​​O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estendeu a outros nove vereadores de Uberlândia (MG) investigados na Operação Má Impressão – que apura esquema de desvio de dinheiro público no município – a decisão liminar que determinou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas para três membros da Câmara Municipal.

Além do ex-presidente da Câmara, Hélio Ferraz de Oliveira, aguardarão em liberdade o julgamento definitivo do habeas corpus os seguintes vereadores: Pâmela Volp Rodrigues Cardoso, Mastroiano de Mendonça Alves, Rodi Nei Borges, Silésio Miranda Pereira, Wender Marques Andrade, Ronaldo Alves Pereira, Helvico José de Queiroz Júnior e Osmirio Alves de Oliveira. Dois outros investigados na operação também tiveram a prisão substituídas.

Assim como na primeira decisão, que determinou a soltura de três vereadores, o ministro Noronha impôs as seguintes medidas cautelares aos agentes políticos libertados: proibição de frequentar a Câmara, proibição de manter contato com os demais réus e com servidores da instituição, proibição de ausentar-se do município sem autorização do juízo, recolhimento domiciliar noturno  e suspensão do exercício do cargo de vereador.

Aos demais investigados, à exceção da suspensão do mandato, foram impostas as mesmas medidas cautelares.

Desv​​ios

Contra os vereadores de Uberlândia também foram deflagradas as Operações Poderoso Chefão e Torre de Babel, nas quais igualmente houve decretação de prisões, antes da Operação Má Impressão. Algumas dessas prisões já foram revogadas, e as demais estão em análise em outras ações.

Aos políticos são imputados crimes como falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, os vereadores solicitavam a empresas gráficas a emissão de notas fiscais falsas e, depois, protocolavam pedidos de reembolso. A Câmara fazia uma verificação apenas formal das notas e efetuava os pagamentos aos denunciados.

O habeas corpus ainda terá tramitação no STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

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Fonte: STJ

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