Corte Especial confirma usina atingida pela tragédia em Mariana (MG) fora do sistema de realocação de energia




06/10/2021 17:00
 
06/10/2021 16:52


​​​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu nesta quarta-feira (6) pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para retirar a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), sistema criado com o objetivo de mitigar os riscos de escassez de chuvas para a atividade de geração de energia. A usina está inoperante em razão de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana (MG), em 2015.

Na decisão, o colegiado acompanhou por unanimidade o voto do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, em favor da revisão de decisão anterior que havia indeferido a solicitação da Aneel. Para o ministro, a manutenção da decisão judicial que afastou a determinação da agência para suspender a usina causaria grave distorção do quadro regulatório, traria prejuízo econômico aos consumidores e beneficiaria indiretamente a Vale S/A, mesma empresa causadora dos danos ambientais.​​​​​​​​​

Segundo o ministro Humberto Martins, o prejuízo suportado pelos consumidores de energia acabaria resultando em benefício para a mesma empresa que causou o desastre ambiental.

Em 2017, a Aneel ordenou a suspensão temporária da operação comercial da usina, motivo pelo qual o Consórcio Candonga – que administra a unidade – ajuizou ação ordinária para anular o ato administrativo. Em primeira instância, o juiz deferiu liminar para garantir à usina o direito de permanência no sistema MRE, a fim de que ela continuasse recebendo valores das demais empresas integrantes do sistema.

A decisão liminar foi confirmada por sentença, contra a qual a Aneel interpôs apelação com pedido de atribuição de efeito suspensivo, pleito este negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Usina não opera há mais de cinco ano​​s

O ministro Humberto Martins apontou que a Usina Risoleta Neves vem sendo mantida artificialmente no sistema MRE, recebendo valores de compensação financeira mesmo sem gerar energia há mais de cinco anos.

Segundo o relator, como resultado da permanência da usina no sistema, a Aneel indicou prejuízo superior a R$ 420 milhões para as demais usinas que compõem o MRE. De acordo com agência, cerca de 30% desse prejuízo foi repassado aos consumidores cativos de energia elétrica.

Humberto Martins também ressaltou que a Samarco, responsável direta pelo desastre ambiental que ocasionou o assoreamento dos reservatórios da Usina Risoleta Neves, tem como acionista a Vale S/A, ao passo que o Consórcio Candonga também é controlado pela Vale. Dessa forma, enfatizou, todo o prejuízo econômico suportado pelos consumidores cativos resulta em benefício para a mesma empresa causadora da tragédia ambiental.

Para o ministro, o afastamento da decisão da Aneel gerou tratamento desproporcional em favor do Consórcio Candonga, desequilibrando o sistema regulado.

“Isso porque o consórcio continuou a receber receita decorrente da venda de energia sem real geração, em detrimento dos recursos gerados por outras usinas integrantes do sistema MRE”, concluiu. ​


Fonte: STJ

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.