PORTARIA Nº 496, DE 26 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação do Edital Prêmio Funarte Murais do Centenário da Semana de Arte Moderna e dá outras providências.

O Presidente da Fundação Nacional de Artes – FUNARTE, nomeado pela Portaria nº 356, de 19 de abril de 2021, publicada no D.O.U. de 20 de abril de 2021, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07 de abril de 2004, publicado no D.O.U. de 08 de abril de 2004;

CONSIDERANDO:

Em conformidade com a Portaria n° 476, de 13 de junho de 2022, publicada no DOU de 15 de junho de 2022, que regulamentou o Edital Prêmio Funarte Murais do Centenário da Semana de Arte Moderna, constante nos autos do processo nº 01531.000164/2022-15 e disponíveis na página eletrônica da Funarte: https://www.gov.br/funarte/pt-br/editais/2022, resolve:

Art. 1º – Prorrogar o prazo de inscrição do edital acima até o dia 31 de agosto de 2022.

Art. 2º – Retificar no Edital:

Onde se lê:

1.1.6 Os responsáveis pelos espaços públicos onde os murais ficarão expostos deverão se responsabilizar pela manutenção dos mesmos, sempre que necessário e de comum acordo com o(a) autor(a) dos murais, garantindo assim a conservação desse legado artístico, notadamente em favor da sociedade.

Leia-se:

1.1.6 Os responsáveis pelos espaços públicos onde os murais ficarão expostos deverão autorizar a manutenção dos murais pelo(a)s artistas, sempre que identificada a necessidade pelo(a) premiado(a) e pelo prazo mínimo de 2(dois) anos, garantindo assim a conservação desse legado artístico, notadamente em favor da sociedade.

Onde se lê:

13.2 A premiação dos(as) proponente(s) contemplados(as) fica condicionada à respectiva cessão dos direitos patrimoniais relativos ao(s) projeto(s) premiado(s), nos moldes do Anexo VI do presente Edital.

Leia-se:

13.2 A premiação dos(as) proponente(s) contemplados(as) fica condicionada à respectiva cessão dos direitos patrimoniais relativos ao(s) projeto(s) premiado(s) pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo como os preceitos da Lei n° 8666/93. Findo o prazo, a Funarte cederá aos premiado(a)s estes direitos, em conformidade com as atribuições do art. 2° do Decreto n° 5037/2004, nos moldes do Anexo VI do presente Edital.

Art. 3° – Alteram-se os termos contidos nos anexos II e VI.

Art. 4º – Os demais itens do edital permanecem inalterados.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Esta Funarte Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TAMOIO ATHAYDE MARCONDES

Diário Oficial da União

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