DELIBERAÇÃO Nº 4.979, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Homologa o resultado da X Gincana Nacional De Economia 2021.

O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO o disposto no Regulamento da X Gincana Nacional de Economia, aprovado pela Resolução nº 2.067/2021, publicada no DOU nº 90, de 14 de maio de 2021, Seção 1, Páginas: 88 e 89; CONSIDERANDO o disposto na avaliação da Comissão Avaliadora, eleita conforme os ditames da Lei nº 8.666/1993, em seu art. 51, § 5º; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 19.258/2020 e o deliberado durante a 705ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia, realizada virtualmente nos dias 7 e 8 de maio de 2021, e posteriormente na 707ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho Federal de Economia, realizada virtualmente no dia 11 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do prêmio intitulado X Gincana Nacional de Economia, conforme o disposto no artigo 22, § 4º da Lei 8.666/1993: Classificação: 1º Lugar (Prêmio de R$ 2.500,00): Estudante: Luís Eduardo Candiotto Tereza. Instituição: UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense; 2º Lugar (Prêmio de R$ 2.000,00): Estudante: Rafael de Souza Teixeira. Instituição: UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora; 3º Lugar (Prêmio de R$ 1.500,00): Estudante: Gisele Paiva Furieri. Instituição: UFES – Universidade Federal do Espírito Santo; 4º Lugar (Prêmio de R$ 1.000,00): Estudante: Iure dos Santos Lima. Instituição: UEFS – Universidade Estadual de Feira de Santana.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

AntÔnio Corrêa de Lacerda

Presidente do Conselho

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.