PORTARIA IBRAM Nº 636, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

Institui o Programa de Serviço Voluntário do Instituto Brasileiro de Museus e aprova critérios para a Participação no programa.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – Ibram, no uso da atribuição que lhe o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 7º, II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, assim como no Processo SEI nº 01415.003038/2011-96, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Serviço Voluntário do Instituto Brasileiro de Museus- Ibram e aprovar critérios para participação no programa, de acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Considera-se, para fins desta Portaria, Serviço Voluntário como a atividade não remunerada, prestada por pessoa física no âmbito do Ibram, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 3º Esta portaria aplica-se a todas as Unidades do Ibram.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 4º O serviço voluntário deverá estar inserido em um projeto (anexo III) e seu acompanhamento ficará a cargo da área responsável pelo projeto.

§ 1º O serviço voluntário não é remunerado, não gerando contrapartida em benefício de qualquer espécie, nem ressarcimento de qualquer despesa realizada pelo voluntário no desempenho das atividades voluntárias.

§ 2º O serviço voluntário não gera vínculo empregaticio ou funcional com o Ibram, nem obrigação trabalhista ou afim.

§ 3º O serviço voluntário será exercido mediante celebração de Termo de Adesão (Anexo I) entre as Unidades do Ibram e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto, as condições de seu exercício e o projeto ao qual está inserido.

Art. 5º O interessado em aderir ao Programa de Serviço Voluntário do Ibram formalizará requerimento acompanhado de Plano de Trabalho e Curriculum Vitae, que será submetido à Diretoria do Museu ao qual estará vinculado, para análise e aprovação.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES

Seção I

Do voluntário

Art. 6º Compete ao prestador de serviço voluntário:

I – aderir ao Programa de Voluntariado por meio do Plano de Trabalho elaborado em conjunto com a Unidade Descentralizada;

II – desenvolver, com probidade e ética, as atividades previstas no Plano de Trabalho;

III – seguir, obrigatoriamente, os procedimentos de segurança e utilizar os equipamentos e instalações indicadas pela chefia da Unidade Descentralizada;

IV – manter comportamento compativel com o decoro da Instituição;

V – zelar pelo prestigio do Ibram e pela dignidade de seu serviço;

VI – obedecer orientação sobre grau de sigilo conferido aos assuntos relativos à Instituição;

VII – observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;

VIII – tratar com cordialidade os servidores e auxiliares do Ibram e o público em geral;

XIX – respeitar as normas legais e regulamentares;

X – justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;

XI – reparar danos que causar ao Ibram, às Unidades Descentralizadas ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços voluntários, observando o disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal;

XII – apresentar relatório das atividades desempenhadas ao final do período de adesão, o qual deverá ser apreciado pelas instâncias que aprovaram o seu Plano de Trabalho.

Parágrafo único. A não observância dos procedimentos descritos poderá acarretar no desligamento do(s) prestador(es) de serviço voluntário do Programa de Voluntariado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.

Art. 7º O voluntário, após aprovação do relatório das atividades previstas no Termo de Adesão, fará jus ao certificado emitido pelo Diretor do Museu envolvido e pelo Presidente do Ibram.

Art. 8º Será assegurado ao voluntário o acesso aos espaços dos Museus em que estiverem desenvolvendo suas

atividades.

Art. 9º O prestador do serviço voluntário poderá portar uniforme ou acessório que o diferencie dos servidores e demais

pessoas que realizam atividades nas Unidades Descentralizadas, com a devida autorização da Coordenação do Programa.

Art. 10. O Instituto Brasileiro de Museus terá propriedade conjunta com o voluntário de sua produção cientifica ou tecnológica durante a vigência do Termo de Adesão.

Art. 11. Ao prestador de serviço voluntário não é permitido:

I – praticar atos privativos dos servidores do Ibram;

II – identificar-se invocando a qualidade de prestador de serviço voluntário fora do pleno exercício das atividades previstas no plano de trabalho;

III – desempenhar serviço para o qual não seja qualificado ou treinado;

IV – receber a qualquer titulo, remuneração pela prestação do serviço voluntário;

V – portar armas de fogo durante suas atividades;

VI – votar nem ser votado para quaisquer cargos de administração ou representação no âmbito do Ibram.

Parágrafo Único: A violação de qualquer dos incisos anteriores poderá acarretar no desligamento do(s) prestador(es) de serviço voluntário do Programa de Voluntariado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, sendo assegurado, em todos os casos, o direito a ampla defesa.

Art. 12. Não poderá prestar serviço voluntário:

I – estudante de nível médio; e

II – estudante de nível superior, salvo se estiver se voluntariando para prestar serviço em área distinta do curso superior em andamento.

Art. 13. O voluntário deverá ter mais de 18 anos.

Seção II

Das Unidades

Art. 14. A Coordenação de Gestão de Pessoas e o responsável designado pelo Diretor das Unidades Museológicas indicarão um coordenador para o Programa de Serviço Voluntário que acompanhará e avaliará o programa anualmente.

§ 1º É de responsabilidade do Coordenador do Programa de Serviço Voluntário:

a) monitorar e avaliar o Programa de Voluntários anualmente;

b) diagnosticar junto com as áreas a necessidade de voluntários;

c) recrutar e selecionar voluntários;

d) representar a unidade museológica no termo de adesão e no termo de desligamento;

e) receber os novos voluntários e integrá-los à equipe;

f) orientar e treinar para o desempenho das funções;

g) supervisionar, avaliar e auxiliar no início das atividades;

h) assinatura do termo de desligamento.

Art. 15. O Início do trabalho voluntário se dará somente após assinatura do Termo de Adesão (Anexo I), que deverá ser assinado anualmente e sua cópia arquivada por 5 (cinco) anos.

Art. 16. O desligamento do voluntário pode se dar a qualquer tempo por iniciativa da instituição ou do voluntário.

Parágrafo Único. Para o cancelamento do termo de adesão é necessário o preenchimento do termo de desligamento (Anexo II), assinado pelo voluntário e pelo coordenador do programa de voluntários, devidamente justificado.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As dúvidas a respeito do cumprimento dessa Portaria serão dirimidas pelo Departamento de Planejamento e Gestão Interna.

Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 424, de 30 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 233, de 4 de dezembro de 2012, Seção I, páginas 6, 7 e 8.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Pedro Machado Mastrobuono

ANEXO I

MINISTÉRIO DO TURISMO

INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS

MUSEU____________________________________________

TERMO DE ADESÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Termo de adesão que celebra____________________________________com o___________ ____________, Unidade do Instituto Brasileiro de Museus- Ibram, para prestação de serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e suas alterações.

Pelo presente termo de adesão, _________________________, natural de________________, estado civil____________________, RG n°__________________, CPF n°__________, residente_______________________, na cidade________________ estado de ______________________________, compromete-se a prestar serviço voluntário a (o)_______________________, Unidade do Instituto Brasileiro de Museus- Ibram, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

1. O prestador do serviço voluntário exercerá suas atividades junto a(o)_____________________, unidade do Instituto Brasileiro de Museus, submetido a uma jornada semanal de_____horas.

2. A atividade a ser exercida pelo prestador de serviço voluntário consistirá em__________________que está inserida no Projeto______________________________, sob coordenação de_________________________.

3. As atividades realizadas pelo prestador de serviço voluntário não serão remuneradas e não gerarão vínculo empregatício ou funcional com o Instituto, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e não poderá ser contrapartida de algum benefício.

4. O prestador de serviço voluntário não poderá votar nem ser votado para quaisquer cargos de administração ou representação no âmbito do Ibram.

5. O prestador de serviço voluntário, durante o período de realização de suas atividades, não poderá ser estudante de nível médio ou superior sob pena de desligamento das atividades, sendo assegurado, em todos os casos, o direito a ampla defesa.

6. O prestador de serviço voluntário, durante o período de realização de suas atividades, deverá observar e cumprir a legislação federal e as normas internas do Instituto, sob pena de desligamento das atividades, sendo assegurado, em todos os casos, o direito a ampla defesa.

Declaro que estou ciente e aceito os termos do presente termo de adesão e da Lei do Serviço Voluntário n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

_________________________, _______ de__________________ de _____________.

______________________________________________ ____________________________________________

Assinatura do voluntário Coordenador do Projeto

_________________________________________________________________

Responsável pela Unidade ou Coordenador do Programa de Serviço Voluntário.

ANEXO II

Nome do voluntário ______________________________________________________Identidade: ___________ Exp: _____________ Órgão: _________ CPF:___________________ Endereço: ______________________________________________________ Cidade:______________UF:___________________ CEP:____________________________ Telefone:___________________ Cel:___________________ E-mail:___________________

A Unidade_______________solicita o cancelamento do Termo de Adesão de___________________________________ e consequentemente desligamento da prestação de serviço voluntário, a partir desta data.

Iniciativa do Pedido e Justificativa:

_________________________________, _____________ de ________________________ de _________________.

___________________________________________________________

Coordenador do Projeto

___________________________________________________________

Assinatura do voluntário

___________________________________________________________

Diretor do MUSEU

Coordenador do Programa de Serviço Voluntário

Testemunhas:

_____________________________

_____________________________

_____________________________

ANEXO III

Modelo de Projeto/ Plano de Trabalho Apresentação / Descrição

O que é:

Como fazer:

Perguntas norteadoras:

· O que é o projeto?

· Qual o seu objetivo geral?

· Quais os principais envolvidos?

· Qual o público alvo?

· Quando e onde será realizado?

Justificativa

O que é: Apresentação das razões para a realização do projeto.

Perguntas norteadoras:

· Em que contexto se insere o projeto?

· Qual a importância neste contexto?

· Por que foi pensado e proposto?

· Qual seu histórico (se houver)?

· Qual seu diferencial?

· Qual a experiência do proponente?

· Já foram desenvolvidas outras ações para o público-alvo do projeto pelo proponente?

Objetivo

O que é: indicação dos resultados que se pretende atingir, dos produtos finais a serem elaborados, bem como dos benefícios da ação ou atividade cultural, se possível a curto, médio e longo prazo.

Como Fazer: Faça um pequeno parágrafo com o objetivo geral e organize em tópicos os específicos. Os objetivos específicos geralmente iniciam com um verbo e devem ser claros e sucintos.

Perguntas norteadoras:

· O que pretende com o projeto?

· Para que foi pensado e proposto? Quais são os benefícios culturais, sociais e econômicos derivados do projeto?

Metas a atingir/ Resultados previstos

O que é: Apresentação dos resultados a serem atingidos pelo projeto.

Como fazer: Volte ao item \”objetivos\” e tente traduzi-lo em resultados práticos ou produtos, que possam ser vistos e experimentados. Busque resultados, se possíveis quantificáveis, para cada objetivo específico, analisando os que, de fato, são viáveis de se concretizarem.

Perguntas norteadoras:

· Quais são as metas a serem atingidas a partir dos objetivos do projeto?

· Quais os resultados finais do projeto?

Público alvo

O que é: Identificação do(s) público(s) ao qual o projeto se destina, presumindo, sempre que possível, uma quantidade direta e indireta do público a ser atingido.

Como fazer: Alguns aspectos podem auxiliar na definição do público: onde o projeto será desenvolvido, a linguagem a que se refere (artes visuais, dança, música, teatro, etc), sua proposta (experimental, popular, massiva, erudita, etc.), entre outros. Se o proponente conhecer seu público pode ainda detalhar aspectos como faixa etária, área de atuação, condições de vida, etc.

As características do projeto ou mesmo a trajetória do proponente podem já ter ou indicar um determinado público, que já possua um envolvimento com a ação ou atividade cultural proposta ou, ao contrário, a desconheça ou não tenha acesso e possa dela se beneficiar de alguma forma.

Perguntas norteadoras

· Para quem o projeto foi pensado e proposto?

· Quais são as características (perfil) do público pretende atingir?

· Qual a estimativa de público?

Etapas de execução / Bases Metodológica e operacional /Estratégia de Ação

O que é: Detalhamento das etapas de realização do projeto.

Como fazer: Para elaborar a estratégia de ação volte aos itens \”objetivos\” e \”resultados previstos\” e liste todas as atividades que serão necessárias para atingi-los. Ordene as ações por etapas de realização e preveja o tempo de duração de cada uma. Liste também os serviços a serem desenvolvidos em cada etapa.

Perguntas Norteadoras:

· Qual a programação do projeto?

· Como ele será realizado? Existem etapas distintas? Quais?

· Quem são os responsáveis por cada etapa? Que atividades desenvolverão?

Atividades Formação e/ou Intercâmbio / Retorno de interesse público

O que é: Indicação de atividades culturais a serem realizadas como contrapartida ou do impacto social do projeto.

Como fazer: Proponha ações ou atividades que estimulem a participação do público no projeto, seja deformação ou de intercâmbio, e que tenham resultados mensuráveis.

Perguntas norteadoras:

· Quais são as atividades?

· Como serão realizadas?

· Quando e onde?

Avaliação dos resultados

Pode ser através de questionários de pesquisa de público, de clipagens de materiais de imprensa, de entrevistas, da quantidade de ingressos ou produtos vendidos, etc.

Muita atenção: Os indicadores servem para comparar os \”resultados previstos\” com os resultados reais do projeto e permitem avaliar se o projeto foi bem sucedido. Eles podem ser quantitativos: número de participantes, espetáculos, beneficiados, etc.; ou qualitativos: análise de divulgação, da satisfação do público e da verba total do projeto.

Perguntas norteadoras:

· O que precisa ser avaliado?

· Como pode ser avaliado?

· Como será apresentada esta avaliação? E para quem?

Cronograma

O que é: O cronograma situa no tempo as ações ou procedimentos necessários para a realização do projeto. Deve ser apresentado de forma de tabela, por itens e não tem texto.Como fazer: O cronograma é conseqüência da \”estratégia de ação\”. Desenhe uma tabela contendo as etapas do projeto e seu período de execução (semana, quinzena ou mês). O cronograma geralmente é dividido em pré-produção (ou preparação), produção e pós-produção, que significam, respectivamente, o momento prévio da execução do projeto, a sua execução de fato e o momento posterior.

Muita atenção: Algumas ações são comuns a vários projetos, como: reserva de do local de realização do projeto, impressão das peças gráficas, divulgação, inscrições, ensaios, montagem, estréia, pagamento de serviços e profissionais, prestação de contas, entre outros. Em algumas ocasiões os editais e mecanismos de financiamento indicam um período de execução, o que significa que não se pode propor um cronograma que o extrapole.

Perguntas norteadoras:

· Em que período as ações/etapas do projeto serão realizadas?

· Quanto tempo durará cada etapa?

Orçamento

O que é: Indicação de recursos financeiros necessários para execução do projeto, com valores unitários e totais. Como fazer: O orçamento também deve ser apresentado em forma de tabela, por itens e não em texto.

Sugere-se que o orçamento pelo menos indique: item, valor unitário, quantidade e valor total. O valor total do projeto é a multiplicação de todos os itens anteriores. Remeta-se às ações indicadas no cronograma e veja quais gastos estão implícitos em cada uma delas. Geralmente os projetos preveem recursos para: pessoal e serviços; infraestrutura e montagem; material de consumo; material gráfico; custos administrativos; comunicação e divulgação; impostos e taxas.

Muita atenção: O Ibram não prestará qualquer auxílio financeiro a titulo de prestação de serviço voluntário. Perguntas norteadoras:

· Qual o custo de cada etapa do programa?

· Quais valores unitários e totais?

· Quais são as fontes previstas?

· Quanto será solicitado a cada fonte?

· Qual o valor total do projeto?

Outras informações e Anexos

Fique atento a outras informações e anexos que devem ser solicitados.

Carta de anuência: Comprovando a participação dos profissionais envolvidos indicados na ficha técnica.

Currículo: Resumido do proponente e dos principais envolvidos no projeto, com ênfase na área cultural. É interessante ressaltar a experiência do proponente em temas relacionados aos editais, quando for o caso.

Estimativa de arrecadação: Multiplique o valor unitário do ingresso ou produto cultural pela quantidade de pessoas poderão adquiri-lo – esta estimativa pode ser feita, por exemplo, a partir do número de lugares do local onde será realizado o projeto.

Ficha técnica: Número de profissionais envolvidos e respectivas funções.

Material gráfico: Folders, matérias de jornal, dvd\’s, entre outros materiais que indiquem outros projetos do proponente. Plano de acesso: Descreva as estratégias de promoção de acesso da população ao projeto.

Plano de comunicação: Indique em quais veículos de comunicação o projeto será divulgado. Em outras palavras, o plano descreve que tipo de publicidade, assessoria de imprensa e/ou marketing estão previstos. É possível formular um plano de comunicação alternativo, mais barato e eficiente, se o proponente conhecer seu público.

Plano de contas: Quando você for adaptar seu projeto para captação de recursos, deverá indicar cotas de patrocínio para que a empresa possa escolher. As contas são níveis hierárquicos de parcerias: patrocínio, copatrocínio, apoio, promoção, colaboração, etc. Para cada cota determine um custo e uma divulgação da marca diferenciados.

Quadro de distribuição do produto: No caso de projetos que tenham produtos concretos, como CDs, livros, jornais ou mesmo espetáculos e apresentações, o proponente deve indicar a tiragem de seu produto e sua distribuição. Em alguns editais e leis de incentivo, a instância financiadora solicita que 20% do produto seja distribuído de maneira gratuita, neste caso o proponente também deve listar quais entidades são beneficiadas, como bibliotecas, escolas públicas, videotecas, etc.

Diário Oficial da União

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