PORTARIA GM/MS Nº 2.380, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.135378/2021-97, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 129.254,40 (cento e vinte e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de setembro de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTÁVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

TIPO DE ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR – COD. 28.06

VALOR TOTAL (30 DIAS)

GO

521310

MINEIROS

HOSPITAL MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO

8013543

HOSPITAL

MUNICIPAL

149760

06

R$ 86.169,60

GO

06

R$ 86.169,60

RJ

330430

RIO BONITO

HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS

2296241

HOSPITAL

MUNICIPAL

150691

03

R$ 43.084,80

RJ

03

R$ 43.084,80

TOTAL GERAL

09

R$ 129.254,40

Diário Oficial da União

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