PORTARIA Nº 452, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio na Terra Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 00622.005135/2019-62, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio – Funai, no cumprimento de decisão judicial exarada no âmbito da Ação Civil Pública nº 5006890-13.2018.404.7105, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, na Terra Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 18 de outubro de 2021 a 29 de outubro de 2021.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Diário Oficial da União

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