Informativo de Jurisprudência trata de juros no comércio varejista e tráfico em imediações de igreja




10/06/2020 10:50
10/06/2020 10:50
09/06/2020 21:49


Conteúdo da Página

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 671 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

A Terceira Turma, por unanimidade, estabeleceu que o comércio varejista não pode estipular, nas suas vendas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano (REsp 1.720.656).

A Sexta Turma decidiu que, em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de igreja, não incide o aumento de pena previsto no inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006 (HC 528.851).

Conheça o Inform​​​ativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.


Fonte: STJ

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