PORTARIA MC Nº 683, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Institui abertura de prazo para novas adesões e solicitação de aumento de metas ao Programa Criança Feliz/Programa Primeira Infância no SUAS.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, o art. 101, parágrafo único, do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e o art. 23 c/c o art. 57, II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e

Considerando o disposto na Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, na Resolução nº 20, de 24 de novembro de 2016 e na Resolução nº 6, de 19 de fevereiro de 2019, do Conselho Nacional de Assistência Social;

Considerando a Portaria nº 664, de 02 de setembro de 2021, do Ministério da Cidadania;

Considerando o constante dos autos do processo nº 71000.008974/2019-06, resolve:

Art. 1º Para os municípios e o Distrito Federal contemplados na forma do art. 29 da Portaria nº 664, de 2021, fica aberto o período de novas adesões ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, até a data de 31 de dezembro de 2021.

§1º A adesão ao Programa dar-se-á mediante assinatura do instrumento do Termo de Aceite e Compromisso, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, em seu sítio na internet, pelos municípios e pelo Distrito Federal, na forma da Seção VII do Capítulo I da Portaria nº 664, de 2021.

§2º Os municípios de pequenos e médios portes terão prioridade no atendimento das novas adesões.

Art. 2º Para os municípios e o Distrito Federal contemplados na forma do art. 55 da Portaria nº 664, de 2021, fica aberto o período de solicitação de ampliação das metas ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, até a data de 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único: A solicitação de ampliação das metas dar-se-á por meio do Termo de Ampliação de Metas, disponibilizado pelo Ministério da Cidadania, em seu sítio na internet, na forma da Seção I do Capítulo III da Portaria nº 664, de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Diário Oficial da União

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