PORTARIA DIRENS Nº 182/DCR, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2023 (IE/EA CFS 1/2023).

Protocolo COMAER nº 67500.003743/2021-12

O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o Art.9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

ANEXO

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO DE 2023

(IE/EA CFS 1/2023)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 Estas Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 182/DCR, de 29 de dezembro de 2021, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2023 (EA CFS 1/2023).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na(o):

a) Constituição Federal (1988);

b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;

e) Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019;

f) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;

g) Lei nº 13.872, de 17 de setembro 2019;

h) Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000;

i) Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021;

j) Portaria COMGEP nº 216/1SC, de 8 de dezembro de 2021;

k) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;

l) Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021;

m) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021;

n) Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos (ICA 39-10), aprovada pela Portaria nº 278/GC3, de 19 de fevereiro de 2019;

o) Normas Reguladoras para o Curso de Formação de Sargentos e Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos da Escola de Especialistas de Aeronáutica (ICA 37-10), aprovada pela Portaria DIRENS n° 402/DPL, de 11 de dezembro de 2018;

p) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;

q) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6) aprovadas pela Portaria DIRSA nº 8/SECSDTEC, de 27 de janeiro de 2016;

r) Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica (NSCA160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 4 de maio de 2018;

s) Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas (NSCA 38-20) aprovadas pela Portaria COMGEP nº 86/ALE, de 06 de outubro de 2020;

t) Aplicação do Teste do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria COMGEP nº 99/3SC3, de 23 de novembro de 2020; e

u) Orientações sobre as medidas de proteção contra o novo Coronavírus, SARS-COV-2, nos Exames de Admissão e Seleção coordenados pela DIRENS, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 163/1DCR, de 10 de agosto de 2020.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se a(aos):

a) todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no processo seletivo;

b) Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado nesse processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição neste Exame e ao atendimento das condições para habilitação à matrícula no CFS 1/2023; e

c) interessados em participar do EA CFS 1/2023.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções estão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas abaixo:

a) Comando da Aeronáutica (COMAER)

http://www.fab.mil.br/eear

b) Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR)

http://ingresso.eear.aer.mil.br

1.4.3 A página eletrônica citada na alínea “b”do item 1.4.2 deverá ser utilizada pelos candidatos para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do Exame.

1.4.3.1No âmbito destas Instruções Específicas, o termo “candidato” refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.

1.4.4 Serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU):

a) pela DIRENS, as relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e

b) pela EEAR, as relações nominais dos candidatos matriculados no curso.

1.4.5 As páginas eletrônicas do Exame são os meios de comunicação frequentes e oficiais da organização do Exame com o candidato.

1.4.6 As Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone, por e-mail ou pelos correios.

1.4.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EEAR, Organização Militar responsável peloExame, e ao Serviço de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA – EEAR

DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO – DAS

AV. BRIGADEIRO ADHEMAR LYRIO, S/Nº – PEDREGULHO

CEP: 12510-020 – Guaratinguetá – SP

TEL: (12) 2131-7584 e (12) 2131-7585

SEREP

Localidade / UF

Telefone

Fax

SEREP-BE

Belém/PA

(91) 3204-9659

(91) 3204-9113

SEREP-RF

Recife/PE

(81) 2129-7794; 2129-8474

(81) 2129-7794

SEREP-RJ

Rio de Janeiro/RJ

(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-2935

(21) 2157-2500

SEREP-SP

São Paulo / SP

(11) 2223-9375

(11) 2224-9926

SEREP-CO

Canoas / RS

(51) 3462-1204

(51) 3462-1241

SEREP-BR

Brasília / DF

(61) 3364-8205

(61) 3365-1393

SEREP-MN

Manaus / AM

(92) 2129-1735; 2129-1773

(92) 2129-1775

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções, de responsabilidade da Diretoria de Ensino (DIRENS) e sua execução será de responsabilidade dos SEREP, das Organizações Coordenadoras Locais (OCL), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), do Centro de Documentação da Aeronáutica (CENDOC), do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica (INCAER), da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR) e demais Órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham envolvimento com as atividades de Admissão, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.

1.5.2 É de inteira responsabilidade do candidato a leitura, o conhecimento pleno destas Instruções e de seus anexos, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame, por meio das páginas eletrônicas do Exame.

1.5.3 A inscrição neste Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser aprovadas e publicadas posteriormente.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CFS 1/2023.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento das siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o Anexo A.

1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das Provas Escritas, o Conteúdo Programático poderá ser encontrado no Anexo E.

1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.7.1 Para a realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo B.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO

2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros, de ambos os sexos, voluntários e interessados em ingressar no Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), desde que atendam aos pré-requisitos, às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CFS 1/2023, a ser realizado na Escola de Especialistas de Aeronáutica – EEAR, em Guaratinguetá / SP.

2.2 QUADRO DE SUBOFICIAIS E SARGENTOS DA AERONÁUTICA (QSS)

2.2.1 O QSS é estabelecido pelo Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e normatizado pela Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10). O QSS destina-se a suprir as necessidades de Graduados para o preenchimento de cargos e para o exercício de funções técnico-especializadas de interesse do COMAER.

2.3 ESPECIALIDADES

2.3.1 QUADRO DE VAGAS E ESPECIALIDADES PREVISTAS PARA O CFS 1/2023.

OPÇÃO 1

SOMENTE SEXO MASCULINO

AERONAVEGANTES

TOTAL DE VAGAS POR ESPECIALIDADE

VAGAS POR ESPECIALIDADES

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

*VAGAS RESERVADAS

BMA – Mecânico de Aeronaves

90

72

18

BMB – Material Bélico

15

12

3

OPÇÃO 2

SOMENTE SEXO MASCULINO

NÃO-AERONAVEGANTES

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

*VAGAS RESERVADAS

SGS – Guarda e Segurança

30

24

6

OPÇÃO 3

AMBOS OS SEXOS

NÃO-AERONAVEGANTES

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

*VAGAS RESERVADAS

BEV – Equipamento de Voo

12

10

2

OPÇÃO 4

AMBOS OS SEXOS

CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO

VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

*VAGAS RESERVADAS

BCT – Controle de Tráfego Aéreo

96

77

19

TOTAL

243

195

48

2.3.2 Para os candidatos que optarem pelo conjunto de especialidades que integram as Opção1 após a Concentração Final na EEAR, haverá um período de adaptação e acompanhamento, durante o qual serão realizadas atividades voltadas para orientação profissional. Posteriormente, cada candidato preencherá a Ficha de Opção de Especialidade, documento em que colocará as especialidades com vagas disponíveis na opção escolhida, em ordem de prioridade, de acordo com sua preferência.

2.3.2.1 Para a seleção da especialidade, serão considerados: a opção escolhida pelo candidato por ocasião da inscrição, o número de vagas disponível para cada especialidade e a classificação do aluno neste Exame, obedecendo aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.

2.3.3 No Comando da Aeronáutica (COMAER), Aeronavegante é todo militar ou civil que exerce função específica a bordo de aeronaves.

2.3.4 Objetivando proporcionar um melhor conhecimento das características de cada especialidade, são apresentadas no Anexo C as principais atribuições inerentes às especialidades, bem como as ementas das disciplinas ministradas durante o curso.

2.4 VAGAS

2.4.1 As vagas para matrícula no CFS 1/2023 são destinadas aos candidatos em todas as etapas previstas neste Exame, classificados e convocados para habilitação à matrícula no Curso, considerando-se os critérios das vagas destinadas à ampla concorrência e das vagas destinadas aos candidatos negros. As vagas serão consideradas completadas na data imediatamente posterior à data de validade desse Exame.

2.4.2 As vagas encontram-se fixadas no item 2.3.1 para as especialidades correspondentes às Opções 1, 2, 3 ou 4, sendo que o candidato somente poderá concorrer às vagas correspondentes à opção escolhida no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI). As vagas são definidas de acordo com a necessidade da Administração, levando-se em consideração, entre outros aspectos, a infraestrutura existente na EEAR, Organização de Ensino (OE) responsável pela execução do CFS 1/2023.

2.4.3 Para as especialidades correspondentes às Opções 3 e 4, poderão concorrer candidatos de ambos os sexos.

2.4.4 Para as especialidades correspondentes às Opções 1 e2, poderão concorrer apenas candidatos do sexo masculino.

2.5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

2.5.1 Ficam reservadas aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por opções de especialidade.

2.5.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por opções de especialidade for igual ou superior a 3 (três).

2.5.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.5.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.5.5 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação Complementar (PHC).

2.5.5.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão submeter-se ao PHC.

2.5.5.2 Os candidatos que não se submeterem ao PHC serão eliminados do Exame de Admissão.

2.5.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Exame e, se houver sido matriculado ou nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

2.5.7 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Exame.

2.5.7.1 Os candidatos negros optantes pelo sistema de reserva de vagas classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, até a data de validade deste Exame, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.5.8 Em caso de desistência ou exclusão de candidato negro classificado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado e que optou por concorrer às vagas reservadas.

2.5.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.5.10 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

2.5.11 O candidato poderá interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram por concorrer às vagas reservadas, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

2.5.12 A relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optaram por concorrer às vagas reservadas será divulgada no endereço eletrônico do Exame, conforme prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

2.5.13 O candidato menor de idade deverá apresentar autorização de seu responsável legal, conforme Anexo O, para que seja submetido ao PHC.

2.6 CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA (CFS)

2.6.1 O CFS é ministrado sob regime de internato militar na EEAR, em Guaratinguetá-SP, com duração aproximada de 2 (dois) anos e abrange instruções nos Campos Geral, Militar e Técnico-Especializado.

2.6.1.1 A instrução ministrada no Campo Geral, comum a todas as especialidades, reúne os conhecimentos básicos necessários à habilitação dos alunos nos seus diferentes níveis. Esta instrução é ministrada de maneira gradual e contínua, objetivando nivelar os conhecimentos de alunos de diferentes origens e formações, além de aumentar-lhes a capacidade de assimilação proveniente dos conhecimentos técnico-especializados próprios do CFS.

2.6.1.2 A instrução ministrada no Campo Militar busca, primordialmente, transmitir e reforçar os postulados básicos da vida castrense referentes à futura graduação, bem como desenvolver elevado grau de vibração, devoção e entusiasmo pela carreira na Força Aérea. Além das características de resistência física, necessária ao profissional militar, procura-se por meio da referida instrução sedimentar no aluno os princípios basilares da instituição (Hierarquia e Disciplina), como também, os fundamentos de ética e da estrutura organizacional do COMAER, de modo que, ao término do curso, o futuro Sargento esteja dotado de atributos e competências que o qualificarão a ser um integrante do Corpo de Graduados da Aeronáutica.

2.6.1.3 A instrução ministrada no Campo Técnico-Especializado constitui-se na fase da formação em que o discente é preparado para obter um desempenho profissional dentro dos padrões estabelecidos pelo COMAER. Desse modo, ela está dimensionada com conhecimentos teóricos e práticos, de tal forma que o aluno, ao longo dos quatro semestres letivos, torne-se capaz de atingir um nível de proficiência eficaz e compatível à especialidade.

2.6.2 Um período de instrução de aproximadamente 40 (quarenta) dias corridos, em regime de internato e contados a partir da data do início do Curso, será ministrado exclusivamente de forma coletiva aos que vierem a ser matriculados, fazendo parte do estágio probatório para adaptação à vida na caserna, estando inserido na instrução do Campo Militar.

2.6.3 O período de instrução citado no item 2.6.2 é fundamental e indispensável à adaptação do aluno, não podendo deixar de ser cumprido, sob pena de reprovação e exclusão do curso, ainda que seja por candidato convocado por força de decisão judicial.

2.6.4 O candidato convocado para o CFS 1/2023 por força de decisão judicial, até a data de validade do Exame, receberá Ordem de Matrícula e realizará o curso com os demais candidatos. Na hipótese de convocação após a data de validade do Exame, o candidato será matriculado no CFS imediatamente posterior, devido à impossibilidade do cumprimento do período de instrução previsto no item 2.6.2.

2.6.4.1 A formação nas especialidades do CFS é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) como curso técnico, de nível médio, constando no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

2.6.5 Dentre os que vierem a ser matriculados no CFS, aqueles que concluírem com êxito o referido curso, segundo o Plano de Avaliação, estarão em condições de compor o Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica (QSS), do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER).

2.6.6 A habilitação à matrícula no CFS não é garantia de que o candidato venha a ser efetivado no COMAER. Tal efetivação, bem como as promoções relacionadas, dependerá da conclusão do curso com aproveitamento, segundo o Plano de Avaliação, das necessidades do COMAER e das definições da Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP).

2.7 SITUAÇÃO DURANTE O CFS

2.7.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EEAR, passa à situação de Aluno (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares), situação essa a ser mantida durante todo o Curso de Formação.

2.7.2 O Aluno do CFS é militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

2.7.3 O militar da ativa da Aeronáutica matriculado no CFS será transferido para a EEAR, devendo comparecer à referida Escola desimpedido de sua Organização e seu desligamento será efetuado somente após efetivada a sua matrícula, a fim de evitar interrupção na contagem do seu tempo de serviço.

2.7.4 O candidato militar das demais Forças Armadas ou Auxiliares que vier a receber ordem de matrícula no CFS 1/2023 deverá ser licenciado e desligado da OM de origem no último dia útil anterior à matrícula no curso.

2.7.5 Durante a realização do curso, o aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR, e fará jus à mesma remuneração que percebia por ocasião da matrícula, se militar da ativa da Aeronáutica, ou fixada em lei para Aluno de Escola de Formação de Sargentos, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária, exclusivamente para si.

2.7.6 O Aluno do CFS, por estar sujeito à formação sob regime de internato militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial, nem poderá vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos.

2.7.7 O Aluno do CFS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados.

2.7.7.1 Não ter filhos ou dependentes e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, constituem condições essenciais para ingresso e permanência nos órgãos de formação de oficiais ou graduação de praças que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, conforme os Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

2.7.7.2 As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da inscrição e matrícula no curso, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação, as condições essenciais de que trata o item anterior, e o descumprimento desse compromisso ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

2.7.7.3As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização, conforme os Art. 144-A e 145 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

2.7.8 Os alunos realizarão provas teóricas e práticas nos Campos Militar e Técnico-Especializado, e a conclusão do curso está condicionada à sua aprovação, mediante a obtenção de graus e médias previstos no Plano de Avaliação. O aluno não tem direito líquido e certo à promoção e à graduação de Terceiro Sargento, pois, para ser promovido, necessita, entre outros requisitos, concluir o curso com aproveitamento.

2.7.9 Durante o curso, o aluno estará sujeito ao preconizado nas Normas Reguladoras dos Cursos (NOREG) e à Legislação vigente aplicada a todos os militares da ativa das Forças Armadas.

2.8 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CFS

2.8.1 A precedência hierárquica do concluinte do CFS será estabelecida ao término do curso, àquele que vier a concluí-lo com aproveitamento, segundo o respectivo Plano de Avaliação, conforme determinam as Normas Reguladoras dos Cursos e Estágios da Escola de Especialistas de Aeronáutica (ICA 37-10), de acordo com a alínea “d” do parágrafo 2º do Art. 17 da Lei 6880/80 e conforme os procedimentos adotados pela DIRAP, previstos na Instrução Reguladora do QSS (ICA 39-10).

2.8.1.1 A promoção à graduação de Terceiro-Sargento ocorrerá mediante ato da DIRAP, em data oportuna à conveniência do COMAER e conforme o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), aprovado pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, Alterado pelo Decreto nº 10.878, de 1º de dezembro de 2021, e demais disposições preconizadas na ICA 39-10.

2.8.2 Os formandos do CFS serão distribuídos e classificados nas OM do COMAER, abrangendo todo o território nacional, de acordo com a necessidade da Administração.

2.8.3 O Aluno que concluir o CFS 1/2023 com aproveitamento, em virtude de decisão judicial liminar, somente estará em condições de ser promovido à graduação de Terceiro-Sargentose sobrevier, durante o Curso, Sentença Definitiva (transitada em julgado) ou Acórdão de Tribunal determinando expressamente a nomeação e desde que se encontre dentro do número de vagas.

2.8.4 Caso sobrevenha Sentença definitiva ou Acórdão de Tribunal após a conclusão do Curso, determinando expressamente a nomeação de Aluno que concluiu o CFS com aproveitamento e dentro do número de vagas, será reservada vaga pela Administração castrense para o evento de nomeação imediatamente subsequente.

3 INSCRIÇÃO NO EXAME DE ADMISSÃO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:

a) ser voluntário(a);

b) estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas nestas Instruções Específicas, para habilitação à futura matrícula no CFS 1/2023;

c) ser brasileiro(a);

d) se menor de 18 (dezoito) anos de idade, estar autorizado1por seu responsável legal para realizar as Provas Escritas e, se convocado para prosseguimento no Exame, estar autorizado a participar das fases subsequentes (Inspeção de Saúde (INSPSAU), Exame de Aptidão Psicológica (EAP), Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) e matrícula no curso);

A autorização para realizar as Provas Escritas será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável legal.

e) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI); e

f) pagar a taxa de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.14.

3.1.2 O candidato militar da ativa deverá informar por escrito, via Ofício ao seu Comandante, Diretor ou Chefe que participará do Exame de Admissão.

3.1.2.1 O militar da ativa, na condição de candidato e de voluntário, deverá ser liberado nos dias e horários estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) do Exame, mas tais liberações são de caráter particular e, portanto, não podem ser remuneradas nem apoiadas pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).

3.1.3 O candidato militar da ativa deverá informar oficialmente sobre sua indisponibilidade para missões a serviço fora de sede nos períodos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B).

3.1.4 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar por escrito à EEAR em que OM está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31, da Lei nº 4375 (Lei do Serviço Militar), de 17 de agosto de 1964, o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFS 1/2023.

3.1.5 Em caso de aprovação em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções, e seleção para habilitação à matrícula no CFS 1/2023, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Validação Documental.

3.1.6 As informações prestadas no FSI são de responsabilidade do candidato, podendo a EEAR, a qualquer tempo, excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e idônea.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as OCL designadas pela DIRENS para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo D.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade da OCL onde deseja realizar as Provas Escritas.

3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na localidade ou na Região Metropolitana dessa localidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas nas localidades ou na Região Metropolitana dessas localidades onde se encontram as Organizações Militares correlacionadas às das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.

3.2.3.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização dos eventos e etapas do Exame.

3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DOS EXAMES

Provas Escritas (*)

Concentração Intermediária (**)

INSPSAU(e em grau de recurso)(***)

EAP

TACF(e em grau de recurso)

Validação Documental PHC

LOCALIDADE

LOCALIDADE

LOCALIDADE

BELÉM – PA

BELÉM – PA

EEAR

GUARATINGUETÁ-SP

ALCÂNTARA/SÃO LUÍS – MA

RECIFE – PE

RECIFE / JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE

NATAL – RN

RIO DE JANEIRO – RJ

RIO DE JANEIRO – RJ

BELO HORIZONTE – MG

SÃO PAULO – SP

SÃO PAULO – SP

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP

CAMPO GRANDE – MS

CANOAS – RS

CANOAS – RS

SANTA MARIA – RS

CURITIBA – PR

BRASÍLIA – DF

BRASÍLIA – DF

MANAUS – AM

MANAUS – AM

PORTO VELHO – RO

BOA VISTA – RR

(*) O endereço do local onde serão realizadas as Provas Escritas será informado no Cartão de Inscrição.

(**) A Concentração Intermediária, para os candidatos convocados, será em Organização Militar da Aeronáutica indicada pela Administração. A Organização Militar e seu endereço serão divulgados na página eletrônica oficial do processo seletivo.

(***) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as Instruções Específicas e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3.2 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente nos endereços eletrônicos informados no item 1.4.2, alínea “b”, somente durante o período de inscrição, estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

3.3.3 O candidato será direcionado para o preenchimento do FSI e para o cadastramento da senha de acesso. O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados pessoais, bem como, daqueles relativos aos Exames de Admissão.

3.3.3.1 O candidato negro que se autodeclarar preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas, conforme item 2.5, deverá, obrigatoriamente, assinalar essa opção no FSI.

3.3.3.2 Até o final do período de inscrição do Exame de Admissão, por meio de acesso ao sistema de inscrição, será facultado ao candidato, por meio de acesso ao Sistema de Inscrição, desistir de concorrer às vagas reservadas ou alterar qualquer uma de suas informações cadastradas. (exceto o CPF).

3.3.3.3 A candidata lactante que tiver filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, poderá amamentá-lo desde que informada essa intenção durante o preenchimento da FSI. A candidata deverá apresentar a certidão de nascimento do filho na etapa de realização das Provas Escritas, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, entretanto deverá estar ciente que, caso seja aprovada, não será convocada para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, em atendimento ao estabelecido na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

3.3.4 Os procedimentos acima mencionados não serão concluídos se o candidato deixar de informar algum dado ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número de CPF.

3.3.4.1 Ao final do processo, o candidato poderá imprimir a Guia de Recolhimento da União Simples (GRU), com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o número de referência, que identificarão a solicitação de inscrição e o candidato. O pagamento efetuado com informações diferentes daquelas impressas na GRU do candidato impossibilitará a identificação do candidato, não sendo possível o deferimento de sua inscrição. O pagamento deverá ser efetuado usando o mesmo número de CPF e número de referência impressos na GRU do candidato.

3.3.5A GRU é a única forma de pagamento da taxa de inscrição e somente deve ser paga junto ao Banco do Brasil (BB), via aplicativo do BB, terminais de autoatendimento automático do BB ou diretamente no caixa do BB.

3.3.5.1 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EEAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento da GRU simples, ressalvado o disposto no item 3.3.14.

3.3.5.2 Se durante o preenchimento eletrônico do FSI o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, podendo prosseguir com sua inscrição e participação nas Provas Escritas. Entretanto, deverá estar ciente de que não será convocado para participar da Concentração Intermediária e de todas as etapas subsequentes do Exame.

3.3.6 O candidato, ao preencher o FSI, deverá dar especial atenção ao assinalamento dos campos relativos à opção da especialidade e à localidade onde deseja realizar as Provas Escritas.

3.3.7 O valor da taxa de inscrição para o EA CFS 1/2023 é de R$ 80,00 (oitenta reais).

3.3.8 O comprovante original de pagamento bancário da taxa de inscrição deverá permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessário. Compare o número de referência e o CPF impressos no comprovante de pagamento bancário com o número de referência e o CPF impressos na GRU do candidato e, caso haja discrepâncias, solicite recurso de inscrição na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B), anexo a estas Instruções Específicas.

3.3.9 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta-corrente, DOC ou TED, extrato de cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária e transferência entre contas. Pagamentos após a data limite estabelecida ou qualquer outra forma de pagamento diferente da prevista nestas Instruções Específicas também não serão aceitos.

3.3.10 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não será restituído, independente de motivo. A transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem são vedadas. A taxa de inscrição terá validade apenas para este Exame.

3.3.11 Recomenda-se aos candidatos que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do FSI não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.

3.3.12 As informações prestadas, a verificação do correto preenchimento do FSI, o pagamento da taxa de inscrição e seu acompanhamento são de responsabilidade exclusiva do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.14.

3.3.13 A inscrição neste exame implicará a aceitação irrestrita pelo candidato das condições estabelecidas nas presentes Instruções Específicas e nos demais documentos que regulam este Exame.

3.3.13.1 A qualquer tempo, a inscrição poderá ser anulada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes, se forem constatadas inverdades nas informações e nas declarações prestadas pelo candidato ou irregularidades em qualquer documento apresentado.

3.3.13.1.1 A autorização para o candidato menor de idade realizar as Provas Escritas será consolidada automática e eletronicamente no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.3.14 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.3.14.1 A solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição tem amparo no Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.3.14.2 Para requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Exame durante o período de inscrição, conforme estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), preencher obrigatoriamente o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com todos os dados, optar pela opção de isenção de pagamento da taxa de inscrição e declarar:

a) estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do próprio Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico, existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA); e

b) ser membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de Declaração de que atende à condição estabelecida; ou

c) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.3.14.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. A EEAR consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. Caso haja divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.

3.3.14.4O NIS a ser informado deverá ser o atribuído pelo CadÚnico ao próprio candidato. Dessa forma, o NIS de pais, responsáveis e outros não darão direito ao candidato da isenção de pagamento.

3.3.14.5 A isenção prevista na alínea “c” do item 3.3.14.2, para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos (Anexo B), quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO e anexar arquivo da declaração de doador, com nome completo e com o código da declaração, emitido por hemocentro, comprovando ser doador de medula óssea. A EEAR consultará o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto do Câncer (INCA) para validar por meio do sítio eletrônico http://redome.inca.gov.br/validar-declaracao/ a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.3.14.6 O envio da documentação constante do item 3.3.14.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EEAR não se responsabiliza por quaisquer tipos de falhas técnicas de computadores que impeçam o envio do arquivo.

3.3.14.7 A declaração falsa de dados determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

3.3.14.8 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação de isenção do pagamento de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e a efetivação da inscrição no exame de admissão, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições previstas para inscrição nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.

3.3.14.9 Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição prevista nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.3.14.2, nos seguintes casos:

a) quando o NIS apresentado estiver incorreto, inválido, excluído, com a renda fora do perfil, não estiver cadastrado, ou for de outra pessoa; e

b) quando não enviar a documentação constante do item 3.3.14.5 ou enviá-la ilegível ou incompleta, ou ainda se o INCA não confirmar o registro do candidato no REDOME.

3.3.14.10 O candidato que solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos(Anexo B).

3.3.14.11 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição tiver sido indeferida poderá interpor recurso ou imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data constante no Calendário de Eventos (Anexo B).

3.3.15 CANDIDATO MENOR DE IDADE

3.3.15.1 A autorização para prosseguir no Exame, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para a Concentração Intermediária e demais etapas do Exame, deverá ser efetivada por escrito, a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo G.

3.3.15.2 A Autorização deverá ser entregue à Comissão Fiscalizadora, durante a Concentração Intermediária, somente pelos candidatos que ainda forem menores de idade na data de realização dessa Concentração. Essa autorização poderá ser substituída por uma certidão de registro de emancipação, registrada em cartório.

3.3.15.3 O candidato menor de idade convocado para a Concentração Intermediária que deixar de entregar a Autorização ou a Certidão de Registro da Emancipação naquele evento, ou que a entregar apresentando erro, rasura, ilegibilidade, omissão de dado, omissão de assinatura ou sem o reconhecimento da firma, não poderá realizar as etapas subsequentes e, portanto, será excluído doExame de Admissão.

3.3.15.4 A autorização para realizar o PHC, destinada ao candidato menor de dezoito anos, aprovado e convocado para essa Etapa, deverá ser efetivada por escrito, a próprio punho, pelo seu responsável legal, conforme modelo disposto no Anexo O, e entregue ao membro da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B) para realização do PHC. Essa autorização poderá ser substituída por uma certidão de registro de emancipação, registrada em cartório.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida se:

a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição (ressalvado o disposto no item 3.3.14);

b) efetuar o pagamento após o término do período previsto no Calendário de Eventos (Anexo B); e

c) o pagamento da taxa de inscrição não for compensado, por qualquer motivo, ou não houver como identificar o candidato que realizou o pagamento, por erro no preenchimento dos dados na agência bancária.

3.4.2 Caberá à EEAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B) divulgar nas páginas eletrônicas do Exame o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B), a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.

3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, conforme item 6.4, será feita pela EEAR, quando o candidato poderá consultar o local de realização das provas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.

3.4.5 O candidato que não apresentar seu Cartão de Inscrição poderá ingressar no local designado para a realização das provas, desde que a respectiva solicitação de inscrição tenha sido deferida e que possa ser identificado por meio do documento de identificação pessoal original, com foto, conforme Instruções Específicas.

4 EVENTOS DO EXAME

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três eventos, nos quais o comparecimento pessoal também é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo B).

4.1.1 Esses eventos e suas finalidades são as seguintes:

a) Provas Escritas: visa a sua realização, precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas;

b) Concentração Intermediária: visa orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da INSPSAU, do EAP, do TACF, da PPE, das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase); além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a autorização do responsável legal (Anexo G), conforme o item 3.3.15.2; e

c) PHC,Concentração Final e Validação Documental: visa realizar o PHC e comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula. Nesta Etapa final, deverão ser apresentados pelos candidatos selecionados pela JEA os originais de todos os documentos, para análise e conferência, e cópias simples de cada um deles, conforme alínea “r” do item 8.1.

4.1.1.1 Na Concentração Intermediária os candidatos receberão informações dos locais, datas e horários estipulados para as etapas subsequentes. Dois deles assinarão um termo atestando que essas informações foram transmitidas aos presentes.

5 ETAPAS DO EXAME DE ADMISSÃO

5.1 ETAPAS

5.1.1 Este Exame será constituído das seguintes etapas:

a) Provas Escritas;

b) INSPSAU;

c) EAP;

d) TACF;

e) PHC; e

f) Validação Documental.

5.1.2 O Exame é de âmbito nacional.

5.1.3 As Provas Escritas são de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF, o PHC e a Validação Documental são de caráter eliminatório.

5.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado, independente do motivo, à exceção do previsto nestas Instruções Específicas.

5.2 PROVAS ESCRITAS

5.2.1 As Provas Escritas serão compostas das seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa;

b) Língua Inglesa;

c) Matemática; e

d) Física.

5.2.2 As Provas Escritas abrangerão o Conteúdo Programático constante do Anexo E, e serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.

5.2.3 Para os candidatos que optarem pelas especialidades correspondentes às Opções 1, 2 e3, a prova de Língua Inglesa será em nível básico.

5.2.3.1 Para os candidatos que optarem pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo (BCT), correspondente à Opção 4, a prova de Língua Inglesa será em nível intermediário.

5.2.4 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. O candidato deverá atentar para o correto preenchimento e a conferência dos dados pessoais, incluindo a opção de especialidade, registrados no seu Cartão de Respostas, Caderno de questões, bem como na Relação de Presença e demais documentos do Exame. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas ou do Caderno de Questões por erro ou desatenção do candidato.

5.2.4.1 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de se processar a leitura óptica.

5.2.4.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas ou fora dos espaços designados para as respostas e para a assinatura serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.2.4.3 Para realizar as Provas Escritas, o candidato deverá utilizar somente caneta esferográfica de corpo transparente, de tinta preta.

5.2.4.4 O material da caneta não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.

5.2.4.5 Qualquer outra forma de marcação que estiver em desacordo com estes itens ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como mais uma marcação, com rasura, emenda, campo de marcação não preenchido integralmente ou fora do espaço designado para as respostas e para a assinatura, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis será considerada incorreta e, portanto, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato na questão correspondente.

5.2.5 Não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão, realizar a prova portando, junto ao corpo ou sobre a mesa, óculos escuros, brincos ou qualquer outro adorno na região das orelhas, colar ou pulseira de qualquer tipo ou material (inclusive as de cunho religioso), gorro, “bibico”, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similares, luvas, cachecol, bolsa, mochila, pochete, carteira, livros, manuais, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações (inclusive o cartão de inscrição), lápis, lapiseira, borracha, caneta de corpo não transparente, caneta cuja cor seja diferente do previsto no item 5.2.4.3, calculadora, protetores auriculares, telefone celular, relógio de qualquer tipo, chave-alarme, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registros eletrônicos, e/ou quaisquer dispositivos que receba, transmita e armazene informações.

5.2.5.1 O candidato não poderá portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.

5.2.5.2 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados nos itens anteriores, no dia da realização das provas, sob pena de não ser permitida sua entrada no setor.

5.2.5.3 Os candidatos que possuem cabelos longos deverão prendê-los, deixando as orelhas à mostra, para fins de identificação de qualquer material eletrônico pela Organização do Exame.

5.2.6 Em cada Setor de Prova, a Comissão Fiscalizadora poderá destinar um espaço para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, podendo retirá-los somente após a devolução do Cartão de Respostas e da assinatura da Relação de Presença, ao sair definitivamente do local de prova.

5.2.6.1 Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos que transmitam ou recebam informações deverão ser completamente desligados antes de serem lacrados e depositados no espaço indicado e deverão assim permanecer até a saída do local de provas, sob pena de exclusão do candidato, caso esses equipamentos emitam sinal sonoro.

5.2.6.2 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.

5.2.6.3 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais ou quaisquer outros procedimentos importantes para a segurança e a confiabilidade do Exame, sob pena de exclusão, em caso de recusa.

5.2.7 Após o fechamento dos portões, iniciam-se as orientações aos candidatos (procedimentos operacionais) relativos ao Exame. As Provas Escritas terão duração de 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos,sendo seu horário de início informado no Calendário de Eventos (Anexo B), Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do Cartão de Respostas nos últimos 20 minutos do tempo total das provas.

5.2.7.1 Durante a leitura das orientações iniciais, no momento de verificação do caderno de questões, o candidato que observar falha na numeração das questões, paginação incorreta ou problema de impressão, deverá avisar imediatamente a Comissão Fiscalizadora, a qual providenciará a substituição da prova. Não cabendo reclamações posteriores.

5.2.8 Por razões de segurança e de sigilo, assim que for iniciada a distribuição dos cadernos de questões, o candidato:

a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas;

b) que venha a ter necessidades de ordem fisiológica ou de atendimento médico deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo, durante o tempo em que estiver ausente do setor;

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações em local que não seja no próprio Caderno de Questões; e

d) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciadas as provas.

5.2.9 No dia das Provas Escritas, não será permitido:

a) ingresso no local de provas de pessoas não envolvidas com o Exame;

b) ao candidato, por iniciativa própria, realizar as provas em local diferente daquele previsto e divulgado, ainda que por motivo de força maior;

c) qualquer tipo de auxílio ao candidato para a realização das provas, mesmo no caso daquele com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever;

d) o acesso ao Local de Prova de candidata lactante, conduzindo o bebê, sem o acompanhante;

e) fumar no Setor de Provas; ou

f) o retorno do candidato ao local de provas, caso seja necessária sua remoção para atendimento médico em hospital ou clínica.

5.2.9.1 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato, ressalvado o disposto no item 5.2.9.2.

5.2.9.2 A candidata lactante que precisar amamentar durante a realização das Provas Escritas deverá levar 1 (um) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata lactante não poderá ter acesso ao Setor de Prova acompanhada do lactente.

5.2.9.3 Não será permitida a entrada da candidata lactante, do lactente, e de seu acompanhante responsável, após o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada nos Locais de Provas de candidata lactante acompanhada do lactente, sem acompanhante responsável.

5.2.9.4 A candidata lactante poderá amamentar conforme o item 5.2.9.7, devendo o acompanhante, nesses momentos, ausentar-se da sala reservada. Somente será compensado o tempo dedicado à amamentação realizada durante as 4 horas e 20 minutos de prova.

5.2.9.5 O acompanhante da candidata lactante não poderá portar qualquer dos objetos citados nos itens 5.2.5 e 5.2.5.1 e deverá cumprir as obrigações destas Instruções Específicas, sob pena de exclusão da candidata.

5.2.9.6 Não haverá acréscimo de tempo na duração da prova caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.

5.2.9.7 Para a candidata lactante, a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, estabelece que a mãe poderá amamentar o(a) filho(a) de até 6 meses de idade, a cada duas horas entre cada amamentação, por 30 min. Esse tempo dedicado à amamentação, durante a realização da prova, será compensado em igual período.

5.2.9.8 O direito de amamentar o filho de até 6 (seis) meses de idade, durante a realização das Provas Escritas, está condicionado à previa solicitação à Instituição Organizadora, de acordo com o item 3.3.3.3.

5.2.9.9 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos remanescentes em cada sala deverão permanecer no local onde realizaram as provas. Esses candidatos somente poderão ser liberados do recinto juntos, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização delas tenha se encerrado e mediante as suas identificações e assinaturas do Termo de Encerramento de Prova.

5.2.9.10 No setor onde houver candidata lactante cujo tempo para a amamentação tenha que ser compensado, caberá aos 3 (três) últimos candidatos, citados no item 5.2.9.9, decidirem se permanecerão ou não no local até o término do tempo a ser compensado.

5.2.10 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.10.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o grau de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.10.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se para o cálculo todas as casas decimais, exibindo-se em divulgações até a casa décimo-milesimal.

5.2.10.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das disciplinas que compõem as Provas Escritas será 5,0000 (cinco).

5.2.11 MÉDIA FINAL (MF)

5.2.11.1 A MF do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, observando-se a seguinte fórmula:

MF = PP+PI+PM+PF/4, onde:

MF = Média Final;

PP = grau da Prova de Língua Portuguesa;

PI = grau da Prova de Língua Inglesa;

PM = grau da Prova de Matemática; e

PF = grau da Prova de Física.

5.2.11.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem MF igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.10.3 destas Instruções.

5.2.11.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por opção de especialidades (Opções1, 2 e 3) ou pela especialidade Controle de Tráfego Aéreo (Opção4), por meio da ordenação decrescente de suas MF, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014.

5.2.12 CRITÉRIOs DE DESEMPATE

5.2.12.1 No caso de empate das MF, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

a) maior grau obtido na Prova de Língua Portuguesa;

b) maior grau obtido na Prova de Matemática;

c) maior grau obtido na Prova de Física;

d) maior grau obtido na Prova de Língua Inglesa; e

e) maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA A CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA E ETAPAS SUBSEQUENTES (INSPSAU, EAP, TACF e PHC)

5.3.1 Visando ao completamento das vagas destinadas à ampla concorrência, serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, em quantidade definida pela conveniência da Administração.

5.3.2 Visando ao completamento das vagas destinadas aos negros, serão convocados para prosseguir no Exame e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar as etapas subsequentes, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas, relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela MF, respeitando o disposto na Lei 12.990 de 9 de junho de 2014 e em quantidade definida pela conveniência da Administração.

5.3.3 Somente será convocado para a Concentração Intermediária e etapas subsequentes, o candidato que atender à condição prevista no item 8.1, alínea “e” destas Instruções.

5.3.3.1 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas e de possíveis vagas adicionais, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes ou na eventual desistência de candidato aprovado antes do encerramento do Exame de Admissão.

5.3.4 Caso as vagas previstas não sejam preenchidas com os candidatos convocados para a Concentração Intermediária, a Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.11.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela MF, desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU é uma perícia médica destinada a avaliar as condições psicofísicas do candidato no dia e horário determinados no Calendário de Eventos (Anexo B), por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológico, definidos em instruções, de modo a comprovar não existir patologias ou características incapacitantes ou restritivas para a carreira, para o Serviço Militar nem para as atividades previstas para o Curso.

5.4.2 A INSPSAU será realizada de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo B), sob a responsabilidade da DIRSA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por essa Diretoria, na ICA 160-6 “Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica” e na NSCA 160-10 “Inspeções de Saúde para Ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica”, divulgadas no endereço eletrônico do Exame.

5.4.3 O resultado individual será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”, divulgado no endereço eletrônico do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).

5.4.3.1 Considerando que a INSPSAU é uma perícia médica e, como tal, deve ser realizada para uma finalidade específica, o candidato militar deverá se submeter às mesmas regras gerais constantes nestas Instruções.

5.4.4 Para realizar a Inspeção de Saúde, deverá ser apresentado obrigatoriamente:

I – Por todos os candidatos:

a) certificado/carteira de vacinação, comprovando as seguintes vacinas: febre amarela, tétano e hepatite B. Para vacinação contra a hepatite B deverá constar, ao menos, uma dose. Entretanto, o esquema, com as três doses, deverá estar completo até a data da matrícula; e

b) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos. As substâncias a serem pesquisadas como dosagens toxicológicas são: anfetaminas (anfetamina, metanfetamina e “ecstasy”), metabólito de cocaína (cocaína e benzoylecgonine), opiáceos (heroína, codeína, morfina e monoacetilmorfina), phencyclidine (pcp) e derivados da maconha, de amostras de queratina, depositados em cabelos, pelos ou raspas de unhas.Os exames toxicológicos serão realizados às expensas do voluntário, nos laboratórios autorizados pelos órgãos fiscalizadores públicos competentes.

II – Pelas candidatas:

a) laudo de exame citopatológico ginecológico, realizado até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da Inspeção.

5.4.4.1. Os resultados toxicológicos, previstos da alínea “b” do inciso I do item 5.4.4, serão válidos por no máximo 60 (sessenta) dias, a contar da data de coleta para o exame. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre os seguintes dados: identificação completa (inclusive impressão digital) e assinatura do doador e do responsável (tratando-se de menor de idade); identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão desse laudo/resultado.

5.4.4.2 A positividade de qualquer um dos exames em relação às pesquisas de todas as substâncias e/ou elementos descritos na alínea “b” do inciso I do item 5.4.4, incapacitará o candidato para o ingresso na Aeronáutica, e será excluído do Exame.

5.4.4.3 Os candidatos que não apresentarem, por ocasião do início dainspeção de saúde, os exames previstos nos Incisos I e II do item 5.4.4não realizarão a INSPSAU, e serão excluídos do Exame, caso, após interposição de recurso direto ao Presidente da Comissão Fiscalizadora (Anexo P), não os entreguem na nova data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).

5.4.4.4 No caso de impedimento anatômico para ser submetida ao Exame Citopatológico Ginecológico, a candidata, obrigatoriamente, deverá apresentar atestado médico, emitido por ginecologista, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data da INSPSAU, constatando o motivo do impedimento e declarando a ausência de restrições ginecológicas para a participação da candidata no Exame.

5.4.5 O candidato que obtiver a menção “NÃO APTO” na INSPSAU terá o motivo de sua incapacidade registrado no Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado no endereço eletrônico do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, na data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B).

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP avaliará condições comportamentais e de personalidade, por de meio técnicas psicológicas, homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para o desempenho das atividades previstas.

5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966 (Regulamenta a lei do Serviço Militar), na Lei nº 12.464/2011 (Lei de Ensino da Aeronáutica), e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e no Decreto nº 9.739/2019.

5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-20 “Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas”, divulgada no endereço eletrônico do Exame.

5.5.3 Os candidatos serão avaliados nas áreas de personalidade e aptidão, conforme o Padrão Seletivo estabelecido para a função que exercerão. Os requisitos psicológicos considerados imprescindíveis, bem como os considerados restritivos ao adequado desempenho do cargo, foram estabelecidos previamente por meio de estudo científico de análise do trabalho e produção do perfil profissiográfico, conforme abaixo discriminado:

1. Para candidatos das Opções 1, 2 e 3:

a) Personalidade:

– serão consideradas, para o bom desempenho no cargo, características desejáveis como: adequação a normas e padrões, controle emocional, relacionamento interpessoal, responsabilidade e cooperação; e

– características restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social, desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, medo, negligência, passividade e baixo senso crítico.

b) Aptidão:

– será avaliado o raciocínio lógico.

2.Para candidatos da Opção4:

a) Personalidade:

– características desejáveis como: adaptabilidade, adequação a normas e padrões, capacidade de administrar conflitos, capacidade de decisão, comunicação, cooperação, equilíbrio emocional, iniciativa, capacidade de estabelecer bom relacionamento interpessoal, responsabilidade; e

– características restritivas como: agressividade exacerbada, ansiedade social, desmotivação, desatenção, dificuldade de administrar conflitos, falta de espírito gregário, falta de humildade, falta de iniciativa, falta de objetividade, impaciência, impulsividade, indisciplina, individualismo, insegurança, instabilidade emocional, intolerância à frustração, irresponsabilidade, medo excessivo, negligência, passividade, baixo senso crítico, excesso de autoconfiança, timidez acentuada e dificuldade de raciocínio.

b) Aptidão:

– serão avaliados raciocínio lógico, rapidez de raciocínio, atenção difusa, atenção concentrada, rapidez e exatidão, raciocínio espacial.

5.5.4 Oresultado individual será expresso por meio das menções “APTO” ou “INAPTO”, divulgado nas páginas eletrônicas do Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.

5.5.5 O candidato que obtiver a menção “INAPTO” no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF avaliará os padrões individuais de resistência e o vigor físico, por meio de exercícios físicos, definidos e fixados em Instruções do COMAR de modo a comprovar não existir incapacitação para o Serviço Militar nem para as atividades previstas no curso.

5.6.2 O TACF será realizado sob a responsabilidade da CDA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados na NSCA 54-4″Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica”, divulgada na página eletrônica do Exame.

5.6.3 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados APTOS na INSPSAU.

5.6.4 Os índices mínimos de aprovação:

SEXO MASCULINO

SEXO FEMININO

TESTES

DESEMPENHO MINÍMO

TESTES

DESEMPENHO MINÍMO

FEMS¹

26 repetições

FEMS¹

16 repetições

FTSC²

42 repetições

FTSC²

34 repetições

SH3

1,8 m

SH3

1,4 m

Corrida 12 min

2250 m

Corrida 12 min

1850 m

¹ FLEXÃO E EXTENSÃO DOS MEMBROS SUPERIORES COM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

² FLEXÃO DO TRONCO SOBRE AS COXAS

3SALTO HORIZONTAL

5.6.5 O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções “APTO” ou “NÃO APTO”.

5.6.6 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação nas páginas eletrônicas do Exame.

5.6.7 Durante a realização do TACF, o candidato deverá apresentar declaração escrita de estar em plenas condições de saúde para a subsunção ao teste físico sem restrições físicas de qualquer natureza, conforme Anexo Q, em face do agudo esforço a que se submeterá durante as provas, sendo de sua responsabilidade pessoal, eventuais consequências advindas de omissão quanto a sua higidez física.

5.7 PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)

5.7.1 Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e que optarem por concorrer às vagas reservadas serão convocados, desde que aprovados nas etapas anteriores, para o PHC, realizado pela CHC da EEAR, para verificação da veracidade de sua declaração.

5.7.1.1 Considera-se PHC a identificação por terceiros da condição autodeclarada.

5.7.2 A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no momento da inscrição.

5.7.2.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PHC.

5.7.3 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem ou certidões referentes à confirmação em PHC realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

5.7.3.1 Os candidatos devem comparecer com os cabelos soltos, sem qualquer tipo de maquiagem, sem óculos (escuro ou de grau), sem acessório na cabeça (boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas, burca, gorro, turbantes, bandanas etc.) ou qualquer objeto ou acessório de qualquer ordem ou natureza que cubra o rosto e cabelos, e que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do candidato, sob pena de exclusão.

5.7.3.2 O PHC será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

5.7.4 Os candidatos que recusarem a realização da filmagem do PHC serão eliminados do Exame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

5.7.5 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em PHC concorrerão às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé na autodeclaração, conforme Portaria GM-MD nº 4.512, de 4 de novembro de 2021, do Ministério da Defesa.

5.7.5.1 O candidato titular de vaga reserva que não obtiver a confirmação de sua autodeclaração, deixará de concorrer às vagas reservadas, passando à condição de candidato excedente, conforme previsto no item 5.7.5.

5.7.5.2A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHC.

5.7.5.3 A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata.

5.8 VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

5.8.1 A Validação Documental do processo seletivo será realizada por meio da análise e conferência da documentação prevista para matrícula no curso, quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos e entregues cópias simples de cada um deles, conforme alínea “s” do item 8.1.

5.8.2 Os candidatos convocados para habilitação à matrícula deverão imprimir a Lista de Verificação de Documentos (Anexo L) e anexar uma das cópias da documentação exigida, com todas as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho pelo candidato. Obs.: O candidato não deverá preencher as colunas da lista de verificação de documentos. Esse procedimento será realizado por um membro da Comissão de Matrícula.

5.8.3 O candidato que deixar de apresentar a(s) cópia(s) do(s) documento(s) exigido(s) poderá interpor recurso, conforme disposto no item 6.12.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso/revisão quanto à(ao):

a) relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e optaram por concorrer às vagas reservadas;

b) indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) indeferimento da solicitação de inscrição;

d) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus gabaritos provisórios;

e) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;

f) entrega de documento(s) e realização da INSPSAU;

g) resultado obtido na INSPSAU;

h) resultado obtido no EAP;

i) resultado obtido no TACF;

j) resultado obtido no PHC; e

k) validaçãodocumental.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) e devem ser rigorosamente observados e cumpridos. Recomenda-se aos interessados não deixar para os últimos dias a efetivação de seus recursos. A Administração não se responsabilizará se o preenchimento do recurso não for realizado em razão de procedimento indevido, por motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos ou em função de qualquer fator que impossibilite o processamento de dados.

6.1.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação do recurso nas páginas eletrônicas do Exame, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos prazos estabelecidos para a interposição de recurso.

6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EEAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.

6.1.5 As decisões relativas aos recursos eletrônicos interpostos em conformidade com estas Instruções Específicas serão divulgadas no endereço eletrônico do Exame, conforme prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).

6.1.6 As decisões serão divulgadas de forma definitiva, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.1.7 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor o recurso, a contar da data subsequente à da efetiva divulgação.

6.2 RECURSO QUANTO À RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM PRETOS OU PARDOS E QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

6.2.1 Poderá requerer recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto à relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, o candidato que optou por concorrer às vagas reservadas e não tenha sido incluído nessa condição.

6.2.2 O requerimento para o recurso quanto à relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardose que optaram por concorrer às vagas reservadas deverá ser preenchido pelo candidato no endereço eletrônico do Exame, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

6.3 RECURSO QUANTO AO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.3.1 Poderá interpor recurso, por meio do sistema de inscrição, quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato cuja solicitação tenha sido indeferida.

6.4 RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.4.1 Poderão solicitar recurso, por meio do sistema de inscrição, para alterar informação do cadastro da inscrição, exceto CPF e e-mail, todos os candidatos que observarem informações incorretas nos seus cadastros e que assim desejarem, durante o prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

6.4.2 Poderá solicitar recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do “não pagamento da taxa de inscrição”, “pagamento após o prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B)” ou ainda “pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo”, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.

6.4.3 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.

6.4.4 O requerimento para o recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B). O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.

6.4.5 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no Exame, nos casos em que:

a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3.14); e/ou

b) não solicitar recurso ou enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.5 RECURSO QUANTO À FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS

6.5.1 Os recursos quanto à formulação de questões das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões em que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos ou que contrariem o estipulado nestas Instruções.

6.5.1.1 Os recursos deverão ser redigidos/fundamentados com base no Conteúdo Programático indicado no Anexo E destas Instruções.

6.5.1.2 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas para esse fim.

6.5.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, por meio do sistema de inscrição,utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível nas páginas eletrônicas deste Exame, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

6.5.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.

6.5.4 Após a banca examinadora julgar os recursos interpostos pelos candidatos, será divulgado a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

6.5.4.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora irá conter a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato e um parecer final sobre a procedência do recurso.

6.5.5 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.5.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.

6.5.7 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a publicação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.

6.5.7.1 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.5.8 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e MF e/ou classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e MF ou classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.

6.5.8.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações abrangerá todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.

6.6 RECURSO QUANTO AOS GRAUS ATRIBUÍDOS NAS PROVAS ESCRITAS

6.6.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, ao grau que o candidato entenda ter sido atribuído de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.

6.6.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo B).

6.6.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar os graus e/ou média que julgar ter obtido nas Provas Escritas, além de indicar o número da questão que entenda ter acertado e que modificaria o grau atribuído.

6.6.3 A EEAR divulgará nas páginas eletrônicas do Exame os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos (Anexo B). Após esses atos, não caberão mais recursos ou revisões adicionais relacionadas aos resultados das Provas Escritas por parte dos candidatos.

6.7 RECURSO QUANTO À ENTREGA DE DOCUMENTO(S) E REALIZAÇÃO DA INSPSAU

6.7.1 O candidato poderá interpor recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para apresentação dos seguintes documentos, não entregues na data designada para INSPSAU, conforme

(Anexo P):

a) certificado/carteira de vacinação; e/ou

b) laudos e/ou resultados de exames toxicológicos, e/ou

c) laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico.

6.7.2 Caso não apresente a documentação necessária na nova data designada no Calendário de Eventos (Anexo B), o candidato não poderá realizar a INSPSAU e será excluído do Exame.

6.8 RECURSO QUANTO À INSPEÇÃO DE SAÚDE

6.8.1 O candidato considerado NÃO APTOpoderá solicitar recurso quanto à Inspeção de Saúde (INSPSAU), por uma única vez, por meio do sistema de inscrição, dentro dos prazos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B).

6.8.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Saúde (DIS), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.

6.8.2.1 Caso seja de interesse do candidato ou solicitado pela OSA, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso, de acordo com as normas estabelecidas nestas Instruções. Esses documentos deverão ser providenciados pelo próprio candidato, responsabilizando-se pelas despesas.

6.8.3 O candidato reprovado na INSPSAU em grau de recurso poderá saber os motivos do resultado “NÃO APTO” buscando, na OSA, onde realizou a inspeção, a cópia da Ata da Inspeção de Saúde expedida pela Junta Superior, no prazo de até quinze dias após a divulgação do resultado.

6.9 REVISÃO QUANTO AO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO

6.9.1 O candidato considerado INAPTO poderá requerer revisão do processo de avaliação, do EAP, em grau de recurso, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

6.9.2 A revisão do EAP, em grau de recurso, consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico, composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres, apreciações e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.

6.9.3 Antes de preencher e enviar eletronicamente o requerimento para a revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), disponibilizado nas páginas eletrônicas deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.

6.9.4 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro Exame.

6.9.5 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção”INAPTO”, poderá solicitar Entrevista Informativa referente aos resultados alcançados, por meio de requerimento próprio, disponível nas páginas eletrônicas do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos (Anexo B).

6.9.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.

6.9.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA AERONÁUTICA – IPA

Praça General Aranha, 20 – Marechal Hermes

CEP: 21331-700 – Rio de Janeiro – RJ

6.10 RECURSO QUANTO AO TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO

6.10.1 O candidato considerado NÃO APTO poderá solicitar TACF em grau de recurso, por uma única vez, por meio de requerimento próprio, constante do Anexo F, a ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Exame.

6.10.2 Somente poderá solicitar o recurso quanto ao TACF o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em, pelo menos, um dos testes previstos no item 5.6.4.

6.10.3 O requerimento do recurso quanto ao TACF deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do teste.

6.10.4 O TACF em grau de recurso será constituído de todos os testes previstos na NSCA 54-4″Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica” divulgada nas páginas eletrônicas do Exame.

6.11 RECURSO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR

6.11.1 O requerimento para o recurso quanto ao resultado do PHC para o candidato cuja autodeclaração não for confirmada deverá ser preenchido e entregue diretamente à equipe de organização da etapa, no mesmo dia e local da realização do PHC, imediatamente após haver recebido o resultado.

6.11.2 O recurso quanto ao resultado do PHC, sob a responsabilidade da Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar (CRHC), deverá considerar a filmagem do PHC, pela comissão e o requerimento para o recurso elaborado pelo candidato.

6.12 RECURSO QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL

6.12.1 O candidato que tiver documentação rejeitada na Validação Documental poderá solicitar recurso ao término de sua conferência, por meio de formulário próprio (disponibilizado no momento da divulgação do resultado diretamente ao candidato), dirigido ao Comandante da EEAR, e terá três dias úteis, a contar da data da conferência documental para a solução do problema.

6.12.2 A EEAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para Habilitação à Matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:

a) nas Provas Escritas, for considerado COM APROVEITAMENTO, tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final deste Exame e com grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das disciplinas;

b) na INSPSAU, no EAP e no TACF, for considerado APTO; e

c) não tiver sido excluído em etapas ou fases anteriores.

7.2 Serão convocados para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2023 os candidatos aprovados (em todas as etapas do processo seletivo) e classificados dentro do número de vagas fixadas, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, os critérios de desempate e a homologação da JEA que consolidará, pelo Mapa e pela Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a Habilitação à Matrícula.

7.2.1 A Habilitação à Matrícula ocorrerá em data prevista no Calendário de Eventos (Anexo B), tendo como prazo limite a data de Matrícula no Curso, após solução de recursos apresentados.

7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo8 destas Instruções.

7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem,a ordem decrescente de suas MF e o critério de desempate, respeitando o previsto nos itens 2.4 e 2.5 destas Instruções.

7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado candidato excedente até a data de validade deste Exame.

7.5.1 O candidato negro aprovado em todas as etapas e classificado no número de vagas reservadas existentes será considerado suplente das vagas da ampla concorrência, caso a sua classificação permita que ocupe essa vaga por desistência ou exclusão de candidato classificado nas vagas destinadas à ampla concorrência.

7.5.2 A listagem de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a convocação imediata destinada ao preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou de não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da vigência deste Exame.

7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA, fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a Habilitação à Matrícula no CFS 1/2023. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.

7.5.4 O candidato excedente que vier a ser convocado para a habilitação à matrícula deverá seapresentar na EEAR no quinto dia corrido, a contar da data subsequente à da convocação, dentro do horário preestabelecido pela Organização de Ensino e pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, e terá o mesmo prazo para solução de pendências citado no item 6.12.1,a partir da sua data de apresentação.

7.6 O candidato deverá manter atualizados todos os seus dados, inclusive, endereço e telefone junto à EEAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seus dados.

7.7 A Ordem de Matrícula dos candidatos habilitados será expedida pelo Diretor de Ensino, após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EEAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula da DIRENS e cumpridas às exigências previstas para matrícula, dentro dos prazos estabelecidos.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará a anulação da sua Ordem de Matrícula e sua exclusão do Exame.

7.8.2Na hipótese de sobrevir, durante o CFS 1/2023, Acórdão de Tribunal ou Sentença definitiva (transitada em julgado) determinando expressamente a promoção e posse de candidato que fora matriculado por força de decisão liminar em Processo Judicial e que estiver dentro do número de vagas, o candidato excedente, convocado nas condições dos itens 7.4, 7.5, e 7.5.3, será excluído do Curso, em virtude da impossibilidade de a Administração nomear mais candidatos do que a quantidade de vagas previstas nas Instruções Específicas, ainda que conclua o CFS 1/2023com aproveitamento, tendo em vista o provimento definitivo em favor do demandante judicial que alterou a ordem classificatória da seleção.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado à matrícula no CFS 1/2023, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ser brasileiro nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter cumprido no momento da inscrição e continuar a cumprir, até a data da matrícula, todas as condições previstas para inscrição no Exame de Admissão (item 3.1.1);

c) ser aprovado, sem restrições, em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1), manter-se apto na INSPSAU, EAP e TACF, até a data da matrícula e ainda, estar classificado dentro do número de vagas e ter sido selecionado pela JEA;

d) ter concluído com aproveitamento o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado, diploma ou declaração de conclusão e o histórico escolar do referido curso, expedidos por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente; ou ter sido aprovado no Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de forma que possa apresentar, por ocasião da Validação Documental, o certificado de conclusão do Ensino Médio;

e) não ter menos de 17 (dezessete) anos e nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 1/2023;

f) estar em dia com suas obrigações eleitorais (em atendimento ao Inciso I, do §1º do Art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral);

g) estar em dia com suas obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

h) não estar respondendo a processo criminal na Justiça Militar ou Comum;

i) se militar da reserva não remunerada das Forças Armadas e Auxiliares, não ter sido o oficial excluído do serviço ativo por indignidade ou incompatibilidade e a praça excluída ou licenciada a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente;

j) não ter sido desincorporado, expulso ou julgado desertor, nos termos da legislação que regula o serviço militar;

k) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, punido por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso;

l) não ter sido, nos últimos cinco anos, salvo em caso de reabilitação, na forma da legislação vigente, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado;

m) se militar da ativa de Força Armada ou Auxiliar, estar classificado no mínimo no comportamento “Bom”;

n) não estar cumprindo pena por crime comum, militar ou eleitoral, nem estar submetido à medida de segurança;

o) se militar da ativa, possuir graduação inferior a Terceiro-Sargento;

p) não estar a candidata grávida, desde a inspeção de saúde do exame de admissão até a data prevista para a matrícula no curso;

q) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar, motivado por incapacidade física e/ou mental;

r) não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

s) apresentar-se na EEAR, na data prevista para a Concentração Final, portando toda a documentação necessária a seguir e atender as exigências destas Instruções:

1) original e 02 (duas) cópias simples dodocumento de identificação pessoal com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (videitem 9.2.1.1 destas Instruções);

2) 01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral – TSE – www.tse.jus.br);

3) 01 (uma) Certidão Negativa ou Atestado de Antecedentes Criminais (nas três esferas), que tenha sido emitido em aténoventa dias antes da Concentração Final, exceto para os candidatos menores de idade, de cada órgão abaixo:

– Justiça Federal: obtida na página eletrônica do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

– Justiça Militar: obtida na página eletrônica do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e

– Justiça Estadual ou Distrital, referente ao(s) domicílio(s) que residiu nos últimos cinco anos. O candidato deverá verificar junto ao Fórum, Órgão de Segurança Pública e/ou de Identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.

4) 01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no máximo, três meses;

5) se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa;

6) original e 02 (duas) cópias simples do CPF, podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade;

7) original e 02 (duas) cópias simples do PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho). Os candidatos sem registro em carteira de trabalho devem apresentar o termo de que nada consta na inscrição do PIS/PASEP, emitido pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil;

8) se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico;

9) se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J, assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor, sem delegação, atestando que o candidato atende às condições previstas nas alíneas “f”,”g”, “h”, “k”, “l”, “m” e “n” do item 8.1;

10) original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo I);

11) original e 02 (duas) cópias simples do Certificado, Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio, do Sistema Nacional de Ensino ou equivalente, reconhecido pelo MEC;

12) original e 02 (duas) cópias simples do Histórico Escolar do Ensino Médio (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou ENCCEJA);

13) original e 02 (duas) cópias simplescertificado de vacinação, comprovando o recebimento de três doses davacina contra a hepatite B, até a data de matrícula no CFS 1/2023, consoante estabelecido no inciso Ialínea “a” do item 5.4.4; e

14) declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e modelo previsto no Anexo K.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 Os documentos de comprovação da escolaridade somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecido pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.

8.4 A Declaração de conclusão do Ensino Médio deverá seguir o modelo apresentado no Anexo H.

8.4.1 O candidato poderá apresentar, em substituição aos documentos de comprovação de escolaridade relativos à conclusão do Ensino Médio, Declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, desde que atendam aos mesmos requisitos previstos nos itens 8.2 e 8.3 e, naquilo que for pertinente, no item 8.4.

8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na alínea”s” do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema dentro do prazo previsto no item 6.12.1.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará a anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.

8.7O candidato que obtiver provimento liminar para continuidade no Exame de Admissão, em Processo Judicial, somente será matriculado se estiver dentro do número de vagas previstas na respectiva especialidade a qual concorre e desde que a ordem de matrícula seja determinada pelo juízo processante.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 O candidato é responsável por se apresentar nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame. As despesas relativas a transporte, alimentação e hospedagem para a participação nas diversas etapas do Exame de Admissão serão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados.

9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.

9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos, pelo menos, uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá deslocar-se para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC, incluídos os seus recursos/revisões, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos (Anexo B), serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pelas páginas eletrônicas do Exame.

9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos (Anexo B) para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do Exame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes, sendo compulsório o comparecimento do candidato.

9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e do PHC terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.

9.1.5 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo B) (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou nas páginas eletrônicas do Exame), implicará sua falta e, em consequência, sua exclusão do Exame.

9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, ainda que detenha autorização para o respectivo porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço.

9.2 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

9.2.1 O candidato deveráportar o seu documento de identificação pessoal original com foto, em todos os eventos do Exame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, de modo a permitir com clareza a identificação segura do candidato.

9.2.1.1 Serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Carteira de identidade (expedida por Comando Militar, Secretaria de Segurança Pública ou de Defesa Social, Ministério da Justiça, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiro Militar); carteiras de identificação expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte brasileiro; Carteira funcional do Ministério Público; Certificado de reservista (somente modelo com foto), Carteira funcional expedida por órgão público que, por força de lei federal, valha como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identificação pessoal: Documentos em formato digital; Certidão de nascimento ou de casamento ou Contrato de união estável; Título de eleitor; carteira de estudante; cartão do CPF; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou quaisquer outros documentos não constantes destas Instruções.

9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação. Os documentos deverão permitir com clareza a identificação do candidato.

9.2.2 A Comissão Fiscalizadora poderá realizar a identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital, fotografia e/ou filmagem dos candidatos nos eventos deste Exame.

9.2.3 O candidato que não portar documento de identificação pessoal original com foto, em qualquer etapa do Exame, por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial expedido há, no máximo, trinta dias, assinado digitalmente ou pelo Delegado de plantão, sendo submetido à identificação especial, conforme previsto no item a seguir.

9.2.3.1 O candidato deverá preencher o Formulário de Identificação Especial, e escrever, de próprio punho, o seguinte texto: “Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no Exame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO”, registrando o fato em ata.

9.2.4 O candidato que não apresentar documento de identificação pessoal original com foto, conforme definido nestas Instruções, nem se enquadrar nos itens anteriores, não poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do Exame.

9.3 UNIFORME E TRAJE

9.3.1 Para os eventos deste Exame, realizados em Organizações Militares (incluindo Colégios Militares), o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER) ou com o respectivo Regulamento de Uniformes de cada Força.

9.3.1.1 O candidato que descumprir o item 9.3.1 prosseguirá no Exame, porém, por tratar-se de transgressão disciplinar, o fato será comunicado ao seu Comandante, Chefe ou Diretor.

9.3.2 Para os eventos do Exame realizados em instituições civis, o candidato militar da ativa poderá comparecer em traje civil ou uniformizado.

9.3.3 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME

9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamentonas Provas Escritas;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;

c) não for convocado para as etapas subsequentes ou não comparecer;

d) não for considerado “APTO” na INSPSAU, no EAP e no TACF;

e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados;

f) ter sido comprovada a má fé de sua autodeclaração no PHC; ou

g) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções e nas demais publicações disponíveis no endereço eletrônico do Exame.

9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante da EEAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EEAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização de qualqueretapa do Exame de Admissão, estabelecidas nestas Instruções Específicas ou em orientações dirigidas aos candidatos;

b) portar, junto ao corpo ou sobre a mesa, durante a realização das Provas Escritas,quaisquer dos objetos citados no item 5.2.5;

c) portar arma de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o porte ou mesmo que esteja uniformizado ou de serviço, e/ou recusar-se a ser submetido à vistoria eletrônica (detector de metais e/ou de ponto eletrônico);

d) utilizar ou tentar utilizar de meios ilícitos, bem como praticar ato de indisciplina em qualquer etapa do Exame;

e) fizer uso ou consulta, durante as Provas Escritas, de calculadora, livros, códigos, apostilas, manuais, impressos, papéis ou quaisquer anotações;

f) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;

g) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;

h) tratar qualquer membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato de maneira desrespeitosa, utilizando palavras de baixo calão, expressões com cunho racial ou discriminatório, gestual obsceno, entre outros;

i) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;

j) deixar de comparecer ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização das Provas Escritas ou em qualquer das etapas do Exame e dos seus recursos, quando aplicáveis;

k) não apresentar documento de identificação pessoal, previsto nestas Instruções ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia ou de filmagem por ocasião de qualquer etapa do Exame;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos, salvo o Título de Eleitor, para menor de idade;

m) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n) praticar falsidade ideológica, constatada em qualquer momento do Exame;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;

p) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do Exame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;

q) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame;

r) deixar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico ligado, mesmo que lacrado;

s) deixar de apresentar-se na EEAR, na data prevista para matrícula e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente, no caso de candidato titular e, no caso de candidato excedente, até o dia e horário estabelecido por ocasião de sua convocação; ou

t) não aceitar a especialidade para a qual foi selecionado.

9.5 VALIDADE DO EXAME

9.5.1 O prazo de validade do EA CFS 1/2023 expirar-se-á em 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à realização da matrícula.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas deste Exame somente terão validade para a matrícula no CFS 1/2023.

9.6 MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)

9.6.1 À época da realização das Provas Escritas e demais etapas do exame, caso os protocolos que disponham acerca do Plano de Contingenciamento Específico de Enfrentamento ao COVID-19 estejam ainda em vigor, o candidato deverá atender todas as condições prescritas nas alíneas a seguir:

a) por medida de controle sanitário, o candidato deverá apresentar-se fazendo uso de máscara de proteção respiratória, cobrindo nariz e boca, sob pena de exclusão do Exame;

b) por ocasião de comer ou beber, o candidato poderá retirar a máscara, devendo recolocá-la assim que terminar a alimentação, sempre respeitando o devido distanciamento social;

c) o uso de bebedouros coletivos será proibido, devendo o candidato, em caso de necessidade, trazer sua própria bebida em garrafas individuais e transparentes;

d) o candidato poderá portar frascos individuais e transparentes de álcool gel a 70%; e

e) não será permitido o fornecimento ou empréstimo de canetas ou outros objetos para compartilhamento, devendo cada candidato trazer consigo seus utensílios pessoais.

9.6.2 Após avaliação da equipe médica da Comissão Fiscalizadora, os candidatos que apresentarem sintomas sugestivos relacionados à COVID-19, tais como mal estar, fraqueza, dor de cabeça, dores musculares, dor de garganta, tosse, falta de ar, dor de estômago, diarreia, perda de apetite, perda de olfato ou febre, serão isolados em área apropriada para orientações iniciais e execução das provas escritas.

9.6.3 Por ocasião da Concentração Intermediária, INSPSAU, TACF ou EAP, o candidato convocado que apresentar laudo médico positivo para o COVID-19, na data prevista para as mencionadas etapas, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas fases subsequentes.

9.6.4 No dia da Concentração Final, os candidatos convocados para Validação Documental/ Habilitação à Matrícula responderão a um questionário para investigação epidemiológica e serão submetidos, obrigatoriamente, à testagem para a COVID-19, de forma a resguardar a saúde própria, dos demais candidatos e de todos aqueles envolvidos na aplicação e execução das Etapas do presente Exame.

9.6.4.1 O candidato que apresentar qualquer sintoma ou obtiver o resultado positivo na testagem, constante do item 9.6.4, será orientado a retornar nos dias e horários estabelecidos pela Comissão, sendo-lhe assegurado o prosseguimento nas etapas subsequentes.

9.6.4.2 O cumprimento do isolamento, resultante do item 9.6.4.1, e o retorno ao Exame não serão apoiados pela Administração (como pagamento de diárias, indenização de passagem, fornecimento de transporte ou qualquer outro tipo de apoio institucional).

9.6.5 O candidato menor de idade, convocado para a Concentração Final, deverá apresentar uma Autorização, por escrito, de próprio punho, pelo seu responsável legal, para ser submetido à testagem da COVID-19, conforme Anexo R.

9.6.6 O candidato que se recusar a realizar a testagem para a COVID-19 será excluído do Exame.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá compensação, reparação ou indenização, pecuniária ou não, em função de indeferimento de inscrição, reprovação nas etapas do Exame, cancelamento de matrícula, exclusão do Exame, anulação de ato ou não aproveitamento por falta de vagas, em cumprimento às condições estabelecidas nas presentes Instruções.

10.2 A Aeronáutica não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, nem sugere ou se responsabiliza por material didático comercializado por professores ou instituições de ensino.

10.3 Ao Diretor de Ensino caberá:

a) anular este Exame, no todo ou em parte, em todo o País ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas Instruções ou que impossibilite o seu cumprimento;

b) determinar retificação de ato equivocado, anulando e tornando sem efeito todas as consequências por ele produzidas e, em seguida, providenciar a correção e a divulgação com os novos resultados, dando ampla publicidade de todas as ações, com as devidas explicações e respectivas motivações que produziram as alterações; e

c) dar solução aos casos omissos nestas Instruções.

10.4 Em caso excepcional, por motivo de força maior ou decisão judicial, a DIRENS reserva-se no direito de reprogramar o Calendário de Eventos (Anexo B), conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.

10.5 Em caso excepcional de alteração na divulgação de algum resultado (conforme especificado na alínea “b” do item 10.3), não cabe qualquer pedido de reconsideração referente ao ato anulado, pois dele não se origina direitos, uma vez que este estará eivado de vício, que o torna ilegal e passível de ser retificado.

Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR

Diretor de Ensino da Aeronáutica

Anexo A – Siglas e Vocábulos

BCA – Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA – Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL – Centro de Medicina Aeroespacial

CFS – Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica

CHC – Comissão de Heteroidentificação Complementar

CLA – Centro de Lançamento de Alcântara

CRHC – Comissão Revisora de Heteroidentificação Complementar

CINDACTA – Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER – Comando da Aeronáutica

COMGEP – Comando-Geral do Pessoal

CPGAER – Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica

DIRENS – Diretoria de Ensino

DIAP – Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRAP – Diretoria de Administração do Pessoal

DIRSA – Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DIS – Documento de Informação de Saúde

EA – Exame de Admissão

EAP – Exame de Aptidão Psicológica

EEAR – Escola de Especialistas de Aeronáutica

EJA – Educação de Jovens e Adultos

ENCCEJA – Exame Nacional Para Certificação de Competências de Jovens e Adultos

ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio

FIFQ – Ficha Informativa sobre Formulação de Questão

FSI – Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA – Instrução do Comando da Aeronáutica

IE/EA – Instruções Específicas / Exame de Admissão

INSPSAU – Inspeção de Saúde

IPA – Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRQSS – Instrução Reguladora do Quadro de Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica

JEA – Junta Especial de Avaliação

OM – Organização Militar

OCL – Organização Coordenadora Local

OSA – Organização de Saúde da Aeronáutica

PHC – Procedimento de Heteroidentificação Complementar

QSS – Quadro de Suboficiais e Sargentos

RUMAER – Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica

SEREP – Serviços de Recrutamento e Preparo de Pessoal da Aeronáutica

TACF – Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

Anexo B – Calendário de Eventos

INSCRIÇÃO

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

1

Período de inscrição.

O preenchimento do FSI será possível via Internet, a partir das 10h do primeiro dia de inscrições, até as 15h do último dia – horário de Brasília.

CANDIDATOS /EEAR

14/02/2022

a

14/03/2022

2

Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para candidato membro de família de baixa renda, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS)

CANDIDATOS / EEAR

14/02/2022

a

14/03/2022

e para candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. (O preenchimento do formulário de solicitação de isenção será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia – horário de Brasília).

3

Solicitação, via internet, da opção por concorrer às vagas reservadas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos.

OBS: nesse período, será permitido ao candidato desistir dessa solicitação. (O preenchimento da

CANDIDATOS / EEAR

14/02/2022

a

14/03/2022

solicitação ou desistência para concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia – horário de Brasília)

4

Solicitação, via internet, da opção para amamentar o filho de até 6 meses de idade, na data das Provas Escritas, ou nas demais etapas do Exame. (O

CANDIDATOS / EEAR

14/02/2022

a

14/03/2022

preenchimento do formulário de solicitação, pelas candidatas, será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia – horário de Brasília).

5

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida ou indeferida.

CANDIDATOS / EEAR

16/03/2022

6

Solicitação, via Internet, de isenção do pagamento da taxa de inscrição, em grau de recurso, para candidatos que tiveram a sua solicitação de isenção da taxa de

CANDIDATOS/ EEAR

16/03/2022

a

17/03/2022

inscrição indeferida. (O envio eletrônico à OE será possível a partir das 10h do primeiro dia, até as 15h do último dia – horário de Brasília).

7

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida ou indeferida, após análise de recurso.

CANDIDATOS /

EEAR

18/03/2022

8

Pagamento da taxa de inscrição.

CANDIDATOS

14/02/2022

a

22/03/2022

9

Divulgação da relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram pela reserva de vaga.

EEAR

25/03/2022

10

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição Deferida ou Indeferida.

EEAR

25/03/2022

11

Preenchimento e envio, no endereço eletrônico do Exame, do requerimento de recurso quanto à relação provisória dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. O preenchimento será possível até as 15h do último dia – horário de Brasília.

CANDIDATOS

25/03/2022

a

27/03/2022

12

Preenchimento do requerimento para inscrição em grau de recurso e envio eletrônico à OE da cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição dos

CANDIDATOS

25/03/2022

a

27/03/2022

candidatos que tiveram a sua solicitação de inscrição indeferida, até as 15 horas do último dia do recurso (horário de Brasília)

OBS: somente para candidatos que tiveram a solicitação de inscrição indeferida e que desejarem interpor recurso ou aqueles que verificaram erro no preenchimento do FSI.

13

Divulgação da relação final dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que optaram pela reserva de vaga.

EEAR

31/03/2022

14

Divulgação da relação nominal dos candidatos que tiveram a solicitação de inscrição deferida e indeferida em grau de recurso.

EEAR

31/03/2022

15

Disponibilização do CARTÃO DE INSCRIÇÃO com o local de realização das Provas Escritas. OBS: NÃO haverá remessa pelo correio ou por e-mail. O candidato deverá acessar a página do Exame e imprimir o Cartão de Inscrição.

EEAR

23/05/2022

PROVAS ESCRITAS

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

16

Provas Escritas:

– Fechamento dos portões às 9h (horário de Brasília);

– Orientações gerais às 9h: 10min (obrigatório); e

– Início das provas às 9h40min (horários de Brasília).

CANDIDATOS / OCL / COMISSÃO FISCALIZADORA

05/06/2022

17

Divulgação das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios, via Internet.

EEAR

07/06/2022

18

Preenchimento e envio eletrônico da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EEAR (disponível até as 15h do último dia de recurso – horário de Brasília).

CANDIDATOS

07/06/2022

a

09/06/2022

19

Divulgação dos gabaritos oficiais e dos pareceres individuais sobre as FIFQ, via Internet.

EEAR

28/06/2022

20

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados provisórios obtidos nas provas escritas, com suas respectivas médias.

EEAR

15/07/2022

21

Preenchimento e envio eletrônico do formulário (ficha) de recurso para revisão de grau à EEAR (disponível até as 15 h do último dia – horário de Brasília).

CANDIDATOS

15/07/2022

a

17/07/2022

22

Divulgação dos resultados das análises das revisões dos graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas.

EEAR

22/07/2022

23

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados finais obtidos nas Provas Escritas, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento.

EEAR

22/07/2022

CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

24

Divulgação por opções de especialidade da relação nominal dos candidatos convocados para a Primeira Concentração Intermediária, bem como do horário e endereço do local onde ela será realizada.

EEAR

04/08/2022

25

Primeira Concentração Intermediária.

CANDIDATOS /

SEREP / COMISSÃO FISCALIZADORA

15/08/2022

26

Divulgação por opções de especialidade da relação nominal dos candidatos convocados para a Segunda Concentração Intermediária, bem como do horário e endereço do local onde ela será realizada.

EEAR

18/08/2022

27

Segunda Concentração Intermediária.

CANDIDATOS /

SEREP / COMISSÃO FISCALIZADORA

22/08/2022

INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

28

INSPSAU – Realização e julgamento.

CANDIDATOS /

OSA / COMISSÃO FISCALIZADORA

16/08/2022

a

02/09/2022

29

Interposição de Recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para entrega do Exame Toxicológico e/ou Certificado/Carteira de Vacinação e/ou Laudo de Exame Citopatológico Ginecológico

CANDIDATOS

Na data prevista para o início da Inspeção de

ou Atestado Médico, emitido por ginecologista, em até dois dias úteis, após a data prevista para o início da Inspeção de Saúde (Realização e Julgamento).

Saúde, realização e julgamento

30

Inspeção de Saúde – Realização e julgamento apenas para candidatos que interpuseram Recurso ao Presidente da Comissão Fiscalizadora para entrega do

CANDIDATOS /OSA / COMISSÃO FISCALIZADORA

Até 2 dias úteis, após a data prevista

Exame Toxicológico e/ou Certificado/Carteira de Vacinação e/ou Laudo de Exame Citopatológico Ginecológico ou Atestado Médico, emitido por ginecologista.

para o início da Inspeção de Saúde, realização e Julgamento

31

Divulgação da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU.

Obs.: O candidato com resultado “NÃO APTO” poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Saúde (DIS).

EEAR

16/09/2022

32

Preenchimento e envio eletrônico do Requerimento para INSPSAU, em grau de recurso, mediante senha pessoal cadastrada pelo candidato (até as 15h do último dia do recurso – horário de Brasília).

CANDIDATOS

16/09/2022

a

18/09/2022

33

Consulta individual, via página eletrônica do Exame, da data, horário e local onde o candidato com resultado “NÃO APTO”, e que solicitou INSPSAU em grau de recurso, será reexaminado.

CANDIDATOS

22/09/2022

34

Realização da INSPSAU em grau de recurso.

CANDIDATOS / DIRSA / OSA / COMISSÃO FISCALIZADORA

26/09/2022

a

30/09/2022

35

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na INSPSAU em grau de recurso.

EEAR

18/10/2022

EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

36

EAP.

CANDIDATOS /

IPA / SEREP/ COMISSÃO FISCALIZADORA

16/08/2022

a

02/09/2022

37

Divulgação, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no EAP.

OBS: O candidato com resultado “INAPTO” poderá acessar o respectivo Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP).

EEAR

23/09/2022

38

Preenchimento e envio eletrônico, pela internet ou Intraer, do Requerimento para Revisão do EAP, em grau de recurso (até as 15h do último dia – horário de Brasília).

CANDIDATOS

23/09/2022

a

25/09/2022

39

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos na revisão do EAP.

EEAR

18/10/2022

40

Preenchimento eletrônico, da solicitação de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos inaptos no EAP que desejarem esclarecer o motivo

CANDIDATOS

18/10/2022

a

21/10/2022

de sua inaptidão, mediante senha pessoal cadastrada pelo próprio candidato (até as 15 h do último dia – horário de Brasília).

41

Consulta individual, via página eletrônica do Exame, da data, horário e local onde será realizada a Entrevista Informativa.

OBS: Somente para os candidatos com resultado “INAPTO” no EAP e que solicitaram a Entrevista Informativa.

CANDIDATOS

09/11/2022

42

Realização da Entrevista Informativa.

CANDIDATOS / IPA

21/11/2022

a

22/11/2022

TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

43

Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos convocados para a realização do TACF.

EEAR

18/10/2022

44

TACF – Realização, julgamento e divulgação imediata do resultado aos candidatos, bem como a data, horário e local de realização do TACF em grau de recurso.

CANDIDATOS / CDA / SEREP / COMISSÃO FISCALIZADORA

24/10/2022

a

28/10/2022

45

Entrega, ao Presidente ou ao Secretário da Comissão Fiscalizadora, da solicitação do TACF em grau de recurso.

CANDIDATOS

24/10/2022

a

28/10/2022

46

Divulgação, via internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF

EEAR

03/11/2022

47

TACF em grau de recurso – Realização e julgamento.

CANDIDATOS / CDA / SEREP / COMISSÃO FISCALIZADORA

07/11/2022

a

09/11/2022

48

Divulgação, via Internet, da relação nominal de candidatos com os resultados obtidos no TACF, em grau de recurso.

EEAR

16/11/2022

JUNTA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (JEA)

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

49

Divulgação da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a Concentração Final e Habilitação à Matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações.

EEAR

01/12/2022

50

Divulgação no Diário Oficial da União da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.

DIRENS

09/12/2022

51

Publicação da Ordem de Matrícula no BCA.

CENDOC

09/12/2022

PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC)

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

52

PHC.

– O horário de fechamento dos portões será divulgado na página oficial do Exame.

CANDIDATOS AUTODECLARADOS/EEAR

08/01/2023

53

Divulgação, via internet, do resultado do PHC .

EEAR

09/01/2023

54

Solicitação de recurso ao resultado do PHC.

OBS: Após a divulgação quanto a não confirmação no PHC, a Comissão informará aos candidatos, no mesmo dia, quanto à possibilidade de interposição de recurso, Procedimento este que será realizado, também, no mesmo dia.

CANDIDATOS AUTODECLARADOS

08/01/2023

55

PHC em grau de recurso.

CANDIDATOS AUTODECLARADOS / EEAR

08/01/2023

56

Divulgação do resultado definitivo do PHC

EEAR

09/01/2023

CONCENTRAÇÃO FINAL / HABILITAÇÃO À MATRÍCULA / MATRÍCULA

EVENTOS

RESPONSÁVEIS

DATA LIMITE DE EXECUÇÃO

57

Concentração Final na EEAR.

– O horário de fechamento dos portões será divulgado na página oficial do Exame.

CANDIDATOS / EEAR

08/01/2023

58

Solicitação de Recurso para a análise da documentação prevista para a habilitação à matrícula no Curso.

CANDIDATOS / EEAR

09/01/2023

59

Análise da documentação prevista, objeto do recurso, para a habilitação à matrícula.

EEAR

11/01/2023

60

Matrícula e início do Curso.

EEAR

11/01/2023

61

Prazo limite para a convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes.

EEAR

16/01/2023

62

Apresentação na EEAR dos candidatos excedentes convocados.

CANDIDATOS

O Candidato deverá se apresentar no quinto dia corrido a

OBS: Os candidatos que possuírem pendências na documentação prevista para matrícula terão três dias úteis, a contar da data subsequente à de apresentação na EEAR para as respectivas soluções.

contar da data subsequente à de convocação, no horário

O PHC dos candidatos excedentes convocados e que optaram pela reserva de vaga será realizado em data e hora estipulada pela EEAR, após a apresentação do candidato.

estipulado pela EEAR, divulgado na página oficial do Exame.

63

Divulgação via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.

EEAR

07/02/2023

64

Publicação em Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos convocados, a contar da data da matrícula no Curso.

EEAR

15/02/2023

65

Publicação no BCA da Ordem de Matrícula complementar dos candidatos excedentes convocados, a contar da data de apresentação na EEAR.

CENDOC

24/02/2023

66

Publicação em Boletim Interno do ato de matrícula dos candidatos excedentes convocados, a contar da data de apresentação na EEAR.

EEAR

28/02/2023

67

Divulgação da relação nominal dos candidatos matriculados.

EEAR

17/03/2023

68

Divulgação no DOU da relação nominal dos candidatos matriculados.

EEAR

17/03/2023

Anexo C – Principais atribuições inerentes às Especialidades

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Aqui você encontrará uma descrição breve e sucinta da realidade profissional de cada uma das especialidades.

Inicialmente, serão apresentadas as principais atividades do Sargento Especialista no exercício de suas atividades, com o objetivo de mostrar a realidade e evitar concepções distorcidas, que possam levá-lo a formar ideias estereotipadas sobre alguma especialidade. Depois, serão transcritas as principais disciplinas a serem estudadas durante o curso (sujeito à alteração, tendo em vista a necessidade de constante atualização do conteúdo dos cursos).

2 ESPECIALIDADES DO GRUPAMENTO BÁSICO

2.1 CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO (BCT)

2.1.1 O que faz: controla o voo das aeronaves no espaço aéreo brasileiro, atuando em torres de controle de aeródromos, nos Centros de Controle e nos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.

2.1.2 O que estuda:1ª Série: Língua Portuguesa I. Inglês para BCT I. Aeronaves. Meteorologia da Aeronáutica. Generalidades de Tráfego Aéreo; Serviço de Informações Aeronáuticas; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Navegação Aérea. Controle de Aeródromo. Inglês para BCT II. Controle de Área. Navegação Aérea. Tráfego Aéreo. Controle de Aproximação. Aeródromos; Vigilância ATS; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Prática Simulada – Controle de Área. Prática Simulada – Controle de Aeródromo. Inglês para BCT III; Fraseologia de Tráfego Aéreo para Controle de Aeródromo; Fraseologia de Tráfego Aéreo para Controle de Aproximação; Prática Simulada APP/ACC; ATM 002 (Básico de Vigilância ATS); 4ª Série: ATM 015 Módulo I (Técnicas de Operação Radar em Rota e Área Terminal), Inglês para BCT IV. Estágio em Controle de Tráfego Aéreo.

2.2 EQUIPAMENTO DE VOO (BEV)

2.2.1 O que faz: é responsável pela inspeção, manutenção e reparos em paraquedas, botes e coletes salva-vidas, capacetes de voo, kits de sobrevivência no mar e na selva e outros equipamentos de segurança, salvamento e sobrevivência.

2.2.2 O que estuda:1ª Série: Língua Portuguesa I. Metrologia, Ferramentas e Segurança no Trabalho. Planejamento e Controle dos Equipamentos. Publicações do SISMA Aplicadas aos Equipamentos SSS. Princípios Básicos de Corrosão. Inglês Módulo I. Filosofia SIPAER e Ferramentas 5S. Sistema Integrado de Logística de Material e de Serviço; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Paraquedas de Emergência. Manutenção e Reparos de Equipamentos SSS. Capacetes de Voo. Conjuntos de Sobrevivência e Similares. Operadores SSS. Agentes Nocivos aos Equipamentos SSS. Equipamentos de Resgate. Inglês Técnico Aplicado ao BEV. Vestimenta Antigravidade; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Assentos Ejetáveis e Componentes SSS. Sistemas de Oxigênio de Aeronaves e Componentes SSS. Botes Salva-vidas. Coletes Salva-vidas. Paraquedas desacelerador de Aeronaves; 4ª Série: Estágio em Equipamento de Voo. Briefing SSS para Aeronavegantes. Conjunto de Paraquedas de Tropa. Ressuprimento Aéreo de Carga. Paraquedas de Salto Livre.

2.3 MATERIAL BÉLICO (BMB)

2.3.1 O que faz: é o especialista em armamento e munições terrestres e aéreas. Exerce as funções de artilheiro de bordo em aeronaves, inspetor de armas e munições, instrutor de tiro e mecânico de armamento.

2.3.2 O que estuda:1ª Série: Língua Portuguesa I. Conhecimentos Gerais de Aviação. Introdução à Eletrônica. Princípio de Armamento. Normas de Segurança. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Inglês Módulo I. Matemática Básica; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Foguetes e Sistemas de Lançamento. Armas Portáteis. Corrosão e Tratamento Anticorrosivo de Armamento. Explosivos e Cartuchos. Química de Armamento. Publicações Técnicas de Armamento. Eletrônica Digital Aplicada à Manutenção. Sistemas de Pontaria. Filosofia SIPAER; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Inglês Técnico de Armamento. Administração de Material Bélico. Armas Aéreas. Bombas e Espoletas. Equipamentos de Armamento Aéreo. Indústrias de Material Bélico. Assentos Ejetáveis. Informática para Administração de Material Bélico; 4ª Série: Mísseis e Sistemas de Lançamento. Estágio em Material Bélico. Fundamentos de Guerra Eletrônica. Instrutor de Tiro. Tiro Aeroterrestre.

2.4 MECÂNICA DE AERONAVES (BMA)

2.4.1 O que faz: é o responsável pela manutenção e inspeção dos motores, hélices, sistemas pneumáticos, hidráulicos e de combustível das aeronaves. Como tripulante, assessora os pilotos em voo e desloca-se constantemente em aeronaves para o cumprimento de missões.

2.4.2 O que estuda:1ª Série: Língua Portuguesa I. Introdução à Eletrônica para BMA. Princípios de Eletricidade e Eletromagnetismo. Princípios de Mecânica Vetorial e Termodinâmica. Inglês Módulo I. Matemática Básica. Teoria de Voo; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Eletrônica Digital Aplicada à Manutenção. Metrologia, Ferramentas e Equipamentos. Fluídos e Tubulações. Inglês Técnico de Mecânica de Aeronaves – Módulo I . Instrumentos de Aeronaves. Sistema de Combustível. Química Básica. Desenho Básico Aplicado à Mecânica de Aeronaves. Segurança e Saúde no Trabalho. Manutenção de Motores. Motores de Aviação. Qualidade Total; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Sistemas de Oxigênio e de Proteção contra Gelo e Fogo. Pneumática de Aeronaves. Hélices de Aeronaves. Hidráulica de Aeronaves. Aeronaves de Asas Rotativas. Inglês Técnico de Mecânica de Aeronaves- Módulo II. Prevenção e Controle de Corrosão. Publicações do SISMA. Documentação e Manutenção de Aeronaves. Sistemas Elétricos de Aeronaves. Sistema Integrado de Logística de Material e Serviços (SILOMS I); 4ª Série: Manutenção e Operação de Aeronaves. Atividade Aérea. Estágio em Mecânica de Aeronaves. Sistema Integrado de Logística de Material e Serviços (SILOMS II). Inglês Técnico de Mecânica de Aeronaves Módulo III. Sistema de Radiocomunicação e Radionavegação. Atividade Aérea.

3 ESPECIALIDADES DO GRUPAMENTO DE SERVIÇO

3.1 GUARDA E SEGURANÇA (SGS)

3.1.1 O que faz: executa as atividades de segurança e defesa das instalações, de pessoas e dignitários e serviços de operações especiais. É o responsável pelo adestramento físico e instrução militar inicial dos que ingressam na Aeronáutica.

3.1.2 O que estuda:1ª Série: Língua Portuguesa I. Táticas de Combate Terrestre I. Táticas de Combate Terrestre II. Histórico e Evolução da Infantaria da Aeronáutica. Navegação Terrestre. Segurança das Instalações. no COMAER. Inglês Módulo I; 2ª Série: Língua Portuguesa II. Equipamentos Bélicos I. Equipamentos Bélicos II. Ordem Unida para Infantaria. Polícia da Aeronáutica I. Polícia da Aeronáutica II. Treinamento Físico Profissional Militar. Pronto Socorrismo. Inglês SGS I. Defesa Pessoal; 3ª Série: Comunicação Oral e Escrita. Operações Aeromóveis. Defesa Antiaérea. Recrutamento e Mobilização de Pessoal. Segurança e Proteção de Autoridades. Táticas de Combate Terrestre III. Técnicas de Instrução Militar. Estágio de Instrutor de Tiro. Técnicas de Operações de Selva. Prática de Instrução de Campanha; 4ª Série: Operações de Paz. Estágio em Guarda e Segurança. Vigilância Eletrônica. Autodefesa de Superfície de Instalações Aeronáuticas. Táticas de Combate Terrestre IV. Técnicas Administrativas.

Anexo D – Relação das OCL com os respectivos endereços

OCL

LOCALIDADE

ENDEREÇO / TELEFONE / SEREP

BASM

SANTA MARIA/RS

Rodovia RSC 287, Km 240

Santa Maria – RS

CEP: 97105-030

Telefone: (55) 3220-3300

BANT

PARNAMIRIM / RN

Rua do Especialista, s/nº

Emaús

CEP 59148-900

Telefones: (84) 3644-7100

(84) 3644-7133

BABV

BOA VISTA / RR

Rua Valdemar Bastos de Oliveira, nº 2990, Bairro Aeroporto

CEP: 69.310-108 – Boa Vista-RR

Tel: (95) 3194-1000

BACG

CAMPO GRANDE / MS

Av. Duque de Caxias, 2905

Santo Antônio

CEP 79101-900

Telefones: (67) 3368-3100

(67) 3368-3156

BAPV

PORTO VELHO / RO

Av. Lauro Sodré s/n,

Belmont

CEP: 76803-260 – Porto Velho-RO

Tel: (69) 3211-9700

CIAAR

LAGOA SANTA / MG

Av. Ten. Aviador Doorgal Borges, s/ nº

CIAAR

CEP 33400-000

Telefone: (31) 2112-9000 DAS-CIAAR

WhatsApp: (31) 99618-6983

(apenas mensagem)

CINDACTA II

CURITIBA / PR

Av. Prefeito Erasto Gaertner, 1000

Bacacheri

CEP 82510-901

Telefones:(41) 3251-5425

(41) 3251-5564

CLA

ALCÂNTARA/SÃO LUÍS

Rod. MA-106 – Km 7, Alcântara – MA CEP 65.250-000

CEP: 65.056-480 – São Luis / MA –

Telefone: (98) 3311-9000

GAP-SJ

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS / SP

Praça Marechal do Ar Eduardo Gomes, nº 50 – Vila das Acácias

CEP: 12228901 – São José dos Campos – SP.

Tel: (12) 3947-3000

SEREP-BE

BELÉM / PA

Av. Júlio Cesar, s/nº, 2º andar

Souza

CEP 66613-020

SEREP-BE

Telefone: (91) 3204-9113

SEREP-BR

BRASÍLIA / DF

SHIS QI 05 – ÁREA ESPECIAL 12 – LAGO SUL CEP: 71615-600

Tel: (61) 3364-8204

SEREP-CO

CANOAS / RS

Av. Guilherme Schell, 3950 – Fátima Canoas/RS

CEP: 92200-714

Telefone: (51) 3462-1133

SEREP-MN

MANAUS / AM

Avenida Rodrigo Otávio, 430

Crespo

CEP: 69073-177

Manaus – AM

Tel: (92) 2020-1900

SEREP-RF

RECIFE / PE

Av. Maria Irene, s/ nº

Jordão

CEP 51250-020

SEREP-RF

Telefones: (81) 2129-8409 (81) 2129-8435

SEREP-RJ

RIO DE JANEIRO / RJ

Av. Marechal Fontenelle, 1200

Campo dos Afonsos

CEP 21740-002

Telefones: (21) 2157-2331

SEREP-SP

SÃO PAULO / SP

Av. Monteiro Lobato, 6365

Cumbica

CEP 07184-000

SEREP-SP

Telefones: (11) 2465-2026

Anexo E – Conteúdo Programático

1 LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 TEXTO: Interpretação de textos literários ou não-literários.

1.2 GRAMÁTICA: Fonética: sílaba; separação silábica; encontros vocálicos; encontros consonantais; acentuação gráfica; ortografia. Morfologia: processos de formação de palavras; Classes de palavras: substantivo (classificação e flexão); adjetivo (classificação, flexão e locução adjetiva); advérbio (classificação e locução adverbial); conjunções (coordenativas e subordinativas); verbo: flexão verbal (número, pessoa, modo, tempo, voz), classificação (regulares, irregulares, defectivos, abundantes, auxiliares e principais) e conjugação dos tempos simples; pronome (classificação e emprego). Pontuação. Sintaxe: Períodos Simples e Composto (termos essenciais, integrantes e acessórios; coordenação e subordinação); Concordâncias verbal e nominal; Regências verbal e nominal; Crase e Colocação Pronominal. Tipos de discurso. Estilística: Figuras de linguagem (metáfora, metonímia, hipérbole, prosopopéia, eufemismo e antítese).

2 LÍNGUA INGLESA – NÍVEL INTERMEDIÁRIO (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA ESPECIALIDADE CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO – BCT)

2.1 GRAMÁTICA: Artigos: definido e indefinido; Substantivos: gênero, singular e plural, composto, contável e incontável e forma possessiva; Adjetivos: posição, formação pelo gerúndio e pelo particípio e grau de comparação; Pronomes: pessoal do caso reto e do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos, demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes substantivos e adjetivos), reflexivos e relativos; Pronomes e advérbios interrogativos; Determinantes (Determiners: all, most, no, none, either, neither, both, etc.); Quantificadores (Quantifiers: a lot, a few, a little, etc.); Advérbios: formação, tipos e uso; Numerais; Preposições; Conjunções; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Tempos verbais: Simplepresent, Presentprogressive, Simplepast, Pastprogressive, Future e Perfect tenses; Modal verbs; Infinitivo e gerúndio; Modos imperativo e subjuntivo; Vozes do verbo: ativa, passiva e reflexiva; Phrasalverbs; Forma verbal enfática; Questiontags e taganswers; Discurso direto e indireto; Estrutura da oração: período composto (condicionais, relativas, apositivas, etc.); Prefixos e sufixos; Marcadores do discurso (Bytheway, ontheotherhand, in addition, in myopinion, etc.).

2.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos de assuntos técnicos e gerais.

3 LÍNGUA INGLESA – NÍVEL BÁSICO (PARA OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELAS DEMAIS ESPECIALIDADES)

3.1 GRAMÁTICA: Substantivos: gênero, singular e plural, composto, contável e incontável e forma possessiva; Adjetivos: posição, grau de comparação, sinônimos e antônimos; Pronomes: pessoal do caso reto e do oblíquo, indefinidos (pronomes substantivos e adjetivos), relativos, demonstrativos (pronomes substantivos e adjetivos), possessivos (pronomes substantivos e adjetivos), reflexivos e relativos; Pronomes e advérbios interrogativos; Advérbios: formação, tipos e uso; Preposições; Conjunções; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Tempos verbais: Simplepresent, Presentprogressive, Simplepast, Pastprogressive, Future e Presentperfect; Modal verbs; Infinitivo e gerúndio; Modos imperativo e subjuntivo; Orações condicionais; Voz Passiva e PhrasalVerbs. QuestionTags.

3.2 COMPREENSÃO DE TEXTOS: Textos de assuntos técnicos e gerais.

4 MATEMÁTICA

4.1 ÁLGEBRA I: Funções: definição de função; funções definidas por fórmulas; domínio, imagem e contradomínio; gráficos; funções injetora, sobrejetora, bijetora, crescente, decrescente, composta, inversa, polinomial do 1º grau, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Resolução de equações, inequações e sistemas. Sequências; progressões aritmética e geométrica.

4.2 GEOMETRIA PLANA: Ângulos. Polígonos: definição; elementos; nomenclatura; propriedades; polígonos regulares; perímetros e áreas. Triângulos: condições de existência; elementos; classificação; propriedades; congruência; mediana, bissetriz, altura e pontos notáveis; semelhança; relações métricas e áreas. Quadriláteros notáveis: definições; propriedades; base média e áreas. Circunferência: definições; elementos; posições relativas de reta e circunferência; segmentos tangentes; potência de ponto; ângulos na circunferência e comprimento da circunferência. Círculo e suas partes: conceitos e áreas.

4.3 TRIGONOMETRIA: Razões trigonométricas no triângulo retângulo; arcos e ângulos em graus e radianos; relações de conversão; ciclo trigonométrico; arcos côngruos e simétricos; funções trigonométricas; relações e identidades trigonométricas; fórmulas de adição, subtração, duplicação e bissecção de arcos; equações e inequações trigonométricas; leis dos senos e dos cossenos.

4.4 ÁLGEBRA II: Matrizes: conceitos, igualdade e operações. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: princípio fundamental da contagem; arranjos, combinações e permutações simples; probabilidades.

4.5 ESTATÍSTICA: Conceitos; população; amostra; variável; tabelas; gráficos; distribuição de frequência; tipos de frequências; histograma; polígono de frequência; medidas de tendência central: moda, média e mediana.

4.6 GEOMETRIA ESPACIAL: Poliedro: conceitos e propriedades. Prisma: conceitos, propriedades, diagonais, áreas e volumes. Pirâmide, cilindro, cone e esfera: conceitos, áreas e volumes.

4.7 GEOMETRIA ANALÍTICA: Estudo Analítico: do Ponto (ponto médio, cálculo do baricentro, distância entre dois pontos, área do triângulo, condição de alinhamento de três pontos); da Reta (equação geral, equação reduzida, equação segmentária, posição entre duas retas, paralelismo e perpendicularismo de retas, ângulo entre duas retas, distância de um ponto a uma reta); e da Circunferência (equações, posições relativas entre ponto e circunferência, entre reta e circunferência, e entre duas circunferências).

4.8 ÁLGEBRA III: Números Complexos: conceitos; conjugado; igualdade; operações; potências de i; representação no plano de Argand-Gauss; módulo; argumento; forma trigonométrica e operações na forma trigonométrica. Polinômios: conceito; grau; valor numérico; polinômio nulo; identidade e operações. Equações Polinomiais: conceitos; teorema fundamental da Álgebra; teorema da decomposição; multiplicidade de uma raiz; raízes complexas e relações de Girard.

5 FÍSICA

5.1 CONCEITOS BÁSICOS E FUNDAMENTAIS: Noções de ordem de grandeza. Notação científica. Observações e mensurações: representação de grandezas físicas como grandezas mensuráveis, sistemas de unidades. Gráficos e vetores. Conceituação de grandezas vetoriais e escalares. Operações básicas com vetores; composição e decomposição de vetores.

5.2 O MOVIMENTO, O EQUILÍBRIO E A DESCOBERTA DAS LEIS FÍSICAS: Grandezas fundamentais da mecânica: tempo, espaço, velocidade e aceleração. Descrições do movimento e sua interpretação: quantificação do movimento e sua descrição matemática e gráfica. Casos especiais de movimentos e suas regularidades observáveis; Movimento Retilíneo Uniforme (M.R.U.): conceituação, equação horária e gráficos; Movimento Retilíneo Uniformemente Variado (M.R.U.V.): conceito, equações horárias e de Torricelli e gráficos; aceleração da gravidade, queda livre e lançamento de projéteis; Movimento Circular Uniforme (M.C.U.): conceito de inércia, sistemas de referência inerciais e não inerciais. Massa e quantidade de movimento (momento linear). Força e variação da quantidade de movimento. Leis de Newton. Lei de Hooke. Centro de massa, centro de gravidade e a idéia de ponto material. Conceito de forças externas e internas. Lei da conservação da quantidade de movimento (momento linear), teorema do impulso e colisões. Momento de uma força (torque). Condições de equilíbrio estático de ponto material e de corpos extensos. Força de atrito, força peso, força normal de contato e tração. Diagramas de forças. Forças que atuam nos movimentos circulares. Pressão e densidade. Pressão atmosférica e experiência de Torricelli. Princípios de Pascal, Arquimedes e Stevin: condições de flutuação, relação entre diferença de nível e pressão hidrostática. Empuxo.

5.3 ENERGIA, TRABALHO E POTÊNCIA: Trabalho, energia, potência e rendimento. Energia potencial e energia cinética. Conservação de energia mecânica e dissipação de energia. Forças conservativas e dissipativas.

5.4 MECÂNICA E O FUNCIONAMENTO DO UNIVERSO: Força peso. Aceleração gravitacional. Lei da Gravitação universal. Leis de Kepler. Movimentos de corpos celestes.

5.5 FENÔMENOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS: Carga elétrica e corrente elétrica. Conceito e processos de eletrização e princípios da eletrostática. Lei de Coulomb. Campo, trabalho e potencial elétricos. Linhas de campo. Superfícies equipotenciais e Lei de Gauss. Poder das pontas. Blindagem. Capacidade elétrica. Capacitores e associações. Diferença de potencial e trabalho num campo elétrico. Correntes contínua e alternada: conceito, efeitos e tipos, condutores e isolantes. Efeito Joule. Leis de Ohm, resistores e associações e Ponte de Wheatstone. Resistência elétrica e resistividade. Relações entre grandezas elétricas: tensão, corrente, potência e energia. Circuitos elétricos. Geradores e receptores, associação de geradores. Medidores elétricos. Representação gráfica de circuitos: símbolos convencionais. Potência e consumo de energia em dispositivos elétricos. Imãs permanentes. Linhas de campo magnético. Força magnética. Campo magnético terrestre e bússola. Classificação das substâncias magnéticas. Campo magnético: conceito e aplicações. Campo magnético gerado por corrente elétrica em condutores retilíneos e espirais. Lei de Biot-Savart. Lei de Ampère. Eletroímã. Força magnética sobre cargas elétricas e condutores percorridos por corrente elétrica. Indução eletromagnética. Lei de Faraday. Lei de Lenz. Transformadores.

5.6 OSCILAÇÕES, ONDAS, ÓPTICA: Pulsos e ondas. Período, frequência e ciclo. Ondas periódicas: conceito, natureza e tipos. Propagação: relação entre velocidade, frequência e comprimento de onda. Ondas em diferentes meios de propagação. Feixes e frentes de ondas. Fenômenos ondulatórios; reflexão, refração, difração, polarização e interferência, princípio da superposição, princípio de Huygens. Movimento harmônico simples (M.H.S.). Ondas sonoras, propriedades, propagação e qualidades do som, tubos sonoros, efeito Doppler. Princípios da óptica geométrica, tipos de fontes e meios de propagação. Sombra e penumbra. Reflexão: conceito, leis e espelhos planos e esféricos. Refração: conceito, leis, lâminas, prismas e lentes. Formação de imagens. Instrumentos ópticos simples. Olho humano (principais defeitos da visão).

5.7 CALOR E FENÔMENOS TÉRMICOS: Calor e temperatura. Escalas termométricas. Transferência de calor e equilíbrio térmico. Capacidade calorífica e calor específico. Condução do calor. Dilatação térmica. Mudanças de estado físico e calor latente de transformação. Comportamento de gases ideais (equação de Clapeyron). Máquinas térmicas. Ciclo de Carnot. Leis da Termodinâmica.

5.8 MATÉRIA E RADIAÇÃO: Modelos atômicos e as propriedades dos materiais (térmicas, elétricas, magnéticas, etc.) Espectro eletromagnético (das ondas de rádio aos raios y) e suas tecnologias (radar, rádio, forno de micro-ondas, tomografia, etc.). Radiações e meios materiais (fotocélulas, emissão e transmissão de luz, telas de monitores, radiografias). Potências de ondas eletromagnéticas. Natureza corpuscular das ondas eletromagnéticas. Transformações nucleares e radioatividades

Anexo F – Requerimento para Teste de Avaliação do Condicionamento Físico em grau de recurso

AO SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA DO EA CFS 1/2023

Eu _______________________________________________________, candidato ao EA CFS 1/2023, residente à _________________________________, Bairro ________________________, Cidade _________________________ Estado ______, CEP __________________, Telefone (___)____________________, nascido(a) em ___/___/_______, inscrição nº __________________________, tendo realizado o Teste de Avaliação de Condicionamento Físico (TACF) em ___/___/________, na cidade de ________________________, e tendo sido considerado “NÃO APTO”, vem solicitar novo teste, em grau de recurso, conforme disposto nas Instruções Específicas do Exame.

É a primeira vez que requer.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

_______________________________________________

Assinatura do candidato

………………………………………………..cortar aqui………………………………………………..

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente ao Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), em Grau de Recurso, do candidato _________________________________________________________________________.

___________________________________________

Assinatura e carimbo

Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora

Anexo G – Modelo de Autorização para Candidato Menor de Idade

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE

Eu, ___________________________________________________________________, portador do CPF nº _____________________________________, responsável legal pelo menor ____________________________________________________________________, nascido em _____ / ______ / _______, candidato ao EA CFS 1/2023, autorizo o mesmo a participar de todas as fases do exame de admissão e sua matrícula no curso, caso venha a ser convocado para a Concentração Final.

_________________________, ______ de __________________ de 20____.

local dia mês ano

______________________________________________________

Assinatura do Responsável Legal

ESTE DOCUMENTO (ORIGINAL) DEVE SER ENTREGUE NA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, CASO O CANDIDATO SEJA CONVOCADO.

Anexo H – Declaração de conclusão do Ensino Médio

(papel carta timbrado da escola)

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ALA 9

Escola de Ensino Fundamental e Médio “Tenente Rêgo Barros”

Av Júlio César nº s/n, Belém -PA

ATENÇÃO!

O TIMBRE E O CABEÇALHO AO LADO SERVEMAPENAS COMO MODELO.

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de matrícula na Primeira Turma do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica do ano de 2023 (CFS 1/2023) que, _________________________________________________ (nome do candidato), nacionalidade brasileira,portador da carteira de identidade nº ____________________, (número / órgão expedidor) CPF nº ____________________ concluiu com aproveitamento, neste Estabelecimento de Ensino, em _____/____/________, o Ensino Médio, devidamente aprovado pelo ato de autorização ou reconhecimento, resolução nº___________, CNPJ nº _____________________ publicado no Diário Oficial do(a) _______________ nº_____ de____________ página _____.

________________, _________________.

(local)(data)

(do estabelecimento de ensino)

_______________________

Téc Secretariado Escolar

(carimbo e o número do registro)

____________________________

Diretor Geral

(carimbo e o número do registro)

Anexo I – Declaração quanto a Não Investidura em Cargo, Função ou Emprego Público

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DECLARAÇÃO QUANTO A NÃO INVESTIDURA EM CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO

Eu,______________________________________________________________, identidade nº__________________ e CPF nº ___________________, nascido(a) aos _____dias do mês de ___________ do ano de ____, filho(a) de _______________________________________e de__________________________________________, candidato(a) ao EA CFS 1/2023, declaro não estar investido(a) em cargo, emprego ou função pública nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital. Declaro que estou ciente de que, caso venha a acumular cargo público, deverei apresentar nova Declaração quanto a Investidura em Cargo, Função ou Emprego Público.

Declaro que tomei conhecimento do inteiro teor do contido na alínea “c” do inciso XVI, do Art. 37 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, e estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal de cargo, durante exercício do cargo para o qual for nomeado.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

_______________________________________________

Assinatura do candidato

Anexo J – Modelo de Ofício de Apresentação da OM de origem

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

OM DE ORIGEM DE APRESENTAÇÃO

Ofício n° Cidade, de de 20__.

Protocolo COMAER n°

Do

Ao Comandante da EEAR

Assunto: Apresentação de Militar.

1 Apresento ao Sr. por atender(em) às condições previstas na Portaria DIRENS n° 182/DCR, de 29 de dezembro de 2022 (Instruções Específicas – IE/ES), Item 8.1, alíneas “f”, “g”, “h”, “k”, “l”, “m” e “n”, e ter(em) recebido Ordem de Matrícula na primeira turma do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica do ano de 2023 (CFS 1/2023), o(s) militar(es) abaixo relacionado(s):

MILITAR Nr Ordem

Posto / Quadro / Nome XXXXXXX

___________________________________

Comandante, Chefe ou Diretor da OM

Anexo K – Modelo de Declaração assumindo expressamente não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

DECLARAÇÃO ASSUMINDO EXPRESSAMENTE NÃO TER FILHOS OU DEPENDENTES, NÃO SER CASADO OU HAVER CONSTITUÍDO UNIÃO ESTÁVEL

Eu,________________________________________________, CPF nº ______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, candidato ao EA CFS 1/2023, declaro não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou haver constituído união estável, conforme previsto na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, Art. 2º, que modificou o Art. 144-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

______________________,____ de __________ de 20___.

__________________________________________

Assinatura do candidato

Anexo L – Lista de Verificação de Documentos

Nome do candidato:

Ordem

Documentos comprobatórios para participação no processo seletivo

SIM

(Qtd)

NÃO

01

Original e 02 (duas) cópias simples, do Documento de Identificação oficial com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação (vide item9.2.1.1 destas Instruções).

02

01 (uma) Certidão de Quitação Eleitoral (obtido na página do Tribunal Superior Eleitoral).

03

Certidões/Atestados de Antecedentes Criminais (nas três esferas), emitidos antes de 90 dias a contar da Concentração Final, fornecidos pela:

– Justiça Federal: o candidato poderá conseguir este documento

na página do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br);

– Justiça Militar: o candidato poderá conseguir este documento na página do Superior Tribunal Militar (www.stm.jus.br); e

– Justiça Estadual ou Distrital referente ao(s) domicílio(s) que

residiu nos últimos 5 anos: o candidato deverá verificar junto ao Fórum, órgão de segurança pública e/ou de identificação ou Polícia Civil como conseguir este documento.

04

01 (uma) cópia simples do comprovante de residência expedido há, no máximo, 3 meses.

05

Se do sexo masculino, original e 01 (uma) cópia simples do Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista (1ª ou 2ª categoria), exceto para os militares da ativa.

06

Original e 02 (duas) cópias simples do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), podendo ser dispensada sua apresentação desde que o Cadastro de Pessoas Físicas conste na cédula de identidade; .

07

Original e 02 (duas) cópias simplesem cartório do PIS / PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho).

08

Se militar da Aeronáutica, cópia do último contracheque obtido por meio eletrônico.

09

Se militar da ativa, Ofício de apresentação da OM de origem, conforme Anexo J assinado pelo seu Comandante, Chefe ou Diretor.

10

Original e 01 (uma) cópia simples da Declaração do próprio candidato atestando não exercer cargo, função, atividade ou emprego público nas esferas Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, salvo os casos de acumulação lícita de cargos públicos previstos na Constituição Federal (Anexo I).

11

Original e 02 (duas) cópias simples do Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Médio (Anexo H), do Sistema Nacional de Ensino (ou equivalente reconhecido pelo MEC).

12

Original e 02 (duas) cópias simples, do Histórico Escolar do Ensino Médio (inclusive para o candidato que portar o Histórico Escolar referente à Conclusão de Ensino Médio, com base no resultado do ENEM ou CEEJA).

13

Original e 02 (duas) cópias simples, da Declaração de conclusão de período do Ensino Superior ou Certificado ou Diploma de conclusão do Ensino Superior, em substituição a comprovação de escolaridade, relativos à conclusão do Ensino Médio.

14

Original e uma cópia simples da carteira de vacinação (atendendo os itens 5.4.4)

Posto/Grad/nome do recebedor:_____________________Assinatura__________________

Anexo M – Recibo de Entrega de Documentação

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

Nome do Candidato:______________________________ Documentação Recebida em ____/____/___,

( ) com pendência

( ) sem pendência.

____________________________________

Posto/Grad/Nome do recebedor:

Assinatura

(Recibo a ser preenchido e entregue ao Candidato)

Anexo N – Orientações aos candidatos convocados para a Concentração Final e Habilitação à Matrícula

ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A CONCENTRAÇÃO FINAL E HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

1) MATERIAIS RECOMENDADOS PARA INÍCIO DO CURSO OU ESTÁGIO

Recomenda-se que os candidatos convocados para a Concentração Final e habilitação à matrícula levem para a EEAR os materiais relacionados na Tabela 1, visto que tais itens não fazem parte da distribuição gratuita de fardamento, prevista para os Alunos da EEAR.

Os itens são de uso exclusivamente pessoal, não obrigatórios, e visam proporcionar um maior conforto durante o curso de formação.

Tabela 1

ITEM

QUANTIDADE

Artigos de higiene pessoal (sabonete, escova/creme/fio dental, aparelho de barbear, etc)

Individual

Cabide

06

Cadeado pequeno/médio com duas chaves e cordão para prender as chaves

02

Curativo adesivo

10

Ferro de passar roupas (110V ou bivolt)

01

Garrafa para água (tipoSqueeze)

01

Graxa para sapatos cor preta, escova e flanela

01 conjunto

Lanterna pequena

01

Material escolar (pasta polionda azul 245X35X335 mm, caderno, canetas, lápis ou lapiseira, borracha, etc)

Individual

Material para costura (tesoura pequena e sem ponta, agulha e linha cor preta, azul escuro e branca)

01 conjunto

Protetor solar

01 frasco

Rede, grampos, elástico e presilhas pretas (tipo tic-tac), para prender o cabelo (sexo feminino)

Individual

Repelente para insetos

01 frasco

Sabão em barra ou em pó (pacote de 500 g)

01 barra ou 01 pacote

Sandália de borracha

01 par

Talco antisséptico

01 frasco

A Tabela 2 apresenta uma sugestão de materiais a serem adquiridos pelos candidatos, a fim de serem utilizados no início do curso ou estágio, quando ainda não é possível a EEAR distribuir o fardamento, de acordo com as medidas de cada candidato. As quantidades são sugeridas, ficando a critério do candidato o número de peças a serem adquiridas.

Tabela 2

ITEM

QUANTIDADE

Agasalho

Individual

Calça jeans (cor azul escuro, de preferência)

02

Calção azul (short) para educação física

02

Camiseta branca, com manga curta

05

Cinto

01

Meias de cano médio/alto (cor branca, de preferência)

05 pares

Tênis (calçado)

01 par

Toalha de banho

02

Top e bermuda delycraazul escuro (sexo feminino)

02

Observações:

– Recomenda-se que as calças jeans não sejam com lycra, justas ao corpo, tendo em vista a necessidade de mobilidade física, e que as roupas íntimas sejam em tecido de algodão, evitando-se tecidos sintéticos, tendo em vista o atrito e aquecimento nos exercícios de “vivacidade”;

– Os candidatos que são militares da ativa da Aeronáutica e forem convocados para habilitação à matrícula na EEAR, deverão trazer todo o fardamento que receberam em suas Organizações Militares de origem.

2) DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

Os candidatos que forem convocados para a Concentração Final ou em substituição a qualquer candidato não habilitado à matrícula, deverão trazer a documentação estabelecida nas Instruções Específicas e Anexos, de acordo com os itens relacionados à “CONCENTRAÇÃO FINAL” e “HABILITAÇÃO À MATRÍCULA”.

Conforme consta nas Instruções Específicas e Anexos, o candidato deverá apresentar os documentos para habilitação à matrícula.

Atentar para a qualidade (nitidez) das cópias, que devem ser em papel formato A4 (210 x 297 mm). As cópias não precisam ser autenticadas, visto que haverá confrontação com os documentos originais.

Alertamos para que não esperem a divulgação da convocação para providenciar documentos que as instituições pedem que sejam solicitados com antecedência, principalmente Histórico Escolar e Diploma.

ATENÇÃO: Somente será matriculado no curso o candidato que apresentar a documentação obrigatória, dentro dos prazos previstos nas Instruções Específicas e Anexos.

3) DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Para todos os candidatos:

– Carteira de Vacinação.

Para os militares da Aeronáutica, candidatos aos cursos e estágios que implicam em transferência para a EEAR, após a confirmação da matrícula (solicitar à OM de origem):

– Folha de Alterações;

– Ficha Individual; e

– Declaração de Beneficiários.

4) FACILIDADES NO INTERIOR DA EEAR

Conforme estabelecido no Edital, “durante a realização do Curso ou Estágio, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EEAR e fará jus à remuneração fixada em lei, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária”.

Considerando que o primeiro pagamento, após a efetivação da matrícula, demora mais de trinta dias, para cumprimento dos procedimentos administrativos previstos na legislação em vigor, recomenda-se que o candidato, de acordo com a possibilidade individual, traga uma quantia em dinheiro para pequenas despesas e, se possível, já possua conta-corrente em uma das instituições financeiras citadas abaixo:

Na EEAR, existem agências do BANCO DO BRASIL, BRADESCO e SANTANDER, bem como telefones públicos.

IMPORTANTE: Os candidatos que não possuírem inscrição no PIS ou PASEP deverão retirar uma declaração de NADA CONSTA nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e apresentar na habilitação à matrícula.

Anexo O – Modelo de Autorização para Candidato Menor de Idade que optou pelo sistema reserva de vagas, previsto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR QUE OPTOU PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS, PREVISTO NA LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014

Eu,_____________________________________________________________, CPF nº ______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, AUTORIZO o(a) menor ______________________________________, CPF nº ______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, para todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) ao Procedimento de Heteroidentificação Complementar à autodeclaração dos candidatos do EA CFS 1/2023, tendo em vista sua condição de pessoa negra autodeclarada preta ou parda e optante pelo sistema de reserva de vagas, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, e dos demais normativos correlatos.

__________________,____ de __________ de 20____.

__________________________________________

Assinatura do responsável legal

____________________________________________

(Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor)

Obs: ESTE DOCUMENTO DEVE SER REDIGIDO A PRÓPRIO PUNHO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO CANDIDATO E SER ENTREGUE NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR (PHC).

Anexo P – Recurso para entrega de documento(s) e realização da INSPSAU

AO PRESIDENTE DA COMISSÃO FISCALIZADORA

Nome ________________________________________________________________________, candidato (a) ao EA CFS 1/2023, inscrição nº _________________________________, tendo comparecido para a realização da INSPSAU em _____/______/_____, na localidade __________________________________ (OCL) e não estar portando o(s) documento(s)________________________________________________________

( certificado/carteira de vacinação / laudos e/ou resultados de exames toxicológicos / laudo/atestado médico de exame citopatológico ginecológico), vem requerer autorização para entrega desse(s) documento(s), bem como para a realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a partir desta data.

Nestes termos, pede deferimento.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

______________________________________________

Assinatura do candidato

………………………………………………cortar aqui……………………………………………….

RECIBO DO CANDIDATO

Recebi em _____/_____/_____, às _____:_____ horas, o requerimento referente à solicitação de entrega de documentos para realização da INSPSAU em até dois dias úteis, a partir desta data, do(a) candidato (a) ___________________________________________________________________.

___________________________________________

Assinatura e carimbo

Presidente/Secretário da Comissão Fiscalizadora

Anexo Q – Modelo de Declaração a ser apresentada na ocasião do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF)

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

Eu, ________________________________________________________, identidade nº ________________________ e CPF nº ___________________________, nascido(a) aos ________ dias do mês ________________________________ do ano de ____________, filho(a) de _______________________________ e de _________________________, declaro estar em plenas condições de saúde, sem restrições físicas de qualquer natureza, em face ao esforço agudo a que serei submetido durante os exercícios, estando apto(a) para realizar o TACF do EA CFS 1/2023.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

_______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Anexo R – Modelo de Autorização para candidato menor de idade realizar o exame diagnóstico para o COVID-19.

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE ESPECIALISTAS DE AERONÁUTICA

AUTORIZAÇÃO PARA CANDIDATO MENOR DE IDADE

Eu, ________________________________________________________, CPF nº_______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________, AUTORIZO o(a) menor __________________________________________, CPF nº______________, carteira de identidade nº ______________, expedida pelo(a) ____________,selecionado para participar da Concentração Final do EA CFS 1/2023, para todos os efeitos legais e/ou administrativos, a ser submetido(a) a avaliação médica e ao exame diagnóstico para o COVID-19.

______________________, ______ de ___________________ de 20____.

_______________________________________________

Assinatura do(a) responsável legal

_______________________________________________

(Indicação da condição do responsável: pai, mãe, tutor)

Diário Oficial da União

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