Adotado rito abreviado em ao contra normas de Alagoas sobre vara especializada para organizaes criminosas


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, em deciso publicada em 28/6, aplicou tramitao da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6179 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenrio do Supremo diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar. A ao foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra normas do Estado de Alagoas que disciplinam o funcionamento de Vara Criminal voltada ao julgamento de delitos praticados por organizaes criminosas.

A Lei estadual 7.677/2015 prev que a 17ª Vara Criminal da Capital ser destinada ao julgamento de delitos praticados por organizaes criminosas e ter titularidade coletiva, composta por trs magistrados da terceira entrncia. Segundo a OAB, os artigos 1º e 4º da lei so inconstitucionais, pois teriam extrapolado a competncia dos estados para legislar de forma concorrente sobre a matria, desrespeitando as normas gerais traadas pela legislao federal.

A entidade explica que a Lei Federal 12.694/2012 fixa normas gerais sobre o processo e o julgamento colegiado em primeira instncia de crimes praticados por organizaes criminosas. O artigo 1º dessa norma estabelece regras de formao do colegiado pelo juiz do processo que dispem de maneira diversa sobre a matria disciplinada pela legislao alagoana. “Ao contrrio da legislao federal, que prev a atuao do juzo singular e autoriza a formao do colegiado somente mediante deciso fundamentada e para os atos processuais especificados, a lei alagoana estabelece a titularidade coletiva da vara e atribui a um corpo fixo de julgadores a competncia para atuao nos feitos relativos a organizaes criminosas”, sustenta. Para a OAB, a lei estadual exorbitou os limites da competncia concorrente suplementar, “que deve se liminar a suprir lacunas a respeito de procedimentos em matria processual”.

Rito abreviado

Na deciso em que adota o rito abreviado, o ministro Gilmar Mendes requisitou informaes Assembleia Legislativa e ao governador de Alagoas, que devem ser prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos sero encaminhados, sucessivamente, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matria.

SP/AD

 

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