CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

RESOLUÇÃO CPPI Nº 210, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a prorrogação do prazo do processo de relicitação de empreendimento público federal do setor rodoviário.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição lhe confere o art. 7º, caput, inciso II, da Lei no13.334, de 13 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 20, § 2º, da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar a prorrogação, pelo prazo de dezoito meses, contado a partir de 18 de fevereiro de 2022, do processo de relicitação do empreendimento público federal BR-040/DF/GO/MG, no trecho do Km 0 do Distrito Federal, em Brasília, até o Km 776/MG, no município de Juiz de Fora/MG, nos termos do disposto no § 2º do art. 20 da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Ministro de Estado da Economia Substituto

BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL

Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia Substituto

Diário Oficial da União

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