Desrespeito ao período de descanso na jornada 12×36 acarreta pagamento de horas extras
Uma empresa de segurança foi condenada ao pagamento de horas extras sobre o trabalho excedente a oito horas diárias e 44 semanais a um empregado formalmente submetido ao regime 12×36. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade, considerou o regime de compensação inválido por não ter sido respeitado o…