PORTARIA Nº 581, DE 20 de setembro DE 2021

Modifica a composição do conselho consultivo do Parque Nacional de São Joaquim/SC (Processo nº 02198.000003/2013-31)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020 e pela Portaria nº 451, de 21 de setembro de 2020, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2020, seção 2:

Considerando o disposto na Lei no9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, bem como no Decreto no4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das Unidades de Conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;

Considerando o Decreto nº 50.922 de 06/07/1961, que criou o Parque Nacional de São Joaquim/SC;

Considerando a Lei 13.273 de 15/05/2016 que redefiniu os limites do Parque Nacional de São Joaquim/SC;

Considerando a Portaria nº 46 de 30/06/2011 que criou o Conselho Consultivo do Parque Nacional de São Joaquim/SC;

Considerando a Portaria ICMBio nº 114/2014, que modificou a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional de São Joaquim/SC;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;

Considerando os autos dos Processos nº 02198.000003/2013-31 e 02070.002565/2011-94; resolve:

Art. 1oO Conselho Consultivo do Parque Nacional de São Joaquim/SC é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:

I – PODER PÚBLICO

a) SETOR ÓRGÃOS PÚBLICOS AMBIENTAIS E/OU ÁREAS AFINS DOS 3 (TRES) NÍVEIS DA FEDERAÇÃO

II – USUÁRIOS DO TERRITÓRIO E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

a) SETOR TURISMO E LAZER

b) SETOR DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

c) SETOR PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NO INTERIOR E ENTORNO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

III- ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

a) SETOR UNIVERSIDADES PÚBLICAS E INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE EDUCAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO

§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados.

§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pela chefia do Parque Nacional de São Joaquim/SC à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.

Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional de São Joaquim/SC, que indicará seu suplente.

Art. 3oA modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, visando a publicação de nova portaria.

Art. 4oAs atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional de São Joaquim/SC são previstas no seu regimento interno.

Art. 5oO Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.

Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental -CGSAM/DISAT para fins de acompanhamento.

Art. 6°Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2021.

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diário Oficial da União

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