A Riclan S/A e o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Araras e Região fecharam nesta segunda-feira (28/10) um acordo durante uma audiência na Seção de Dissídios Coletivos, conduzida pela vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, com a participação da procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Maria Stela Guimarães de Martin e da juíza auxiliar da VPJ, Daniela Macia Ferraz Giannini.

De acordo com os termos da conciliação, que pôs fim ao conflito coletivo de trabalho, as partes concordaram com o reajuste salarial de 5,07%, a partir de primeiro de maio de 2019, assegurando-se o pagamento das diferenças salariais, incidente, inclusive, sobre pisos salariais e demais cláusulas econômicas.

Outro item do acordo foi quanto à cesta básica, a ser paga em espécie ou em dinheiro, no valor de R$ 120. As partes também pactuaram as demais cláusulas sociais, em consonância com o previsto no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria profissional preponderante.

Por fim, a empresa concordou com a cláusula que a impede de se opor ao acesso e à aproximação do sindicato da categoria profissional com os trabalhadores, sendo assegurada a realização de uma reunião/assembleia, do sindicato com os trabalhadores, a cada seis meses, em cada um dos turnos e em cada um dos dois estabelecimentos, sendo a empresa responsável pela disponibilização do local, dentro de suas dependências, e liberação dos empregados. Para tanto, o sindicato da categoria profissional deverá notificar a empresa, previamente, no mínimo com 72 horas de antecedência, dos dias e horários das reuniões/assembleias.

Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)



Fonte: CSJT

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