COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE ANÁLISE BALÍSTICA

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Aprova o Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística.

O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA NACIONAL DE ANÁLISE BALÍSTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 10.711, de 2 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados o Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística e o Fluxograma Geral do Manual de Procedimentos do Sistema Nacional de Análise Balística, nos termos dos Anexos I e II a esta Resolução.

Parágrafo único. Os Anexos previstos no caput serão publicados no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

LEHI SUDY DOS SANTOS

Coordenador do Comitê

ANEXO I

MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA NACIONAL DE ANÁLISE BALÍSTICA

1. PROPÓSITO

O propósito desse manual é estabelecer procedimentos a serem seguidos pelas centrais e usuários integrantes do Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB), e responsáveis pelas partições lógicas que compõem o Banco Nacional de Perfis Balísticos (BNPB). Este manual especificamente disciplina os seguintes aspectos:

§ Uso dos SIB

§ Diretrizes para aceitação de casos

§ Escolha e inserção de peça no BNPB

§ Preenchimento de campos no SIB

§ Modificação de dados ou exclusão de casos existentes no BNPB

§ Análise dos resultados de correlação

§ Gestão de ligações (hits)

§ Requisição e transferência de itens entre centrais SINAB

§ Novidades e pesquisas no sistema

§ Disposições finais

2. INTRODUÇÃO

O Banco Nacional de Perfis Balísticos (BNPB), previsto no artigo 34-A da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 e instituído pelo Decreto 10.711 de 2 de junho de 2021, tem como objetivo subsidiar ações destinadas a apurações criminais federais, estaduais e distritais através do cadastramento de dados e registros balísticos de elementos de munição deflagrados por armas de fogo relacionadas a crimes.

Para permitir o compartilhamento e a comparação de perfis balísticos constantes no BNPB, o supracitado Decreto instituiu também o Sistema Nacional de Análise Balística (SINAB).

Por força do Decreto, integram o SINAB, a Polícia Federal, gestora do sistema através de sua Diretoria Técnico-Científica, e os entes federativos cujas Secretarias de Segurança assinaram acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para instalação e uso de Sistema(s) de Identificação Balística (SIB) em seus órgãos de criminalística. O BNPB contém uma partição lógica para cada central SINAB, e a efetiva integração ao sistema, formando uma rede nacional, ocorre com a conexão do(s) SIB de cada central à sua respectiva partição, onde são armazenados os dados e registros balísticos inseridos. O software do servidor de correlação do BNPB é utilizado para realização de correlações automatizadas entre os perfis balísticos das amostras inseridas, tanto dentro da partição lógica da central SINAB responsável pela inserção, quanto com os perfis balísticos das demais partições do BNPB. As listas de resultados destas correlações automatizadas são enviadas às estações de análise da central SINAB responsável pela inserção, onde devem ser analisadas por peritos na busca de ligações entre crimes cometidos com uma mesma arma de fogo, ou entre elementos de munição relacionados a crimes e armas de fogo apreendidas e cadastradas.

O Decreto também institui, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística, cujo objetivo é promover a padronização de procedimentos e técnicas de inclusão de registros balísticos, de solicitação e análise de correlações automatizadas, e de confirmação e comunicação de resultados; além de coordenar o armazenamento e a manutenção dos sistemas e serviços que compõem o BNPB e o SINAB.

Ademais, a implantação do SINAB estabelece uma rede nacional que pode fornecer informações estratégicas para auxiliar o sistema de segurança pública do país a compreender os padrões dos crimes que envolvem armas de fogo, compartilhamento de armas para cometimento de crimes, atividades criminosas ligadas ao narcotráfico, grupos de extermínio e organizações criminosas. Essas informações podem fornecer subsídios para elaboração de políticas públicas e planejamento de ações na área, voltadas para a redução da criminalidade com mais eficiência.

3. DEFINIÇÕES

Para este documento, considerar as seguintes definições dos termos abaixo:

BNPB – Banco Nacional de Perfis Balísticos.

BUX – o BulletTrax-HD3D do IBIS (estação de aquisição de imagem de projétil).

BRX – o BrassTrax-HD3D do IBIS (estação de aquisição de imagem de estojo).

Cavado – sulcos encontrados na superfície de projétil expelido por cano raiado de arma de fogo – os cavados do projétil são gerados por contato com cheios do raiamento do cano e por isso no inglês são denominados LEA – Land engraved area.

IBIS – Integrated Ballistics Identification System.

Ligação entre casos – confronto positivo, confirmado ou pendente de confirmação, entre elementos de munição questionados, do inglês, link hit.

Ligação à arma – confronto positivo, confirmado ou pendente de confirmação, entre elemento(s) de munição questionado(s) e padrões de arma de fogo, do inglês, identification hit.

Ligação confirmada – confronto positivo entre amostras do BNPB, ou seja, ligação entre casos ou ligação à arma, resultante da análise de resultados de correlações automatizadas do sistema, que foi revisado e confirmado por meio de análise das peças físicas em microcomparação balística.

Ligação pendente de confirmação – um possível confronto positivo entre amostras do BNPB, ligação entre casos ou ligação à arma, resultante da análise de correlações automatizadas do sistema, o qual ainda não foi confirmado por meio de análise das peças físicas em microcomparação balística.

MJSP – Ministério da Justiça e Segurança Pública

MPP – o matchpoint do IBIS (estação de análise).

Projétil – doravante o termo projétil se refere à projétil de arma de fogo, camisa de projétil ou fragmento de projétil ou de camisa.

Projétil ou Estojo padrão – projétil ou estojo de munição coletado de forma controlada, que sirva de modelo das marcas com características individuais impressas durante o disparo de uma arma de fogo.

Projétil ou Estojo questionado – projétil ou estojo de munição relacionado ou possivelmente relacionado com locais de crime ou fato delituoso.

Ressalto – região entre dois cavados de projétil expelido por cano raiado de arma de fogo – os ressaltos são gerados por contato com a região mais profunda das raias do cano, por isso no inglês são denominados GEA – Groove engraved area.

SIB – Sistema de Identificação Balística (cada SIB é composto por estação de aquisição de estojo (Brasstrax), estação de aquisição de projétil (Bulletrax) e estação de análise (Matchpoint).

SINAB – Sistema Nacional de Análise Balística.

Sulco de lubrificação – ranhuras dispostas ao redor de parte da superfície lateral de um projétil, projetadas para reter substância que lubrifique o cano durante o disparo do projétil.

UEFTI – Ultra Eletronics Forensic Technologies.

4. ESCOPO

A utilização de sistemas de identificação balística (SIB) por parte das centrais SINAB deve ser feita de acordo com este manual e em harmonia com as demais diretrizes do Comitê Gestor do SINAB e da empresa UEFTI, desenvolvedora do sistema IBIS.

Mesmo que cada ente integrante do SINAB tenha suas próprias políticas, sistemas de gerenciamento da prova, processos de controle de qualidade e protocolos operacionais, esse manual detalha procedimentos que orientarão todas as centrais SINAB, sem perda de efetividade.

Contradições significativas entre esse documento e possíveis protocolos locais devem ser trazidos à atenção do Comitê Gestor do SINAB.

5. CONSIDERAÇÕES DE SEGURANÇA

Todas as regras de segurança quanto ao manejo de arma de fogo e de munição devem ser seguidas.

Operadores do sistema devem garantir que todas as orientações sobre riscos biológicos e químicos sejam seguidas e precauções sejam tomadas quando necessárias.

É de responsabilidade do operador, dentro de sua esfera de atuação, revisar documentação suporte, se houver, associada com itens recebidos e avaliar quais precauções são requeridas.

Os operadores do SINAB devem instruir os partícipes na apreensão e coleta de material sobre os procedimentos quanto a limpeza prévia e o correto acondicionamento para envio ao laboratório de balística.

6. REFERÊNCIAS

Gerais:

§ Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro 2003 (alterada pela Lei Nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019);

§ Decreto Nº 10.711, de 2 de junho de 2021.

Específicas:

§ Plano de Implementação – Sistema Nacional de Análise Balística – MJSP (SEI-MJSP 08020.006491/2017-22, documento 10643579);

§ Guias de treinamento do sistema IBIS;

§ Lista de correlação de calibre IBIS-TRAX HD3D (UEFTI);

§ CIBIN Operational Procedure – versão efetiva em 28 de janeiro de 2019;

§ NOTA TÉCNICA Nº 25/2021/CNM/CGPI/DPSP/SENASP/MJ (SEI-MJSP 08020.001362/2021-24, documento 15477289), elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela SENASP (SEI-MJSP 08020.001362/2021-24, documento 14475117) para estudo e estabelecimento do protocolo de operação do SINAB.

7. USO DOS SIB

Os operadores dos equipamentos do SIB, após treinamento, serão cadastrados com perfil de técnico especialista em aquisição, perito ou administrador. A utilização de qualquer componente do SIB ou o acesso aos seus registros deve ser realizada de acordo com as instruções das guias de treinamento IBIS e somente por indivíduos cadastrados e com perfil devidamente ativo. Somente peritos e técnicos devidamente treinados para trabalhar no laboratório de balística forense podem ser habilitados a operar os equipamentos do SIB.

Para utilizar equipamento do SIB, o operador deve iniciar a sessão com seu usuário e senha e encerrar a sessão ao sair. Como o sistema registra as ações de cada usuário, as centrais SINAB não devem criar perfis para o setor ou permitir o compartilhamento de senhas. Os equipamentos do SIB devem permanecer ligados e on-line o tempo todo.

8. DIRETRIZES PARA ACEITAÇÃO DE CASOS

Para fins de seleção para inserção no BNPB, as requisições de exames em armas e elementos de munição devem ser acompanhadas de número de inquérito policial instaurado ou de registro equivalente, e de informações mínimas que permitam definir se o caso é elegível para o BNPB, de acordo com as categorias abaixo descritas.

É expressamente proibida a entrada no BNPB de elementos de munição não coletados por peritos criminais em caso de local de crime, ou retirados sem supervisão médica nos casos de projéteis retirados do corpo da vítima. A documentação que acompanha o material deve permitir, para itens obtidos em buscas e apreensões a correta procedência do material questionado, e em todos os casos dar continuidade à cadeia de custódia.

Existem quatro categorias de itens para inserção no BNPB:

1. Projétil ou estojo de munição coletado em local de crime relacionado a homicídio, feminicídio, latrocínio ou roubo, consumados ou tentados com utilização de arma de fogo;

2. Projétil ou estojo de munição coletado em local de crime perpetrado por organização criminosa atuante em roubo a cargas ou valores, incluindo a instituições financeiras, ou ainda, com modus operandi característico dos denominados “Novo Cangaço” ou “Domínio de cidade”;

3. Projétil padrão ou estojo padrão de arma de fogo apreendida, com fundada suspeita de envolvimento nos crimes listado nos itens 1 ou 2, ou ainda, apreendida em ocorrência relacionada aos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa ou adulterada;

4. Projétil de arma de fogo recuperado em Instituto de Medicina Legal, hospital, ou instituição congênere, de corpo de indivíduo alvo de disparo de arma de fogo, relacionado, ou com fundada suspeita de estar relacionado a crime listado nos itens 1 ou 2.

A fim de possibilitar uma resposta ágil e eficaz, os materiais recuperados de corpos e coletados pela perícia em locais de crimes, que se enquadrem nas categorias acima elencadas, devem ser encaminhados o mais rápido possível aos laboratórios de balística. Devido às particularidades das diferentes Unidades da Federação, cada central SINAB poderá estabelecer prazo máximo para entrega e procedimentos para o encaminhamento.

Quando diversos projéteis e/ou estojos forem provenientes de uma mesma ocorrência, é necessário um confronto balístico prévio, a ser realizado em microscópio comparador óptico ou virtual, para identificar se as peças são provenientes de uma mesma arma de fogo. Levando-se em consideração as características dos elementos de munição questionados, e visando inserir o menor número de peças oriundas de uma mesma arma de fogo, o responsável pelo confronto prévio deverá determinar quais peças serão encaminhadas para inserção no BNPB.

Se uma ou mais armas de fogo forem submetidas para confronto contra elementos de munição questionados, o confronto prévio inclui, além do estabelecido no parágrafo anterior, a determinação se alguma das armas de fogo foi utilizada para disparar os elementos de munição questionados. Se o confronto entre padrão de arma de fogo e elemento de munição questionado resultar em positivo, é recomendada a inserção no BNPB de padrões da(s) arma(s), ao invés do uso de peças questionadas. Exceções a esta recomendação podem ocorrer na discricionariedade do perito, por exemplo, quando o elemento questionado já tiver sido introduzido no BNPB antes do confronto prévio.

Nos casos em que a solicitação de confronto envolva peça questionada ou padrão já inserido no BNPB, o perito poderá utilizar o SIB para realização do confronto solicitado, sem prejuízo do confronto prévio de outros itens, se houver.

Os elementos de munição padrões oriundos das armas institucionais de forças policiais, mesmo que se enquadrem em uma das categorias supracitadas, mas que tenham origem em ações presumidamente legais de intervenção policial (autos de resistência, morte por intervenção de agente do estado e congêneres), bem como os elementos de munição questionados ligados no confronto prévio a estas armas institucionais, não serão objetos de inserção no BNPB. Estes eventos constituem casos que devem ser encaminhados para os exames periciais de praxe, conforme a rotina do setor. Exceção a esta diretriz ocorre quando há fundada suspeita do envolvimento de agentes públicos em práticas delituosas, como grupos de extermínio ou milicianos, situação na qual os padrões das armas institucionais deverão ser inseridos para cadastro e correlação no BNPB.

A inserção de outros materiais nos bancos de dados de perfis balísticos que compõem o BNPB será realizada, a critério do seu administrador local (administrador estadual ou distrital nomeado em portaria do Dirigente Máximo do Órgão de Perícia Oficial), desde que haja inquérito policial instaurado pela Polícia Civil, e a ação não atrase a inserção dos elementos relacionados às categorias 1 a 4 supracitadas.

Para entrada de operação de uma central SINAB, serão inseridos no BNPB elementos de munição elegíveis de acordo com as diretrizes desta seção que, a partir do primeiro dia de operação do primeiro SIB da central SINAB, sejam examinados no laboratório de instalação do equipamento. A critério do administrador local, poderão ser realizadas inserções de elementos relacionados a casos anteriores a esta regra desde que não atrasem a inserção dos elementos relacionados a casos em análise a partir da instalação e operação do primeiro SIB local.

Para fins de padronização em todo território nacional, inserções que fujam às regras desta seção deverão ser analisadas e autorizadas pelo administrador nacional do SINAB.

9. ESCOLHA E INSERÇÃO DE PEÇA NO BNPB

9.1 – Definição de peças questionadas para inserção no BNPB.

Para elementos de munição de local de crime ou recuperado de indivíduo, determinados como provenientes de uma mesma arma de fogo, deve ser escolhida a peça mais representativa, com melhores marcas para o confronto balístico.

9.2 – Tipos de munição para coleta de padrões

Para fins de coleta de padrões de arma de fogo, devem ser seguidas as seguintes recomendações em ordem de prioridade, quando aplicável:

devem ser utilizados os cartuchos de munição apreendidos junto com a arma para coleta de padrões, exceto se a munição apreendida apresentar alguma característica a ser evitada, tais como: (a) munição de recarga, apresentando marcas sobrepostas na base do estojo; (b) munição adulterada, tais como projéteis que receberam banho de cobre ou alumínio, ou cobertura por tinta, ou dotados de camisa de nylon ® ou teflon ® , ou que possuam outra característica que prejudique a qualidade das marcações; (c) munição de baixa qualidade, que possui camisa de baixa espessura que se perde facilmente após disparo; (d) munição frangível, projetada para romper-se ao impacto;

§ tipo de padrão alternativo ou adicional deve ser coletado se as características dos cartuchos apreendidos com a arma e do(s) elemento(s) de munição questionado(s) forem divergentes – neste caso a coleta deverá ser realizada com munição de características mais semelhantes possíveis a do(s) questionado(s);

§ tipo de padrão adicional pode ser coletado considerando-se a casuística local de perpetração de crimes com determinada marca de munição ou tipo de projétil / estojo no calibre da arma testada;

§ uma casuística nacional elevada de coleta de elementos de munição de determinada marca de munição ou tipo de projétil ou estojo em um calibre pode levar à recomendação de coleta adicional de padrão com tipo específico de munição para inserção e correlação no BNPB.

A munição deve ser inspecionada com cuidado antes do uso para assegurar que os padrões terão as melhores marcas identificadoras.

Para propósito de reprodutibilidade, um mínimo de 2 (dois) projéteis e/ou 2 (dois) estojos padrões devem ser coletados e retidos para cada tipo de munição escolhida para coleta. Após coletados, os elementos padrões devem ser analisados em microscópio comparador de forma a determinar se possuem marcas reprodutíveis e individualizadoras. Para quantidade total de padrões coletados, recomenda-se, quando houver munição disponível, que um mínimo de 4 (quatro) projéteis e/ou 4 (quatro) estojos padrões sejam coletados e armazenados de forma a permitir no futuro o confronto microbalístico ou a troca de padrões entre centrais SINAB para investigação de ligação pendente de confirmação (ver seção 14).

9.3 – Quantidade de padrões a inserir no BNPB

Independentemente da quantidade de padrões coletados para cada arma de fogo, por regra, 1 (um) padrão de projétil e 1 (um) de estojo de cada arma deve ser inserido no BNPB.

Padrões adicionais de uma mesma arma podem ser inseridas se julgado necessário para abranger a variabilidade observada entre as marcas existentes ou quando forem coletados padrões de diferentes composições, conforme orientações desta seção. Por exemplo projéteis de chumbo e com camisa de liga de cobre.

Para os calibres em que projéteis de chumbo e encamisados estão disponíveis, segue um guia orientando o(s) tipo(s) mais indicado(s) para inserção no BNPB:

§ 22 S/LR – chumbo

§ 22 Win Mag – encamisado

§ 25 Auto – encamisado

§ 32 S&W – chumbo

§ 32 S&WL – chumbo e encamisado

§ 32 Auto – encamisado

§ 38 S&W – chumbo

§ 38 Spl – chumbo e encamisado

§ 380 Auto – encamisado

§ 357 Mag – chumbo e encamisado

§ 9mm Luger – encamisado

§ 40 S&W – encamisado

§ 44 S&W Spl – chumbo

§ 44 Rem Mag – encamisado

§ 44-40 Win – chumbo

§ 45 Auto – encamisado

Para os demais calibres, se a munição estiver disponível, devem ser inseridos os seguintes padrões no BNPB:

i. Revólver: projétil de chumbo e projétil com camisa de liga de cobre;

ii. Espingarda: estojo com base de latão e espoleta niquelada;

iii. Rifle, carabina: estojo de latão com espoleta de latão e projétil com camisa de liga de cobre

iv. Arma de alma raiada ou artesanal automática ou semiautomática: estojo de latão com espoleta de latão e projétil com camisa de liga de cobre.

Não serão inseridos estojos padrões de armas que, por sua natureza, durante uma sequência de tiros, não tenham seus estojos ejetados (ex.: revólver).

Seguidas as orientações acima, outro fator a ser levado em consideração para determinação da quantidade de padrões a serem inseridos no BNPB é o grau de reprodutibilidade das marcas entre padrões. Neste sentido, um segundo padrão de estojo ou de projétil também pode ser inserido quando se observar no confronto balístico entre padrões uma grande variabilidade entre as marcas individualizadoras.

9.4 – Inserção de peça no BNPB

Para inserção de projéteis no IBIS devem ser seguidas as orientações do guia de treinamento IBIS, que instrui a iniciar aquisição em um ressalto, com as seguintes padronizações de posicionamento:

§ projéteis encamisados – posicionar a base do projétil próxima do limite direito da tela de visualização (ver Imagem 1), independentemente do tipo da camisa, incluindo os semiencamisados;

§ projéteis de chumbo nu com sulco de lubrificação – posicionar o sulco próximo do limite esquerdo da tela de visualização (ver Imagem 2);

§ projéteis de chumbo nu sem sulco de lubrificação – posicionar o limite inferior da superfície lateral do projétil que não derreteu ou deformou no disparo, próximo ao limite direito da tela de visualização (ver Imagem 3).

Imagem 1 – Projétil encamisado

Imagem 2 – Projétil de chumbo nu com sulco

Imagem 3 – Projétil de chumbo nu sem sulco

Para agilizar a aquisição de imagem de estojos, a critério do responsável pela aquisição, pode-se dispensar a aquisição de marca de ejetor. É particularmente não recomendada a aquisição de marca de ejetor sem características individuais para identificação, da qual não se tenha certeza de sua localização ou quando houver múltiplas marcas de ejeção. Quando não for adquirida a marca de ejetor não é necessária a preocupação quanto à orientação do estojo para inserção no escâner.

Em relação aos projéteis deformados, devem ser empreendidos esforços para aquisição somente de áreas com marcas úteis para o confronto balístico, a ser realizado no modo de aquisição por região. A premissa para decisão pelo escaneamento ou não de uma peça deformada deve ser se a peça apresenta marcas em quantidade e qualidade julgadas suficientes para, caso seja solicitado no futuro, provavelmente confirmar ou excluir o confronto positivo ao cotejo físico das peças, além de superfícies se apresentarem livres para o imageamento aproximadamente ortogonal. O responsável pelo confronto prévio deverá determinar quais peças podem ou não ser inseridas no BNPB segundo seu entendimento técnico. Sugere-se que, nos casos em que não for possível a inserção de nenhum dos elementos questionados de munição, oriundos de uma vítima, ou de um mesmo local de crime, seja registrada esta situação. Da mesma forma, não devem ser escaneados e inseridos no BNPB projéteis, ainda que íntegros, que não apresentarem marcas com características individuais para confronto balístico, como por exemplos padrões de algumas armas com cano poligonal ou liso.

9.5 – Retenção/disposição/retorno de peça inserida no BNPB

Dentre o conjunto de projéteis e estojos coletados como padrão ou elementos questionados, devem ser distinguidos aqueles que foram inseridos no BNPB, seja por meio de marcação na peça ou por armazenamento em recipiente próprio.

Todos os padrões de armas de fogo carregados no BNPB devem ser armazenados por um período de 20 (vinte) anos da data de aquisição por todas as centrais SINAB para futuras comparações manuais. Padrões podem ser descartados após esse período. Uma notificação deve ser enviada ao administrador nacional quando os padrões forem eliminados para desencadear o arquivamento de algum dado associado na rede nacional.

Se a arma retornar a exames no setor, seus padrões cadastrados podem ser atualizados, ou seja, pode ser feita nova coleta e inserção de padrão sob o mesmo número de amostra, conforme avaliação de necessidade do perito responsável pelo exame.

Projéteis e/ou estojos relacionados a locais de crime ou recuperado de indivíduos, após serem examinados e inseridos no BNPB, devem ser encaminhados à central de custódia ou à autoridade requisitante conforme protocolo local.

Uma amostra representativa de padrões deve ser retida para futuras comparações manuais quando requerido para representar o perfil balístico da arma.

Itens carregados no BNPB podem ser removidos do armazenamento e transferido ou devolvido a outra central SINAB ou a outro órgão oficial para fins de investigação, apresentação no tribunal, pesquisa e atividades de controle de qualidade. É de responsabilidade de cada membro do grupo de usuários SINAB verificar o local em que os itens estão custodiados, para assegurar a rastreabilidade inerente à cadeia de custódia.

10. PREENCHIMENTO DE CAMPOS NO SIB

10.1 – Registrando informações sobre o caso

As informações sobre o caso criminal cujas peças serão inseridas no BNPB devem preferencialmente serem inseridas no software Gerenciador de Casos.

Ainda que o número do caso seja a primeira fonte de informação para ligar os registros do BNPB ao caso criminal, pelo menos uma informação adicional deve ser inserida no SIB, de forma a permitir uma identificação do caso criminal se houver erro no registro do número do caso, ou para no futuro permitir uma desambiguação. Para fins de padronização a Tabela 1 especifica as caixas de diálogo apropriadas para registro de informações adicionais do caso.

Tabela 1 – Campos a serem utilizados para inserção de informações sobre o caso, elementos de munição ou armas de fogo apreendidas.

Referência (caixa de diálogo a ser utilizada)

Informação

Campo a ser preenchido

Dados do caso (Adicionar caso a )

Número de individualização (protocolo)

Número do caso (ver item 1.9.2)

Dados do caso (Adicionar caso a )

Procedimento de investigação policial (IPL) ou registro equivalente

Órgão de origem: Referência

Amostra de local de crime (Adicionar caso a 

Bairro / Cidade

Comentários

Amostra de local de crime (Adicionar caso a )

Data de coleta

Data da ocorrência

Amostra recuperada de indivíduo

(Adicionar caso a )

IML, Hospital ou instituição congênere

Comentários

Amostra recuperada de indivíduo

(Adicionar caso a )

Nome da pessoa alvejada

Comentários

Amostra recuperada de indivíduo

(Adicionar caso a )

Data de coleta

Data da ocorrência

Padrão coletado de arma de fogo (Adicionar prova de arma de fogo b )

Número de individualização da arma de fogo (protocolo ou número de lacre)

Número da prova (ver item 1.9.3)

Padrão coletado de arma de fogo (Adicionar prova de arma de fogo b )

Tipo de arma de fogo

Tipo

Padrão coletado de arma de fogo (Adicionar prova de arma de fogo b )

Fabricante/marca da arma

Marca

Padrão coletado de arma de fogo (Adicionar prova de arma de fogo b )

Modelo da arma

Modelo

Padrão coletado de arma de fogo (Adicionar prova de arma de fogo b )

Número de série

Número de série

Padrão coletado de arma de fogo (Detalhes da prova da arma de fogo c )

Data de apreensão

Recuperação – data

Padrão coletado de arma de fogo (Detalhes da prova da arma de fogo c )

Local de apreensão

Recuperação – cidade / estado

a – ver Imagem 4. b – ver Imagem 5. c – ver Imagem 6.

Nota: em casos classificados como sigilosos não devem ser inseridas informações consideradas identificadoras da ocorrência (nestes casos, particularmente devem ser omitidos nome da pessoa alvejada e local de recuperação ou coleta de amostra, guardando estas informações em arquivo separado referenciado ao número de caso). Tal regra pode ser aplicada também a casos de grande repercussão.

O administrador nacional deve ser consultado quando for necessário adicionar outra informação em qualquer lista dentro da base de dados, desta forma mantendo a padronização da rede nacional.

10.2 – Criação de casos

A caixa de diálogo “Adicionar caso” deve ser preenchida antes da aquisição de projéteis ou estojos (Imagem 4).

Imagem 4 – Caixa de diálogo “Adicionar caso” (BUX ou BRX – IBIS TRAX 3.2.1 HF3)

A nomenclatura a ser utilizada no campo Número do Caso da caixa de diálogo “Adicionar Caso”, deve conter:

§ caracteres #1 e 2 – a abreviatura da unidade da federação (ES, GO, PA, PE, PR etc.) ou da Polícia Federal (PF);

§ caracteres restantes – o número de protocolo da requisição dentro da criminalística para o caso, ou quando não houver, o protocolo atribuído para a arma de fogo ou elementos de local, ou ainda outra referência que individualize o caso. Deve-se utilizar ponto (.) entre o número de protocolo e o ano, e quando houver necessidade de informação adicional para individualizar o caso dentro do estado, como, por exemplo, especificar o laboratório do protocolo, este deve ser inserido após um hífen (-).

Exemplos:

ü PF2345.20-INC (Polícia Federal, protocolo da requisição 2345/2020, Instituto Nacional de Criminalística);

ü PF2345.20-SC (Polícia Federal, protocolo da requisição 2345/2020, Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina, uma vez que nesta instituição o protocolo de SC e INC podem ter o mesmo número dentro do mesmo ano);

ü ES1245.21-SPTC (Espírito Santo, protocolo da requisição 1245/2021, Superintendência de Polícia Técnico Científica);

ü PR3456.19 (Paraná, protocolo da requisição 3456/2019, neste caso como não foi incluída o hífen (-), assume-se que neste estado o número de protocolo atribuído à requisição seja único para todo o estado).

Selecione o Tipo de Evento apropriado do menu suspenso. É discricionário do operador determinar quais tipos de eventos são selecionados, entretanto é recomendado que qualquer informação relevante associada ao tipo de evento, como a instituição em que um projétil foi recuperado de indivíduo, ou o nome da vítima, seja lançada no campo “Comentários”.

Informe a Data da ocorrência, que deve ser a data em que a arma de fogo foi apreendida ou a data da ocorrência que gerou o elemento de munição coletado em local de crime ou recuperado de indivíduo.

Nota: o tipo de evento e a data de ocorrência, atribuídos na caixa de diálogo “Adicionar caso”, afetam como os itens adquiridos são correlacionados, como por exemplo:

§ para Tipo de Evento Criminal, as peças cadastradas na categoria Evidência de Crime são correlacionadas contra Padrão de arma de fogo terminada somente se a data de apreensão da arma for posterior à data de ocorrência do caso; ou

§ para Tipo de Evento Controle de Qualidade ou Demonstração as peças somente se correlacionam contra outras peças da mesma categoria.

Para assegurar que ligações futuras possam ser corretamente associadas aos casos criminais e que as informações cheguem aos responsáveis pelas investigações, registre em Órgão de origem:

§ Nome: deve ser utilizado para designar o órgão de perícia ou instituição responsável pela coleta ou recuperação do(s) elemento(s) de munição e arma(s) – trata-se de uma lista suspensa contendo a relação de órgãos relacionados a cada central SINAB, como Instituto de Criminalística, Núcleo de perícia ou Instituto Médico Legal;

§ Referência: número do procedimento policial (IPL) ou registro equivalente;

§ Contato: órgão responsável pelo procedimento de investigação (ex. Delegacia, Ministério Público, vara da Justiça).

10.3 – Adicionar amostra de padrão de arma de fogo

A caixa de diálogo “Adicionar prova de arma de fogo” deve ser preenchida antes da aquisição de padrões (Imagem 5).

Imagem 5 – Caixa de diálogo “Adicionar prova de arma de fogo” (BUX ou BRX – IBIS TRAX 3.2.1 HF3)

Imagem 6 – Caixa de diálogo “Detalhes da prova de arma de fogo” (BUX ou BRX – IBIS TRAX 3.2.1 HF3)

A nomenclatura a ser utilizada no campo Número da prova da caixa de diálogo “Adicionar prova de arma de fogo”, deve conter:

caracteres #1 e 2 – a abreviatura AQ (arma questionada);

caracteres seguintes – acrescentar um hífen (-) seguido por uma letra de A à Z, identificando a arma dentro do caso; se a nomenclatura anterior não for suficiente para individualizar a arma dentro do caso, o Número da prova pode conter, após um espaço e entre parênteses, o número de protocolo da arma dentro da criminalística, número do lacre da arma ou outra referência que a identifique.

Exemplos:

ü AQ-A, AQ-B (respectivamente, arma questionada A e arma questionada B;

ü AQ-C (212/2022-INC) (arma questionada C, número de protocolo 212/2022-INC).

Preencher os campos Calibre, Marca, Modelo e Tipo utilizando os menus suspensos.

Insira o Número de série como visualizado:

§ se o número de série estiver suprimido, escreva “Suprimido”;

§ se nenhum número de série for visualizado, ou houver incerteza com o número encontrado, digite “Desconhecido”;

§ para número de série parcialmente suprimido, os caracteres não conhecidos devem ser escritos como “?” para indicar a posição de incerteza.

O campo Comentários pode ser utilizado para registrar informações adicionais, como pino percutor quebrado, ou caso seja uma arma com número de série suprimido e não revelado, uma numeração interna ou marca impressa que possa ser útil à sua identificação.

Na caixa de diálogo “Detalhes da prova de arma de fogo” (ver Imagem 6) a data e o local de apreensão da arma devem ser registrados em Recuperação: Data, Cidade e Estado.

10.4 – Adicionar amostra de estojo

A caixa de diálogo “Adicionar prova de estojo” (ver Imagem 7) é utilizada para aquisição de estojos.

Imagem 7 – Caixa de diálogo “Adicionar prova de estojo” (BRX – IBIS TRAX 3.2.1 HF3)

A nomenclatura a ser utilizada no campo Número da prova da caixa de diálogo “Adicionar prova de estojo”, deve conter:

§ caracteres #1 e 2 – a abreviatura EP (estojo padrão) ou EQ (estojo questionado);

§ caracteres seguintes:

se tratar-se de padrão – acrescente a letra de A à Z que identifica a arma dentro do caso, seguido de um número do padrão;

ü se tratar-se de questionado – acrescente o número do elemento com dois algarismos.

§ se a nomenclatura anterior não for suficiente para individualizar o estojo dentro do caso, o Número da prova pode conter, após um espaço e entre parênteses, o número de protocolo da amostra sendo cadastrada outra referência que a identifique.

Exemplos:

ü EPA1, EPB3, EQ01 (respectivamente, estojo padrão número 1 da arma A, estojo padrão número 3 da arma B, e estojo questionado número 01).

ü EQ04 (2345.20-IGP) (estojo questionado número 04, e neste caso entende-se necessário acrescentar o número de protocolo do estojo questionado, que por alguma razão não está univocamente individualizado pelo número do caso).

§ Se o padrão for de arma com múltiplos canos, completar o número da prova com: .CE (cano esquerdo)/ .CD (cano direito) / .CS (cano superior)/ .CI (cano inferior)/ .CIE (cano inferior esquerdo) etc.

O Calibre e a Forma da marca do pino percutor devem ser selecionados com atenção, pois são características de classe utilizadas para definição do universo de amostras a correlacionar. Para sistema de fogo radial considere a diferença entre marca de percutor de formato ‘circular’ e de formato ‘retangular’.

Selecione a Categoria apropriada:

§ Padrão de arma de fogo terminada – para padrões de arma de fogo que será encaminhada para destruição (deve ser utilizado como regra)

§ Padrão de arma de fogo retornada – para padrões de arma que será retornada ao proprietário (deve ser utilizado como exceção)

§ Evidência de Crime – estojo questionado.

As centrais SINAB devem fazer gestão junto aos responsáveis pela Central de custódia ou pelo encaminhamento das armas para destruição, a fim de que sejam informados se arma for encaminhada ao proprietário. Havendo divergência, os registros de padrão da arma no BNPB devem ser alterados.

É imperativo que a Categoria correta seja selecionada para a caixa de diálogo “Adicionar prova de estojo” visto que isso afeta diretamente como os itens adquiridos são correlacionados.

A Data da Ocorrência em geral é “igual à do caso”, mas se for diferente registre a data que a arma foi apreendida pela polícia ou a data da ocorrência que gerou o elemento de munição coletado. Na ausência desta data, a data de recebimento dos itens no laboratório deve ser utilizada.

O campo Número da prova da arma de fogo não precisa ser completado a menos que o item seja classificado como Disparo de teste de crime retornado ou terminado. Nesses casos selecione a arma que foi utilizada para produzir os padrões ou a cadastre.

O campo Comentários pode ser utilizado para registrar informação adicional, como número de lote gravado no estojo, um pino percutor substituído para testes, e qualquer outro problema ou desafio.

10.5 – Adicionar amostra de projétil

A caixa de diálogo “Adicionar prova do projétil” (ver Imagem 8) é utilizada para aquisição de projéteis.

Imagem 8 – Caixa de diálogo “Adicionar prova do projétil” (BUX – IBIS TRAX 3.2.1 HF3)

A nomenclatura a ser utilizada no campo Número da prova da caixa de diálogo “Adicionar prova de projétil”, deve conter:

§ caracteres #1 e 2 – a abreviatura PP (projétil padrão) ou PQ (projétil questionado);

§ caracteres seguintes:

se tratar-se de padrão – acrescente a letra de A à Z que identifica a arma dentro do caso, seguido de um número do padrão;

ü se tratar-se de questionado – acrescente o número do padrão com dois algarismos;

§ se a nomenclatura anterior não for suficiente para individualizar o projétil dentro do caso, o Número da prova pode conter, após um espaço e entre parênteses, o número de protocolo da amostra sendo cadastrada outra referência que a identifique

Exemplos:

ü PPA1, PPB3, PQ03 (respectivamente, projétil padrão número 1 da arma A, projétil padrão número 3 da arma B, e projétil questionado número 03);

ü PQ04 (2345.20-IGP) (neste caso entende-se necessário acrescentar o número de protocolo do projétil questionado, que por alguma razão não está univocamente individualizado pelo número do caso).

Se o calibre específico é conhecido (ex. padrões) selecione a mesma entrada nos campos Calibre Inicial e Calibre final; caso contrário, selecione calibres que abranjam a faixa de calibres apropriada.

Nota: O sistema IBIS efetua pesquisas na base de dados aplicando vários filtros incluindo família de calibres. O filtro de calibre somente permitirá correlações serem realizadas em itens com a mesma família de calibres, então, para assegurar que todas as correlações apropriadas sejam realizadas é importante que a faixa de calibres correta seja selecionada. A lista de calibres de correlação do IBIS-TRAX, que detalha as listas de famílias de calibres separadas para estojos e projéteis está disponível para propósitos de referência. Por exemplo, para projéteis indistinguíveis se .38″ ou .357″, devem ser escolhidos o primeiro como calibre inicial e o segundo como calibre final. Da mesma forma, se não for possível distinguir se um projétil é .380″ ou 9mm, devem ser escolhidos o primeiro como calibre inicial e o segundo como calibre final.

Os campos Tipo de Raiamento, LEA e Raiamento devem ser selecionados com atenção, pois também são características de classe utilizadas para definição do universo de amostras a correlacionar.

Os campos Categoria, Data da Ocorrência e Número da prova da arma de fogo devem ser selecionados conforme orientações da subseção 10.4 – Adicionar amostra de estojo.

O campo Comentários pode ser utilizado para registrar informações adicionais como, se somente um certo número de cavados foram adquiridos, se certos cavados foram adquiridos em desacordo com o protocolo, ou qualquer outro problema ou desafio.

11. MODIFICAÇÃO DE DADOS OU EXCLUSÃO DE CASOS EXISTENTES NO BNPB

Por diferentes razões, às vezes pode ser necessário efetuar mudanças nos casos existentes no SIB. Após as alterações nos campos do caso ou das amostras o caso terá que ser submetido e sincronizado para que as alterações sejam enviadas ao servidor do BNPB.

Ao sincronizar um caso alterado ocorrerá nova solicitação de correlações automatizadas se foram alterados campos obrigatórios (como Calibre, Data da ocorrência etc.) ou se foi alterada a imagem de alguma forma. Se foram alterados Comentários ou campos não obrigatórios não são geradas novas correlações.

A exclusão de casos, ou imagens de casos, já sincronizados deve ocorrer apenas de modo excepcional, e registrando-se à parte do sistema o número do caso e as razões para exclusão.

As modificações ou exclusões são registradas no log do equipamento, e um acesso aos registros de determinada data, período ou equipamento podem ser solicitados pelos administradores nacional e estaduais do SINAB, periodicamente ou esporadicamente, ao suporte da UEFTI.

12. ANÁLISE DOS RESULTADOS DE CORRELAÇÃO

O operador do SIB, designado para o caso ou responsável para analisar as correlações do sistema, deve revisar os resultados de correlação para determinar a existência de alguma ligação.

Deverão ser verificadas as listas de resultados a partir da maior nota de correlação, e seguir na ordem decrescente de pontuação conforme geradas pelo sistema. Na lista com amostras da mesma partição da amostra de referência deverão ser analisados os resultados até a posição 20 (vinte) da lista por pontuação unificada. Na lista de correlações com amostras de outras partições deverão ser analisados os resultados até a posição 10 (dez) da lista por pontuação unificada, e os resultados de 11 (onze) a 20 (vinte) que forem de centrais SINAB limítrofes à central da amostra de referência.

De acordo com as marcas existentes, e na experiência do operador, podem ser verificadas listas de correlações individuais julgadas mais prováveis de se encontrar uma ligação, seja no modo de visualização Lado a Lado ou no Multivisualizador.

Para todos os itens devem ainda ser observadas:

§ quebras perceptíveis nas notas de correlação de cima para baixo, de acordo com tipo de correlação e/ou calibre envolvido;

§ qualquer referência cruzada específica identificada;

§ itens com os mesmos pontos de correlação do vigésimo item.

Nota: Confrontos adicionais podem ser revisados de forma discricionária pelo operador.

Em se concluindo pelo confronto positivo das imagens do sistema o operador deverá assinalar a ligação através do ícone Adicionar Ligação (ver Imagem 9), que o faz ser incluído na lista de ligações do Matchpoint (MPP) (ver Imagem 10) aguardando confirmação ou exclusão.

Imagem 9 – Caixa de diálogo para registro de ligação (MPP – IBIS TRAX 3.2.1 HF3)

Imagem 10 – Lista de ligações do MPP – confirmadas (com data na coluna Confirmação) ou pendentes de confirmação (sem data de confirmação) (MPP – IBIS TRAX 3.2.1 HF3)

13. GESTÃO DE LIGAÇÕES (HITS)

Para confirmação da ligação é necessário o confronto balístico das peças físicas em microscópio óptico comparador. Se o confronto das peças físicas resultar em:

a) positivo, a ligação deve ser assinalada como confirmada no registro da ligação no MPP, através da inclusão da data de confirmação e do número do laudo emitido em Comentários (ver Imagem 11);

b) negativo, a ligação deve ser excluída da lista do MPP;

c) inconclusivo, a ligação deverá permanecer como ligação pendente de confirmação (neste caso a informação do confronto das peças físicas, que resultou inconclusivo, deverá ser registrada no campo Comentários da caixa de diálogo Modificar ligação do MPP – ver Imagem 11).

Ligação pendente de confirmação que não foi confirmada ou excluída como resultado de confronto das peças físicas deve permanecer no MPP sem a data de confirmação.

Nota: uma vez que ligação é confirmada esta não poderá ser excluída da lista de ligações.

Imagem 11 – Caixa de diálogo para confirmação de ligação ou para registro nos Comentários de confronto realizado ou de Laudo emitido (MPP – IBIS TRAX 3.2.1 HF3)

Ligação pendente de confirmação entre peças inseridas na mesma central SINAB:

Para ligação pendente de confirmação entre casos ou à arma, envolvendo peças inseridas na mesma central, deverá ser realizado o confronto das peças físicas disponíveis para confirmação ou exclusão da ligação.

Ligação pendente de confirmação entre peças inseridas em centrais SINAB diferentes:

Se uma ligação for assinalada envolvendo peças de diferentes centrais SINAB, o servidor central está configurado de forma que o registro da ligação aparecerá no MPP das centrais envolvidas, mesmo com o filtro de jurisdição ativo.

Uma ligação pendente de confirmação envolvendo peças de duas centrais só poderá ser excluída:

§ por uma central que realizou o confronto das peças físicas que resultou em negativo; ou

§ pela análise das imagens, se ambas as centrais concordarem com a exclusão – ou seja se concordarem que se trata de um confronto negativo.

Para transferência de peças físicas para investigação de ligação deverão ser seguidas as seguintes regras:

§ Em ligação à arma, pendente de confirmação, envolvendo peças inseridas em centrais diferentes, a central que inseriu o elemento questionado deverá solicitar à outra central o envio dos padrões da arma ligada ao caso para realização do confronto das peças físicas;

§ Em ligação de casos, pendente de confirmação, envolvendo peças inseridas em centrais diferentes, a central responsável pelo caso de maior potencial ofensivo, caso julgue conveniente, poderá solicitar à outra central o envio do(s) questionado(s) para realização do confronto das peças físicas. Esta transferência estará sujeita à análise, pela parte solicitada, da conveniência e utilidade do envio. Para este tipo de ligação:

i. em circunstâncias em que o tipo de evento de caso é o mesmo, o local SINAB que identificou a ligação é responsável por solicitar a(s) peça(s) para confronto físico;

ii. as circunstâncias podem exigir arranjo de transferência alternativo, por exemplo, falta de recursos em determinado local, minimizar o número de transferências necessárias quando há múltiplas ligações potenciais;

iii. em caso de discordância, o administrador nacional deverá definir qual a central SINAB deverá conduzir o exame físico.

Reportando ligações encontradas

Reportar as ligações encontradas, por meio de laudo ou informação técnica padronizado, será de responsabilidade da central que assinalou a ligação ou da central que confirmou a ligação. Deverá ser elaborado e emitido para:

ligação confirmada: Laudo de coincidência de perfil balístico;

ligação pendente de confirmação: Informação Técnica, emitida tão logo seja obtida a ligação, desde que não seja possível o imediato confronto das peças físicas.

Todo Laudo reportando ligação deverá conter ilustração de marcas com características individuais coincidentes, e registrar se:

§ trata-se de uma ligação pendente de confirmação identificada pela análise das imagens do sistema;

§ trata-se de uma ligação identificada por meio da análise das imagens do sistema e confirmada por meio confronto das peças físicas;

§ há Laudo(s) pericial criminal relacionado às peças envolvidas na ligação;

§ é uma ligação de casos, informando os dados disponíveis dos casos ligados;

§ é uma ligação à arma, informando os dados da arma identificada e do caso correlacionado à arma.

Deverão ser encaminhadas vias do Laudo para o setor de inteligência pericial (se houver), ou para as unidades responsáveis pelos procedimentos relacionados (Delegacias, Ministério Público, Tribunal de Justiça, entre outros).

No caso de ligação entre centrais SINAB, confirmado por comparação física das peças, vias do laudo devem ser enviadas a todas as centrais que possuem peças envolvidas na ligação confirmada, que ficarão responsáveis pela redistribuição de cópias do laudo conforme parágrafo anterior.

Reportando confrontos inconclusivos ou negativos

Para resultado de confronto inconclusivo ou negativo em pesquisa no BNPB não há necessidade de emissão de laudo, exceto se o sistema estiver sendo utilizado para exame dentro do caso em que foi requisitado confronto balístico específico (neste caso o laudo a ser emitido é o Laudo de Perícia Criminal conforme modelo local).

Ligações perdidas

Quando se suspeita de uma ligação perdida, quando, por exemplo, se sabe que duas peças são provenientes de uma mesma arma, mas o sistema não os correlacionou apropriadamente, o operador do SIB deve seguir seu respectivo processo de investigação de garantia de qualidade para identificar e avaliar a causa raiz que determinou o evento.

Caso se conclua que a ligação foi perdida devido ao estado, qualidade ou diferenças entre as peças envolvidas, nenhuma outra ação é necessária. Em caso contrário, o administrador local deve:

§ comunicar o administrador nacional da investigação de ligação perdida e o resultado após a conclusão da investigação;

§ acompanhar as ações do administrador nacional, que contactará a UEFTI para investigar se a causa raiz revelada foi devido ao mal funcionamento da base de dados;

§ implementar ações corretivas se necessário.

O administrador nacional deve comunicar qualquer informação de relevância às centrais SINAB e cada central deve manter seus próprios registros de ligações perdidas e de investigações realizadas.

14. REQUISIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE ITENS ENTRE CENTRAIS SINAB:

Requerendo e transferindo itens:

Antes de um operador do SIB requerer ou transferir uma peça, a central SINAB requerente/encaminhadora deve ter no mínimo um segundo examinador qualificado (ex. outro operador IBIS ou um perito criminal com experiência em confronto balístico) para examinar as imagens da ligação pendente de confirmação e atestar que é recomendado o confronto das peças físicas.

Antes de qualquer material ser transferido, as centrais SINAB envolvidas devem determinar se as peças envolvidas na ligação têm alguma ligação prévia. Se houver ligação prévia à arma e nova ligação pendente de confirmação gerada for ligação a padrões de arma, então as centrais devem trocar seus dados de arma e confirmar se os padrões foram coletados de armas distintas. É possível haver necessidade de mais investigação nos dados da arma para verificar se os padrões são de uma mesma arma.

Requerimento e transferências devem ser feitos utilizando um Formulário de transferência de itens – SINAB, e realizados de maneira oportuna e com parcimônia. Preferencialmente devem ser transferidas peças padrões para confirmações de ligação à arma.

Somente devem ser transferidos para a central examinadora projétil ou estojo que foi expelido por mesma arma que disparou peça inserida no BNPB. Não envie todos projéteis e estojos se vários foram retidos pela central SINAB. Itens adicionais podem ser transferidos a pedido do examinador.

Os casos que tiverem peças transferidas devem, durante o período de transferência, ser armazenados em local designado à parte dos casos não transferidos, até que os itens enviados retornem.

Para demonstrar a reprodutibilidade de marcas com características individuais e para auxiliar o examinador na condução da comparação microscópica, um mínimo de 2 (dois) padrões de estojos e/ou de projéteis devem ser transferidos para outra central SINAB. É recomendado que parte dos padrões armazenados da arma, se disponíveis em número maior do que 2 (dois), permaneçam na central original.

A central SINAB que encaminhou as peças deve periodicamente analisar a lista de peças transferidas e solicitar a devolução tão logo os exames sejam realizados pela requerente.

Notificações devem ser enviadas na submissão, recebimento e retorno do item e serem armazenadas como parte dos registros da cadeia de custódia.

Itens de embalagem:

Todos os itens transferidos entre centrais SINAB devem ser:

§ Lacrados;

§ Claramente identificados: contendo número de caso no BNPB, número de projétil ou estojo, número do caso do laboratório se diferente dos anteriores, informação de quais itens foram inseridos no BNPB, dentre outros;

§ Acompanhados do Formulário de transferência de itens – SINAB;

§ Informação suplementar pode ser providenciada por discricionariedade da central/usuário SINAB encaminhadora.

Documentação:

Reter toda a documentação necessária para assegurar continuidade.

Cada central/usuário SINAB deve seguir seus respectivos procedimentos para manuseio e processamento dos itens. O Formulário de transferência de itens – SINAB original completo deve ser enviado com as peças retornados, entretanto cada central deve manter seus próprios registros de peças transferidas. Qualquer registro de contato do caso, como e-mail deve ser anexado e arquivado.

Quando múltiplas peças forem enviadas para uma central e documentadas em um formulário recebido, mas nem todas forem retornadas juntas, assegure que um formulário apropriado preenchido seja retornado com cada pacote claramente indicando a correta cadeia de custódia para a(s) peça(s) indicadas para retorno.

15. NOVIDADES E PESQUISAS NO SISTEMA

Nova pesquisa ou informação referente ao IBIS deve ser compartilhada entre o grupo de usuários SINAB e com o administrador nacional, para trabalhos adicionais em todas as centrais.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventuais dúvidas quanto a procedimentos previstos nesse manual, supressão de omissões, proposições de melhoria e mesmo a revisão desse documento devem ser encaminhadas e dirimidas pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Análise Balística.

ANEXO II

Imagem 12 – FLUXOGRAMA GERAL DO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA NACIONAL DE ANÁLISE BALÍSTICA

HISTÓRICO DE REVISÃO:

Versão 1.0 – Data de entrada em vigor: 01.09.2021 – Revisores:

JOÃO CARLOS LABOISSIÈRE AMBRÓSIO, LADISLAU BRITO SANTOS JÚNIOR e ANA CAROLINA FERRARI (SENASP/MJSP)

LEONARDO GARCIA GRECO (DTIC/MJSP)

LEHI SUDY DOS SANTOS (DITEC/PF)

MAGALI LIMA BRITO, LUANA SANTOS de CARVALHO e MARGARETH MOREIRA TRISTÃO (DPT/BA)

TARCÍSIO ANDRÉ AMORIN de CARVALHO e MARIA MOURA DE ASSIS NETO (CPRC/PA)

FERNANDA SILVEIRA e MIRELLA de OLIVEIRA SANTOS (SPTC/ES)

RODRIGO LONDE MOURA e SEBASTIÃO FERREIRA DE LIMA (SPTC/GO)

SANDRO LUIS KANNING e RAFAEL ARAÚJO DA SILVA (PCP/PR)

JOÃO CESAR FERREIRA DE ARAÚJO e RONALDO VENANCIO DA SILVA (PCEP/PE).

Principais alterações: Criado o procedimento.

Versão 2.0 – Data de entrada em vigor: 21.03.2022 – Revisores:

Lehi Sudy dos Santos e Eduardo Makoto Sato (Polícia Federal/MJSP)

Rafael Rodrigues de Sousa, Daniel Caixeta Barroso, Ladislau Brito Santos Júnior e Marcos Antonio Contel Secco (SENASP/MJSP)

Luiz Spricigo Junior, Paulo de Tarso Penna da Costa, Matheus Felipe Gomes Galvão e Lany Cristina Silva Brito (SE/MJSP)

Rodrigo Londe Moura e Sebastião Ferreira de Lima (Polícia Científica de Goiás/Região Centro-Oeste)

João César Ferreira De Araújo e Daniel Franca Pires (Polícia Científica de Pernambuco/Região Nordeste)

Maria Moura de Assis Neto e Tarcísio André Amorim de Carvalho (Centro de Perícias Científicas do Pará/Região Norte)

Fernanda Silveira e Mirella de Oliveira Santos (Polícia Científica do Espírito Santo/Região Sudeste)

Rafael Araújo da Silva e Francisco da Silva Martins (Polícia Científica do Paraná/Região SUL)

Principais alterações: Criado o MANUAL DE PROCEDIMENTOS, validado pelo comitê gestor do SINAB em reunião de 21/03/2022.

Versão 2.1 – Data de entrada em vigor: 21.06.2021 – Revisores:

CONJUR-MJSP (SEI-MJ 08020.002910/2022-14, documentos 18240708 e 18240773)

COMITÊ GESTOR DO SINAB (SEI-MJ 08020.001312/2022-28, documento 18227758)

Principais alterações: Pequenas adequações sugeridas para publicação.

Diário Oficial da União

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