RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO FSA/ANCINE/Nº 222, de 8 de setembro de 2021
O DIRETOR – PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA;, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aprovação pelo Comitê Gestor do FSA, em sua 59ª Reunião, realizada em 04 de agosto de 2021, das diretrizes, objetivos estratégicos e metas de desempenho, a serem observadas para as novas linhas de ação, conforme relacionadas abaixo:
Diretrizes:
I – Garantir a equalização da situação orçamentária e financeira do FSA.
II – Ampliar o retorno financeiro do FSA.
III – Mitigar os riscos dos investimentos do FSA.
IV – Promover o desenvolvimento de todos os elos da cadeia.
Objetivos estratégicos:
I – Promover a presença da produção nacional em todos os segmentos de mercado e seu acesso pela sociedade brasileira;
II – Impulsionar o crescimento econômico do setor audiovisual brasileiro;
III – Estimular a inserção internacional do setor audiovisual brasileiro;
IV – Promover a regionalização do fomento ao setor audiovisual brasileiro;
V – Estimular a qualificação da produção audiovisual.
Metas de desempenho:
Meta 1 – Ampliar a participação das obras brasileiras no segmento de salas de exibição.
Meta 2 – Ampliar a oferta de conteúdos audiovisuais brasileiros nos segmentos de televisão, aberta e por assinatura e nas plataformas digitais.
Meta 3 – Expandir o circuito comercial de cinema.
Meta 4 – Ampliar o número de bilhetes vendidos por ano.
Meta 5 – Promover a participação de novos talentos.
Meta 6 – Promover a regionalização do fomento ao setor audiovisual.
Meta 7 – Ampliar o número de coproduções internacionais.
Meta 8 – Capacitar os agentes do setor audiovisual.
Meta 9 – Fortalecer as empresas brasileiras do setor audiovisual.
MAURO GONÇALVES DE SOUZA