A tese da refere-se à anulação de auto de infração por creditamento indevido de ICMS.
O entendimento, pacificado pela Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para anular auto de infração de ICMS por creditamento indevido.
Isso porque, é comum que empresas sejam autuadas ao aproveitarem créditos de ICMS em notas fiscais emitidas e posteriormente declaradas inidôneas.
Essa ação é mais uma possibilidade de atuar na construção de carteira de clientes, regularizando o creditamento de forma segura, sem que a empresa corra riscos desnecessários.
Quem tem direito a Ação de Anulação de Auto de Infração por Creditamento Indevido de ICMS ?
A empresa que tenha aproveitado créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.