INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 146, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a consolidação das Cartas Circulares e das Instruções Normativas BCB que tratam de temas relacionados ao Crédito Rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere os artigos 23, inciso I, alínea \”a\”, e 99, inciso II, alínea \”a\”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista o art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e as disposições do item 4 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações), do item 11 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 6 (Recursos), e da alínea \”m\” do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 (Proagro) do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve:

Art. 1º Ficam consolidados os seguintes Documentos do MCR:

1 – Requisitos e Instruções de Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor);

2 – Proagro – Comunicação de Perdas (COP);

3 – Proagro – Relatório de Comprovação de Perdas (RCP);

4 – Proagro – Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura;

5 – Proagro – Recurso à Comissão Especial de Recursos (CER);

6 – Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural;

7 – Proagro Mais – Declaração do Produtor Emitente da Operação de Crédito de Investimento Rural; e

8 – Proagro Mais – Declaração da Instituição Financeira Credora na Operação de Crédito de Investimento Rural.

Parágrafo Único. Os Documentos, de que trata o caput, serão disponibilizados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.

Art. 2º Excepcionalmente para o mês de julho de 2021, as instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR – Documento 6, referentes à posição de julho de 2021, até o dia 10 de setembro de 2021, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).

Parágrafo Único. A entrega das demais posições deverá seguir o disposto no item 3.2 do Anexo I (Instruções e Conceitos) do MCR – Documento 6.

Art. 3º Ficam revogadas:

I. a Carta Circular nº 2.493, de 8 de setembro de 1994;

II. a Carta Circular nº 2.588, de 13 de outubro de 1995;

III. a Carta Circular nº 3.266, 15 de fevereiro de 2007;

IV. a Carta Circular nº 3.275, 2 de maio de 2007;

V. a Carta Circular nº 3.308, de 8 de abril de 2008;

VI. a Carta Circular nº 3.317, de 2 de maio de 2008;

VII. a Carta Circular nº 3.453, de 11 de junho de 2010;

VIII. a Carta Circular nº 3.456, de 29 de junho de 2010;

IX. a Carta Circular nº 3.472, de 23 de novembro de 2010;

X. a Carta Circular nº 3.486, de 1º de fevereiro de 2011;

XI. a Carta Circular nº 3.487, de 15 de fevereiro de 2011;

XII. a Carta Circular nº 3.489, de 25 de fevereiro de 2011;

XIII. a Carta Circular nº 3.501, de 27 de abril de 2011;

XIV. a Carta Circular nº 3.502, de 28 de abril de 2011;

XV. a Carta Circular nº 3.510, de 2 de junho de 2011;

XVI. a Carta Circular nº 3.522, de 17 de outubro de 2011;

XVII. a Carta Circular nº 3.546, de 11 de abril de 2012;

XVIII. a Carta Circular nº 3.564, de 6 de setembro de 2012;

XIX. a Carta Circular nº 3.567, de 8 de outubro de 2012;

XX. a Carta Circular nº 3.581, de 15 de janeiro de 2013;

XXI. a Carta Circular nº 3.614, de 24 de outubro de 2013;

XXII. a Carta Circular nº 3.629, de 28 de janeiro de 2014;

XXIII. a Carta Circular nº 3.640, de 21 de março de 2014;

XXIV. a Carta Circular nº 3.676, de 7 de novembro de 2014;

XXV. a Carta Circular nº 3.715, de 10 de julho de 2015;

XXVI. a Carta Circular nº 3.718, de 24 de agosto de 2015;

XXVII. a Carta Circular nº 3.719, de 24 de agosto de 2015;

XXVIII. a Carta Circular nº 3.720, de 24 de agosto de 2015;

XXIX. a Carta Circular nº 3.721, de 24 de agosto de 2015;

XXX. a Carta Circular nº 3.722, de 24 de agosto de 2015;

XXXI. a Carta Circular nº 3.734, de 29 de outubro de 2015;

XXXII. a Carta Circular nº 3.751, de 4 de fevereiro de 2016;

XXXIII. a Carta Circular nº 3.754, de 15 de fevereiro de 2016;

XXXIV. a Carta Circular nº 3.759, de 2 de março de 2016;

XXXV. a Carta Circular nº 3.780, de 2 de setembro de 2016;

XXXVI. a Carta Circular nº 3.781, de 2 de setembro de 2016;

XXXVII. a Carta Circular nº 3.786, de 18 de outubro de 2016;

XXXVIII. a Carta Circular nº 3.798, de 26 de dezembro de 2016;

XXXIX. a Carta Circular nº 3.804, de 31 de janeiro de 2017;

XL. a Carta Circular nº 3.805, de 8 de fevereiro de 2017;

XLI. a Carta Circular nº 3.807, de 6 de março de 2017;

XLII. a Carta Circular nº 3.827, de 13 de junho de 2017;

XLIII. a Carta Circular nº 3.829, de 30 de junho de 2017;

XLIV. a Carta Circular nº 3.836, de 22 de agosto de 2017;

XLV. a Carta Circular nº 3.838, de 8 de setembro de 2017;

XLVI. a Carta Circular nº 3.842, de 22 de setembro de 2017;

XLVII. a Carta Circular nº 3.847, de 4 de dezembro de 2017;

XLVIII. a Carta Circular nº 3.862, de 25 de janeiro de 2018;

XLIX. a Carta Circular nº 3.867, de 9 de março de 2018;

L. a Carta Circular nº 3.884, de 7 de junho de 2018;

LI. a Carta Circular nº 3.886, de 12 de junho de 2018;

LII. a Carta Circular nº 3.887, de 21 de junho de 2018;

LIII. a Carta Circular nº 3.892, de 3 de julho de 2018;

LIV. a Carta Circular nº 3.906, de 5 de setembro de 2018;

LV. a Carta Circular nº 3.937, de 28 de fevereiro de 2019;

LVI. a Carta Circular nº 3.938, de 8 de março de 2019;

LVII. a Carta Circular nº 3.965, de 31 de julho de 2019;

LVIII. a Carta Circular nº 3.970, de 26 de agosto de 2019;

LIX. a Carta Circular nº 4.010, de 3 de março de 2020;

LX. a Carta Circular nº 4.020, de 6 de abril de 2020;

LXI. a Carta Circular nº 4.027, de 14 de abril de 2020;

LXII. a Carta Circular nº 4.048, de 8 de maio de 2020;

LXIII. a Carta Circular nº 4.076, de 29 de julho de 2020;

LXIV. a Instrução Normativa BCB nº 65, de 24 de dezembro de 2020; e

LXV. a Instrução Normativa BCB nº 91, de 23 de março de 2021.

Art. 4º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FILGUEIRAS PACHECO MOREIRA

Diário Oficial da União

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