Ao recorrer à Justiça do Trabalho na capital rondoniense para acompanhar o processo, herdeiros agora terão como receber valor ganho pelo pai em processo trabalhista.

20/05/2022 – O Balcão Virtual da Justiça do Trabalho em Rondônia e no Acre foi um grande aliado na resolução de um processo que tramita em Boa Vista, na 11ª Região (AM/RR). Os herdeiros do venezuelano H. L. R. buscaram, na última semana de abril, atendimento na sede do TRT-14 para obter informações acerca de reclamação trabalhista feita pelo pai contra J. R. de M., proprietário de uma fazenda na capital de Roraima.

Os servidores Iverson Alves Pequeno e Maria Eliana Cardoso de Souza, do Núcleo de Protocolo Único e Distribuição de Feitos (NPDF), da Secretaria de 1º Grau, localizaram o processo nº 0000821-84.2018.5.11.0052 e entraram em contato com a 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR) para verificar a tramitação da reclamação trabalhista. Os servidores auxiliaram a filha de H. L. R. na coleta de documentos para apresentá-los à 2ª VT de Boa Vista e fazer contato pelo Balcão Virtual com a unidade, a fim de viabilizar o registro dos herdeiros que irão receber os valores que já estão depositados em conta judicial. Por meio do Balcão Virtual, foi possível verificar as informações e os trâmites necessários junto à 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista.

O núcleo é subordinado à Secretaria Judiciária, que mantém plantão presencial para atendimento à população que se encontra em situação de exclusão digital. O horário de funcionamento acontece das 7h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira.

Na decisão, a juíza do trabalho Samira Márcia Zamagna Akel, titular da 2ª VT de Boa Vista (RR), julgou parcialmente procedente a reclamação feita pelo venezuelano e condenou o proprietário da fazenda a pagar o valor de R$ 6.212,24.  Os documentos dos herdeiros já foram protocolados junto à 2ª VT de Boa Vista para seguir os trâmites cabíveis. 

Sobre o caso

H. L. R. residia em Boa Vista (RR) e recorreu à Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) com a finalidade de receber salários, férias, 13º salário e verbas rescisórias referentes ao período em que trabalhou em uma fazenda, localizada na Vicinal 14, zona rural de Mucajaí. Ele exerceu a função de giriqueiro, no período de 20 de outubro de 2017 a 21 de abril de 2018, com remuneração acordada em R$ 954,00.

O trabalhador, à época, informou  que recebeu salário parcial do período entre novembro de 2017 e março de 2018, totalizando R$ 1.980,00, faltando o pagamento de R$ 7.485,81. Antes da finalização do processo o venezuelano faleceu e a família mudou-se para Porto Velho (RO). Os herdeiros tinham conhecimento da reclamação trabalhista, mas, com a mudança para a capital rondoniense, não conseguiram acompanhar a conclusão da ação.

Fonte: Secom/TRT-14 (Munique Furtado)

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