Ética e eficiência também guiam o atendimento à população





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Pessoa digitando em notebook, com ilustração de ícones de canais de comunicação





08/02/2021 – A fim de garantir a transparência, a participação da sociedade, a integridade das informações divulgadas e os meios de prestação de contas, o Tribunal Superior do Trabalho dispõe de diversos canais abertos ao público. Conheça alguns deles: 

Ouvidoria

A Ouvidoria do TST, criada em 2003, responde dúvidas, recebe denúncias e reclamações ou elogios de pessoas que utilizam os serviços do Tribunal. As manifestações podem ser feitas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3043-8600. Por esse canal, é possível saber o andamento de processos e requisitar informações administrativas com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Divulgação

A Secretaria de Comunicação Social divulga as principais decisões judiciais nos sites ligados ao Tribunal e nas redes sociais (Instagram, Facebook, YouTube e Twitter), reforçando o compromisso do TST com a transparência da informação. A unidade também trabalha com outros setores do Tribunal para divulgar dados estatísticos, como número de processos em tramitação, quantidade de ações trabalhistas julgadas por ano e temas mais recorrentes.

Transparência

O site da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa reúne, em documentos de fácil consulta, os dados de processos julgados em todos os graus de jurisdição (Varas de Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e TST). Os dados abrangem a produtividade e o acervo de cada tribunal e podem ser comparados com as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Estão disponíveis para consulta, ainda, no site do TST, todos os processos de licitação e contratos vigentes, assim como a execução orçamentária de cada período fiscal. 

Prestação de contas

A atuação das unidades administrativas e jurídicas do TST é detalhada em documentos oficiais enviados periodicamente a órgãos de controle, como, por exemplo, o Tribunal de Contas da União (TCU).

(JS/TG/CF)  


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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