Na sessão de abertura do segundo semestre judiciário de 2022, a ser realizada na segunda-feira (1º), às 19h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar dois recursos referentes às eleições municipais de 2020.

Um dos casos é de Rondonópolis (MT), no qual a coligação Chegou a Hora de Mudar e Vanderlei Bonoto Cante contestam decisão do ministro Sérgio Banhos que manteve acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que considerou regular o registro de candidatura de Aylon Gonçalo de Arruda, vice-prefeito eleito do município.

A coligação e Vanderlei Bonoto afirmam que Aylon estaria inelegível pela alínea “g” do inciso II do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90) para concorrer às Eleições de 2020 porque não teria se desincompatibilizado do cargo de presidente do Sindicato Rural de Rondonópolis. 

O Plenário também deve retomar o julgamento do recurso que discute o registro de candidatura do líder indígena Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos Xukuru. Eleito pelo partido Republicanos para a Prefeitura de Pesqueira (PE) com 51% dos votos, ele tenta reverter decisão que o tornou inelegível em 2020.

Em agosto de 2021, o TSE decidiu que a definição sobre a inelegibilidade do líder indígena teria de aguardar a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6630, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que contestava um trecho da Lei Complementar 135/2010. O relator também é o ministro Sérgio Banhos.

Em março de 2022, o STF decidiu não conhecer a ação do PDT, que questionava a expressão “após o cumprimento de pena” em item da Lei de Inelegibilidade, incluído pela Lei da Ficha Limpa. O dispositivo estabelece prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado, nos casos estipulados em lei.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões, por videoconferência ou de forma presencial, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência. Aqueles que forem realizar sustentação oral diretamente do Plenário do Tribunal também devem encaminhar comprovante de vacinação com, no mínimo, duas doses da vacina contra o novo coronavírus.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento pode ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão. Você também pode ouvir, no seu tocador de podcast favorito, a íntegra de cada julgamento na playlist Plenário TSE.

As sessões plenárias também são transmitidas ao vivo pela Rádio Justiça, em FM 104.7, no YouTube e no Twitter.

Confira a relação completa dos processos da sessão extraordinária de julgamento desta segunda-feira (1º). A pauta está sujeita a alterações.

Para mais conteúdos relacionados ao processo eleitoral e à segurança das urnas, inscreva-se no canal do TSE no YouTube. Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

EM/CM, DM

Processos relacionados: AgR no Respe 0600473-80 e Respe 0600136-96

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.