PORTARIA SEDGG/ME Nº 10.352, DE 24 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 41 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e a delegação de competência de que trata o inciso IV do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Autorizar a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame, autorizado pela Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de 2021, para provimento de 375 (trezentos e setenta e cinco) cargos do quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º A responsabilidade pela edição dos atos necessários à efetiva realização do concurso e ao provimento dos cargos será da Controladoria-Geral da União, a quem caberá editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE

Diário Oficial da União

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