A 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) determinou a interdição das atividades do Garimpo do Tico Pirambeira, localizado no município de Poconé. Conforme a decisão, os proprietários devem suspender completamente toda atividade de exploração e beneficiamento mineral, bem como a disposição de rejeito na barragem do empreendimento.

A interdição atendeu ao pedido de tutela de urgência realizado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT), que alegou o descumprimento de diversas normas relacionadas ao ambiente de trabalho pela empresa.

Conforme a decisão do juiz Luís Fernando Galvagni, a interdição só será suspensa após a comprovação da regularização das condições do ambiente de trabalho. Caso as determinações não sejam cumpridas, será cobrada multa diária de R$ 10 mil.

Denúncia

A denúncia recebida pelo MPT, e que deu origem ao inquérito civil para apurar as irregularidades trabalhistas, apontou irregularidades acerca das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, equipamentos de proteção individual e coletivo, instalações elétricas, máquinas e equipamentos.

Uma das situações mais graves, conforme o magistrado, é a falta de um plano de ação de emergência para a barragem de mineração do empreendimento. Conforme ficou constatado em vistoria, a barragem é da classificação A, possuindo Condição de Risco (CRI) ALTA e Dano Potencial Associado (DPA) ALTO”.

O relatório apontou ainda que a barragem não possui “qualquer sistema de alerta à população existente na Zona de Auto Salvamento ou seu entorno” e que se os problemas verificados não forem devidamente eliminados, podem levar à instabilidade da barragem, com possível colapso da estrutura.

Redução de riscos

A Agência Nacional de Mineração (ANM) já realizou, desde novembro de 2018, ao menos três vistorias in loco, com lavratura, inclusive, de dois autos de interdição com o objetivo de suspender as atividades no local até que fossem cumpridas as exigências determinadas pela legislação. Todavia, as atividades continuaram e as irregularidades também.

Na decisão, ficou determinado que o garimpo deve providenciar itens como a sinalização dos acessos nas estradas, supervisão técnica das atividades por um profissional legalmente habilitado, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), monitoramento das minas a céu aberto, entre outros.

O juiz alertou que a Constituição Federal (CF) assegura como direito dos trabalhadores urbanos e rurais a \”redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança\”. Ela também estende essa proteção ao meio ambiente do trabalho que, “segundo o princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser concebido não apenas como o local em que se desenvolve a relação de emprego, como também o conjunto de fatores materiais e imateriais que compõe essa relação, englobando, assim, a manutenção da integridade física e a qualidade de vida dos trabalhadores”, afirmou.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

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