Confira o Edital do Programa de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde

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EDITAL Nº 3, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo art. 49 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, para a oferta de formação em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde – SUS, segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde – Pró-Residência, instituído pela Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021 e pela Portaria Interministerial n.º 7, de 16 de setembro de 2021, e em conformidade com a Lei n.º 11.129, de 30 de junho de 2005, convoca as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde – MS, as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação – MEC, os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e as instituições privadas sem fins lucrativos para solicitação de financiamento de bolsas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), nos termos e condições do presente Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto deste edital é a seleção de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) para a concessão de bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde – MS, no âmbito do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, cujo objetivo é incentivar a formação de especialistas na modalidade residência, notadamente em áreas de concentração estratégicas e em regiões ou localidades prioritárias, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

1.2. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde se aplica às áreas de concentração estratégicas para o SUS, com ênfase na ampliação da oferta de assistência nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do SUS.

1.2.1. Este Edital financiará bolsas dos Programas de Residências em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) selecionados, observando à vigência do crédito orçamentário nos termos da legislação brasileira e considerando o quantitativo de vagas autorizadas e a duração de cada área de concentração dos respectivos programas em área profissional da saúde, conforme estabelecido no ato autorizativo da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS.

1.3. Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto nos subitens 1.2 e 1.2.1.

1.4. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Pró-Residências, será realizada em observância ao regramento contido na Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021.

2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

2.1. Podem aderir a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde – MS, as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação – MEC, os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distrital, e as instituições privadas sem fins lucrativos.

2.2. As instituições proponentes que aderirem a este edital deverão declarar carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao SUS, em seus Programas de Residência em Área Profissional da Saúde.

2.2.1. Nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) em Saúde Mental, as instituições deverão declarar que a carga horária total em cenários de prática do programa possui: no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS e no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.

2.3. As instituições descritas como elegíveis no subitem 2.1 deverão estar credenciadas como proponentes de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e ter suas vagas autorizadas pela CNRMS.

2.4. Caso a instituição proponente tenha submetido solicitação de criação de programas ou ampliação de vagas à autorização pela CNRMS, a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo de funcionamento do programa pela CNRMS, com data prévia ao período da análise dos recursos, conforme cronograma constante no Anexo VIII do edital.

2.5. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um Programa de Residência.

2.6. A concessão de bolsas está condicionada à existência de:

2.6.1. Vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), com ato autorizativo emitido pela CNRMS no período de outubro de 2023 a dezembro de 2024;

2.6.2. Vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) com ato autorizativo emitido pela CNRMS no período de outubro de 2023 a dezembro de 2024;

2.7. Considera-se vaga nova aquela decorrente de criação ou expansão de vagas de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde que não teve qualquer inserção de residente, ou seja, trata-se de vaga disponível para uma primeira ocupação por um residente.

3. DA ADESÃO – PROCEDIMENTOS E PRAZOS

3.1. A adesão será realizada no período entre as 9 horas do dia 12 de novembro de 2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2024, horário de Brasília.

3.2. As instituições proponentes deverão preencher o formulário com as informações referentes aos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) que participarão da seleção para o financiamento de bolsa(s) pelo MS, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência – SIG-RESIDÊNCIAS, por meio do endereço eletrônico: https://sigresidencias.saude.gov.br.

3.3. As instituições deverão preencher um formulário para cada Programa de Residência para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s).

3.4. Quando a proponente for instituição federal vinculada ao MEC, instituição federal vinculada ao MS, órgão e instituição pública Municipal, Estadual ou Distrital ou instituição privada sem fins lucrativos deverá estabelecer parceria com a(s) Secretaria(s) de Saúde, nos termos do Anexo IV deste Edital, para a garantia dos cenários de prática que possibilitem a implementação das novas vagas do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional).

3.5. Deverão ser anexados, obrigatoriamente, no sistema do SIG-RESIDÊNCIAS de forma legível, sem rasuras e digitalizados em formato PDF (com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos, para cada programa solicitado:

3.5.1. Declaração comprobatória da existência de vagas novas, conforme Anexo I;

3.5.2. Declaração da instituição proponente de programa de residência em área profissional da saúde contendo a listagem do(s) cenário(s) de prática e carga horária correspondente, de acordo com os subitens 2.2 e 2.2.1, para cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), conforme Anexo II e/ou Anexo III deste Edital, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional – COREMU da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU, com o nome por extenso e descrição do cargo;

3.5.3. Termo de Responsabilidade de apoio ao Programa de Residência, que documentará o compromisso firmado pela(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital com as respectivas instituições proponentes que desenvolverão os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), ou pelo Superintendente, quando os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) utilizarem os cenários de prática dos hospitais universitários. Será considerado apenas o Termo de Responsabilidade de Apoio ao Programa de Residência conforme o Anexo IV, datado e assinado pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) de Saúde ou Secretário(a) substituto, ou pelo (a) Superintendente, incluindo o nome por extenso e a descrição do cargo.

3.5.4. Parecer favorável à autorização de funcionamento do programa emitido pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, no período de outubro de 2023 a dezembro de 2024, ou Protocolo de Pedido de Autorização de Programa no Sistema Nacional de Residências em Saúde – SINAR, observando o disposto nos subitens 3.6, 3.6.1 e 3.6.2;

3.6. No caso de adesão de programa com protocolo do Pedido de Autorização de Programa no Sistema Nacional de Residências em Saúde – SINAR, a instituição proponente deve apresentar parecer favorável dentro do prazo estabelecido no cronograma do Anexo VIII. Com substituição do protocolo, a adesão será submetida a uma nova análise.

3.6.1. A substituição do protocolo de Pedido de do Pedido de Autorização de Programa pelo parecer favorável só será permitida se todos os documentos descritos no item 3.5 e subitens correspondentes forem corretamente inseridos durante o período de adesão estabelecido no cronograma constante no Anexo VIII.

3.6.2. Se, durante o período indicado no cronograma do Anexo VIII, a instituição proponente não apresentar o parecer favorável à autorização do programa emitido pela CNRMS, serão desconsiderados todos os documentos para fins de análise e resultará no indeferimento da adesão do Programa de Residência para fins deste Edital.

3.7. Em caso de inserção eletrônica de documentos que, devido à baixa resolutividade, tornem-se ilegíveis, impedindo sua análise, o Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, comunicará o interessado por e-mail e divulgará, no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, a relação das instituições com seus respectivos programas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, possam apresentar cópia inteligível dos documentos, conforme cronograma constante no Anexo VIII.

3.7.1. O não atendimento ao pedido de diligências acarretará na desconsideração do documento para fins de análise da adesão do Programa de Residência.

3.8. As instituições proponentes deverão manter a guarda de todos os documentos originais comprobatórios exigidos neste edital, devidamente assinados, durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da data da concessão das bolsas.

3.9. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, pode solicitar vistas aos documentos a qualquer tempo, para verificação de legitimidade ou esclarecimento de dúvidas, podendo, inclusive, requisitar fotocópias.

3.10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto dos dados no ato da adesão, nem pela adesão não efetivada por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições proponentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a adesão do ente no prazo estabelecido neste Edital.

4. DA ANÁLISE E DOS CRITÉRIOS DE ORDEM DE PRIORIDADE PARA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1. A análise das adesões será conduzida pelo Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, do Ministério da Saúde – MS.

4.2. Serão analisadas apenas as adesões adequadamente registradas no SIG-RESIDÊNCIAS, disponível no endereço https://sigresidencias.saude.gov.br com todos os documentos anexados conforme o subitem 3.5 e subitens correspondentes, desde que as vagas ofertadas atendam aos critérios de admissibilidade e de adesão previstos nos itens 2 e 3 e subitens correspondentes deste Edital.

4.3. A análise das adesões e a concessão de bolsas nos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) serão realizadas considerando o número de vagas inscritas de cada programa, aplicando-se critérios de prioridade para a concessão das bolsas, observadas as seguintes etapas:

4.3.1. Primeira etapa: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), localizados em estados da Amazônia Legal, de todas as áreas de concentração.

4.3.2. Segunda etapa: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas para o SUS de prioridade nacional.

4.3.3. Terceira etapa: Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas de concentração estratégicas para o SUS.

4.4. São elegíveis para a concessão de bolsas em cada etapa:

4.4.1. Primeira etapa – Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) em estados da Amazônia Legal, de todas as áreas de concentração: todos os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) ofertados por instituições localizadas em estados da região da Amazônia Legal, constituída pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins.

4.4.2. Segunda etapa – Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas de prioridade nacional: serão considerados os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de Saúde Mental, Atenção ao Câncer, Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência, Saúde da Mulher/Enfermagem Obstétrica, Saúde da Criança, Saúde Coletiva, Saúde Indígena e Atenção Cirúrgica Especializada.

4.4.2.1. A classificação dos programas desta segunda etapa será realizada considerando a natureza jurídica da instituição proponente, na seguinte ordem de preferência: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde – MS e ao Ministério da Educação – MEC; os órgãos e as instituições públicas municipais; os órgãos e as instituições públicas estaduais e do Distrito Federal; e as instituições privadas sem fins lucrativos.

4.4.3. Terceira etapa – Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas de concentração estratégicas: serão considerados os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas de concentração estratégicas, classificados de acordo com o somatório de pontuação atribuída por área de concentração e por natureza jurídica.

4.4.3.1. A Pontuação por área de concentração será estabelecida conforme definido no Anexo VI.

4.4.3.2. A Pontuação por natureza jurídica da instituição proponente será realizada conforme estabelecido no Anexo VI, na seguinte ordem da maior para a menor pontuação: instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde – MS e ao Ministério da Educação – MEC; os órgãos e as instituições públicas municipais; os órgãos e as instituições públicas estaduais e do Distrito Federal; e as instituições privadas sem fins lucrativos.

4.4.4. Após a concessão de bolsas dentro de uma etapa, a análise das adesões na próxima etapa será iniciada, respeitando-se os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES.

4.5. Serão observados, caso necessário, os seguintes critérios de desempate para a concessão das bolsas:

4.5.1. O Critério de Prioridade Territorial, conforme descrito no Anexo VII, que considera conjuntamente:

a) O quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas pelo Ministério da Saúde por meio do Pró-Residência, no período de 2010 a 2024; e

b) A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social – IVS e o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, por UF, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

4.5.2. Persistindo o empate, será considerado o Índice de Vulnerabilidade Social – IVS do município da instituição proponente, do mais vulnerável para o menos vulnerável.

4.6. A concessão de bolsas para os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) levará em consideração o quantitativo máximo de até 10 (dez) bolsas de R1 por programa.

4.7. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES.

4.8. O Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, poderá solicitar adequações e esclarecimentos às instituições proponentes, a fim de contribuir no processo de análise das adesões.

5. DO RESULTADO

5.1. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES publicará o resultado preliminar com os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e respectivas instituições, as quais as adesões foram previamente deferidas e indeferidas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União – DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma constante no Anexo VIII.

5.2. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, após a análise dos recursos, publicará o resultado final com os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e respectivas instituições com adesão homologadas aptas a concessão de bolsas. A publicação será realizada no Diário Oficial da União – DOU, no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, conforme cronograma constante no Anexo VIII.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, devendo ser encaminhado para o e-mail edital-residencia@saude.gov.br, dentro do prazo previsto no cronograma constante no Anexo VIII. O resultado da análise de impugnação será publicado no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude.

6.2. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à inadmissibilidade e ao indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado preliminar e indicando os itens deste Edital que entenda violados pelo indeferimento da proposta.

6.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da publicação do resultado preliminar, conforme cronograma constante no Anexo VIII.

6.4. Os recursos devem ser interpostos, exclusivamente, por meio do sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br

6.5. Será admitido apenas um único recurso para cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional).

6.6. Será disponibilizado no sítio eletrônico do SIG-RESIDÊNCIAS http://sigresidencias.saude.gov.br o formulário para apresentação de recurso, não sendo admitidos recursos que não sejam por meio deste formulário.

6.7. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto, incompleto, sem fundamentação lógica e consistente ou sem indicação do item editalício do formulário de recurso implicará na sua inadmissão pelo órgão condutor do processo de seleção.

6.8. Não serão admitidos os recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital ou apresentados fora do prazo.

6.9. Será admitido, exclusivamente na fase de recurso, a substituição do protocolo do Pedido de Autorização de Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) pelo Parecer favorável emitido pela CNRMS.

6.10. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público, salvo a concessão de efeito suspensivo, pela autoridade competente, na forma do artigo 61, p. único, da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

6.11. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde não se responsabilizará por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores ou congêneres utilizados pelas instituições proponentes, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados ou por quaisquer outros eventos que impeçam a interposição do recurso no prazo estabelecido neste Edital.

7. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades:

7.1.1. Realizar, por meio do Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital;

7.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências; e

7.1.3. Liberar os recursos que assegurem a concessão do financiamento de bolsas conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria de Consolidação SGTES/MS n.º 1, de 4 de março de 2021, e de acordo com o estabelecido neste edital.

7.2. Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES homologadas para a concessão de bolsas, por meio deste Edital, cabem as seguintes responsabilidades:

7.2.1. Articular com a(s) Secretaria(s) de Saúde Municipal e/ou Estadual ou Distrital a fim de garantir o compromisso de oferta de cenário de prática, para cada Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), consubstanciado no Termo de Responsabilidade conforme Anexo IV, que deverá ser apresentado no ato de adesão conforme exigência do subitem 3.5.3;

7.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, no âmbito do Pró-Residência, promovidos pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;

7.2.3. Permitir o acesso, sempre que necessário, em suas instalações, de representante (s) do Ministério da Saúde, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Edital;

7.2.4. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos programas de residência com bolsas financiadas nos termos deste Edital, sempre que solicitadas pelo Ministério da Saúde e manter atualizado o cadastro dos residentes no SIG-RESIDENCIAS;

7.2.5. Efetuar o cadastro dos residentes contemplados com bolsas financiadas nos termos deste Edital no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br;

7.2.6. Informar ao residente sobre a necessidade de complementar o cadastro no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br, para fins de recebimento de bolsa;

7.2.7. Comunicar ao Ministério da Saúde, por meio do registro no SIG-RESIDÊNCIAS – http://sigresidencias.saude.gov.br, o desligamento, o trancamento, a licença-maternidade (período regular ou estendido), a licença-paternidade, e o afastamento do residente, por motivo de saúde ou de suspensão, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, para evitar o pagamento irregular da bolsa e consequente processo de restituição ao erário;

7.2.8. Comunicar ao Ministério da Saúde eventual redução de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, a qualquer tempo, após divulgação do resultado final deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas concedidas pelo Ministério da Saúde; e

7.2.9. Responsabilizar-se pela veracidade de todas as informações manifestadas neste processo seletivo e enquanto perdurar a execução do Programa de Residência, objeto do presente edital.

7.3. A inobservância do disposto nos subitens 7.2.5, 7.2.6, 7.2.7 e 7.2.8 acarretará na suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde – MS, com a consequente responsabilização da entidade que tenha dado causa.

7.4. O não cumprimento das condições estabelecidas neste edital, incluindo, mas não se limitando a, falsificação de documentos, omissão de informações relevantes ou qualquer ação que comprometa a integridade do processo de concessão de bolsas, resultará na exclusão do programa do processo de seleção. Caso a bolsa já tenha sido concedida, ocorrerá a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, com a consequente responsabilização da entidade que deu causa à irregularidade.

8. DO ORÇAMENTO

8.1. As despesas decorrentes do pagamento de bolsas de Residência em Área profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) abrangidas pelo presente edital serão financiadas com recursos da Funcional Programática n.º 10.128.5021.20YD.0001 – Educação e Formação em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES, do Ministério da Saúde – MS.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília – DF.

9.2. A Instituição deverá comunicar imediatamente à Coordenação-Geral de Residência em Saúde – CGRES/DEGES/SGTES/MS sobre qualquer alteração que modifique sua natureza jurídica, que a torne uma entidade com fins lucrativos ou que descumpra os critérios estabelecidos neste edital. Neste caso, o programa será considerado inabilitado para o recebimento de bolsas pelo Pró-Residência e a instituição será responsável pelo pagamento das bolsas dos residentes a partir da data em que houve a alteração dos critérios que contrariam as regras do edital para a concessão de bolsa. A omissão desta informação pode acarretar responsabilização nas esferas cíveis e administrativas.

9.3. No caso de descredenciamento da instituição ou de cancelamento do ato autorizativo do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional), a continuidade do pagamento da bolsa do residente em área profissional da saúde pelo Pró-Residência está condicionada à transferência do referido residente para uma instituição de destino que tenha vaga ociosa de programa de residência, na mesma área de concentração, e receba recursos do Pró-Residência para a respectiva vaga.

9.4. No SIG-RESIDÊNCIAS- http://sigresidencias.saude.gov.br, a instituição deverá efetuar sua adesão utilizando o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ao qual o programa está registrado no Sistema Nacional de Residências em Saúde – SINAR, no âmbito do Ministério da Educação.

9.5. O não cumprimento de qualquer dispositivo deste edital poderá acarretar a inabilitação da instituição e/ou programa.

9.6. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES reserva-se no direito de publicar exclusivamente no portal http://sigresidencias.saude.gov.br e no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude, qualquer alteração do cronograma constante no Anexo VIII.

9.7. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.

9.8. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente.

9.9. São anexos a este edital:

9.9.1. Anexo I – Declaração comprobatória de existência de vagas novas;

9.9.2. Anexo II – Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência;

9.9.3. Anexo III – Declaração da distribuição de carga horária nos cenários de prática do programa de residência em saúde mental (apresentação necessária somente para programas desta área de concentração);

9.9.4. Anexo IV – Termo de responsabilidade de apoio ao programa de residência;

9.9.5. Anexo V – Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas áreas de concentração estratégicas de prioridade nacional – Segunda Etapa;

9.9.6. Anexo VI – Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) nas demais áreas estratégicas – Terceira Etapa;

9.9.7. Anexo VII – Critério de Prioridade Territorial – 1º Critério de Desempate

9.9.8. Anexo VIII – Cronograma

ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO

Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

ANEXO I

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NOVAS

Eu, ______________________________________________, inscrito sob o CPF nº______________________________, coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde, declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no processo de seleção regido pelo Edital SGTES/MS nº 3/2024, que o Programa de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional em (nome do programa) ____________________________________________________________da (Nome da instituição proponente conforme Parecer de autorização emitido pela CNRMS) ____________________________________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº __________________________ possui _____ vagas novas para financiamento pelo Ministério da Saúde, conforme o item 2.6 do referido edital.

(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024.

Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e a descrição do cargo.

Observações:

– Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.

– O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREMU ou do vice coordenador da COREMU por extenso e a descrição do cargo.

– O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR.

ANEXO II

DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária prática do Programa de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional em (Nome do programa) ________________________________________________________ do/a (Nome da instituição proponente conforme Parecer de autorização emitido pela CNRMS) inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, objeto do Edital SGTES/MS n.º 3/2024, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total em cenários de prática em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS, conforme critério disposto no subitem 2.2 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS

CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS

CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS

RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA

Nº NO CNES

ATENDE SUS?

(SIM/NÃO)

CARGA HORÁRIA TOTAL DOS CENÁRIO DE PRÁTICA (HORAS)

PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%)

TOTAL DE CARGA HORÁRIA PRÁTICA:

(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024.

Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e a descrição do cargo.

Observações:

– Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.

– O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREMU ou do vice coordenador da COREMU por extenso e a descrição do cargo.

– O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA NOS CENÁRIOS DE PRÁTICA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE EM SAÚDE MENTAL

Declaro, para todos os fins de direitos, que a carga horária total em cenários de prática do Programa de Residência Uniprofissional ou Multiprofissional em (Nome do programa) do/a (Nome da instituição proponente conforme parecer de autorização emitido pela CNRMS) inscrita no CNPJ (nº de acordo com o registro no SINAR), objeto do Edital SGTES/MS n.º 3/2024, possui no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) em estabelecimentos de saúde que atendem o SUS e no mínimo 50% (cinquenta por cento) nos serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, conforme critério disposto no subitem 2.2.1 deste Edital, de acordo com o quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA TOTAL DO PROGRAMA: XX HORAS

CARGA HORÁRIA TEÓRICA: XX HORAS

CARGA HORÁRIA PRÁTICA: XX HORAS

RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO/INSTITUIÇÃO ONDE OCORRE O CENÁRIO DE PRÁTICA

Nº NO CNES

ATENDE SUS?

(SIM/NÃO)

CARGA HORÁRIA TOTAL DOS CENÁRIO DE PRÁTICA (HORAS)

PERCENTUAL DA CARGA HORÁRIA CORRESPONDENTE AO CENÁRIO DE PRÁTICA (%)

TOTAL DE CARGA HORÁRIA PRÁTICA:

(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024.

Nome completo e assinatura do Coordenador(a) da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição proponente ou vice coordenador da COREMU e a descrição do cargo.

Observações:

– Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.

– O documento deve estar datado e assinado, com o nome completo do coordenador da COREMU ou do vice coordenador da COREMU por extenso e a descrição do cargo.

– O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR.

ANEXO IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

A Secretaria de Saúde de (Município, Estado ou Distrito Federal) ou Superintendente do (Nome do Hospital Universitário) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (Uniprofissional ou Multiprofissional) em (Nome do Programa de Residência), do/a (Nome da instituição proponente conforme parecer de autorização emitido pela CNRMS) inscrita no CNPJ (nº conforme registro no SINAR), cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades).

A Secretaria de Saúde desenvolverá ações para o funcionamento e a qualificação do Programa de Residência, em parceria com as coordenações dos programas:

a) Planejar os serviços e estabelecimentos de gestão e das redes de atenção à saúde para compor os cenários de prática e aprendizagem dos programas de residência em saúde;

b) Disponibilizar as instalações, os equipamentos e os insumos de sua rede de atenção à saúde para o desenvolvimento das atividades dos programas de residência em saúde;

c) Pactuar disponibilidade, critérios de seleção e atribuições de preceptores;

Colaborar com a qualificação dos residentes e preceptores dos programas.

(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 2024.

Nome completo e Assinatura do(a) Secretário (a) de Saúde ou Secretário substituto ou Superintendente universitário e descrição do cargo

Observações:

– Somente serão aceitos documentos com data de emissão no ano de 2024.

– O documento dever ser datado e assinado, com o nome completo do dirigente por extenso e descrição do cargo

– O CNPJ da instituição proponente deve ser igual ao nº de CNPJ registrado no SINAR.

ANEXO V

PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) NAS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO ESTRATÉGICAS DE PRIORIDADE NACIONAL – SEGUNDA ETAPA

ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO ESTRATÉGICAS DE PRIORIDADE NACIONAL

Atenção à Saúde Mental

Atenção ao Câncer¹

Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência²

Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família

Atenção à Saúde da Mulher³

Atenção à Saúde da Criança 4 

Saúde Coletiva

Atenção à Saúde Indígena

Atenção Cirúrgica Especializada 5 

 1 A área de concentração de Atenção ao Câncer compreende também os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni e multiprofissional) em: Física Médica, Radioterapia, Cuidados Paliativos, Onco-hematologia.

 2 A área de concentração de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência compreende os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni e multiprofissional) em: Saúde Funcional, Reabilitação Física e Saúde Auditiva.

 3 A área de concentração de Saúde da Mulher compreende também os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni e multiprofissional) em Enfermagem Obstétrica.

 4 A área de concentração de Saúde da Criança compreende também os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni e multiprofissional) em Neonatologia e Materno-Infantil.

 5 A área de concentração de Atenção Cirúrgica especializada compreende os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uni e multiprofissional) em: Clínica Cirúrgica, Enfermagem Perioperatória, Transplante, Atenção em Cirurgia Geral e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial.

Nota:

As áreas de concentração consideradas estratégicas de prioridade nacional para o Sistema Único de Saúde – SUS foram definidas considerando as políticas e programas estratégicos, a necessidade de especialistas em todas as regiões do Brasil e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde.

ANEXO VI

PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE (UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) NAS DEMAIS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO ESTRATÉGICAS – TERCEIRA ETAPA

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

PONTUAÇÃO

Saúde do Idoso

100

Urgência e Emergência

80

Terapia Intensiva

80

Atenção à Saúde Renal

60

Atenção Cardiovascular

60

Atenção em Neurologia

60

Infectologia

40

Vigilância à Saúde

40

Atenção em Pneumologia

40

Saúde Bucal Hospitalar

20

Assistência Farmacêutica

20

Demais áreas de concentração¹

10

 1 Inclui: Ortopedia e traumatologia; atenção hospitalar, apoio diagnóstico e medicina veterinária

Nota:

As áreas de concentração consideradas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) recebem pontuações diferenciadas de modo a estabelecer uma ordem de prioridade. Elas foram definidas considerando as políticas e programas estratégicos, a necessidade de especialistas em todas as regiões do Brasil e a análise das áreas técnicas do Ministério da Saúde.

Após a aplicação da pontuação por área de concentração estratégica, será somado a pontuação por natureza jurídica, conforme quadro abaixo:

NATUREZA JURÍDICA DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

PONTUAÇÃO

Instituição federal vinculada ao Ministério da Saúde – MS

70

Instituição federal ao Ministério da Educação – MEC

Órgãos e as instituições públicas municipais

50

Órgãos e as instituições públicas estaduais e do Distrito Federal

30

Instituições privadas sem fins lucrativos.

10

ANEXO VII

CRITÉRIO TERRITORIAL – 1º Critério de Desempate

ORDEM

SIGLA

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

AL

Alagoas

SE

Sergipe

PB

Paraíba

RN

Rio Grande do Norte

PI

Piauí

PE

Pernambuco

GO

Goiás

BA

Bahia

MS

Mato Grosso do Sul

10º

ES

Espírito Santo

11º

CE

Ceará

12º

RJ

Rio de Janeiro

13º

RS

Rio Grande do Sul

14º

PR

Paraná

15º

DF

Distrito Federal

16º

MG

Minas Gerais

17º

SC

Santa Catarina

18º

SP

São Paulo

Nota:

A organização das prioridades territoriais fundamentou-se nos seguintes critérios:

O Quantitativo de bolsas concedidas às Unidades Federativas – UF pelo Ministério da Saúde por meio do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, no período de 2010 a 2024, de acordo com dados extraídos do SIG-RESIDÊNCIAS em 2024, ordenando da UF que recebeu menos bolsa para a que recebeu mais bolsa. O Estado que obteve menos bolsas do Pró-Residência recebeu 270 pontos e o que obteve mais bolsas recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 1,5; e

A média entre o Índice de Vulnerabilidade Social – IVS e o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH normalizados, por UF. Utilizou-se o dado mais recente do IVS e do IDH (2021), classificando as UF por ordem decrescente. A UF mais vulnerável recebeu 270 pontos e a menos vulnerável recebeu 10 pontos e posteriormente, aplicou-se Peso 2.

Por fim, somaram-se as pontuações finais dos estados, obtendo um escore. Deste modo, os estados com menor financiamento de bolsas pelo Pró-Residência e com maior vulnerabilidade social apresentaram os maiores escores e, portanto, foram considerados prioritários. Foram excluídos os estados da Amazônia Legal, por já terem sido contemplados na Primeira Etapa.

ANEXO VIII

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATAS

Publicação do Edital

07/11/2024

Período para impugnação do edital por meio do e-mail: edital-residencia@saude.gov.br

Até o dia 09/11/2024

Resultado de impugnação do Edital no SIG-RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude

12/11/2024

Período de adesão no http://sigresidencias.saude.gov.br

12 a 25/11/2024

Período da análise das adesões

26/11 a 11/12/2024

Divulgação das instituições com adesão indeferida com documentos com problemas de legibilidade no SIG-RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude

12/12/2024

Período para substituição de documentos com problemas de legibilidade, por meio do e-mail: edital-residencia@saude.gov.br

13 a 17/12/2024

Período de análise dos documentos com problemas de legibilidade

18 a 19/12/2024

Publicação de resultado preliminar com os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e respectivas instituições com adesões previamente deferidas e indeferidas. Divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude

20/12/2024

Período para interposição de recursos do resultado preliminar e período para a substituição do protocolo de autorização do programa de residência por parecer favorável emitido pela CNRMS

23 a 27/12/2024

Análise dos recursos

30/12/2024 a 07/01/2025

Publicação de resultado final com os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Uniprofissional e Multiprofissional) e respectivas instituições com adesão homologadas aptas a concessão de bolsas. Divulgação: no Diário Oficial da União (DOU), no SIG-RESIDÊNCIAS –http://sigresidencias.saude.gov.bre no site da SGTES/MS: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/residencias-em-saude

10/01/2025

Com informações do Diário Oficial da União

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