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PASEP – Conheça a tese da Cobrança do Saldo do PASEP dos Servidores Públicos

Com a existência de jurisprudência reconhecendo o direito dos servidores públicos efetuarem o saque integral do PASEP, surgiram grandes oportunidades para os advogados atuarem patrocinando casos de sucesso, pois os valores a serem recebidos podem chegar a R$ 100.000,00 por cliente. Isso porque é comum que o servidor público, quando vai efetuar o saque da sua conta PASEP, geralmente por ocasião…

Fraude em direito de imagem garante natureza salarial de valores devidos pelo Criciúma

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Para a SDI-1, houve desvirtuamento na finalidade do pagamento da parcela. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que houve desvirtuamento no contrato firmado entre o Criciúma Esporte Clube e o jogador Tiago Dutra em relação ao direito de imagem. Como a parcela era paga…

Maioria no STF vota a favor de tese que pode anular sentenças da Lava Jato; julgamento é suspenso

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Para 6 dos 11 ministros, réus delatados devem se manifestar ao juiz após os delatores na fase final do processo. Com base nesse argumento, uma condenação da Lava Jato já foi anulada.A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em julgamento nesta quinta-feira (26) a favor da tese de que réus delatados devem apresentar alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores.

Após os votos de 6 dos 11 ministros a favor dessa tese e de 3 contra, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que também votará com a maioria, mas anunciou a suspensão do julgamento para apresentar o voto na próxima sessão. A conclusão do julgamento depende da apresentação dos votos do próprio Toffoli e de Marco Aurélio Mello.

O presidente do Supremo disse que, na sessão de quarta-feira (2), vai propor uma modulação do entendimento, ou seja, uma aplicação restrita da tese a determinados casos. “Trarei delimitações a respeito da aplicação”, afirmou.

Concluído o julgamento com esse resultado, processos em que réus delatores apresentaram as alegações finais simultaneamente aos réus delatados podem vir a ser anulados.

Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou que poderão ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados.

O julgamento desta quinta (26) foi motivado por recurso apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, réu na Lava Jato.

O argumento da defesa de Márcio Ferreira é que a apresentação simultânea das alegações finais não permite ao delatado ter conhecimento prévio de acusações do delator para poder se defender.

Os ministros ainda não definiram se anulam a sentença de Ferreira. Até esta quinta-feira, cinco ministros votaram pela anulação, e quatro contra, mas Toffoli adiantou que deve dar o sexto voto nesse sentido.

A divergência em relação ao resultado do julgamento da tese está no voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, o eventual prejuízo sofrido pela defesa causado pela ordem das alegações finais teria de ser comprovado.

Esse é um dos pontos que podem ser discutidos pelos ministros na retomada do julgamento. Para outros ministros, a simples ordem simultânea das alegações é uma nulidade que gera o prejuízo.

A decisão a ser tomada pelo plenário vale apenas para o caso específico, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre qual caminho seguir.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações – a do triplex do Guarujá, caso pelo qual ele está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância.

O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário. Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.

Como o caso chegou ao Supremo
Desde o início da Operação Lava Jato a Justiça vinha dando o mesmo prazo para as alegações finais de todos os réus, independentemente de serem delatados ou delatores.

Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.

Foi a primeira vez que uma sentença na Lava Jato assinada pelo então juiz federal e atual ministro da Justiça, Sergio Moro, foi anulada.

Após a decisão da Segunda Turma, a discussão sobre a ordem das alegações finais chegou ao plenário do STF.

O caso julgado é do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos e três meses de prisão.

O julgamento teve início na quarta-feira (25) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, contra anular a sentença.

Para Fachin, além de não haver previsão legal sobre a ordem das alegações, a defesa não comprovou que houve prejuízo concreto ao réu.

Votos dos ministros
Edson Fachin (relator)

Fachin votou contra a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas.

Em seu voto, o relator disse que não há na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais de réus delatores e delatados.

Para o relator, não há qualquer prejuízo se réu delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”.

Fachin argumentou que, caso a apresentação das alegações fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.

Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo, concreto e específico”.

Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes votou pela anulação da sentença, argumentando que o direito do réu de falar por último está contido no exercício pleno da ampla defesa, e esse princípio também se aplica a réus delatores e delatados. “Não são meras firulas jurídicas.”

Moraes considerou que o réu delator tem interesse “totalmente oposto” do réu delatado, em razão de ter fechado acordo de delação premiada com o Ministério Público. Como a pena do delator já está estabelecida, a ele caberia apenas acusar.

“O interesse é demonstrar que suas informações [do delator] foram imprescindíveis para obtenção de provas e condenação. Até porque, se de nada prestar a delação, o delator não terá as vantagens que foram prometidas”, completou.

“Nenhum culpado, nenhum corrupto, nenhum criminoso deixará de ser condenado porque o estado deixou de observar o devido processo legal. Não há relação entre impunidade e o respeito aos princípios da ampla defesa, do contraditório”, concluiu.

Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso votou pela manutenção da sentença. Em seu voto, afirmou que as alegações finais não são uma inovação no direito penal e, por isso, não devem servir como motivo para anular sentenças.

“Ninguém é surpreendido por nada que se traga em alegações finais. As alegações finais se limitam a interpretar, analisar e comentar as provas já produzidas”, disse.

Barroso acrescentou que, no caso específico, o réu teve novo prazo para apresentar alegações finais complementares, mas não quis aproveitá-lo. Além disso, afirmou que a defesa não trouxe nenhum argumento que comprove prejuízo sofrido. “O que o colaborador disse que não se sabia?”

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