RESOLUÇÃO ANA Nº 93, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO -ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso XVII, do Anexo I da Resolução ANA nº 86/2021, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 829ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2021, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes no Processo 02501.004856/2019-57, resolveu:

Dispor sobre as projeções das séries de usos consuntivos a montante de aproveitamentos hidrelétricos, para fins de planejamento e gestão de recursos hídricos.

Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

O inteiro teor da Resolução, bem como as demais informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.

OSCAR CORDEIRO NETTO

Diário Oficial da União

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