O uso da imagem de alguém para campanha publicitária depende de autorização, independentemente se se trata de figura pública ou não. Nos casos de pessoa pública, embora esteja suscetível a críticas e exposição de sua intimidade, deve ser garantida a proteção de sua dignidade e honra.

Com esse entendimento, a juíza  Gislene Rodrigues Mansur, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma empresa de concursos — a \”Estratégia Concursos Ltda.\” — a indenizar em R$ 60 mil a ex-presidente Dilma Rousseff. A decisão é do dia 18 de maio.

A empresa usou uma foto da ex-presidente em uma campanha publicitária sobre \”como deixar de ser burro\”. De acordo com o processo, tratava-se de campanha para divulgar uma aula virtual, que seria disponibilizada para ajudar os alunos a desenvolverem técnicas de estudo.

Dilma foi representada pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, que pediu indenização por danos morais em R$150 mil e a retratação da empresa em todos os meios onde a campanha foi divulgada. 

Em sua defesa, a empresa alegou que o anúncio publicitário não teve o objetivo de ofender os consumidores \”e, sim, de estimular o estudo e à busca pelo que se deseja\”. Além disso, sustentou que pessoas públicas \”devem suportar o ônus de terem suas condutas e seus atos submetidos à publicidade e a críticas\” e apontou que a imagem da ex-presidente foi usada em relação a fatos de sua vida pública. 

Ao analisar o caso, a magistrada verificou choque entre os direitos fundamentais da liberdade de expressão e a tutela dos direitos da personalidade no que trata de imagem e honra. A juíza entendeu que a campanha teve intenção clara de ridicularizar a ex-presidente.

\”Não se nega que o uso não consentido da imagem de pessoas públicas comporta exceção quando ela é veiculada no contexto de uma matéria jornalística de alta relevância do ponto de vista da informação, não envolvendo, pois, o fim específico e claro de sua exploração econômica e, pior, de sua ridicularização\”, afirmou.

Além disso, a juíza criticou a associação de Dilma Rousseff ao conteúdo, que considerou \”de mau gosto\” e \”extremamente ofensivo à honra porque reduz o sentimento de dignidade próprio da pessoa e a consideração dos outros\”. 

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes. A magistrada entendeu que a publicação de retratação acarretaria em maior exposição da imagem da ex-presidente \”e, ao contrário do almejado, recrudescerá os danos à sua honra\”.

Clique aqui para ler sentença
5142413-75.2019.8.13.0024

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