RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 68, DE 19 DE MAIO DE 2022
Aprova os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2023.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião realizada nos dias 09,10,11 e 12 de maio de 2022, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XIV, do artigo 18, da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e a Resolução CNAS nº 78, de 17 de maio de 2006;
CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação de serviços, conforme disponibilidade orçamentária, diante da conjuntura atual e das demandas existentes. resolve:
Art. 1º – Aprovar os parâmetros da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento 2023, apresentados pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS do Ministério da Cidadania – MC, considerando:
I – Na Proteção Social Básica:
a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, considerando a rede existente em 2022;
b) Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
c) Manutenção das Equipes Volantes;
d) Manutenção das Lanchas da Assistência Social; e
e) Manutenção do Acessuas Trabalho.
II – Na Proteção Social Especial:
a) Manutenção dos serviços ofertados ou referenciados pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social – CREAS, Centros Pop e Centros Dia e similares, considerando a rede existente em 2022;
b) Manutenção dos serviços de alta complexidade, considerando a rede existente em 2022, inclusive o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; e
c) Manutenção das ações estratégicas de enfrentamento do trabalho infantil – AEPETI.
III – Nos Benefícios Assistenciais:
a) Manutenção de recursos vinculados ao pagamento e operacionalização do Benefício de Prestação Continuada – BPC, da Renda Mensal Vitalícia – RMV e do Auxílio-Inclusão (AI).
IV – Na Gestão do SUAS:
a) Recomposição do Índice de Gestão Descentralizada do SUAS (IGD-SUAS) e manutenção do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio-Brasil (IGD-PAB).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
ALDENORA GOMES GONZÁLEZ
Presidente do Conselho Em exercício