Sorveteria consegue descaracterizar grupo econômico com empresa de transporte
O fato de haver sócio em comum não caracteriza grupo econômico. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a Sorveteria Creme Mel S.A., de Araguaína (TO), da relação de empresas condenadas solidariamente ao pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista de ônibus. Em recurso ao TST, a empresa conseguiu comprovar que não estavam presentes…