1 Turma mantm jri do caso Villela


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o julgamento pelo Tribunal do Jri do Distrito Federal (TJDFT) da arquiteta Adriana Villela, acusada de ser a mandante do assassinato do pai, Jos Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da me, Maria Villela, e da empregada da famlia, Francisca Nascimento Silva, em 2009, em Braslia. Os ministros tambm entenderam que no necessrio explicar aos jurados que a percia das impresses digitais no local do crime foi realizada por tcnicos papiloscopistas do Instituto de Identificao da Polcia Civil do Distrito Federal, e no por peritos criminais.

A discusso ocorreu na tarde desta tera-feira (24) durante o exame de dois recursos (agravos regimentais) interpostos no Habeas Corpus (HC) 174400 contra deciso do relator, ministro Lus Roberto Barroso, de manter o julgamento da arquiteta pelo Tribunal do Jri do DF. Um deles foi apresentado pela defesa de Adriana Vilela visando anulao da sentena de pronncia (deciso que submete o ru ao jri popular), com o argumento de que a fundamentao teria se baseado em provas ilcitas (o laudo produzido por peritos papiloscopistas). Para os advogados, apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime.

No outro recurso, o Ministrio Pblico do Distrito Federal e Territrios (MPDFT) solicitava a reconsiderao da deciso do relator que determinava ao juiz do Tribunal do Jri que esclarecesse aos jurados que os papiloscopistas que atuaram no caso no so peritos criminais.

Julgamento

O ministro Lus Roberto Barroso votou pela rejeio dos dois recursos e pela manuteno da deciso tomada por ele no incio do ms. Ele entendeu que o caso no de invalidao da sentena de pronncia e reconheceu que h indcios suficientes de autoria, alm de outros elementos de prova contidos no processo-crime.

Para o relator, a prova produzida pelos peritos papiloscopistas no deve ser considerada ilcita ou excluda do processo, pois o Instituto de Identificao da PCDF integra a estrutura da Polcia Civil do DF como rgo oficial do Estado com atribuio legal para realizar exames periciais papiloscpicos e necropapiloscpicos, entre outros. Barroso tambm assinalou que no houve concluses divergentes dos peritos criminais, mas somente foi questionada a metodologia dos peritos papiloscopistas, o que sugere haver apenas uma disputa de competncias. No entanto, manteve a determinao de que o juiz explicasse esse detalhe aos jurados.

Em relao necessidade de explicao, o relator ficou vencido. Embora tenha acompanhado seu voto pela manuteno do Tribunal do Jri, a maioria da Turma seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele considerou que a explicao pode ser mal interpretada pelos jurados, em prejuzo da acusao, e influenciar negativamente o exame da licitude da prova, afetando a neutralidade do julgamento.

O ministro Marco Aurlio julgou incabvel o trmite do recurso do Ministrio Pblico por considerar que o MP, por no ser parte do habeas corpus, s pode atuar nele como fiscal da lei.

EC/CR//CF

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12/09/2019 – Mantido jri de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Braslia

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