Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), o podcast Rádio Decidendi ressalta as principais teses jurídicas firmadas pelo STJ conforme a sistemática dos recursos especiais repetitivos (prevista no artigo 1.036 do CPC de 2015).

Entre os entrevistados no programa estão ministros relatores dos julgamentos de precedentes qualificados no Tribunal da Cidadania, magistrados de outras cortes do país e especialistas no assunto tratado em cada tese. A apresentação é dos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide.

Ausência de conteúdo probatório eficaz

Em um dos programas da série, a desembargadora Taís Schilling Ferraz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) trouxe a debate o Tema 629 dos recursos repetitivos, julgado em 2015 pela Corte Especial do STJ.

O colegiado firmou a tese de que a ausência de conteúdo probatório eficaz para instruir a petição inicial – como determina o artigo 283 do Código de Processo Civil (CPC) – implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários.

Entre outros pontos da conversa, a desembargadora ressaltou a importância do STJ como uniformizador de entendimentos sobre a legislação federal.

Confira: Rádio Decidendi: Tema 629 – Superior Tribunal de Justiça | Podcast no Spotify

Valoração de condenações criminais transitadas em julgado

Em outro episódio do podcast, o Tema 1.077 dos recursos repetitivos foi esmiuçado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, relatora do processo selecionado como representativo da controvérsia na Terceira Seção. 

O colegiado fixou que as “condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente”. 

Além da tese firmada, Laurita Vaz explicou importantes conceitos do direito penal para a compreensão do precedente, como as oito circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, as quais podem aumentar ou diminuir a pena imposta ao réu – nunca abaixo do mínimo estabelecido em lei.  

Confira: Rádio Decidendi: Ministra Laurita Vaz explica Tema 1.077 dos recursos repetitivos – Superior Tribunal de Justiça | Podcast no Spotify

Comissão de corretagem e taxa Sati

O ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino foi o convidado do podcast Rádio Decidendi que abordou os Temas 938, 939, 960 e 1.099 dos recursos repetitivos. Dois deles (939 e 960) já tiveram o trânsito em julgado. O Tema 1.099 foi afetado para julgamento, e o Tema 938 foi afetado para uma possível revisão da tese.

O elemento em comum nesses precedentes qualificados é o pagamento da comissão de corretagem e da taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati).

Na entrevista, Sanseverino afirmou que os temas foram levados a julgamento sob o rito dos repetitivos diante da multiplicidade de casos e de decisões divergentes sobre o assunto em várias cortes do país.

Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, Sanseverino destacou, ainda, a importância do mecanismo dos repetitivos para a sociedade e para o Judiciário.

Confira: Rádio Decidendi: ministro Sanseverino explica repetitivos relacionados a pagamento de comissão de corretagem e taxa SATI – Superior Tribunal de Justiça | Podcast no Spotify

Custas pela Fazenda Pública em Execuções Fiscais

O Tema 1.054 dos recursos repetitivos foi detalhado em entrevista com o desembargador Ricardo Cunha Chimenti, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu nesse precedente que, “a teor do artigo 39 da Lei 6.830/1980, a Fazenda Pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida”.

Entre outros, o magistrado explicou por que foi tomado como representativo da controvérsia no STJ um recurso especial interposto contra acórdão da corte paulista. Ele também avaliou que os precedentes qualificados são “extremamente importantes para que se tenha segurança jurídica”.

Confira: Rádio Decidendi: desembargador do TJSP destaca importância do Tema 1.054 dos recursos repetitivos – Superior Tribunal de Justiça | Podcast no Spotify

Superveniência da maioridade penal na apuração de ato infracional

Nessa edição do podcast, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior tratou do Tema 992 dos recursos repetitivos. Ele foi relator do recurso tomado como representativo da controvérsia.

A tese firmada pela Terceira Seção estabelece que “a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

Na entrevista, o ministro salientou, entre outros pontos, a importância da pacificação desse entendimento pelo STJ e como a aplicação das medidas socioeducativas extemporâneas servem como proteção ao jovem e à sociedade. Para o ministro, renunciar à aplicação das medidas é abrir mão do próprio resgate desses jovens.

Confira: Rádio Decidendi: Tema 992 – Superior Tribunal de Justiça | Podcast no Spotify

Juros de mora em ação civil pública

O Rádio Decidendi abordou o Tema 685 dos recursos especiais repetitivos, cuja tese definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi a seguinte: “Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da ação civil pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior”.  

No episódio, esse precedente qualificado foi detalhado por Marcelo Ornellas Marchiori, secretário de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Marchiori, a tese definida pelo STJ é importante não apenas para as partes dos dois processos tomados como representativos da controvérsia em questão, mas também para todos os envolvidos em ações nas quais se discute o termo inicial para a cobrança dos juros de mora.

Confira: Podcast Rádio Decidendi explora Tema 685 dos recursos repetitivos – Superior Tribunal de Justiça | Podcast no Spotify

Aferição de exposição do trabalhador a ruídos nocivos

Em um dos episódios do Rádio Decidendi, o entrevistado foi o ministro do STJ Gurgel de Faria, que explicou detalhes do Tema 1.083 dos recursos especiais repetitivos.

A tese define que “o reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço”.

Gurgel de Faria foi relator do recurso tomado como representativo da controvérsia. Na entrevista, ele observou vários aspectos do julgamento, entre os quais a necessidade de o STJ se manifestar acerca da metodologia adotada para aferição do agente nocivo ruído. O ministro ainda detalhou as controvérsias existentes que exigiram a pacificação do entendimento pelo tribunal.

Confira: Rádio Decidendi: podcast entrevista ministro Gurgel de Faria sobre Tema 1.083 dos repetitivos – Superior Tribunal de Justiça | Podcast no Spotify

Fique por dentro do podcast 

O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Nugepnac do Tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos. 

O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília/DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h40.

]]>

http://feeds.feedburner.com/STJNoticias

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.