O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento de três ações que tratam da definição do momento da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). O julgamento foi iniciado na semana passada, com a apresentação dos argumentos de partes e terceiros interessados, e volta à pauta desta quarta-feira (29), a partir das 14 horas.

O tema é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7078 e 7070, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Entenda aqui o que está em discussão

Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7070 e 7078
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) e governadores de Alagoas e do Ceará x Presidente da República e Congresso Nacional
As ações questionam parte da Lei Complementar 190/2022, que altera a Lei Kandir para regulamentar a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. O relator indeferiu pedido de medida cautelar nas três ações. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 958252 – Embargos de declaração
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) x Ministério Público do Trabalho
A associação alega contradição na modulação dos efeitos da decisão referente ao Tema 725 da repercussão geral (terceirização). Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3952
Relator: ministro Joaquim Barbosa (aposentado)
Partido Trabalhista Cristão (PTC) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial de empresas tabagistas por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 1116949 (Tema 1.041) – Embargos de declaração
Relator: ministro Edson Fachin
Embargos de declaração na decisão que considera ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo sem autorização judicial. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 886131 – Repercussão geral – (Tema 1015)
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Vera Lúcia Damasceno Rocha x Estado de Minas Gerais
Discute a constitucionalidade da exigência de um período de carência para candidatos a cargos públicos que tenham se recuperado de doença grave, mas que não apresentam sintomas atuais de restrição ao trabalho. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 1075412 – Repercussão geral (Tema 995) – Fixação de tese
Diário de Pernambuco S/A x Ricardo Zarattini Filho
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Fixação de tese na decisão que reconheceu a responsabilidade dos veículos de comunicação por matérias caluniosas, para fins de indenização por danos morais. Saiba mais aqui

AR/CR//CF

 

Com informações do STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.