PORTARIA Nº 1.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Prorroga a concessão de desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca por um período determinado.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria Casa Civil nº 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;

CONSIDERANDO o fim da vigência, em 31 de dezembro de 2020, do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Brasil;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 853, de 10 de agosto de 2020, que autoriza a concessão de descontos sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca, e a Portaria Nº 619, de 28 de setembro de 2021, que prorrogou até 31 de dezembro de 2021 a concessão do desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca;

CONSIDERANDO a oportunidade de estimular o turismo local e diminuir, a curto prazo, os impactos negativos no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, causados pela pandemia da COVID-19, no Parque Nacional da Tijuca;

CONSIDERANDO ainda persistirem as situações que geram restrições à visitação no Parque Nacional da Tijuca em decorrência dos efeitos causados pela pandemia da COVID-19, resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação da concessão de desconto de 80% (oitenta por cento), sobre o valor do ingresso do Parque Nacional da Tijuca para moradores do Estado do Rio de Janeiro, referente aos valores do ingresso a ser repassados ao Poder Concedente, nos atuais termos contratuais, visando incentivar a visitação e minimizar a frustração de receitas decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º As Concessionárias ficam obrigadas, durante o período de vigência desta Portaria, a adotar procedimentos de controle do número de visitantes diário classificados como moradores do Estado do Rio de Janeiro e informar o quantitativo, em relatório mensal específico ao Poder Concedente.

Art. 3º A concessão do desconto para moradores do Estado do Rio de Janeiro terá validade até 31 de março de 2022, podendo ser prorrogada no interesse do ICMBio.

Art. 4º Os efeitos oriundos da presente política de desconto serão considerados para compensar o atingimento do equilíbrio da matriz econômico-financeira dos contratos de concessão celebrados no parque e não configura, por parte do Poder Concedente, em reconhecimento automático de desequilíbrio contratual, o qual será analisado em processo administrativo próprio e disciplinado por meio de termo aditivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.

MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC

Diário Oficial da União

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