PORTARIA Nº 109, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Prorroga prazo de Consulta Pública para contribuições à proposta de normativa sobre o comércio exterior de peixes vivos de águas marinhas, continentais e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia no que compete ao Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da República de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União – Edição Extra, de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 134 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo estabelecido na Portaria nº 3122, de 08 de dezembro de 2021 para contribuições à proposta de normativa para regulamentar o comércio exterior de peixes vivos de águas marinhas, continentais e estuarinas para fins ornamentais e de aquariofilia no que compete ao Ibama de que trata a , disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2021/consulta-publica-sobre-a-in-no-202-2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

Diário Oficial da União

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