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EDITAL N° 9, de 15 de fevereiro de 2023

A Reitora do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC, nomeada pelo Decreto Presidencial de 21/01/2020, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2020, no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.112/1990, a Lei Federal nº 11.091/2005, o Decreto Federal nº 7.311/2010 e o Decreto Federal nº 9.739/2019 torna pública a abertura, a contar da data de publicação deste Edital, das inscrições para o provimento de cargos efetivos de TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO do Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC , sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, de acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, e suas respectivas alterações, para lotação e/ou exercício nas unidades discriminadas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

– O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC), obedecidas às normas deste Edital.

– Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, cronograma, resultados das etapas e resultado final no endereço eletrônico https://www.fundatec.org.br, na área “Concursos”.

– A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.ifc.edu.br e www.fundatec.org.br.

– O Concurso Público será composto de única etapa através da realização de Prova Teórico-objetiva para todos os cargos.

– As vagas oferecidas por este concurso público neste edital serão destinadas aos Campi e Reitoria do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC, de acordo com a necessidade da instituição.

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)

CÓD.

INSCRI

ÇÃO

CÓD. DE VAGA

CARGO

CAMPUS

AC

PPP

PCD

REGIME

REQUISITOS

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C – NÍVEL MÉDIO COMPLETO

1

960865

Assistente de Aluno

Abelardo Luz

1

40h

Ensino Médio completo e 6

(seis) meses de

experiência

961149

1

2

961150

Assistente de Aluno

Blumenau

1

3

960103

e

960483

Assistente de Aluno

Concórdia

2

4

350477

Assistente de Aluno

Camboriú

1

5

304864

Assistente de Aluno

Ibirama

1

6

961143

Assistente de Aluno

Luzerna

1

7

960104

Assistente de Aluno

Rio Do Sul

1

8

350578

e

350639

Assistente de Aluno

Santa Rosa

do Sul

2

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D – NÍVEL MÉDIO COMPLETO

9

350620

Assistente em

Administração

Brusque

1

40h

Ensino Médio

Profissionalizante ou Ensino

Médio Completo e 12 (doze) meses de experiência

10

350677

Assistente em

Administração

Rio do Sul

1

11

340994

Assistente em

Administração

Camboriú

1

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D – NÍVEL TÉCNICO COMPLETO

12

968521

Técnico de

Tecnologia da

Informação

Abelardo Luz

1

40h

Ensino Médio

profissionalizante na área

ou Médio completo mais

Curso Técnico na área.

13

968575

Técnico de

Tecnologia da

Informação

Araquari

1

14

834924

Técnico de

Tecnologia da

Informação

Blumenau

1

15

904056

Técnico de

Tecnologia da

Informação

Brusque

1

16

968576

Técnico de

Tecnologia da

Informação

Reitoria

1

17

968523

Técnico de

Tecnologia da

Informação

Rio do Sul

1

18

968522

Técnico de

Tecnologia da

Informação

Santa Rosa

do Sul

1

19

966907

Técnico de

Laboratório

Área: Química

São Bento do

Sul

1

40h

Ensino Médio

Profissionalizante na área

ou Ensino Médio Completo

mais Curso Técnico na

área

20

965911

Técnico de

Laboratório

Área: Química

Fraiburgo

1

21

967089

Técnico de

Laboratório

Área: Mecânica

Luzerna

1

40h

Ensino Médio

Profissionalizante na área

ou Ensino Médio completo

mais Curso Técnico na

área.

22

966683

Técnico de

Laboratório

Área: Automação

Rio do Sul

1

40h

Ensino Médio

Profissionalizante na área

ou Ensino Médio completo

mais Curso Técnico na

área.

23

967255

Técnico de

Laboratório

Área: Informática

Brusque

1

40h

Ensino Médio

Profissionalizante na área

ou Ensino Médio completo

mais Curso Técnico na área

24

967090

Técnico de

Laboratório

Área: Informática

Santa Rosa do Sul

1

25

967088

Técnico de

Laboratório

Área: Informática

São Bento do Sul

1

26

966669

Técnico de

Laboratório

Área: Informática

Videira

1

27

966908

Técnico de

Laboratório

Área: Eletrotécnica

Videira

1

40h

Ensino Médio

Profissionalizante na área

ou Ensino Médio completo

mais Curso Técnico na

área.

28

966672

Técnico de

Laboratório

Área:

Eletroeletrônica

Videira

1

40h

Ensino Médio

Profissionalizante na área

ou Ensino Médio completo

mais Curso Técnico na

área

29

349101

Técnico em

Contabilidade

Luzerna

1

40h

Ensino Médio

Profissionalizante na área

ou Ensino Médio completo

mais Curso Técnico na área.

30

970376

Técnico em

Contabilidade

Araquari

1

31

348918

Técnico em

Agropecuária

Abelardo Luz

1

40h

Ensino Médio

Profissionalizante em

Agropecuária ou Ensino

32

835029

Técnico em

Agropecuária

Camboriú

1

Médio Completo mais

Curso Técnico em

Agropecuária e registro no

33

350016

Técnico em

Agropecuária

Videira

1

respectivo Conselho

Regional.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E – NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

34

896243

Administrador

Abelardo Luz

1

40h

Curso Superior Completo

em Administração e registro

no respectivo Conselho da

Classe.

35

975837

Administrador

Blumenau

1

36

826741

Administrador

Reitoria

1

37

977212

Analista de

Tecnologia da

Informação

Brusque

1

40h

Curso Superior Completo,

em nível de graduação, na

área

38

978266

Assistente Social

Luzerna

1

40h

Curso Superior Completo

em Serviço Social e registro

no respectivo Conselho da

Classe.

39

263063

Auditor

Luzerna

1

40h

Graduação em Economia

ou Direito ou Ciências

Contábeis.

40

672223

Enfermeiro

Concórdia

1

40h

Curso Superior em

Enfermagem e Registro no

Conselho Regional de

Enfermagem

41

443576

Enfermeiro

Rio do Sul

1

42

980635

Enfermeiro

Rio do Sul

1

43

980786

Enfermeiro

Videira

1

44

981756

Engenheiro Civil

Santa Rosa

do Sul

1

40h

Curso Superior Completo

em Engenharia Civil e

registro no respectivo

Conselho da Classe.

45

202764

Médico – Área:

Medicina do

Trabalho

Qualquer

Campus por

escolha do

candidato

1

20h

Curso Superior em

Medicina com Residência

Médica em Medicina do

Trabalho e/ou

Especialização em

Medicina do Trabalho e

registro no Conselho

Regional de Medicina

46

692214

e

350646

Médico

Qualquer

Campus por

escolha do

candidato

1

1

20h

Curso Superior em

Medicina e registro no

Conselho Regional de

Medicina

47

272700

Médico Veterinário

Concórdia

1

20h

Curso Superior em

Medicina Veterinária e

registro no Conselho

Regional de Medicina

Veterinária.

48

220925

Médico Veterinário

Rio do Sul

1

49

829388

Pedagogo

São Bento do Sul

1

40h

Curso Superior Completo

em Pedagogia.

50

829407

Pedagogo

Reitoria

1

51

983587

Pedagogo

Fraiburgo

1

52

983403

Pedagogo

Abelardo Luz

1

53

984522

Psicólogo

Luzerna

1

40h

Curso Superior em

Psicologia e Registro no

Conselho Regional de

Psicologia.

54

275476

Técnico em

Assuntos

Educacionais

Fraiburgo

1

40h

Curso Superior em

Pedagogia ou Licenciatura

em qualquer área

55

15309

Técnico em

Assuntos

Educacionais

Rio do Sul

1

56

15697

Técnico em

Assuntos

Educacionais

Reitoria

1

57

830093

Técnico em

Assuntos

Educacionais

Luzerna

1

58

986992

Tecnólogo/Formação

Processos Escolares

São Bento do Sul

1

40h

Curso Superior em

Processos Escolares ou

Licenciatura em qualquer

área.

59

986969

Tecnólogo/Formação

Produção

Audiovisual

Reitoria

1

40h

Curso Superior em

Produção Audiovisual

TOTAL DE VAGAS

46

13

04

Legenda:

AC – Ampla Concorrência

PPP – Pessoas Pretas e Pardas

PCD – Pessoa com Deficiência

Observações: Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse.

1.1.2 TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO

Nível de

Classificação

Nível de

Capacitação

Padrão de

Vencimento

Vencimento

Básico

C 101

I

1

R$ 1.945,07

D 101

I

1

R$ 2.446,96

E 101

I

1

R$ 4.180,66

1.1.2.1. No caso dos cargos de Médicos e Médico Veterinário, o servidor poderá solicitar ampliação da sua carga horária para o regime de 40h semanais, com o respectivo aumento do vencimento Básico para R $8.361,32.

1.1.2.2. A carga horária do regime de trabalho previsto no Quadro 1.1, poderá ser distribuída em dois períodos, durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, de acordo com as necessidades da Instituição.

1.2 DOS BENEFÍCIOS

1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).

1.2.2. Auxílio Pré-escola no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).

1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.

1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente.

1.2.5. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o

exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da

Educação)

Área de

conhecimento

com relação direta

Área de

conhecimento com

relação indireta

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico

completo

20%

10%

Curso de graduação completo

25%

15%

Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h

30%

20%

Mestrado

52%

35%

Doutorado

75%

50%

1.3. As atribuições dos cargos encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO

2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme necessidade do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.

2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.

2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018.

2.1.4. Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento e localidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015 e do Decreto 9.508/18.

2.1.5. O cargo onde somente houver a oferta de vaga reservada também receberá inscrições de candidatos que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado na ampla concorrência.

2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

2.2.1. É assegurado às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista).

2.2.1.1. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.

2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possui.

2.2.3. Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.

2.2.3.1. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva), deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.

2.2.3.2. A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 17/08/2022 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital).

2.2.3.3. O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.3.2 deste Edital;

b) Conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;

c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;

d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico – audiometria, exame oftalmológico – acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.

2.2.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

2.2.4. Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

2.2.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

2.2.5. A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.

2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:

a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:

b) estiverem em arquivos corrompidos;

c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;

d) estiver em desacordo com o Edital de Abertura.

2.2.5.2. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas, serão submetidas à Comissão Especial.

2.2.5.3. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6. As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas (exceto em casos especiais de acordo com o item 3.3.2.4, alínea V), local, data e horário da respectiva realização.

2.2.7 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição no período da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.8. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.9. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.10. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.

2.2.11. Nos cargos em que o ocorreu a oferta de vaga PCD a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato aprovado neste Concurso na condição de deficiente será convocado para ocupar a 1ª vaga, ou seja, a vaga ofertada. Os demais candidatos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, nesta condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61º, e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2.12 Nos cargos em que não ocorreu a oferta de vaga PCD a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato aprovado neste Concurso na condição de deficiente será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, nesta condição serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª, a 61º, e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2.13 As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

2.2.14. Conforme o artigo 5º,§2º da Lei Federal nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia médica oficial, constituída por uma equipe multiprofissional designada pelo INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.

2.2.14.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.14.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.

2.2.14.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação com um novo documento comprobatório, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pela Comissão Especial.

2.2.14.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Comissão Especial, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.

2.2.14.5. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como pessoa com deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de Acesso de Ampla Concorrência, e não mais pela lista de cotas de pessoa com deficiência.

2.2.14.6. Caso a avaliação da Comissão Especial conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será eliminado do Concurso Público.

2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS – PPP

2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado as Pessoas Pretas e Pardas, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.

2.3.1.1 As Pessoas Pretas e Pardas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da referida lei.

2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas as Pessoas Pretas e Pardas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no ConcursoPúblico, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.

2.3.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.

2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições.

2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.

2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, além de figurarem na lista por Acesso de Ampla Concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas.

2.3.7 Nos cargos em que ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e Pardas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 1ª vaga, ou seja, a vaga ofertada. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso.

2.3.8 Nos cargos em que não ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e Pardas, a ocupação das vagas dar-se#á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e classificados conforme item 10 deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do Concurso.

2.3.8.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.

2.3.9. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo Acesso de Ampla Concorrência e pela cota de Pessoas Pretas e Pardas serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.

2.3.9.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, as vagas remanescentes serão revertidas para o Acesso de Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.10. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.

2.3.11. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos

2.3.11.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão posteriormente convocados, por Edital, para submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, junto à Comissão do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC, em cumprimento à Portaria Normativa nº 4/2018, sob responsabilidade do IFC.

2.3.11.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.

2.3.11.3. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo.

2.3.11.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.11.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação em Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros processos seletivos.

2.3.11.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento

de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados.

2.3.11.7. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de:

a) documento de identificação oficial com foto.

b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoas Pretas ou Pardas, indicada na ficha de inscrição;

2.3.11.8. O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou filmado, a critério do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC.

2.3.11.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021

2.3.11.10. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado por meio de Edital, publicado no site do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC.

2.3.11.11. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.

2.3.11.12. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.

2.3.11.13. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no site do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC.

2.3.11.14. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

2.3.12. O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas, permanecendo inalterada a sua posição na lista de Acesso de Ampla Concorrência.

2.3.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoas Pretas ou Pardas nas seguintes situações:

a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;

b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Pretas ou Pardas do candidato;

c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoas Pretas ou Pardas.

2.3.14. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.

2.3.15. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoas Pretas ou Pardas não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1 DAS INSCRIÇÕES

3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Anexo III, Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1.1. Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar

desconhecimento.

3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.

3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público.

3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.

3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.

3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.

3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento.

3.1.7.2. Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.

3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Pessoas Pretas e Pardas), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.

3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.

3.1.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.11.1. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia da prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

3.1.11.2. Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.

3.1.12. O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado.

3.1.12.1. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se houver.

3.1.12.2. Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, cota ou cidade de prova), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.

3.1.12.3. Os candidatos não poderão realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida no momento da inscrição.

3.1.13. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme previsto no Anexo III.

3.1.13.1. Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo III, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.

3.1.13.2. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema.

3.1.14. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.

3.1.14.1. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.

3.1.14.2. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.14.3. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.

3.1.14.4. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da forma adequada.

3.1.14.5. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.1.14.5.1 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

3.1.14.6. O pagamento que for realizado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição.

3.1.15. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: Casas lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc.

3.1.15.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados por programas/softwares maliciosos que por ventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ (87.878.476/0001-08), data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

3.1.16. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato que deverá ser realizada no prazo máximo de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.

3.1.16.1. Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, mediante o desconto de R $10,00, referente aos custos de tarifas bancárias, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.

3.1.17. É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros.

3.1.18. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri que será utilizado como critério de desempate:

3.1.18.1. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri”, para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

3.1.18.2. É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

3.1.18.3. O preenchimento correto do Formulário Online de “Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri” é de inteira responsabilidade do candidato.

3.1.18.4 Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do horário de Brasília do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.

3.1.18.5. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.

3.1.18.6. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.

3.1.19. A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações no Diário Oficial da União dos extratos do Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de Homologação do Resultado Final.

3.1.20. As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização.

3.2 DA FOTO DIGITAL

3.2.1. No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros.

3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus, máscaras, etc.

3.2.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.

3.2.2.1. Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.

3.2.2.2. A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente e que permita a visualização dos olhos.

3.2.2.3. A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.

3.2.3. O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.2.4. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio.

3.2.5. A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.

3.2.5.1. Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto.

3.2.6. No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial, desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.

3.2.6.1. O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.

3.2.7. O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como lista de presença e grade de respostas. Além disso, a foto será encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de garantir a lisura do certame.

3.2.7.1. O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em qualquer momento deste processo seletivo.

3.3 ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA

3.3.1. Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período previsto no Cronograma de Execução.

3.3.1.1. A solicitação de atendimentos especiais no dia de prova não caracteriza o candidato como Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.

3.3.2. São atendimentos especiais disponibilizados para o dia de prova, desde que solicitados e justificados por documentos comprobatórios:

3.3.2.1. Necessidades Físicas:

I)Acesso Facilitado: Ao candidato com dificuldade de locomoção é oferecida estrutura adaptada para acesso no local de realização da prova.

II) Apoio para perna: Ao candidato que necessitar ficar com a perna suspensa será concedido apoio para a perna.

III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com motricidade comprometida é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

IV) Mesa e Cadeira especial: Ao candidato utilizando cadeira de rodas, cadeira para canhoto, obeso ou outro motivo que necessite de mesa e cadeira de tamanho maior ao tradicional é oferecida estrutura para realização da prova.

V) Sala próxima ao banheiro: Ao candidato que necessitar fazer uso contínuo do banheiro, por motivo de doença, será fornecida sala próxima ao banheiro.

VI)Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia ou similar: Ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a realização de procedimentos de saúde é oferecido profissional especializado. Não será permitida a presença de companheiros e/ou familiares durante o procedimento, apenas de pessoas contratadas e

autorizadas pela FUNDATEC.

VII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina, Marca-passo etc.): Os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo, placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a situação para efeitos do uso do detector de metais.

VIII) Uso de almofada: O candidato que necessitar fazer uso de almofada durante a realização da prova deverá levar a de sua preferência, que será inspecionada antes do início do processo.

3.3.2.2. Necessidades Visuais:

I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão), é oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico#Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 – fonte 18 ou fonte 24): Ao candidato com baixa visão é ofertada a impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato deverá sentar nas últimas

mesas da sala.

III) Ledor: Ao candidato com baixa ou nenhuma visão é oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala reservada.

IV)Sistema de Leitor de Tela – NVDA: Ao candidato com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) é oferecido o NVDA, programa de voz sintética que faz a audiodescrição das questões da prova.

V) Uso de computador para aumento da fonte – Lupa Eletrônica: Opção ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas no subitem 3.3.2.2, alínea II, não são suficientes. Nesse procedimento, um computador é disponibilizado para acesso à prova em formato pdf, possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.

3.3.2.3. Necessidades Auditivas:

I) Intérprete de Libras: Ao candidato com deficiência auditiva é oferecido profissional habilitado para mediar a comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a prova.

II) Leitura Labial: Para o candidato que necessitar de comunicação pela leitura dos lábios, será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.

III) Prótese Auditiva: O candidato que utiliza prótese auditiva somente poderá permanecer com o aparelho durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo a comprovação de que se faz necessária a utilização da prótese de forma contínua. Caso o candidato que utilize prótese auditiva não encaminhe o documento, terá apenas o direito de usá-la no momento da leitura das instruções/orientações dadas pelos fiscais (10 minutos antes do início das provas), sendo que durante a realização da prova, deverá retirá-la. Será eliminado o candidato caso seja detectado, durante a realização da prova, com uso de prótese auditiva e não comprovado por documento comprobatório, conforme exigido previamente.

3.3.2.4. Necessidades Complementares:

I) Nome Social: O candidato que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas deverá encaminhar a imagem do documento com o nome social. As publicações referentes aos candidatos serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

II) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na referida lei.

III) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até 06 meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação, comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDATEC, deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

IV)Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do sexo feminino.

V) Tempo Adicional: Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar a justificativa contendo parecer emitido por especialista da área da deficiência/doença, através de documento comprobatório. A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação da solicitação. Será concedido tempo adicional de prova de acordo com a legislação vigente.

3.3.3. Os documentos comprobatórios deverão ter data de emissão posterior ao dia 17/08/2022 6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital) conter a assinatura do profissional de saúde de nível superior, número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura do profissional de saúde, à exceção das solicitações de porte de arma de fogo e nome social.

3.3.3.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.

3.3.4. Para o envio de documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega do “Formulário Online – Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial”, para upload dos documentos escaneados para avaliação.

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

3.3.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

3.3.4.2. Não serão aceitos documentos comprobatórios:

a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;

b) Em arquivos corrompidos;

c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras.

3.3.5. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.3.6. A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no cronograma de execução.

3.3.7. O candidato que não solicitar atendimento especial por sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de atendimento especial indeferido.

3.3.8. Os recursos, acima descritos, que necessitem o uso de computadores, bem como a utilização de softwares, se constatado, durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de Concurso da FUNDATEC irá avaliar juntamente à Coordenação Local da FUNDATEC outros recursos que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do momento.

3.3.8.1. A troca dos recursos oferecidos não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.

3.3.9. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação posterior. Nessa situação, poderá ser solicitado ao candidato o envio de documento comprobatório, que deverá ser encaminhado em até 7 (sete) dias posteriores à aplicação da prova. O não atendimento da solicitação determinada pela Coordenação Local da FUNDATEC acarretará em eliminação do candidato no certame.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição:

a) Nível Médio e Técnico Completo: R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos);

b) Nível Superior Completo: R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos).

4.1 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:

a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 13.656/2018.

4.1.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.

4.1.2.1. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:

4.1.2.1.1. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível no link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “a” do subitem 4.1.1.

4.1.2.1.2. A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:

4.1.2.2.1. O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando seu cadastro como doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.

4.1.2.2.2. Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração de doador de medula óssea, emitida por

Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido.

4.1.2.3. Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, conforme subitem 4.1.2.2, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de Execução, as etapas descritas abaixo:

a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos escaneados para avaliação;

b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.

c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.

4.1.2.4. Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.

4.1.2.5. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.

4.1.3. Ao preencher o Formulário Online – Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.

4.1.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa.

4.1.5. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra

forma não estabelecida neste item.

4.1.6. Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.

4.1.6.1. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.

4.1.7. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.

4.1.8. Para a comprovação da situação de isenção dos candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do Formulário Online – Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma de Execução.

4.1.8.1. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.

4.1.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o endereço eletrônico www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.1.10. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.1.11. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.1.12. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando o candidato do certame se detectada declaração falsa,

aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.

4.1.13. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento do boleto bancário antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:

– Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas com Deficiência;

– Relação de candidatos que se autodeclararam Pessoas Pretos e Pardos;

– Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;

– Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.13.1 e 3.1.13.2 deste Edital;

– Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;

– Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.

5.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste Edital.

5.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação – Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

5.4. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

5.5. Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 7.

6. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

6.1. A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos V e VI) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo II).

6.1.1. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos Anexos V e VI.

6.2. Tempos de Prova:

a) O candidato terá 04 (quatro) horas para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas.

b) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início do certame.

c) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o caderno de questões, após 02 (duas) horas do início do certame.

d) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da prova.

6.3. A Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos será, em princípio, realizada nos Municípios de ARAQUARI/SC, BLUMENAU/SC, CAMBORIÚ/SC, CONCÓRDIA/SC, RIO DO SUL/SC e SANTA ROSA DO SUL/SC. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras cidades da região.

6.3.1. A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização das provas, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br, no dia referido no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.

6.3.3. Caberá apenas a FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC a determinação dos locais em que ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.

6.3.3.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do candidato.

6.3.3.2. Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.

6.3.3.3. Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas Teórico-Objetivas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de documento de identificação, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta.

6.5. Não será permitida a entrada, do local de realização das provas, do candidato que se apresentar após tocar o sinal indicativo de fechamento dos portões, que ocorrerá conforme horário divulgado no Edital de Data, Hora e Local da Realização das Provas. O candidato somente poderá ingressar na sala de aplicação das provas, após o primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local da FUNDATEC.

6.5.1. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.5.2. Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.

6.6. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de uso.

6.6.1. O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos candidatos homologados e que apresentarem documento de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério Público.

6.6.1.1. Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

6.6.1.2. Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.

6.6.1.2.1. A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, foto, arquivos em pdf ou impressões.

6.6.1.2.2. Não será aceito também documento exportado através do próprio aplicativo.

6.6.2. Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.

6.6.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.

6.7. Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material.

6.8. A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.

6.8.1. O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo sexo do candidato, com a presença de testemunha.

6.8.2. A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por ocasião de alguma suspeita.

6.9. Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, o candidato deverá:

a) apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização das provas;

a.1) registros de ocorrência online serão aceitos, desde que contenham o número de protocolo e o código de autenticação eletrônica;

a.2) é obrigatória a entrega, no dia de prova e no horário de comparecimento, de uma cópia impressa do registro de ocorrência, que será anexada em ata.

b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de dados, de impressão digital e de assinaturas;

b.1) poderá ser solicitado pela Coordenação Local da FUNDATEC outros documentos para verificação da identidade do candidato;

c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (Observação: A foto registrada será utilizada somente para fins de identificação neste certame);

d) encaminhar, em até 07 (sete) dias após a realização das provas, cópia de documento de identificação oficial, autenticada em cartório, via Sedex, para a FUNDATEC: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Partenon – Porto Alegre/RS, CEP: 91530-034, com o assunto: Identificação Especial de (nome do candidato) referente ao Concurso (nome do Concurso).

6.9.1. O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade Respostas corrigida.

6.9.2. A identificação especial também poderá ser exigida quando:

– o documento de identificação do candidato apresentar falta de clareza quanto à fisionomia ou à assinatura do portador;

– o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação;

– o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo Seletivo;

– a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das Inscrições;

– a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema, apresente falta de nitidez ou clareza em relação a fisionomia do candidato;

– a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.

6.9.3. A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso Público em qualquer etapa.

6.10.1. Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham suas inscrições homologadas.

6.10.2. No dia de realização da prova, não serão feitas avaliações de comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de Inscritos.

6.11. Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a realização da Prova.

6.11.1. Pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de proteção durante a realização das provas.

6.12. Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações, incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

6.12.1. A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. Todo e qualquer pertence pessoal, conforme descrito no subitem acima, não poderá ficar de posse do candidato. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.

6.12.1.1. O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os

candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

6.12.2. A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.

6.12.3. A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, embaixo da carteira, bem como os demais pertences do candidato, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.

6.12.4. A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).

6.13. Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente documento de identificação, se em papel, caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta, e lanche, se houver, armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.

6.13.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha ou corretivo.

6.13.2. Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como alimentos em embalagem/pote transparente.

6.13.3. Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.

6.13.4. Os alimentos que não estiverem acondicionados em embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato os retirar das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC, qualquer material para armazenamento desses alimentos.

6.14. Os candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da Coordenação Local da FUNDATEC.

6.15. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.

6.15.1. No caso de objetos religiosos tais como: terços, burca e quipá, o candidato será encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção.

6.16. É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.

6.17. Não será permitido o uso de qualquer acessório de chapelaria, tais como: óculos escuro, boné, chapéu, gorro, cachecol, manta e luvas ou qualquer outro acessório que lhe cubram a cabeça ou parte dela.

6.17.1. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adornos, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.

6.17.2. A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.

6.18. O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.

6.19. A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.

6.20. As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos fiscais da sala, após o início das provas.

6.21. É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, número de seu documento de identificação e o cargo de sua opção, impressos na Grade de Respostas.

6.21.1. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos através do link “Alteração de Dados Cadastrais”, disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 07 (sete) dias após a realização das provas.

6.21.2. Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia de prova.

6.21.3. O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.

6.22. Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a abertura dos envelopes devidamente lacrados.

6.22.1. Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo II. Detectada qualquer divergência, é responsabilidade do candidato comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.

6.22.1.1. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas defeituosos.

6.23. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da FUNDATEC.

6.24. Constatado que o candidato esteja portando consigo algum dos objetos citados no subitem 6.12, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.

6.25. O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.

6.26. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas, caderno de prova ou outros materiais não permitidos;

b) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e entregue a sua Grade de Respostas;

c) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Grade de Respostas;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma das mãos);

f) for surpreendido com materiais com conteúdo de prova;

g) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

h) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;

i) fumar no ambiente de realização das provas;

j) manter em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar, ainda que embalados;

m) permitir que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro, ainda que embalados;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados necessários para o processo;

o) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;

p) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

q) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;

r) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

s) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;

t) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;

u) tenha deixado crianças desacompanhadas;

v) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação para entrada da sala foi realizado incorretamente.

6.27. O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.

6.27.1. A prova e a(s) Grade(s) de Resposta(s) do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.

6.27.2. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo esta cópia ou original.

6.27.3. Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.

6.28. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.

6.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.

6.30. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o candidato

6.31. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala a Grade de Respostas devidamente preenchida. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do candidato do certame.

6.32 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, de material transparente, com tinta preta. O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.

6.33. Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

6.34. Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro ou desatenção do candidato.

6.34.1. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.34.2. É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas.

6.35. A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerá (ão) o(s) único(s) candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.

6.35.1. Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses candidatos.

6.35.2. O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.

6.35.3. Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.

6.36. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da FUNDATEC e ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC.

6.37. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste edital.

6.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos neste edital.

6.39. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.

6.40. A FUNDATEC e O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas.

6.41 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados no dia da prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado, nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de dono do objeto.

6.41.1. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.

6.41.2. Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, serão deixados no próprio local de aplicação.

6.42. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.

6.43. O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.

6.43.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.

6.43.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.

6.43.1.2. Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.

7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS

7.1. Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das provas tem seus prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.

7.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados pelos Formulários Online, que serão disponibilizados no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

7.2.1. Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.2.2. Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo de cada questão manifestada pelo candidato.

7.3. Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.

7.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

7.3.2. Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo não serão considerados.

7.4. O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva sob pena de não ter seu recurso avaliado.

7.5. Todos os recursos serão analisados, e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.

7.5.1. Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6. Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito definitivo.

7.6.1. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

7.7. Mediante anulação de questões, em hipótese alguma, haverá alteração do quantitativo de questões aplicadas.

7.7.1. A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas justificativas.

7.7.2. Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração. No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares, a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa correta.

7.8. Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso por CPF e senha.

7.8.1. As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação, Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no dia em que forem disponibilizadas.

7.8.2. Para manifestação referente as notas preliminares da Prova Teórico-objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este edital e demais materiais complementares.

7.8.3. Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela FUNDATEC.

7.8.4. Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.

7.8.4.1. As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

7.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação judicial.

7.9. Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.

7.10. O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das justificativas para manutenção/alteração dos resultados, para manifestação ou questionamento dos pareceres publicados. A manifestação deverá ser realizada através do e-mail [email protected], considerando os seguintes critérios:

a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma alteração de nota.

b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação dos resultados.

c) as manifestações referidas neste item não serão respondidas individualmente.

d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos resultados já publicados.

7.11. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.

8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

8.1. Da Prova Teórico-Objetiva

8.1.1. O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo de Provas – Anexo II deste Edital.

8.1.1.1. A pontuação final será calculada a partir da média ponderada das notas obtidas na Prova Teórico-Objetiva, expressos estes pontos com 2 (duas) casas decimais, calculados pela seguinte fórmula:

Pontuação final =

(Nº acertos de Língua Portuguesa x 1,60) + (Nº acertos de Legislação x 1,60) + (Nº acertos de Conhecimentos Específicos x 1,70).

8.1.2. Serão aprovados os candidatos que obtiverem, simultaneamente:

a) No mínimo, 50,00 pontos no total da Prova Teórico-Objetiva;

b) No mínimo, 1,60 pontos em língua portuguesa;

c) No mínimo, 1,60 pontos em legislação; e

d) No mínimo, 34,00 pontos em conhecimentos específicos.

8.1.3. O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.1.4. O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019 e no item 11.3 deste Edital.

8.1.4.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.

8.2. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos publicados até a data de lançamento deste Edital.

8.3. A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

8.4. Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.

9.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:

a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na Prova de Legislação;

d) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.

e) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 9.1).

9.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.

9.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata.

9.3.1. O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado.

9.4. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri

9.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

9.4.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público.

9.5 A Classificação Final deste Concurso Público resulta da classificação dos candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. Os candidatos aprovados conforme item 8 serão classificados por cargo e localidade, em ordem decrescente de pontos.

10.2. O número de candidatos aprovados que constarão na Lista de Classificação Final, obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme segue:

QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL

POR CARGO

QUANTIDADE MÁXIMA DE CANDIDATOS

APROVADOS

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

10.2.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados conforme tabela acima, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, salvo os casos onde houver empate na última classificação de aprovados, nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.

10.3. Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 10.2 serão, também, classificados por cargo lotação, para a macrorregião à qual sua lotação estiver vinculada, conforme segue:

MACRORREGIÃO

LOTAÇÃO

CAMPUS QUE A COMPÕE

Macrorregião 1

Araquari; Camboriú; São Bento do Sul; São Francisco do Sul; Sombrio e Santa Rosa do Sul

Macrorregião 2

Blumenau; Brusque; Ibirama; Reitoria e Rio do Sul

Macrorregião 3

Abelardo Luz; Concórdia; Fraiburgo; Luzerna e Videira

10.4. Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 10.2 serão, também, classificados por cargo lotação, para todo o Estado.

10.5. Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo – lotação (campus), para os classificados conforme o item 10.2, proceder‐se‐á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 10.3 (classificado na Macrorregião).

10.6 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo – lotação – macrorregião (classificados conforme o item 10.3), proceder‐se‐á à chamada do primeiro candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado, conforme item 10.4 (classificado no Estado).

10.7. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 10.3, implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação na sua classificação original (item 10.2).

10.8. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item 10.4, implica a sua desistência nessa classificação, não tendo, porém, qualquer implicação nas suas classificações anteriores (item 10.2 e 10.3).

11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

11.1. A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:

a) Listagem de classificação por ampla concorrência (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado);

b) Listagem de classificação com vagas reservadas para Pessoas com Deficiência PCD (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado);

c) Listagem de classificação com vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas PPP. (por cargo e lotação, por macrorregião e por estado);

11.2. A homologação do resultado final será divulgada no site www.fundatec.org.br e no Diário Oficial da União devidamente autorizada pela Reitora.

12. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

12.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.

12.2. Das Exigências para Nomeação e Posse:

12.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações.

g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.

12.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 12.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato de nomeação:

a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;

c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;

d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;

f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90.

g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.

h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011.

12.2.2.1. Comprovar endereço residencial;

a) apresentar comprovante recente de endereço, tais como: conta de água, energia elétrica ou telefone.

12.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.

12.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.

12.2.5. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.

12.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.3.1. O candidato classificado será convocado para nomeação por meio de envio do Termo de Aceite para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando‐se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. O não pronunciamento do convocado, no prazo 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense convocar o próximo candidato habilitado.

12.3.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seu endereço eletrônico e telefones, durante a vigência do Concurso Público, junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense.

12.3.3. A posse dar‐se‐á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense convocar o próximo candidato habilitado.

12.3.4. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC convocar o próximo candidato habilitado.

12.3.5. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União.

12.3.6. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFC, os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e outros exigidos pela legislação vigente.

12.3.7. Nos termos do Decreto nº 9.094-2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda, cópia autenticada em cartório.

12.3.8. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise de Comissão Especial, que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme disposto no subitem 2.2.

12.3.9. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFC em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

12.3.10. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.

12.3.11. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

12.4. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

12.4.1. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

– apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido;

– declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no Edital;

– apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas;

– contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido;

– certidão do acervo técnico ou similar a ser expedida pelo Conselho Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano).

12.5. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

12.5.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.

13. DA VALIDADE DO CONCURSO

13.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da Reitora do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários determinados.

14.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.

14.3. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo.

14.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.

14.5. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

14.6. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.

14.6.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC, deverá se manifestar, pelo e-mail [email protected] , em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados neste Concurso.

14.7. O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

14.8. Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.br.

14.9. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.

14.10. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas serão publicizados nos sites do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.

14.10.1. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse Concurso Público.

14.10.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, e ao se inscrever neste certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.

14.10.3. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

14.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

14.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

14.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.14. O INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:

– endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;

– endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;

– problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.

14.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC pelo e-mail [email protected]. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.16. Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.

14.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

14.18. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.

14.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público, sendo posteriormente repassados ao INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC.

14.20. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

14.21. Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua publicação.

14.21.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.

14.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concurso do INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE – IFC.

14.23. A FUNDATEC não compactua com ações, sejam elas explícitas ou veladas, que possam causar discriminação social, racial, por condição física/mental, religiosa ou de gênero, condenando qualquer comportamento contrário aos valores da instituição.

15. ANEXOS

15.1. Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS;

b) Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

c) Anexo III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;

d) Anexo IV – MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA;

e) Anexo V – PROGRAMAS – PROVA CONHECIMENTOS BÁSICOS;

f) Anexo VI – PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

SONIA REGINA DE SOUZA FERNANDES

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. NÍVEL MÉDIO COMPLETO

1.1. ASSISTENTE DE ALUNO

Descrição Sumária: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.2. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Descrição Sumária: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. NÍVEL TÉCNICO COMPLETO

2.1. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Descrição Sumária: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2. TÉCNICO DE LABORATÓRIO – QUÍMICA

Descrição Sumária: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material através de métodos específicos. Executar ensaios químicos. Assegurar a observância aos padrões estabelecidos. Operar equipamentos de acordo com a necessidade da Instituição. Efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço. Assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3. TÉCNICO DE LABORATÓRIO – MECÂNICA

Descrição Sumária: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assegurar a observância aos padrões estabelecidos. Operar equipamentos de acordo com a necessidade da Instituição. Efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço. Elaborar projetos de produtos, ferramentas, máquinas e equipamentos mecânicos. Planejar, aplicar e controlar procedimentos de instalação e de manutenção mecânica de máquinas e equipamentos conforme normas técnicas e normas relacionadas à segurança. Controlar processos de fabricação. Aplicar técnicas de medição e ensaios. Especificar materiais para construção mecânica. Assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.4. TÉCNICO DE LABORATÓRIO – AUTOMAÇÃO

Descrição Sumária: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Efetuar testes de laboratório e outros, específicos. Assegurar a observância aos padrões estabelecidos. Operar equipamentos de acordo com a necessidade da Instituição. Efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço. Assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.5. TÉCNICO DE LABORATÓRIO – INFORMÁTICA

Descrição Sumária: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; Administrar ambientes informatizados elaborando documentação e estabelecer padrões de ambiente informatizado; Assegurar a observância aos padrões estabelecidos; Operar equipamentos de acordo com a necessidade da Instituição; Efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço; Zelar e manter organizados os materiais e equipamentos dos laboratórios de informática; Controlar a utilização e executar a manutenção dos equipamentos dos laboratórios de informática; Prestar suporte inclusive durante a realização das aulas; Zelar pelo cumprimento das normas e rotinas dos laboratórios; Colaborar no planejamento, elaboração e avaliação dos projetos estruturais dos laboratórios; Auxiliar o corpo docente, no âmbito de sua área de competência, na elaboração de pareceres técnicos científicos, relativos à aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo, assim como no diagnóstico das condições de operacionalidade do laboratório; Regular e monitorar o funcionamento dos equipamentos, mantendo‐ os em condições de uso; Responder pelo espaço físico e zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização. Manter atualizados os documentos relativos ao Plano de Atualização de Hardware e Software dos Laboratórios de Ensino. Assistir aos pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.6. TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ELETROTÉCNICA

Descrição Sumária: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Planejar atividades do trabalho. Elaborar estudos e projetos. Participar no desenvolvimento de processos. Realizar projetos. Operar sistemas elétricos e executar manutenção. Aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.7. TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ELETROELETRÔNICA

Descrição Sumária: Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Executar tarefas de manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.8. TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Descrição Sumária: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.9. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Descrição Sumária: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

3.1. ADMINISTRADOR

Descrição Sumária: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.2. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Descrição Sumária: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.3. ASSISTENTE SOCIAL

Descrição Sumária: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.4. AUDITOR

Descrição Sumária: Realizar auditagem; acompanhar as execuções orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de pessoal; emitir pareceres e elaborar relatórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.5. ENFERMEIRO

Descrição Sumária: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.6. ENGENHEIRO – CIVIL

Descrição Sumária: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.7. MÉDICO

Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

3.8. MÉDICO – MEDICINA DO TRABALHO

Descrição Sumária: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

3.9. MÉDICO VETERINÁRIO

Descrição Sumária: Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem‐estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar na elaboração de legislação pertinente. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.10. PEDAGOGO

Descrição Sumária: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção de projetos pedagógicos com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.11. PSICÓLOGO

Descrição Sumária: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3.12. TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Descrição Sumária: Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

3.13. TECNÓLOGO – FORMAÇÃO – PROCESSOS ESCOLARES

Descrição Sumária: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Coordenar as atividades de ensino, planejamento, orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

3.14. TECNÓLOGO – FORMAÇÃO – PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

Descrição Sumária:

Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Produzir e/ou realizar conteúdos audiovisuais para os vários suportes Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

1. PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter

N° de

Quest

ões

Pontos/

Questão

N° Mínimo de

Acertos p/

Componente

Nº mínimo

de Pontos

do total

Pontos

do

total

Nível Superior

Completo

Língua Portuguesa (E/C)*

Legislação (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

40

1,60

1,60

1,70

01

01

20

50,00

100,00

Nível Técnico

Língua Portuguesa (E/C)*

Legislação (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

40

1,60

1,60

1,70

01

01

20

50,00

100,00

Nível Médio

Língua Portuguesa (E/C)*

Legislação (E/C)*

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

40

1,60

1,60

1,70

01

01

20

50,00

100,00

Caráter: (E/C) Eliminatório/Classificatório.

(*) Essas matérias compõem a Prova de Conhecimentos Básicos.

As questões da Prova Teórico-Objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

16/02/2023

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

17/02 a 20/03/2023

Período para impugnação do Edital de Abertura

17/02 a 03/03/2023

Período para Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

23 e 24/02/2023

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

03/03/2023

Período de Recebimento de Recursos Administrativos do Resultado dos Pedidos de Isenção da

Taxa de Inscrição

06/03 a 08/03/2023

Envio das respostas às impugnações do Edital de Abertura

15/03/2023

Edital de Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição após Recurso

15/03/2023

Último dia para entrega do Comprovante de participação como jurado em Tribunal do Júri

21/03/2023

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos nas cotas das Pessoas com

Deficiência

21/03/2023

Último dia para entrega do Laudo Médico e Documentos Complementares dos candidatos que

solicitaram atendimento especial para o dia de prova

21/03/2023

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

21/03/2023

Último dia para alteração das fotos que não foram aceitas, ou seja, que não estão de acordo

para fins de identificação no dia de prova

21/03/2023

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos

29/03/2023

Edital de Divulgação da Nominata das Bancas Elaboradoras das Provas Teórico-Objetivas

29/03/2023

Período de Recursos Administrativos do Homologação Preliminar das Inscrições, Período de

Solicitação de Correção de Dados Cadastrais e Formulário Online – Comprovação de Laudo

Médico e/ou Atendimento Especial para recurso.

30/03 a 03/04/2023

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Definitiva de Inscritos após análise

dos recursos

10/04/2023

Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo

10/04/2023

Edital de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas

14/04/2023

Consulta de Data, Hora e Local das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

14/04/2023

Aplicação das Provas Teórico-Objetivas

1) Turno Manhã: TAE’s (Nível D)

2) Turno Tarde: TAE’s (Nível C e E)

23/04/2023

Data provável

Divulgação dos Gabaritos Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

24/04/2023

Publicação dos Modelos de Provas Teórico-Objetivas aplicadas

24/04/2023

Período de Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares das Provas

Teórico-Objetivas

25 a 27/04/2023

Último dia para envio das documentações de Identificação Especial (subitem 6.9) e correções

de dados cadastrais (item 6.21.1 – Docs do dia de prova)

02/05/2023

Divulgação dos Gabaritos Definitivos das Provas Teórico-Objetivas

09/05/2023

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração dos Gabaritos Preliminares das

Provas Teórico-Objetivas

09/05/2023

Consulta às Notas Preliminares das Provas Teórico-Objetivas

12/05/2023

Disponibilização das Grades de Respostas das Provas Teórico-Objetivas no site da FUNDATEC

12/05/2023

Período para emissão do Atestado de comparecimento na Prova Teórico-Objetiva

12/05 a 10/06/2023

Período de Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares das Provas

Teórico-Objetivas

15 a 17/05/2023

Consulta às Notas Definitivas das Provas Teórico-Objetivas

19/05/2023

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares das Provas

Teórico-Objetiva

19/05/2023

Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de

Desempate

22/05/2023

Realização do Sorteio Público de Desempate

25/05/2023

Resultado do Sorteio Público de Desempate

25/05/2023

Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público

29/05/2023

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, nos sites www.fundatec.org.br e www.ifc.edu.br.

1. O Cronograma de Execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer.

1.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

Data Provável conforme

Cronograma de Execução

Domingo – MANHÃ

Cargos TAE’s (Nível D)

Domingo – TARDE

Cargos TAE’s (Nível C e E)

ANEXO IV

MODELO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO PARA CANDIDATO QUE DESEJA CONCORRER À RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE PROVA

O candidato deverá encaminhar documento comprobatório, na forma prevista especificada neste Edital. Tal documento deverá estar em conformidade com as exigências do subitem 2.2.3.4 do Edital.

O(a) candidato(a) __________________________________________________

Documento de Identificação nº _________________________________, CPF nº _________________________________, foi submetido(a), nesta data, a consulta médica/ exame clínico sendo identificada a existência de deficiência, conforme especificação a seguir:

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA ( )

( ) Paraplegia ( ) Triplegia( ) Paraparesia ( ) Triparesia

( ) Monoplegia( ) Hemiplegia( ) Monoparesia ( ) Hemiparesia

( ) Tetraplegia( ) Tetraparesia ( ) Paralisia Cerebral ( ) Amputação ou Ausência de Membro

( ) Ostomia ( ) Nanismo ( ) Membros com deformidade congênita

( ) Membros com deformidade adquirida

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA ( )

( ) Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

( ) Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL ( )

( ) Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) Visão monocular.

d) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL ( )

Caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange a: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

e) PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA: __________

Grau ou nível da deficiência: ____________________________________

Idade do diagnóstico da deficiência: ______________ Idade Atual: _____

Histórico da patologia: __________________________________________

Data da emissão deste documento: ____________.

________________________________________________

Nome do profissional de saúde de nível superior e nº de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente

ANEXO V

PROGRAMAS – PROVA CONHECIMENTOS BÁSICOS

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: TODOS

PROGRAMA: 1. Leitura e compreensão de textos: 1.1 Assunto. 1.2 Estruturação do texto. 1.3 Ideias principais e secundárias. 1.4 Relação entre as ideias.1.5 Efeitos de sentido. 1.6 Figuras de linguagem. 1.7 Recursos de argumentação. 1.8 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. 1.9 Coesão e coerência textuais. 2. Léxico: 2.1 Significação de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 2.3 Estrutura e formação de palavras. 3. Aspectos linguísticos: 3.1 Relações morfossintáticas. 3.2 Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica sistema oficial vigente (inclusive o Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 7.875/12). 3.3 Relações entre fonemas e grafias. 3.4 Flexões e emprego de classes gramaticais. 3.5 Vozes verbais e sua conversão. 3.6 Concordância nominal e verbal. 3.7 Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). 3.8 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 3.9 Pontuação.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

LEGISLAÇÃO

CARGOS: TODOS

PROGRAMA:

1. BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas (Art. 1º ao 9º; 37 a 41; 205 a 214). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm;

2. BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (e alterações posteriores). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm;

3. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (e alterações posteriores). Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm;

4. BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (e alterações posteriores). Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm;

5. BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm;

6. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm;

7. BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm;

8. Lei no 8.069, de 13/7/1990: Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

9. Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense 2019-23, disponível no site do IFC: https://pdi.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/80/2022/12/PDI-2019-2023-Revisao-2021-versao-pos-Consuper-pos-retorno-da-relatoria.pdf;

10. Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, disponível no site do IFC: https://acessoainformacao.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/26/2022/10/Regimento-Geral.pdf

11. Lei de Acesso à Informação: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

12. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: TODOS

PROGRAMA: 1. Leitura e compreensão de textos: 1.1 Assunto. 1.2 Estruturação do texto. 1.3 Ideias principais e secundárias. 1.4 Relação entre as ideias. 1.5 Efeitos de sentido. 1.6 Figuras de linguagem. 1.7 Recursos de argumentação. 1.8 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos. 1.9 Coesão e coerência textuais. 2. Léxico: 2.1 Significação de palavras e expressões no texto. 2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto. 2.3 Estrutura e formação de palavras. 3. Aspectos linguísticos: 3.1 Relações morfossintáticas. 3.2 Ortografia: emprego de letras e acentuação gráfica sistema oficial vigente (inclusive o Acordo Ortográfico vigente, conforme Decreto 7.875/12). 3.3 Relações entre fonemas e grafias. 3.4 Flexões e emprego de classes gramaticais. 3.5 Vozes verbais e sua conversão. 3.6 Concordância nominal e verbal. 3.7 Regência nominal e verbal (inclusive emprego do acento indicativo de crase). 3.8 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 3.9 Pontuação.

NÍVEL SUPERIOR

LEGISLAÇÃO

CARGOS: TODOS

PROGRAMA:

1. BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas respectivas emendas (Art. 1º ao 9º; 37 a 41; 205 a 214). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm;

2. BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (e alterações posteriores). Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm;

3. BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (e alterações posteriores). Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm;

4. BRASIL. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (e alterações posteriores). Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm;

5. BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm;

6. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm;

7. BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm;

8. Lei no 8.069, de 13/7/1990: Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

9. Plano de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense 2019-23, disponível no site do IFC: https://pdi.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/80/2022/12/PDI-2019-2023-Revisao-2021-versao-pos-Consuper-pos-retorno-da-relatoria.pdf;

10. Regimento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense, disponível no site do IFC: https://acessoainformacao.ifc.edu.br/wp-content/uploads/sites/26/2022/10/Regimento-Geral.pdf

11. Lei de Acesso à Informação: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

12. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

ANEXO VI

PROGRAMAS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS 1 AO 8: ASSISTENTE DE ALUNO

PROGRAMA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e suas alterações. Noções sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência (Lei nº. 10.048/00, Lei nº 10.098/00, Decreto nº 5.296/04). Lei nº 13.146/15 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90) atualizado. Estatuto da Juventude (Lei no. 12.852/13) atualizado. Noções de políticas públicas (adolescência e juventude). Adolescência e juventude: conceitos, aspectos físicos e psicossociais. Etapas da adolescência (inicial, média, tardia ou final, estendida. Contexto social e escola: diversidade cultural, gênero, preconceito, uso de drogas (prevenção ao uso de drogas ilícitas), violência e mídia nas relações escolares. Bullying, indisciplina e violência na escola. A organização dos tempos e espaços na escola. Disciplina Escolar. Pessoas com deficiência: Conceitos, características, especificidades. Acessibilidades. Noções de Primeiros Socorros no ambiente escolar. Noções de relações humanas: relações interpessoais e atendimento ao público; equipe multiprofissional. Ética e postura profissional. Comunicação. Trabalho em equipe. Trabalho interdisciplinar e multidisciplinar. Mediação de conflitos e comunicação não-violenta.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS 09 AO 11: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA: Administração Pública: Conceitos e Princípios Fundamentais; Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação e Controle. Formas de Administração Pública: Patrimonial, burocrática e gerencial; Propósitos da desburocratização; atividades meio e atividades fim. Licitações: Princípios, Definições, Compras, Alienações, Modalidades, Tipos, Limites, Dispensa, Inexigibilidade, Fases e Processo Licitatório e Contratos Administrativos; Lei nº 14.133/2021, Decreto 10.024/2019 e suas alterações posteriores até a data de publicação do Edital de Abertura. Administração Geral: ideias e conceitos fundamentais. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Tomada de decisão. Ambiente organizacional. Relações humanas no trabalho: motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, organização informal. Redação Oficial: Manual de Redação da Presidência da República e Decreto no 9.758, de 11 de abril de 2019 e suas alterações. Direito Administrativo: estrutura e princípios da Administração Pública e ato administrativo.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS 12 AO 18: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PROGRAMA: Programação de Computadores: Algoritmos e estruturas de dados; Programação orientada a objetos; Linguagens de programação e de marcação; Noções de engenharia de software. Sistemas Operacionais: Conceitos básicos; Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux; Noções básicas de sistemas de arquivos; Compartilhamento de recursos. Arquitetura de Computadores: Conceitos básicos de arquitetura de computadores; Hardware e software; Componentes de um computador e periféricos. Banco de Dados: Modelos de bancos de dados; Projeto de bancos de dados; SQL (Structured Query Language). Segurança: Segurança física e lógica; Firewall e proxies; Certificação digital; VPN (Virtual Private Network); Softwares maliciosos; Sistemas de detecção de intrusão. Redes de Computadores: Conceitos; Tipos e abrangência; Topologias lógicas e físicas; Equipamentos de comunicação de dados; Cabeamento estruturado; Arquitetura TCP/IP; Serviços e protocolos de comunicação. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Manutenção de Computadores: Montagem e identificação de periféricos e placas; Detecção de problemas de instalação.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS 19 E 20: TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA: QUÍMICA

PROGRAMA: Conhecimento dos aparelhos e equipamentos de laboratório pertinentes a área de atuação. Biossegurança: Noções de segurança química em laboratório, equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e prevenção de acidentes, manuseio, armazenamento e descarte de agentes químicos, utilização segura de substâncias químicas (segurança química e fatores de risco).Técnicas Básicas de Laboratório: Equipamentos básicos e vidrarias de laboratório, métodos de separação (filtração, destilação e extração), técnica de aquecimento, limpeza de materiais de laboratório, montagem de aparelhagem de laboratório para análises físicas e químicas, pesagem e balança analítica, uso dos aparelhos volumétricos e influência da temperatura, cristalização e recristalização. Soluções: Unidades de concentração, preparação, diluição, padronização e armazenamento de soluções. Química Analítica: Erros e tratamento dos dados analíticos, transformações de unidades, análise química qualitativa, análise volumétrica, análise gravimétrica, potenciometria (Calibração e funcionamento de peagâmetro/pHmetro), fundamentos e aplicações da cromatografia, da espectrofotometria de absorção molecular e emissão/absorção atômica. Análises de alimentos: Lipídios, proteínas, carboidratos e enzimas. Indicadores e Tampão: preparo e aplicações. Equilíbrio Químico: Noções gerais, constante de equilíbrio, equilíbrio ácido-base, pH, pOH, equilíbrio de solubilidade e fatores que afetam o equilíbrio. Cálculos Químicos: quantidade de matéria (mol), número de Avogadro, massa molar, volume molar, balanceamento de reações e estequiometria. Funções da química Inorgânica: Conceitos, nomenclatura e propriedades dos óxidos, ácidos, bases e sais. Química Orgânica: Funções, propriedades e reações. Eletroquímica e corrosão. Análise físico-química e bacteriológica de água e efluentes líquidos. Análise de solo. Tratamento de água e efluentes.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS 21: TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA: MECÂNICA

PROGRAMA: Conhecimento dos aparelhos e equipamentos de laboratório pertinentes a área de atuação. Sistemas de segurança em laboratórios. Equipamentos de proteção individual. Prevenção a acidentes. Manuseio e conservação dos aparelhos e equipamentos de laboratório. Princípios de funcionamento do motor a combustão interna. Conhecimentos e procedimentos de manutenção dos sistemas de: alimentação, arrefecimento, ignição, elétrico, suspensão, freios, direção e transmissão. Lubrificantes e sistemas de lubrificação. Manutenção preventiva e corretiva. Elementos de máquinas. Seleção de materiais e controle de qualidade. Máquinas hidráulicas e térmicas. Conhecimentos gerais de Desenho Técnico. Projeções Ortogonais. Conceitos Básicos da Linguagem Gráfica. Escrita e Leitura. Descrição Ortográfica e Perspectiva. Instrumentos Gráficos e seu Uso. Geometria Gráfica. Letras e Algarismos. Vistas Auxiliares. Vistas Seccionais e Convenções. Desenhos Esboços em perspectiva. Cotas, anotações, limites e precisão. Metrologia dimensional (instrumentos de medição, ajustes e tolerâncias, erros de forma, etc.). Ensaios tecnológicos de materiais metálicos.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS 22: TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA: AUTOMAÇÃO

PROGRAMA: Conhecimento dos aparelhos e equipamentos de laboratório pertinentes a área de atuação. Sistemas de segurança em laboratórios. Equipamentos de proteção individual. Prevenção a acidentes. Manuseio e conservação dos aparelhos e equipamentos de laboratório. Sistemas de Automação: Controlador Lógico Programável (CLP): Histórico e aplicações – Arquitetura, Princípio de funcionamento, Linguagens de programação de CLPs: linguagem de relés, SFC, linguagem de alto nível. Programação das funções básicas de um CLP: Intertravamento, Circuito sequencial, Temporizadores, Contadores, Unidades Analógicas: Sinal analógico. Utilização do módulo analógico do CLP. Instrumentação: Normalização e Metrologia. Noções de Metrologia. Terminologia na Metrologia. Portarias do INMETRO. Algarismos significativos. Confiabilidade Metrológica. Erros. Precisão. Exatidão. Propagação de erros. Noções de Tagueamento. Escalas, normas internacionais e unidades de medidas. Nomenclatura e Simbologia, conforme ISA S 5.1: Símbolos e nomenclatura utilizados em diagrama de processo e instrumentação. Classificação dos instrumentos em relação à função. Medição de Variáveis de Processo: Princípios de funcionamento. Efeitos físicos de temperatura, pressão, vazão. Especificação, aplicação, identificação, instalação, calibração, ensaios e diagnósticos de falhas e limitações de: medidores de pressão, medidores de nível, medidores de vazão, medidores de temperatura e diversos tipos de elementos sensores. Elementos finais de controle: Tipos de válvula de controle. Componentes principais de uma válvula de controle. Características de vazão. Coeficiente de vazão e posicionadores. Controle de Processos: Definições de controle automático de processo, variáveis do processo, propriedades do processo, tipos de distúrbio do processo, curvas de reação do processo. Atrasos no sistema de controle: Controle manual, elementos do controle automático, atrasos de tempo no sistema de controle. Ações de controle em malha aberta: Controle automático descontínuo. Controle automático contínuo em malha aberta. Ações de controle em malha fechada: Controle automático contínuo em malha fechada. Critérios de qualidade de controle. Métodos de Sintonia de um controlador. Informática Industrial: Redes de Comunicação: Princípio de Comunicação de dados, tipos de sinais. Meio físico de transmissão. Transmissão de dados. Tipos de redes de computadores. Topologia física e lógica. Equipamentos de interligação de redes. Métodos de acesso ao meio. Modelo de referência OSI. Protocolos. Redes Industriais. HART. PROFIBUS. Foundation Fieldbus. Tecnologia ethernet. TCP/IP. Sistemas Supervisórios: Definições, elementos de um sistema de supervisão, exemplos de sinóticos, tipos de telas.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS 23 AO 26: TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA: INFORMÁTICA

PROGRAMA: Conhecimento dos aparelhos e equipamentos de laboratório pertinentes a área de atuação. Noções de segurança e primeiros socorros em laboratório. Conceitos de processamento de dados. Sistemas Operacionais e ferramentas (Windows e Linux). Conhecimentos básicos em redes de computadores. Elementos de Teleprocessamento. Cabos (metálicos e ópticos) e conectores de redes de computadores. Meios de comunicação de dados. Componentes de redes de computadores: Hubs, Switches, Repetidores e Roteadores. Cabeamento Estruturado. Protocolos de comunicação de dados. Modelos OSI e Internet. Principais Aplicações/Serviços do modelo Internet (TCP/IP). Montagem e configuração de Hardware e periféricos. Instalação e configuração de periféricos/adaptadores. Conhecimentos básicos de Organização e Arquitetura de Computadores. Instalação, suporte e customização de: Windows e Windows Server e Linux, Clientes Telnet e SSH, Antivírus, Microsoft Office, Navegadores de Internet. Domínio do ambiente Windows e Linux. Domínio das ferramentas do Microsoft Office. Suporte a clientes utilizando módulos de controle remoto. Configuração local de redes de computadores em ambiente Windows. Criação e recuperação de Backup/cópias de segurança. Noções gerais de operação da planilha. Excel e LibreOffice: digitação e edição de dados, construção de fórmulas para cálculos de valores, formatação de dados e gráficos. Noções gerais de utilização de Internet. Utilização do correio eletrônico. Redes sem fio: Características, Segurança, Padrões. Política de segurança. Senhas. Firewall. Políticas para acesso remoto. Redes privadas virtuais (VPN).

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 27: TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA: ELETROTÉCNICA

PROGRAMA: Conhecimento dos aparelhos e equipamentos de laboratório pertinentes a área de atuação. Sistemas de segurança em laboratórios. Equipamentos de proteção individual. Noções de segurança e primeiros socorros em laboratório. Manuseio e conservação dos aparelhos e equipamentos de laboratório. Eletricidade Básica: Conceitos. Produção e densidade de cargas elétricas. Condutores e isolantes. Componentes elétricos e eletrônicos. Resistores. Corrente Elétrica. Resistência. Lei de Ohm. Diferença de Potencial. Energia Elétrica. Efeito Joule. Circuitos Série, Paralelo e Misto. Reguladores de Tensão. Trabalho. Energia. Fontes de Tensão e de Corrente. Capacitância. Indutância. Capacitores. Indutores. Símbolos e Convenções. Potência Elétrica. Eletromagnetismo. Grandezas Elétricas e Magnéticas. Forças de Coulomb Campo Elétrico. Lei de Gauss e Fluxo Elétrico. Energia e Potencial Elétrico de conjunto de cargas. Corrente, densidade de corrente e condutores. Materiais dielétricos e capacitância. Equação de Laplace. Lei de Ampère e o campo magnético. Equações de Maxwell. Circuitos C.C. e C.A. Fator de Potência. Filtros. Casadores de Impedância. LED. SCR. Tiristor. Diac. Triac. Optoacopladores. Fontes de Tensão e de corrente. Análise de circuitos em corrente contínua e corrente alternada. Instalações Elétricas. Interruptores. Tomadas. Lâmpadas. Fusíveis. Disjuntores. Eletrodutos. Luminárias. Leitura e interpretação de esquemas e diagramas uni e trifilares. Transientes. Transitório e Regime Permanente. Conversão Delta-Estrela e Estrela-Delta. Instrumentos e Medidas: Voltímetro. Amperímetro. Wattímetro. Freqüencímetro. Multímetro. Equipamentos elétricos: Normas, fontes de energia, consumos. Problemas comuns a todas as instalações, sobretensões, coordenação de isolamento, ligação à terra, condição do neutro nos sistemas trifásicos. Os aparelhos de comando. Os comandos nos circuitos elétricos e os fenômenos relativos, meios e modos de extinção do arco, características construtivas dos disjuntores, disjuntores de comando, seccionadores e outros dispositivos para baixa tensão. Os aparelhos de proteção. Relé, fusíveis, descarregadores de sobretensão, sistemas de telecomando e de telemedida. Instalações elétricas: Instalações prediais de luz e força. Proteção e controle de circuitos. Luminotécnica. Instalações para força motriz. Circuitos de sinalização. Instalações de pára-raios prediais. Melhoramento do fator de potência e instalação de capacitores. Técnica da execução das instalações elétricas. Localização dos medidores de energia. Instalações elétricas industriais: Elementos de projeto. Dimensionamento da seção de condutores elétricos. Iluminação industrial. Fator de potência. Curto-circuito em instalações de baixa-tensão. Motores elétricos. Partida de motores elétricos de indução. Materiais e equipamentos. Proteção e coordenação. Aterramento. Projeto de Subestação de consumidor. Segurança em instalações elétricas: Norma NR-10. Previsão de cargas e divisão das instalações elétricas: previsão de cargas conforme NBR 5410.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 28: TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA: ELETROELETRÔNICA

PROGRAMA: Conhecimento dos aparelhos e equipamentos de laboratório pertinentes a área de atuação. Noções de segurança e primeiros socorros em laboratório. Sistema Internacional de Unidades. Grandezas elétricas e magnéticas. Simbologia e diagramas elétricos. Circuitos elétricos de corrente contínua. Circuitos elétricos de corrente alternada: corrente e tensão senoidais, valor eficaz, valor de pico, notação fasorial, impedância. Diagrama de potência: potência ativa, reativa e aparente, fator de potência e correção do fator de potência. Circuitos monofásicos e trifásicos. Conhecimentos de eletromagnetismo. Máquinas elétricas: transformadores, máquinas síncronas, máquinas de corrente contínua e motores de indução. Acionamentos e comando de motores elétricos. Elaboração, Interpretação e análise de projetos elétricos. Medidas elétricas. Utilização de instrumentos de medição analógicos e digitais e medidas elétricas. Redes aéreas e subterrâneas. Erros de medição e noções de calibração de instrumentos. Desenho técnico. Aterramento de equipamentos. Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA). Instalações elétricas de média tensão. Noções de Seletividade na proteção e dimensionamento de cabos eletrodutos e demais equipamentos. Materiais e equipamentos de subestações elétricas. Iluminação interna e externa. Acionamentos e controles de sistemas elétricos. Instalações elétricas de baixa tensão. Conhecimentos da norma ABNT NBR-5410. Conceitos básicos de diagramas lógicos. Conhecimentos sobre norma NR-10. Conceitos básicos NBR 5413. Componentes eletrônicos: Diodos de junção. Diodos Zener, Transistor bipolar. Transistores de efeito de campo (fet e mosfets). Circuitos de aplicação de componentes eletrônicos: Retificadores (meia-onda, onda completa em tap central, onda completa em ponte). Regulador linear com zener. Reguladores lineares com transistor e zener. Noções de amplificadores operacionais e aplicações: Amplificador operacional ideal. Amplificador operacional real.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS 29 E 30: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PROGRAMA: Contabilidade Geral: objetivo, finalidade; conceito, objeto e campo de atuação; patrimônio e suas variações; contas (conceito, tipos e plano de contas); escrituração; métodos, diário, razão e livros auxiliares; fatos contábeis; registro de operações mercantis e de serviços; ajustes e levantamento de demonstrativos financeiros (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido). Débito e crédito. Contabilidade Pública: conceito e campo de atuação. Bens Públicos: conceito e classificação. Orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário. Créditos Adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extraorçamentárias; variações independentes da execução orçamentária. Sistema de Contas: conceito e classificação. Demonstrativos contábeis: balanços orçamentários, financeiro patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais. Orçamento Público: características, técnicas de elaboração; exercício financeiro; execução orçamentária. Legislação: Lei nº 4.320 de 17/03/64; Lei nº 14.133/2021. Lei Complementar 101 de 04/05/2000; Lei complementar nº 123/2006. Lei nº 10.833/2003 e alterações. Instrução Normativa SRF Nº 459, de 17/10/2004.Demonstração do Resultado do Exercício, Despesas e Outros Resultados Operacionais, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Consolidação das Demonstrações Contábeis, Estrutura das Demonstrações Contábeis, Análise dos Balanços, Análise da Liquidez e do Endividamento, Análise da Rotatividade, Análise da Rentabilidade, Alavancagem Financeira, Grupos de Contas do Balanço Patrimonial, Depreciação e Exaustão. Tópicos contemporâneos de Contabilidade Geral. Constituição de 1988 e suas alterações (Arts. 145 a 169). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP. Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor Público (NBCASP-NBC T 16). Ética profissional.

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS 31 AO 33: TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

PROGRAMA: Desenho Técnico. Topografia. Construções e instalações rurais. Cultura de cereais. Olericultura. Fruticultura. Silvicultura. Pastagens. Uso adequado de agrotóxicos. Ecotoxicologia. Adubação mineral. Adubação orgânica: estercos, compostagem orgânica, biofertilizantes líquidos, adubação verde aplicada à fruticultura e olericultura. Rotação, sucessão e consorciação de culturas. Cobertura morta. Irrigação e drenagem. Solos: características, fertilidade, uso e conservação dos solos. Mecanização agrícola. Máquinas e implementos agrícolas. Uso e regulagem de equipamentos agrícolas. Manutenção de máquinas e implementos agrícolas. Noções de fitossanidade. Identificação das principais pragas agrícolas. Manejo de pragas. Noções de cooperativismo. Pecuária – Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute).

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGOS 34 AO 36: ADMINISTRADOR

PROGRAMA: Fundamentos da Administração: funções administrativas: planejar, organizar, dirigir e controlar; eficiência, eficácia e efetividade; a tecnologia e sua administração; organogramas; fluxogramas; benchmarking; empowerment; ciclo PDCA, Planejamento Estratégico, Balanced Scorecard (BSC), Gerenciamento pelas diretrizes (GPD). Análise de cenários e de ambiente; Matriz SWOT; Matriz GUT; implementação de estratégias; Tipos de indicadores; Sistemáticas de Monitoramento e Avaliação; Ferramentas de Gestão. Disfunções da burocracia. Organização, Sistemas e Métodos: Gestão de Processos; Função do Projeto nos Estudos Organizacionais; Manualização; Técnicas de Estruturação; Arquitetura Organizacional; Qualidade; Reengenharia; Mudança Organizacional. Administração de Recursos Humanos: treinamento e desenvolvimento de pessoal; desenho de cargos; descrição e análise de cargos; avaliação de desempenho; plano de carreira; planos de metas e recompensas; administração de salários; planos de benefícios sociais; qualidade de vida no trabalho; Gestão de pessoas por competências: Conceito e tipologia de competências; Modelo integrado de gestão por competências; Mapeamento, descrição e análise de perfis por competências. Administração de Materiais: gestão de estoques – custos dos estoques, estoques de segurança, sistemas de controle de estoques; compras – organização e objetivos, parcerias e contratos; centros de distribuição e movimentação física; cadeia de suprimentos. Administração Financeira e Orçamentária: conceitos; princípios orçamentários e características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento programa; instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA; ciclo orçamentário; conceituação da receita e da despesa pública; classificação da receita pública orçamentária por categoria econômica no Brasil; classificação das despesas orçamentárias, segundo a finalidade, natureza e agente (classificação funcional, por estrutura programática, por natureza e institucional); estágios da receita e da despesa orçamentária; créditos adicionais; Lei Federal nº 4320/64 (Lei do orçamento público) e alterações; Lei complementar nº 101/2000 (Lei da responsabilidade fiscal) e alterações. Legislação: Noções Básicas de Direito Administrativo; Lei nº 8.429/92 (Lei da improbidade administrativa); Lei nº 14.133/2021 (Lei das Licitações). Lei nº 12.527/11 (Regula o acesso a informações); Lei nº. 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados; dos interessados; dos impedimentos e da suspeição; do dever de decidir; da anulação, revogação e convalidação; dos prazos; das sanções; das disposições finais. Lei nº 14.129/2021 (Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital). Administração Pública: Conceitos e Princípios Fundamentais. Governança e gestão de riscos.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 37: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PROGRAMA: Governança de tecnologia da informação: Conceitos. ITIL v3: conceitos, estrutura e objetivos, processos e funções de estratégia, desenho, transição e operação de serviços; Noções da contratação de bens e serviços de TIC IN SGD/ME nº 01/2019 e IN SED/ME nº 73/2020). Redes de comunicação: Arquitetura e protocolos de redes de comunicação de dados; Modelo de referência OSI; Tecnologias de rede local padrão Ethernet; Redes sem fio (wireless); Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, repetidores, bridges, switches, roteadores); Redes locais virtuais (IEEE 802.1Q); Aplicações de voz e imagem sobre redes, protocolo SIP, serviços multicast, streaming de áudio e vídeo; Serviço de diretório LDAP; Protocolos TCP/IP e ICMP; Técnicas de roteamento de pacotes de dados (rotas estáticas e protocolos de roteamento dinâmico OSPF e BGP); Serviços e Protocolos: DNS, DHCP, WINS, LDAP, SMTP, SMB, IMAP, POP3, SNMP, WMI, HTTP, HTTPS, Telnet, SSH, FTP, File Server. Segurança da informação: Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais; Algoritmos de criptografia simétricos e assimétricos e suas aplicações; Assinatura e certificação digital; Auditoria; Firewall; Noções da norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013. Lógica de programação: Construção de algoritmos; Tipos de dados simples e estruturados; Variáveis e constantes; Comandos de atribuição, entrada e saída; Avaliação de expressões; Funções pré-definidas; Conceito de bloco de comandos; Estruturas de controle, seleção, repetição e desvio; Operadores e expressões; Passagem de parâmetros; Recursividade; Noções de programação estruturada; Métodos de ordenação, pesquisa e hashing; Expressões regulares. Análise e projeto orientados a objetos: Conceitos e padrões de projetos; Noções de metodologias e técnicas ágeis: Integração continua, Testdriven Development (TDD) e Refactoring; Metodologias de desenvolvimento e fundamentos de engenharia de software, SCRUM, XP; Padrões de Projeto de Software (Design Patterns); UML: conceitos, modelos e diagramas; Conceitos de classes, objetos, métodos, mensagens, sobrecarga, herança, polimorfismo, interfaces e pacotes. Linguagens e tecnologias de programação: Linguagens de programação Java, JavaScript, Ruby e PHP; Web Services; Noções de servidores Web (Apache e Nginx) e de aplicação (Java e PHP). Servidores de mensageria (ActiveMQ), objetos (RGW, S3 e Minio) e cache (Memcached e Redis). Teste funcional, de unidade e de integração. Ferramenta de versionamento GIT. Sistemas operacionais e infraestrutura. Gerenciamento de arquivos e sistemas de arquivos. Comandos básicos do Ubuntu Linux. Scripts (bash). Gerenciamento de processos. Gerenciamento de memória. Virtualização, contêineres (Docker) e Orquestração (Swarm, Kubernetes, Docker Compose e TerraForm). Administração de dados. Modelo de EntidadeRelacionamento (MER). Modelo conceitual, lógico e físico. Conceitos de banco de dados: esquema, tabelas, campos, registros, índices, relacionamentos, transação, tipos de bancos de dados. Normalização de dados: conceitos, primeira, segunda e terceira formas normais. Linguagens de definição (DDL) e manipulação (DML) de dados em SGBDs relacionais. Controle de proteção, integridade e concorrência. SGBDs MySQL, PostgreSQL e MongoDB. Noções de Data Mining / Business intelligence (BI).

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 38: ASSISTENTE SOCIAL

PROGRAMA: Estado, Direitos e Políticas Sociais. Pobreza e Desigualdade Social no Brasil. Família e Proteção Social. Questão Étnico-Racial, gênero, sexualidades e Serviço Social. Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social. Ética Profissional e Projeto Ético Político. Lei 8.662/1993 – Regulamenta a Profissão de Assistente Social, Código de Ética do/a Assistente Social. Instrumentalidade e os procedimentos de intervenção em Serviço Social. Formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos sociais. Política de Educação e o Ensino Superior no Brasil. Universidade Pública, Ações Afirmativas e Permanência Estudantil. O Exercício Profissional do/a Assistente Social na Educação. Programa Nacional de Assistência Estudantil. Política da criança e do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso. Política de assistência social, política de saúde e intersetorialidade. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Sistema Único de Assistência Social.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 39: AUDITOR

PROGRAMA: Fundamentos da Auditoria: Origem, natureza e aplicação; Conceitos, modalidades, tipos e formas. Auditoria Interna e Auditoria Externa. Auditoria Governamental: formas e tipos. Processo de Auditoria: Planejamento dos Trabalhos. Execução dos Trabalhos: Programas de Auditoria, Papéis de trabalho, Testes e procedimentos de auditoria, Amostragem, Materialidade, Achados, Evidências, Relevância e Risco em auditoria. Relatórios e Pareceres de Auditoria. Monitoramento de Auditoria. Normas Técnicas e Profissionais. Governança no setor público: papel e importância. Estrutura de Gerenciamento de Riscos: Metodologia COSO, ERM e ISO 31000. Estrutura e Controle da Administração Pública: Controle Interno e Externo. Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal segundo a Constituição Federal de 1988, a Lei 10.180/2001 e o Decreto nº 3.591/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 e alterações). Licitações e contratos: Lei n° 14.133/2021. Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016. Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017. Instrução Normativa nº 7, de 6 de dezembro de 2017. Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017. Instrução Normativa nº 05, de 27 de agosto de 2021 (Planejamento anual e Relatório Anual de Auditoria; Resolução 40/2022-CONSUPER IFC – Regimento Interno da Unidade de Auditoria Interna; Lei nº 13.460 de 26 de junho de 2017 – participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Instrumentos de planejamento: Plano plurianual; Lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual. Créditos Adicionais. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária prevista na Constituição Federal. Lei nº 4.320/1964 (Contabilidade Pública). Lei nº 8.429/1992 (Lei da improbidade administrativa); Lei nº 14.133/2021 (Lei das Licitações). Lei nº 12.527/11 (Regula o acesso a informações); Lei nº. 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados; dos interessados; dos impedimentos e da suspeição; do dever de decidir; da anulação, revogação e convalidação; dos prazos; das sanções; das disposições finais. Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021. Administração Pública: Conceitos e Princípios Fundamentais. Governança e gestão de riscos.

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CARGOS 40 AO 43: ENFERMEIRO

PROGRAMA: Princípios científicos de anatomia, fisiologia e farmacologia. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem/Exercício Profissional e sua Regulamentação. Bases Teóricas da Assistência de Enfermagem: Teorias de Enfermagem; Processo de enfermagem/sistematização da assistência de enfermagem. Administração de Enfermagem: Funções administrativas; planejamento, liderança, controle e tomada de decisões; Gestão de pessoas; Gestão de recursos materiais em saúde; Gestão de projetos e programas de saúde. Humanização da atenção e da gestão no SUS. Princípios da Bioética. Ética Profissional e na pesquisa. O papel do enfermeiro no gerenciamento de resíduos de saúde. Administração do processo de cuidar em enfermagem. Documentação, registros e os sistemas de informação em saúde e em enfermagem. Preparo, diluição e administração de medicamentos. O enfermeiro junto ao paciente, família e comunidade nas doenças infecto‐parasitárias imunopreveníveis e sexualmente transmissíveis. Medida de prevenção e controle de infecção em unidades de saúde. Planejamento e promoção do ensino de autocuidado ao paciente. Gerenciamento dos serviços de enfermagem. Saúde do trabalhador e qualidade de vida no trabalho. Enfermagem na saúde da criança e do adolescente. Cuidados de enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínicos, cirúrgicos e comportamentais. Assistência de enfermagem a pessoas criticamente enfermas. O enfermeiro em situações de urgência e emergência. Programas de controle de doenças e agravos não transmissíveis. Lei nº 13.722, de 04 de outubro de 2018 (Noções básicas de primeiros socorros)

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CARGO 44: ENGENHEIRO CIVIL

PROGRAMA: Programação, Controle e Acompanhamento de Obras: Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). Critérios de Medição de Obras. BDI e encargos sociais incidentes em orçamentos de obras. Sistema de gestão da qualidade. Produtividade na construção civil. Orçamento e cronograma de obras públicas. Licitação de Obras Públicas: Projeto básico e projeto executivo. Orçamento de referência para licitação. Contratos e aditivos. Princípios de planejamento e de orçamento público. Avaliação de Imóveis: Avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico, segundo a NBR 14.653 – Partes 1,2, 3 e 4. 4. Edificações: Engenharia e Arquitetura residencial (residências isoladas, edifícios de apartamentos, condomínios horizontais e verticais, habitação social). Noções gerais de engenharia e arquitetura de edificações públicas para uso administrativo, educacional, esportivo, turístico e cultural, hospitais e postos de saúde, restaurantes populares, cadeias e presídios. Sondagem e fundações. Estrutura. Instalações Elétricas. Instalações hidrossanitárias. Prevenção de incêndios. Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). Memorial descritivo e especificações técnicas de materiais e serviços. Acessibilidade. Construção industrializada. Critérios e parâmetros de desempenho (NBR 15.575). Noções de patrimônio histórico e de legislação urbanística. Sistemas construtivos não tradicionais para edificações comerciais: pré-moldados em concreto, steel-framing, modular em aço. Perícias: Vistoria de obras e de edifícios. Vícios e patologias de construção. Recuperação de estruturas e de edificações. Responsabilidade técnica. Saneamento Ambiental: Sistemas de abastecimento de água (captação, tratamento, transporte e distribuição). Sistemas de esgotamento sanitário (coleta, tratamento e lançamento). Coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos. Sistemas de drenagem urbana (macrodrenagem e microdrenagem). Marco regulatório. Estudos de viabilidade em saneamento. Pavimentação e Terraplenagem: Geometria de vias urbanas e estradas. Especificação e dimensionamento de pavimentos. Vistoria, recuperação e conservação de pavimentos. Projetos: Métricas de desempenho do projeto. Noções de análise de risco. Corte e aterro. Jazidas e bota fora. Equipamentos para transporte, desmonte e compactação de solo. Planejamento e Mobilidade Urbana: Noções de legislação e instrumentos urbanísticos. Sistema Viário (caracterização e hierarquização de vias). Transporte Público (modais, planejamento e operação, estudos de viabilidade). Urbanização: Parcelamento do solo (condições e restrições para parcelamento). Infraestrutura para urbanização de glebas (abertura de vias, abastecimento de água, esgoto sanitário, pavimentação, drenagem, rede de distribuição de energia e iluminação pública). Urbanização de assentamentos precários. Regularização fundiária. Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. Acessibilidade a deficientes. Gestão de Manutenção Predial: Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). Engenharia de Manutenção. Indicadores de Performance de Manutenção. Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. Meio Ambiente: Licenças ambientais. Outorgas para uso de recursos hídricos. Áreas de proteção permanente e de proteção ambiental. Gestão de Projetos: Conceito de projeto, programa e processo. Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos.

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CARGO 45: MÉDICO – ÁREA MEDICINA DO TRABALHO

PROGRAMA: Programa de controle médico de saúde ocupacional. Programa de prevenção de riscos ambientais. Portaria nº 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores. Normas Regulamentadoras (NR) em segurança e medicina do trabalho (NR 1, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 10,12,15, 16, 17,24,32, 33 e 35. Aspectos Históricos da Patologia do Trabalho. Exames admissionais e periódicos de saúde. Doenças profissionais e doenças do trabalho. Doenças Relacionadas ao Trabalho. Métodos diagnósticos das doenças relacionadas ao trabalho. Conceito de adoecimento relacionado ao trabalho e sua taxonomia. Câncer ocupacional. Doenças e transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho. Acidentes do trabalho. Acidentes provocados por animais peçonhentos. Proteção contra choques elétricos. Riscos decorrentes do uso da eletricidade. Indicadores ambientais e biológicos de exposição. Lesões por esforços repetitivos, queimaduras, choque elétrico e alterações psíquicas relacionadas ao trabalho. Doença Mental e Trabalho. Violência e trabalho. Perdas auditivas induzidas pelo ruído. Exposição a agrotóxicos. Ergonomia. Toxicologia ocupacional. Princípios da toxicocinética e da toxicodinâmica. Intoxicações profissionais agudas e crônicas. Agentes de exposição ocupacional: riscos químicos, físicos, biológicos, mecânicos. Riscos psicossociais. Epidemiologia. Bioestatística. Desenhos de estudos epidemiológicos aplicados à saúde do trabalhador. Legislação previdenciária. Benefícios e Serviços da Previdência Social aplicados aos acidentados do trabalho. Auxílio‐acidente e auxílio‐doença. Habilitação e Reabilitação profissional. Perfil profissiográfico previdenciário. Aposentadoria especial. Insalubridade e Periculosidade. Laudos Técnicos de insalubridade, periculosidade, aposentadoria especial. Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Normas de proteção ao trabalho da mulher e do menor. Higiene ocupacional. Sistemas de gestão de segurança e saúde no trabalho: normalização e certificação. Prevenção e manejo do problema de álcool e outras drogas em trabalhadores. Imunização e vacinação na prevenção das doenças infecciosas: perspectiva da Medicina do Trabalho. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição – Ano 2017.Código de Ética Médica, princípios fundamentais do exercício da medicina, normas diceológicas e deontológicas.

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CARGO 46: MÉDICO

PROGRAMA: Promoção da Saúde da população. Hábitos e estilos de vida saudáveis. Sedentarismo e atividade física. Prevenção primária, secundária, terciária e quaternária. Bioestatística. Epidemiologia clínica. Testes de investigação, exames diagnósticos, rastreamento de doenças. Seleção e interpretação de exames laboratoriais e complementares. Exames diagnósticos no diagnóstico diferencial, tomada de decisão clínica, desempenho dos exames diagnósticos, interpretação de resultados de exames, probabilidade pré-teste, razão de verossimilhança, desenhos de estudos epidemiológicos, taxas, coeficientes, indicadores de saúde. Exames admissionais e periódicos de saúde. Abordagem à Saúde Ocupacional na Atenção Primária à Saúde. Vigilância em saúde. Abordagem à violência doméstica, maus tratos em idosos, saúde do homem e da mulher. Doenças e enfermidades nos diversos aparelhos ou sistemas orgânicos. Classificação de doenças, epidemiologia, manifestações e quadro clínico, diagnóstico, evolução, prognóstico, critérios de gravidade, diagnóstico diferencial de doenças, indicações e condutas terapêuticas clínicas e/ou cirúrgicas de enfermidades, terapia intensiva, drogas vasoativas, controle glicêmico em pacientes críticos, distúrbios acidobásicos e hidroeletrolíticos, reação a fármacos, efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações medicamentosas e seu reconhecimento e manejo. Sinais e sintomas de doenças, anamnese e exame físico, receituários. Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição – Ano 2017.Código de Ética Médica, princípios fundamentais do exercício da medicina, normas diceológicas e deontológicas.

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CARGOS 47 E 48: MÉDICO VETERINÁRIO

PROGRAMA: Legislação pertinente às atividades do RT e da experimentação animal: Conselho Nacional no Controle de Experimentação Animal (CONCEA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); Manejo das principais espécies zootécnicas (uso, características das espécies e demais aspectos relacionados); Criação, manejo e práticas veterinárias em animais de laboratório (uso, características das espécies e demais aspectos relacionados); Anatomia, fisiologia, patologia, parasitologia, histologia, imunologia, farmacologia e terapêutica das principais espécies zootécnicas e de animais de laboratório. Clínica, cirurgia, anestesia e analgesia de animais zootécnicos e de animais de laboratório; Métodos de Eutanásia de animais zootécnicos e de animais de laboratório; Reprodução e Obstetrícia Veterinária: noções básicas com vistas de instituir diagnóstico, prognóstico e tratamento individual e de rebanho e de animais de laboratório; Conhecimentos sobre tratamentos fitoterápicos e homeopáticos para contemplar as criações agroecológicas da Instituição; Instalações e barreiras sanitárias para animais zootécnicos e de animais de laboratório; Manutenção de biotérios (animais convencionais e animais livres de germes patogênicos específicos (SPF); Conhecimento de animais geneticamente modificados; Biossegurança e gerenciamento de resíduos de biotério; Segurança e Medicina do Trabalho; Conceito e aplicação de bem-estar animal às criações zootécnicas e de animais de laboratório.

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CARGOS 49 AO 52: PEDAGOGO

PROGRAMA: Princípios e objetivos da educação brasileira. Organização da educação no Brasil. Níveis e modalidades de ensino. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Parâmetros Curriculares Nacionais. Princípios e fundamentos das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e do Ensino Técnico. Planos Nacionais de Educação. Diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE). Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) e suas alterações. Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e suas alterações. Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004 e suas alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Superior. Espaços de atuação de formação do pedagogo. Identidade docente e a organização do trabalho pedagógico. Função Social da escola. Processos ensino-aprendizagem. Projeto Político Pedagógico. Planejamento escolar. Avaliação da aprendizagem. Educação e novas tecnologias Educacionais Didática e tecnologias da comunicação e informação. Educação a Distância. Metodologias Ativas: conceitos, tipos, importância e como usar em sala de aula. Tendências pedagógicas em educação. Teorias do currículo. Currículo integrado. Transdisciplinaridade, transversalidade, interdisciplinaridade, disciplinaridade e multidisciplinaridade. Mediação de conflitos no contexto escolar. Inclusão e diversidade. Políticas de acesso, permanência e êxito.

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CARGO 53 – PSICÓLOGO

PROGRAMA: Ética Profissional em psicologia. Processos básicos em psicologia. Diferentes perspectivas teóricas em psicologia social, do desenvolvimento e da aprendizagem. Pesquisa em psicologia. Psicologia e políticas públicas. A formação do psicólogo escolar. A instituição escolar e o psicólogo. Psicologia e formação de professores. Políticas inclusivas e deficiência. Emoções e afetividade na educação. A relação entre escola e famílias. Gênero, Sexualidade, relações raciais e educação. A relação entre professores e alunos. Indisciplina e violência escolar. Psicologia institucional. Práticas educativas e medicalização das diferenças. Psicologia escolar na educação. Políticas de acesso, permanência e êxito. Mediação de conflitos no contexto escolar.

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CARGOS 54 AO 57 – TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

PROGRAMA: Fundamentos Epistemológicos para o trabalho pedagógico. Organização e fundamentos da educação brasileira. Organização e mediação dos processos pedagógicos. Relações interpessoais e suas implicações no trabalho pedagógico. Políticas Educacionais. Gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação institucional e de aprendizagens. Concepções de desenvolvimento e aprendizagem. Educação inclusiva. Educação Étnico-racial. Teorias sobre currículo. Constituição Federal: trechos relacionados com a educação e o ensino. Mediação de conflitos no contexto escolar. Inclusão e diversidade. Políticas de acesso, permanência e êxito. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Parâmetros Curriculares Nacionais. Princípios e fundamentos das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e do Ensino Técnico. Planos Nacionais de Educação. Diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE). Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) e suas alterações. Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e suas alterações. Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004 e suas alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Superior.

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CARGOS 58: TECNÓLOGO/FORMAÇÃO PROCESSOS ESCOLARES

PROGRAMA: Organização e mediação dos processos pedagógicos. Relações interpessoais e suas implicações no trabalho pedagógico. Políticas Educacionais. Gestão dos processos educativos: planejamento, avaliação institucional e de aprendizagens. Concepções de desenvolvimento e aprendizagem. Educação inclusiva. Educação Étnico-racial. Teorias sobre currículo. Constituição Federal: trechos relacionados com a educação e o ensino. Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Parâmetros Curriculares Nacionais. Princípios e fundamentos das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio e do Ensino Técnico. Planos Nacionais de Educação. Diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE). Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990) e suas alterações. Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB (Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e suas alterações. Decreto no 5.154, de 23 de julho de 2004 e suas alterações. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Superior. Mediação de conflitos no contexto escolar. Políticas de acesso, permanência e êxito

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CARGOS 59: TECNÓLOGO/FORMAÇÃO PRODUÇÃO AUDIOVISUAL

PROGRAMA: Linguagem audiovisual. Acústica: elementos de onda, amplitude, frequência, período, velocidade de propagação do som, timbre, altura, eco, reverberação. Produção técnica e artística. Sonoplastia. Operação de mesa de áudio. Edição, mixagem e sonorização. Microfones. Equipamentos analógicos e digitais. Softwares de edição e mixagem. Administração, Produção de material didático, Gestão de Ambientes Virtuais de Aprendizagem. Conhecimentos sobre videoconferência: tipos de equipamentos, formas de conexão (IP e ISDN – RDSI), principais protocolos de comunicação (áudio e vídeo), configuração de áudio e vídeo e conexão multiponto; e web conferência: criação e interface de uma sala de reuniões, gerenciamento de participantes, compartilhamento de conteúdo e gravação de reuniões. Utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet para exibição de vídeos e produção material. Armazenamento e administração de sistemas em Nuvem. Noções de instalação, manutenção e uso de equipamentos de áudio, iluminação e câmeras. Cabos e plugs para sistemas de som e imagem. Mídias digitais e materiais impressos, úteis à educação em informática, incluindo, vídeo, TV, rádio, hipertexto e hipermídia (multimídia), recursos de áudio na web e material didático.

Com informações do Diário Oficial da União

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