PORTARIA Nº 924, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021(*)

Inclui e altera procedimentos relacionados à Triagem Auditiva Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde – Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo X, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de gerar dados qualitativos referentes à realização de teste e reteste dos procedimentos da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), os quais irão subsidiar o planejamento e gestão estratégica no tocante às políticas públicas relacionadas a saúde auditiva na infância, bem como as ações desenvolvidas na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do SUS; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DAET/SAES/MS), constante do NUP/SEI 25000.073782/2021-60, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 02, subgrupo 11, forma de organização 07, os seguintes procedimentos:

Procedimento:

02.11.07.042-4 EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS PARA TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA/RETESTE)

Descrição:

CONSISTE EM MÉTODO OBJETIVO PARA VERIFICAÇÃO DA FUNCIONALIDADE/INTEGRIDADE DA CÓCLEA, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS AUDIOLÓGICOS E ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO E LINGUAGEM. DEVERÁ SER REALIZADO SOMENTE EM NEONATOS OU LACTENTES QUE TENHAM COMO RESULTADO A FALHA NO TESTE, A FIM DE CONFIRMAR O PRIMEIRO RESULTADO.

Modalidade de Atendimento:

01-Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03-Hospital Dia

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

06-Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

02-BPA (Individualizado), 05- AIH (Proc. Secundário)

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

1 ano

Quantidade Máxima:

01

Valor Serviço Ambulatorial:

R$ 13,51

Valor Total Ambulatorial:

R$ 13,51

Valor Serviço Hospitalar:

R$ 0,0

Valor Serviço Profissional:

R$ 0,0

Valor Total Hospitalar:

R$ 0,0

CBO:

223810_ Fonoaudiólogo

225275_Médico otorrinolaringologista

225124_ Médico Pediatra

225125_ Medico Clínico

Procedimento:

02.11.07.043-2 POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA/RETESTE)

Descrição:

CONSISTE EM MÉTODO OBJETIVO PARA VERIFICAÇÃO DA FUNCIONALIDADE/INTEGRIDADE DAS VIAS AUDITIVAS UTILIZANDO EQUIPAMENTOS AUDIOLÓGICOS E ORIENTAÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DA AUDIÇÃO E LINGUAGEM. DEVERÁ SER REALIZADO SOMENTE EM NEONATOS OU LACTENTES QUE TENHAM COMO RESULTADO A FALHA NO TESTE, A FIM DE CONFIRMAR O PRIMEIRO RESULTADO.

Modalidade de Atendimento:

01-Ambulatorial, 02- Hospitalar, 03-Hospital Dia

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

06-Média e Alta Complexidade (MAC)

Instrumento de Registro:

02-BPA (Individualizado), 05- AIH (Proc. Secundário)

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

1 ano

Quantidade Máxima:

01

Valor Serviço Ambulatorial:

R$ 13,51

Valor Total Ambulatorial:

R$ 13,51

Valor Serviço Hospitalar:

R$ 0,0

Valor Serviço Profissional:

R$ 0,0

Valor Total Hospitalar:

R$ 0,0

CBO:

223810_ Fonoaudiólogo

225275_Médico otorrinolaringologista

225124_ Médico Pediatra

225125_ Médico Clínico

Art. 2º Ficam alterados os atributos dos procedimentos a seguir especificados:

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

02.11.07.014-9

EMISSÕES OTOACÚSTICAS EVOCADAS P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA)

Excluir Instrumento de registro: BPA (Consolidado)

Alterar idade Máxima: 01 ano

Incluir CBO:

225124_ Médico Pediatra

225125_ Médico Clínico

Excluir Categoria CBO:

2231_ Médicos

2251_ Médicos Clínicos

2252_Médicos em Especialidades Cirúrgicas

2253_ Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

02.11.07.027-0

POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO P/ TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA)

Excluir Instrumento de registro: BPA (Consolidado)

Alterar Idade Máxima: 01 ano

Incluir CBO:

225124_ Médico Pediatra

225125_ Médico Clínico

Excluir Categoria CBO:

2231_ Médicos

2251_ Médicos Clínicos

2252_Médicos em Especialidades Cirúrgicas

2253_ Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

Art. 3º As alterações dispostas nesta Portaria não acarretarão em ônus para o Ministério da Saúde, uma vez que visam apenas a qualificação dos registros nos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União (DOU) nº 184, de 28 de setembro de 2021, Seção 1, páginas 94 e 95, com incorreções no original.

Diário Oficial da União

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