O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 48 horas para que o governo do Estado de Alagoas e a Assembleia Legislativa local prestem informações sobre a eleição indireta para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador. O objetivo é analisar o pedido feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, em que o Partido Progressistas (PP) questiona a constitucionalidade do edital que convoca eleição indireta para os cargos.

A eleição indireta estava marcada para esta segunda-feira (2), mas foi suspensa por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do STF, para aguardar a decisão do ministro Gilmar, relator da ADPF 969. Na Suspensão de Liminar (SL) 1540, Fux considerou que, caso a eleição fosse realizada, haveria o risco de perda do direito invocado na ADPF.

Vacância

O cargo de governador ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O cargo de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020, e o presidente da Assembleia Legislativa não quis assumir o mandato para também ser candidato em outubro. Com isso​ e com o efeito da liminar, o cargo está sendo ocupado, provisoriamente, pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ-AL).

Maioria simples

Na ADPF, o PP sustenta que o formato da eleição indireta, por maioria simples, e não absoluta, sem previsão de segundo turno, viola o princípio majoritário. Alega, ainda, que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada viola o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Outro aspecto contestado é a permissão de candidaturas avulsas e sem filiação partidária.

Leia a íntegra do despacho.

PR/CR//CF

Leia mais:

1/5/2022 – Fux suspende decisão que autorizou eleição indireta em Alagoas

 

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Fonte STF

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