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Objetivo é ampliar a difusão do conhecimento no âmbito das corregedorias regionais e disseminar iniciativas inovadoras, em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional

Uma “boa prática” pode ser definida como uma atividade desenhada para atingir um resultado desejado, utilizando um conjunto de ações comprovado, recomendado e aprovado. Foi com base nesse conceito que a Corregedoria-Geral Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (CGE/TSE) criou seu Portal de Boas Práticas e o Selo de Boa Prática CGE/TSE. As iniciativas foram instituídas e regulamentadas no Provimento CGE nº 3, publicado no dia 23 de abril.

O objetivo é ampliar a difusão do conhecimento no âmbito das Corregedorias Regionais Eleitorais e disseminar iniciativas e projetos inovadores, em busca da melhoria da gestão e da prestação jurisdicional.

O Portal é um ambiente virtual para registro e divulgação de práticas de sucesso passíveis de serem replicadas e que podem servir de modelo para a gestão das Corregedorias Regionais. As iniciativas selecionadas para publicação no Portal serão automaticamente condecoradas com o Selo de Boa Prática CGE/TSE, como forma de reconhecimento e valorização do aprimoramento dos serviços judiciais.

O Selo de Boa Prática será concedido anualmente, não sendo definida nenhuma ordem de classificação entre as práticas escolhidas. A seleção terá início ainda em 2021. O prazo para inscrições, bem como para avaliação das propostas, além de outras informações, consta do edital publicado pela Corregedoria-Geral.

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