PORTARIA Nº 493, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para medidores de energia elétrica ativa de indução, monofásicos e polifásicos, classes 1 e 2.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO,no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

Considerando a Portaria Inmetro nº 285, de 11 de agosto de 2008, e suas portarias correlatas, que aprovam o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de energia elétrica ativa de indução, monofásicos e polifásicos, classes 1 e 2, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.004633/2021-64, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições mínimas para medidores de energia elétrica ativa de indução, monofásicos e polifásicos, classes 1 e 2, doravante denominados “instrumentos”, fixado no Anexo.

§ 1º O disposto no regulamento se aplic aos:

I – medidores monofásicos, classe 2, de um elemento motor, dois fios e de um elemento motor, três fios.

II – medidores polifásicos, classes 1 e 2, de dois elementos motores, três fios, ligação estrela ou triângulo; de dois elementos motores, quatro fios, ligação triângulo, e de três elementos motores, quatro fios, ligação estrela.

§ 2º Os medidores novos, fabricados no Brasil ou importados, e os recondicionados deverão ser submetidos à verificação inicial ou à verificação após reparos, tendo como pré-requisito a aprovação do respectivo modelo, de acordo com o Regulamento Técnico Metrológico ora aprovado.

§ 3º A verificação inicial dos medidores de energia elétrica deverá ser efetuada antes de sua instalação e/ou utilização, nos estabelecimentos do fabricante ou do importador, ou em local acordado com o Inmetro, em território nacional.

§ 4º Os medidores de energia elétrica que estiverem em uso poderão continuar em utilização, desde que os erros apresentados não excedam os erros máximos admissíveis para inspeção em serviço, estabelecidos neste Regulamento Técnico Metrológico.

§ 5º Os medidores de energia elétrica que não possuírem Portaria de Aprovação de Modelo ou Portaria de Modificação de Modelo Aprovado poderão ser reparados, desde que, cumulativamente:

I -sejam de fabricação anterior a 2006.

II – tenham menos de 30 anos de fabricação.

III -os erros que apresentarem não excedam aos erros máximos admissíveis para verificação após reparos, estabelecidos no Regulamento ora aprovado.

§ 6º Em caso de simples realocação de medidores (sem necessidade de algum tipo de manutenção ou reparo) e desde que seja constatada a integridade da selagem da tampa, não será necessário submetê-los a qualquer tipo de verificação metrológica.

Art. 2º A infringência a quaisquer dispositivos do regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 e alterações da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 3º Ficam revogadas:

I – Portaria Inmetro nº 285, de 11 de agosto de 2008 publicada no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2008, seção 01, páginas 42 a 54; e

II – Portaria Inmetro nº 450, de 13 de setembro de 2013 publicada no Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2013, seção 01, página 73.

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos e as demais disposições com base no objeto do caput.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO – RTM, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº XX, DE [DIA] DE [MÊS] DE 2021.

TERMOS E DEFINIÇÕES

Para fins deste documento aplicam-se os termos constantes do Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal, aprovado pela Portaria Inmetro n° 150, de 29 de março de 2016, e do Vocabulário Internacional de Metrologia – Conceitos fundamentais e gerais e termos associados, aprovado pela Portaria Inmetro n° 232, de 8 de maio de 2012, ou suas substitutas, além dos demais termos apresentados a seguir.

MEDIDOR

Medidor de energia ativa monofásico de dois fios: medidor de um elemento motor, com uma bobina de corrente e uma bobina de potencial.

Medidor de energia ativa monofásico de três fios: medidor de um elemento motor, com duas bobinas de corrente e uma bobina de potencial

Medidor de energia ativa monofásico classe 2: medidor de energia ativa monofásico, de dois ou três fios, cujos erros, em verificação metrológica, não excedam 2%, para todos os valores de corrente entre 10% da corrente nominal e a corrente máxima, com fator de potência unitário.

Medidor de energia ativa polifásico: medidor de energia ativa de dois ou três elementos motores, com uma ou duas bobinas de corrente e uma bobina de potencial em cada elemento motor.

Medidor de energia ativa polifásico classe 2: medidor de energia ativa polifásico, cujos erros, em verificação metrológica, não excedam 2%, para todos os valores de corrente entre 10% da corrente nominal e a corrente máxima, com fator de potência unitário e 0,5 indutivo.

Medidor de energia ativa polifásico classe 1: medidor de energia ativa polifásico, cujos erros, em verificação metrológica, não excedam 1%, para todos os valores de corrente entre 10% da corrente nominal e a corrente máxima, com fator de potência unitário e 0,5 indutivo.

Medidor para medição direta: medidor destinado a ser ligado diretamente ao circuito a ser medido.

Medidor para medição indireta: medidor destinado a ser ligado ao circuito a ser medido através de transformadores para instrumentos.

PARTES DO MEDIDOR

Base: parte do medidor destinada à sua instalação e sobre a qual são fixadas a estrutura, a tampa do medidor, o bloco de terminais e a tampa do bloco de terminais.

Estrutura: armação destinada a fixar algumas partes do medidor à base.

Terminais: dispositivos destinados a ligar o medidor ao circuito a ser medido.

Terminal de prova: dispositivo destinado a separar o circuito de potencial, do circuito de corrente do mesmo elemento motor para fins de ensaios.

Compartimento do bloco de terminais: parte onde fica localizado o bloco de terminais.

Bloco de terminais: suporte de material isolante no qual são agrupados os terminais do medidor.

Tampa do bloco de terminais: peça destinada a cobrir e proteger o bloco de terminais, o(s) furo(s) inferior(es) de fixação do medidor e o compartimento do bloco de terminais, quando existir.

Registrador: conjunto formado pelo mostrador, sistema de engrenagens e cilindros ciclométricos.

Mostrador: placa que contém abertura para leitura dos algarismos do ciclômetro.

Ciclômetro: tipo de registrador dotado de cilindros com algarismos.

Primeiro cilindro ciclométrico: cilindro do ciclômetro que indica a menor quantidade de energia expressa em números inteiros de quilowatt-hora.

Elemento motor: conjunto formado pela bobina de potencial e seu núcleo, por uma ou mais bobinas de corrente e seu núcleo, destinado a produzir um conjugado motor sobre o elemento móvel.

Núcleos: conjunto de lâminas de material magnético que forma os circuitos magnéticos das bobinas de potencial e de corrente.

Bobina de corrente: bobina cujo campo magnético resultante é função da corrente que circula no circuito cuja energia se pretende medir.

Bobina de potencial: bobina cujo campo magnético resultante é função da tensão do circuito cuja energia se pretende medir.

Dispositivos de ajuste: dispositivos por meio dos quais se ajusta o medidor para que indique, dentro dos erros máximos admissíveis, a energia a ser medida.

Dispositivos de compensação: dispositivos destinados à compensação automática dos erros introduzidos pelas variações de temperatura, sobrecarga, ou por outras causas.

Elemento móvel: conjunto formado pelo(s) disco(s), eixo e partes solidárias que giram com velocidade proporcional à potência do circuito cuja energia se pretende medir.

Mancais: conjunto de peças destinadas a manter o elemento móvel em posição adequada a permitir sua rotação.

Elemento frenador: conjunto compreendendo um ou mais ímãs, destinado a produzir um conjugado frenador sobre o elemento móvel.

Placa de identificação: peça destinada a identificação do medidor.

Tampa do medidor: peça sobreposta a base para cobrir e proteger a estrutura e todas as peças nela montadas.

Catraca: dispositivo que impede o movimento do elemento móvel em sentido contrário ao descrito no subitem 5.16 deste Regulamento.

CONSTANTES, ERROS E RELAÇÕES

Constante do disco (Kd): número de watt-hora correspondentes a uma rotação completa do elemento móvel.

Constante do registrador (k): número pelo qual se deve multiplicar a leitura do mostrador para se obter a quantidade de energia medida.

Constante primária (kp): constante do disco multiplicada pela relação de transformação dos transformadores para instrumentos associados ao medidor.

Erro de medição: resultado de uma medição menos o valor verdadeiro do mensurando.

Erro relativo: erro de medição dividido pelo valor verdadeiro do objeto da medição.

Erro percentual: erro relativo do medidor multiplicado por 100.

Erro máximo admissível: valor extremo do erro de medição especificado neste Regulamento para um dado medidor.

Exatidão de medição: grau de concordância entre o resultado de uma medição e o valor verdadeiro do mensurando.

Relação do registrador (Rr): número de revoluções da primeira engrenagem motora do registrador correspondente a uma rotação completa do cilindro ciclométrico da unidade de kWh.

Relação de acoplamento (Ra): número de rotações do elemento móvel correspondente a uma revolução completa da primeira engrenagem motora do registrador.

Relação total das engrenagens (Re): número de rotações do elemento móvel correspondente a uma rotação completa do cilindro ciclométrico da unidade de kWh.

TERMOS USADOS NOS ENSAIOS

Tensão nominal (Vn): tensão para a qual o medidor é projetado.

Tensão de referência (Va): valor de tensão na qual o medidor será utilizado, podendo variar até ± 15% da tensão nominal do medidor, devendo coincidir com os valores de tensões nominais definidos pela ANEEL.

Freqüência nominal (f): freqüência para a qual o medidor é projetado e que serve de referência para a realização dos ensaios constantes neste Regulamento.

Corrente nominal (In): intensidade de corrente para a qual o medidor é projetado e que serve de referência para a realização dos ensaios constantes neste Regulamento.

Corrente máxima (Imáx): maior intensidade de corrente que pode ser conduzida, em regime permanente, sem que o erro percentual admissível e a elevação de temperatura admissível sejam ultrapassados.

Carga pequena: carga que corresponde a uma corrente no medidor igual a 10% da corrente nominal, com tensão e freqüência nominais e com fator de potência unitário.

Carga nominal: carga que corresponde a uma corrente no medidor igual à corrente nominal, com tensão e freqüência nominais e com fator de potência unitário.

Carga indutiva: carga que corresponde a uma corrente no medidor igual à corrente nominal, com tensão e freqüência nominais e com fator de potência igual a 0,5 indutivo.

Fator de distorção de uma onda: relação entre o valor eficaz do resíduo (obtido subtraindo-se da onda completa o seu termo senoidal) e o valor eficaz da onda completa (expressa em percentagem).

Distância de isolamento: menor distância medida entre partes condutoras no ar.

Distância de escoamento: menor distância medida sobre a superfície de isolamento entre partes condutoras.

Condições de referência: condições de uso prescritas para ensaio de desempenho do medidor ou para intercomparação de resultados de medições.

1.5.12.1. Nota: As condições de referência incluem os valores de referência ou as faixas de referência para as grandezas de influência que afetam o medidor.

Cargas Equilibradas e Corrente Equilibradas: o mesmo valor de corrente para todas as fases.

Sistema Monofásico: os medidores devem ser ensaiados com todos os circuitos de potencial ligados em paralelo (mesma fase) e com todos os circuitos de corrente ligados em série.

Sistema Trifásico: os medidores devem ser ensaiados aplicando nos Circuitos de Potencial e de Corrente, tensões e correntes trifásicas respectivamente.

PLANO DE AMOSTRAGEM

Plano de amostragem: plano que determina o tamanho de amostra e o critério de aceitação ou rejeição do lote.

Amostra: conjunto de medidores retirados aleatoriamente de um lote a ser examinado.

Medidor defeituoso: medidor que não satisfaz a um ou mais exames ou ensaios.

Características de qualidade: características do medidor que contribuem para a sua qualidade.

1.6.4.1. Nota: As características de qualidade são avaliadas pelos exames e ensaios prescritos neste Regulamento.

Curva característica de operação (C. C. O): curva que mostra, para um dado plano de amostragem, a probabilidade de aceitação (Pa) de um lote em função da percentagem (p) de defeitos relativos a um determinado grupo de características da amostra.

Inspeção por amostragem: inspeção de um determinado número de medidores retirados aleatoriamente de um lote de acordo com um plano estabelecido de amostragem.

Inspeção por atributos: inspeção utilizando um plano de inspeção amostral que consiste na simples verificação da presença ou ausência de determinada característica de qualidade.

Lote: determinada quantidade de medidores do mesmo modelo e grupo, apresentados conjuntamente para inspeção em um só tempo.

Nível de qualidade aceitável (NQA): porcentagem de defeitos relativos a determinado grupo de características de qualidade, considerada aceitável para o lote, em uma inspeção utilizando um plano de inspeção amostral.

Número de aceitação (Ac): número máximo de medidores defeituosos relativos a determinado grupo de características de qualidade, encontrados na amostra, que permite a aceitação do lote.

Número de rejeição (Re): número mínimo de medidores defeituosos relativos a determinado grupo de características de qualidade, encontrados na amostra, que implica a rejeição do lote.

Partida: determinada quantidade de medidores, compreendendo um ou mais lotes de medidores de mesmo modelo e grupo, dentro de uma mesma aquisição.

Risco do comprador: probabilidade que o comprador tem do lote ser aprovado, com uma porcentagem inaceitável de medidores defeituosos relativos a determinado grupo de características de qualidade.

Risco do fabricante: probabilidade que o fabricante tem do lote ser rejeitado, com uma porcentagem aceitável de medidores defeituosos relativos a determinado grupo de características de qualidade.

Tamanho da amostra (n): número de medidores que compõem a amostra.

Tamanho do lote (N): número de medidores que compõem o lote.

OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO

Este Regulamento Técnico Metrológico estabelece as condições técnicas e metrológicas, bem como o controle metrológico, a que se sujeitam os medidores de energia elétrica ativa de indução, monofásicos e polifásicos, classes 1 e 2.

As prescrições deste Regulamento aplicam-se aos medidores monofásicos, classe 2, de um elemento motor, dois fios e de um elemento motor, três fios.

As prescrições deste Regulamento aplicam-se aos medidores polifásicos, classes 1 e 2, de dois elementos motores, três fios, ligação estrela ou triângulo; de dois elementos motores, quatro fios, ligação triângulo, e de três elementos motores, quatro fios, ligação estrela.

Os ensaios deverão ser realizados conforme itens 9.1 e 9.2 em sistema trifásico e cargas equilibradas, salvo nos ensaios que indiquem condições diferentes e no caso de medidores polifásicos que foram aprovados anteriormente em sistema monofásico.

Para medidores cuja aprovação de modelo foi realizada em sistema monofásico, os ensaios para conformidade ao modelo aprovado devem ser realizados de acordo com o item 9.3.

UNIDADE(S) DE MEDIDA

3.1. As grandezas devem ser indicadas em unidades constantes da legislação metrológica brasileira.

PRESCRIÇÕES METROLÓGICAS

Consideram-se de um mesmo modelo os medidores produzidos por um mesmo fabricante, com a mesma designação, mesmo projeto básico e que apresentem as seguintes características comuns:

A)disposição, forma e montagem dos circuitos magnéticos;

B)disposição, forma e montagem dos circuitos elétricos;

C)velocidade angular do elemento móvel à carga nominal;

D)conjugado motor à carga nominal;

E)compensações;

F)dispositivos de ajuste;

G)sistema de mancais;

H)relação entre a corrente máxima e a corrente nominal;

I)características elétricas e mecânicas dos discos;

J)número de elementos motores;

K)número de discos;

L)número de fios do sistema de alimentação;

M)peso do elemento móvel;

N)dimensões externas.

Os medidores produzidos por fabricantes distintos, ainda que tenham o mesmo projeto básico e apresentem características comuns, devem ter designação de modelo diferente.

Erros Máximos Admissíveis

Para aprovação de modelo em Sistema Trifásico, os erros máximos admissíveis são os que constam nas Tabelas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 do item 9.1, nas condições estabelecidas, para os ensaios de influência da seqüência de fase reversa, comparação dos circuitos de corrente em medidores monofásicos de três fios e em medidores polifásicos de dois elementos quatro fios ligação triângulo (quando aplicável), influência da variação de corrente, variação do fator de potência, variação de tensão, variação de freqüência, variação da posição do medidor, influência do campo magnético externo e influência da elevação de temperatura.

Para verificação inicial e verificação após reparos em sistema trifásico, os erros máximos admissíveis são os que constam nas Tabelas 14 e 15, do item 9.2, nas condições estabelecidas, para os ensaios de exatidão de medidores monofásicos e polifásicos.

Para verificação por solicitação do usuário/proprietário e inspeção metrológica, o erro máximo admissível é de ± 2%, para medidores de classe 1 e de ± 4%, para medidores de classe 2.

REQUISITOS TÉCNICOS

Base

5.1.1. A base do medidor deve ser de construção rígida, não deve ter parafusos, rebites ou dispositivos de fixação das partes internas, que possam ser retiradas sem violação dos selos da tampa do medidor. A base deve possuir, na parte superior, dispositivos para sustentação do medidor e, na parte inferior, um ou mais furos para a sua fixação, localizados de tal forma, que impeçam a remoção do medidor, sem violação dos selos da tampa do bloco de terminais.

Bobinas de

5.2.1.As bobinas de corrente devem ser montadas de modo a não produzirem vibrações audíveis com a tampa fixada e não sofrerem deslocamentos que possam afetar a exatidão e o isolamento do medidor.

Bobinas de potencial

5.3.1.As bobinas de potencial devem ser montadas de modo a ficarem fixas ao núcleo e não produzirem vibrações audíveis com a tampa do medidor fixada.

Compartimento do bloco de terminais

5.4.1. O compartimento do bloco de terminais, quando existir, deve formar com a base uma única peça.

Bloco de terminais

O bloco de terminais deve ser feito de material isolante e não deve apresentar deformações após o medidor ter sido submetido ao ensaio de aquecimento com a corrente máxima. Deve possuir tampa, independente da tampa do medidor, estar adaptado à base de modo a impedir a entrada de insetos, poeira, umidade, bem como impossibilitar a introdução de corpos estranhos, sem deixar vestígios.

A fixação do bloco de terminais à base deve ser de forma tal que este somente possa ser retirado com o rompimento dos selos da tampa do medidor

Tampa do bloco de terminais

5.6.1.A tampa do bloco de terminais deve conter a inscrição LINHA – CARGA gravada, não permitir deformações e possuir dispositivo que permita sua selagem. O parafuso de fixação, quando existir, deve ser solidário à tampa.

Terminais

Os terminais de corrente devem conter dois parafusos, de modo a garantir a fixação, segura e permanente, de condutores de 4 mm2a 35 mm2, para medidores monofásicos, e de 4 mm2a 50 mm2e de 4 mm2a 95 mm2para medidores polifásicos, de corrente nominal 15A e 30A, respectivamente.

Os terminais de potencial dos medidores polifásicos para medição indireta devem permitir a ligação segura e permanente de um a três condutores de 2,5 mm2.

Os terminais não devem ser passíveis de deslocamentos para o interior do medidor, independentemente dos parafusos de fixação dos cabos de ligação.

Terminais de prova

Os medidores monofásicos de dois fios não devem ter terminais de prova e, para os demais, estes devem ser internos, quando existirem, devidamente isolados entre si, de fácil acesso e operação, e não comprometer a segurança do operador.

Os terminais de prova não se aplicam a medidores que possuem terminais separados para cada bobina de potencial.

Discos

5.9.1. Os discos devem ter rigidez suficiente para evitar empeno. A borda, de pelo menos um disco, deve ter marca indelével, de cor preta, para referência na contagem das rotações, marcas e/ou ranhuras para verificação estroboscópica, e 100 divisões ou riscos numerados de dez em dez, para verificação por comparação com o medidor padrão.

Dispositivos de Ajuste

5.10.1. Os medidores devem ter dispositivos de ajuste para carga pequena, carga nominal e carga indutiva. Os medidores polifásicos devem possuir, além destes dispositivos, o de equilíbrio dos conjugados. Estes dispositivos devem ser de fácil operação e não devem sofrer alterações, sejam com o decorrer do tempo, sejam causadas por golpes ou vibrações a que os medidores estão sujeitos. Ficam dispensados dos dispositivos de ajuste para carga indutiva os medidores que possuírem compensação para este fim.

Estrutura

5.11.1. A estrutura deve possuir rigidez suficiente para evitar deformações que possam afetar a exatidão do medidor, podendo formar com a base uma única peça.

Ímã

5.12.1. O(s) ímã(s) deve(m) ter acabamento que evite ferrugem, corrosão, formação de escamas, ser(em) fabricado(s) com material que mantenha a indução magnética praticamente inalterável com o tempo e ser(em) fixado(s) de modo a evitar deslocamentos que possam afetar a exatidão do medidor.

Mancal

5.13.1 Os mancais, com a tampa do medidor fixada, não devem produzir vibrações do elemento móvel, e devem ser de fácil substituição.

Mostrador

5.14.1 As informações do mostrador devem ser indeléveis e visíveis com a tampa do medidor fixada. Deve apresentar o valor da Relação do Registrador (Rr) e a unidade da grandeza medida.

Registrador

Deve ser do tipo ciclométrico, de cinco dígitos inteiros, K = 1. Os cilindros devem ser na cor preta e os algarismos na cor branca.

O registrador não deve efetuar um ciclo completo quando o medidor for submetido à corrente máxima, tensão nominal e fator de potência unitário em funcionamento permanente durante 500 h. O registrador deve ter disposição tal que permita a sua fácil substituição e, quando não solidário ao mostrador, deve apresentar o valor Rr ou Kd em local facilmente visível. O Rr deve ser gravado de forma indelével nas duas peças. As engrenagens não devem sofrer alterações devido a envelhecimento, luminosidade, umidade e aquecimento nas condições normais de uso do medidor.

As partes metálicas do registrador devem ser adequadamente tratadas para evitar corrosão ou formação de óxidos prejudiciais.

Sentido de rotação do elemento móvel

5.16.1.O sentido de rotação do elemento móvel deve ser da esquerda para a direita do medidor visto de frente e deve ser indicado por uma seta.

Tampa do medidor

5.17.1. A tampa do medidor deve ser inteiriça, moldada em uma única peça, indeformável, transparente na parte frontal, e ser adaptada à base de modo a impedir a entrada de insetos, poeira, bem como a fraude, por introdução de corpos estranhos, sem deixar vestígios. Não deve ter furos. Quando o sistema de vedação for através de gaxeta, esta deve ser de material não higroscópico e deve ser resistente à deterioração nas condições normais de serviço.

Dispositivos de selagem

5.18.1.Todo medidor deve ter dispositivos independentes para selagem de tampa do medidor e da tampa do bloco de terminais. Os diâmetros dos orifícios dos dispositivos de selagem não devem ser inferiores a 2,0 mm.

Placa de identificação

5.19.1. O medidor deve ser provido de placa de identificação colocada de modo a ser visível, com a tampa do medidor fixada, contendo no mínimo as seguintes informações de modo indelével e monocromático:

a) nome ou marca do fabricante (……………………….. );

b) número de série (………………………. );

c) ano de fabricação (………………………. );

d) modelo (………………………. );

e) freqüência, tensão e corrente nominais (…….. Hz,………….. V,…………….. A);

f) número de elementos motores (…… elementos ou el);

g) número de fios (…….. fios);

h) constante do disco (Kd………………. Wh/r);

i) corrente máxima (Imáx………………. A);

k) classe de exatidão (………………………. );

l) Portaria de aprovação de modelo (Portaria Inmetro/Dimel Nº. ……./….. );

m) espaço destinado à identificação do usuário, com dimensões mínimas de 10 mm x 50 mm;

n) diagrama das ligações internas do medidor;

o) no caso de medidor com catraca, deve constar na placa de identificação, a informação “com catraca”.

5.19.2O nome ou marca do fabricante e o diagrama de ligações internas do medidor podem estar indicados no mostrador ou na placa de identificação.

5.19.3.A tensão de referência pode ser acrescentada no espaço destinado a identificação do usuário, caso esta seja diferente da tensão nominal.

Características elétricas

Tensão

A tensão nominal de projeto dos medidores deve ser 120 V, 240 V, 360 V ou 480 V.

Tensão de referência – valor de tensão na qual o medidor será utilizado, podendo variar até ± 15% da tensão nominal do medidor, devendo coincidir com os valores de tensões nominais definidos pela ANEEL.

Freqüência nominal

5.20.2.1.A freqüência nominal dos medidores deve ser 60 Hz.

Correntes nominal e máxima

Nos medidores monofásicos de dois fios, a corrente nominal deve ser de 15 A e a corrente máxima de 60 A ou 100 A. Nos medidores monofásicos de três fios a corrente nominal deve ser de 15 A e a corrente máxima deve ser de 100 A.

Nos medidores polifásicos para medição direta, a corrente nominal deve ser de 15 A ou 30A e a corrente máxima deve ser de 120 A ou 200 A, respectivamente.

Nos medidores polifásicos para instalação com transformadores para instrumentos, a corrente nominal deve ser de 2,5 A ou 5 A e a corrente máxima deve ser de 10 A ou 20 A.

Velocidade angular nominal

5.21.1. A velocidade angular nominal do elemento móvel deve estar compreendida entre 8 rpm e 18 rpm.

Disposições dos terminais

5.22.1 A disposição dos terminais deve ser do tipo LINHA-CARGA.

Ligações internas

5.23.1.As ligações internas dos medidores devem estar de acordo com as Figuras 1 a 8.

Dimensões máximas

5.24.1.As dimensões máximas dos medidores devem estar de acordo com a Figura 9

Figura 1 – Disposição dos terminais e esquema de ligações internas dos medidores de energia ativa monofásicos de dois fios

Figura 2 – Disposição dos terminais e esquema de ligações internas dos medidores de energia ativa monofásicos de três fios

Figura 3 – Disposição dos terminais e esquemas de ligações internas dos medidores de energia ativa polifásicos de dois elementos, duas bobinas de corrente, três fios, com neutro central, para mediçãodireta(2),(3)

Figura 4 – Disposição dos terminais e esquema de ligações internas dos medidores de energia ativa polifásicos de dois elementos, duas bobinas de corrente, três fios, para medição indireta(3)

(2)O terminal de prova deve ser interno, ou pode ser dispensado se o medidor se destinar a usuários que tenham condições adequadas para ajuste e verificação do medidor desprovido deste dispositivo.

(3)Os furos correspondentes aos terminais não utilizados nas ligações internas devem ser vedados.

Figura 5 – Disposição dos terminais e esquema de ligações internas dos medidores de energia ativa polifásicos, de três elementos, três bobinas de corrente, quatro fios, ligação estrela, para medição direta(4),(5)

Figura 6 – Disposição dos terminais e esquema de ligações internas dos medidores de energia ativa polifásicos de três elementos, três bobinas de corrente, quatro fios, ligação estrela, para medição indireta.(5)

(4)O terminal de prova deve ser interno, ou pode ser dispensado se o medidor se destinar a usuários que tenham condições adequadas para ajuste e verificação do medidor desprovido deste dispositivo.

(5)Os furos correspondentes aos terminais não utilizados nas ligações internas devem ser vedrados.

Figura 7 – Disposição dos terminais e esquema de ligações internas dos medidores de energia ativa polifásicos de dois elementos, três bobinas de corrente, quatro fios, ligação triângulo, para medição direta.(6)

Figura 8 – Disposição dos terminais e esquema de ligações internas dos medidores de energia ativa polifásicos de dois elementos, três bobinas de corrente, quatro fios, ligação triângulo, para medição indireta(6)

(6)Os furos correspondentes aos terminais não utilizados nas ligações internas devem ser vedrados.

Figura 9 – Dimensões máximas em mm

Medidor

A

B

C

Monofásico

140

190

120

Polifásicos Corrente nominal 2,5 A e 15 A

190

280

160

Polifásico Corrente nominal 30 A

220

280

160

6. CONTROLE METROLÓGICO LEGAL

6.1 Aprovação de Modelo

6.1.1 Obrigatoriedade da aprovação de modelo

6.1.1.1 Todo instrumento só pode ser colocado no mercado ou ser utilizado se estiver conforme a um modelo, apresentado por seu fabricante ou seu representante, que tenha sido objeto de uma decisão de aprovação, após ter sido verificado, pelo Inmetro, que este modelo satisfaz as prescrições deste Regulamento.

6.1.2Solicitação de aprovação de modelo

6.1.2.1 A solicitação de aprovação de modelo deve indicar a razão social, nº. de CNPJ, nº. da Inscrição Estadual e o endereço do fabricante e, se for o caso, as mesmas informações relativas a seu representante no Brasil.

6.1.2.2 Os medidores devem ser acompanhados de instruções detalhadas, em português, na forma assim relacionada: esquema de ligação; procedimento de ajuste ou qualquer outra informação relativa ao ajuste dos medidores; valores limites da tensão nominal; informações das características das alíneas “d”, “e”, “j” e “m” do subitem 5.19 deste Regulamento; desenho esquemático contendo o disposto nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “g”, do subitem 4.1 deste Regulamento; dimensões externas do medidor; informações dos materiais que constituem as partes e peças do medidor, tais como: tampa do medidor, tampa do bloco de terminais, base, estrutura, mancais, imã e bloco de terminais.

6.1.2.3 O requerente deve colocar à disposição do Inmetro uma amostra constituída de três medidores do mesmo modelo, dos quais dois devem ser submetidos a todos os ensaios relacionados no item 9.1 – Ensaios para aprovação de modelo ou conformidade ao modelo aprovado e o terceiro destina-se à verificação das prescrições técnicas, relacionadas no item 5 deste Regulamento.

6.1.3 Exame do modelo

6.1.3.1 Os documentos apresentados devem ser examinados para verificar a conformidade com as exigências deste Regulamento. Os medidores devem ser submetidos aos ensaios descritos no item 9.1 – Ensaios para aprovação de modelo ou conformidade ao modelo aprovado para verificar se atendem às exigências deste Regulamento.

6.1.4 Decisão de aprovação de modelo.

6.1.4.1 O modelo é considerado aprovado se todos os medidores da amostra atenderem às prescrições deste Regulamento.

6.1.4.2 Após a conclusão dos exames e ensaios, a amostra não será devolvida. Os medidores que constituem a amostra serão arquivados no Inmetro.

6.1.4.3 Alterações procedidas em um modelo já aprovado deverão ser submetidas à apreciação do Inmetro, antes da sua adoção pelo fabricante. O Inmetro, a seu critério, poderá autorizá-las através de modificação na Portaria em vigor, aprovando a modificação do modelo, ou, em face de sua extensão, determinar a abertura de um novo procedimento, definindo a abrangência dos ensaios a serem realizados.

6.1.5 Conformidade ao modelo aprovado

6.1.5.1 A verificação de conformidade ao modelo aprovado deve ser executada, pelo Inmetro ou por seus órgãos delegados, abrangendo os ensaios e condições estabelecidas neste Regulamento, em amostra constituída por três medidores do mesmo modelo, recolhidos pelo Inmetro junto ao fabricante. Os medidores da amostra devem satisfazer a este Regulamento e manter as características e o desempenho verificados na aprovação do respectivo modelo.

6.1.5.2 A verificação de conformidade ao modelo aprovado poderá ser realizada pelo Inmetro, a qualquer momento, em todos os modelos de medidores já aprovados.

6.1.5.3 O importador, ou seu representante legal, obriga-se ao cumprimento de todas as exigências a que estão submetidos os modelos de medidores de fabricação nacional, no tocante ao controle metrológico da conformidade ao modelo aprovado.

6.1.5.4 Natureza dos ensaios e exames

6.1.5.4.1 Os ensaios de verificação da conformidade ao modelo aprovado, e a respectiva sequência, compreendem:

a) inspeção visual da correspondência ao modelo aprovado;

b) inspeção geral do medidor;

c) tensão aplicada;

d) comparação dos circuitos de corrente (para medidores monofásicos de três fios e para medidores polifásicos de dois elementos, quatro fios, ligação triângulo);

e) marcha em vazio;

f) corrente de partida;

g) influência da variação de corrente;

h) influência da variação do fator de potência (para medidores polifásicos de dois elementos, três fios, ligação triângulo);

i) influência da variação da tensão;

j) influência da variação da frequência;

k) influência da variação da posição do medidor;

l) influência da elevação da temperatura;

m) influência do atrito do registrador.

6.1.5.5 O circuito a ser adotado para os ensaios dos medidores polifásicos deve ser o mesmo que foi exigido na aprovação do modelo.

6.1.5.6 Os medidores não deverão ser submetidos a nenhuma condição que não tenha sido exigida quando de sua respectiva aprovação de modelo.

6.2 Verificação Inicial

6.2.1 Os medidores a que se refere este Regulamento só poderão ser comercializados pelo seu fabricante ou importador quando aprovados em verificação inicial, conforme prescrições constantes do item 9.2.

6.2.2 Natureza dos ensaios e exames

6.2.2.1 Os ensaios da verificação inicial são:

a) inspeção visual da correspondência ao modelo aprovado;

b) inspeção geral do medidor;

c) tensão aplicada;

d) corrente de partida;

e) exatidão;

f) exame do registrador;

g) marcha em vazio.

6.2.2.2 Os ensaios prescritos no subitem 6.2.2.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” devem ser realizados em todos os medidores, enquanto que os ensaios das alíneas “f” e “g” podem ser realizados utilizando-se um plano de inspeção amostral, de acordo com o item 7.

6.2.3 Local da realização dos ensaios

6.2.3.1 A verificação inicial deverá ser realizada nas dependências da fábrica ou em local autorizado pelo Inmetro.

6.2.3.2 O interessado ou seu representante legal deve colocar à disposição do Inmetro ou dos seus órgãos delegados, os meios adequados, em instalações, material e pessoal auxiliar, necessário às verificações.

6.3 Verificação por solicitação do usuário/proprietário.

6.3.1 A verificação por solicitação do usuário/proprietário, quando realizada na instalação do consumidor compreende:

a) inspeção geral do medidor e de suas respectivas ligações;

b) verificação da integridade da selagem, conforme plano de selagem da tampa principal do medidor e da tampa do bloco de terminais;

c) ensaio da marcha em vazio (1) (realizado com a tensão de referência);

d) influência da variação da corrente com, no mínimo, duas condições distintas de corrente, compreendida entre 10% da corrente nominal até Imáx, para FP >= 0,5 com cargas equilibradas, mesmo valor de tensão e corrente em todas as fases, ou em duas condições entre 20% da corrente nominal até Imáx, para FP >= 0,5 para cargas desequilibradas e com todas as bobinas de potencial energizadas.

6.3.1.1(1)Neste ensaio os circuitos de corrente devem estar desconectados.

6.3.2 A verificação por solicitação do usuário/proprietário, quando realizada em laboratório compreende:

a) inspeção geral do medidor e de suas respectivas ligações;

b) verificação da integridade da selagem, conforme plano de selagem da tampa principal do medidor;

c) ensaio da marcha em vazio (realizado com 110% da tensão de referência);

d) influência da variação da corrente com, no mínimo, 2 condições distintas de corrente, compreendida entre 10% da corrente nominal até Imáx, para FP >= 0,5 com cargas equilibradas, mesmo valor de tensão e corrente em todas as fases, ou em duas condições entre 20% da corrente nominal até Imáx ,para FP >= 0,5 para cargas desequilibradas e com todas as bobinas de potencial energizadas;

e) ensaio do registrador.

6.3.3 Quando a verificação por solicitação do usuário/proprietário for realizada na instalação do consumidor e for difícil o acesso aos terminais do medidor, a influência da variação de corrente poderá ser feita utilizando a carga do consumidor. Quando houver a inviabilidade de se fazer esta avaliação com a carga do consumidor ou quando houver dúvidas em relação ao registrador, o Inmetro ou seus órgãos delegados solicitarão a concessionária para que acondicione o medidor em invólucro específico, a ser lacrado no ato de retirada, e o envie ao laboratório do Inmetro ou dos órgãos delegados para a realização dos ensaios.

6.3.4 A concessionária fornecedora de energia elétrica deve ser notificada quanto às anomalias encontradas e providenciar, imediatamente, a correção, incluindo, se necessária, a troca do medidor.

6.4 Verificação após reparos

6.4.1 Os medidores recondicionados só poderão ser empregados na medição de energia elétrica quando ensaiados e aprovados, conforme prescrições constantes do item 9.2.

6.4.2 A verificação do medidor recondicionado deverá ser feita após o seu conserto, antes de sua instalação.

6.4.3 Todo medidor recondicionado, antes de ser instalado, deverá ser submetido às prescrições, exames e ensaios descritos a seguir:

a) inspeção visual da correspondência ao modelo aprovado;

b) inspeção geral do medidor;

c) tensão aplicada;

d) corrente de partida;

e) exatidão;

f) exame do registrador;

g) marcha em vazio.

6.4.3.1 Os ensaios prescritos no subitem 6.4.3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” devem ser realizados em todos os medidores, enquanto que os ensaios das alíneas “f” e “g” podem ser realizados utilizando-se um plano de inspeção amostral, de acordo com o item 7.

6.4.4 Os consertos não poderão alterar as características originais do medidor.

6.4.5 O interessado ou seu representante legal deve colocar à disposição do Inmetro ou dos seus órgãos delegados, os meios adequados, em instalações, material e pessoal auxiliar, necessário às verificações.

7. CRITÉRIO ESTATÍSTICO DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DE LOTE

7.1 Introdução

7.1.1 Os exames e ensaios devem ser realizados em grupos distintos e a cada grupo deve ser atribuído um NQA, de acordo com a Tabela 1.

7.1.2 Os ensaios e exames descritos nos subitens 6.2.2.1 e 6.4.3, alíneas “f” e “g”, não são efetuados em todos os medidores que compõem o lote, mas em todos os medidores da amostra. O medidor da amostra que falhar em um dos exames e ensaios, que impossibilite a realização dos exames e ensaios subsequentes, deve ser substituído para a realização dos demais, sendo a falha computada.

7.1.3 Os planos de amostragem são válidos para lotes contendo de 50 a 1000 medidores. Lotes contendo mais de 1000 medidores devem ser subdivididos em lotes de 501 a 1000 medidores e o restante de acordo com a Tabela 1.

7.1.4 Para os lotes de 50 a 100 medidores, o plano de amostragem utilizado é de amostragem simples e para lotes de 101 a 1000 medidores, os planos de amostragem utilizados são de amostragem simples ou dupla, dependendo do NQA.

7.1.5 Para lotes com menos de 50 medidores, o tamanho da amostra corresponde ao total do lote.

7.2 Amostragem

7.2.1 O tamanho da amostra para cada plano é o indicado na Tabela 1, onde n1 representa o tamanho da primeira amostra e n2 representa o tamanho da segunda amostra, quando necessária.

7.2.2 Os medidores que fazem parte da amostra devem ser retiradas aleatoriamente do lote, de modo que todos tenham chances iguais de vir a pertencer à amostra.

7.3 Aceitação e rejeição

7.3.1 Os lotes de 50 a 100 medidores são aceitos, se o número de medidores defeituosos de cada grupo for igual ao número de aceitação “Ac”. Os lotes são rejeitados, se o número de medidores defeituosos de qualquer um dos grupos for igual ou superior ao número de rejeição “Re”.

7.3.2 Os lotes de 101 a 500 e 501 a 1000 medidores são aceitos, após o exame da primeira amostra, se o número de medidores defeituosos de cada grupo for igual ao número de aceitação “A1”. Os lotes são rejeitados, se o número de medidores defeituosos de qualquer um dos grupos for igual ou superior ao número de rejeição “R1”.

7.3.3 Se o número de medidores defeituosos no grupo B na primeira amostra for superior a “A1” e inferior a “R1”, deve ser retirada do lote uma segunda amostra, de tamanho n2, para execução de novo ensaio.

7.3.4 Os lotes são aceitos se o número de medidores defeituosos da primeira amostra adicionados ao número de medidores defeituosos da segunda amostra, para o grupo B, for inferior ou igual ao número de aceitação “A2”. Os lotes são rejeitados se a soma dos medidores defeituosos encontrados nas amostras, para o grupo B, for igual ou superior ao número de rejeição “R2”.

7.3.5 Em caso de aprovação do lote, os medidores da amostra considerados defeituosos na realização dos exames e ensaios devem ser substituídos ou reparados.

ii) A Tabela apresenta os exames e ensaios agrupados, os NQA correspondentes a cada grupo e os valores para aceitação e rejeição do lote, relativos a cada grupo.

8. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

8.1 O medidor deve manter todas as características de construção do modelo aprovado e estar com todas as partes, peças e dispositivos em perfeitas condições de conservação e funcionamento.

8.2 O medidor deve efetuar medições dentro dos limites estabelecidos neste Regulamento.

8.3 Todas as inscrições obrigatórias, unidades, símbolos, e indicações devem se apresentar clara e facilmente legíveis.

8.4 A tensão de referência do medidor não deve diferir em ± 15% do valor da tensão nominal indicada pelo medidor.

8.5 Todos os pontos de selagem constantes da Portaria de Aprovação de Modelo devem permanecer lacrados e em perfeitas condições, sem vestígio de violação

9. ENSAIOS

9.1 Ensaios para aprovação de modelo ou conformidade ao modelo aprovado

9.1.1 Condições de ensaio

9.1.1.1 Antes de serem iniciados os ensaios, os medidores devem ser ajustados de maneira que os erros percentuais estejam de acordo com a Nota ii da Tabela 4. Os medidores polifásicos devem ser ajustados também quanto ao equilíbrio dos conjugados, de acordo com as instruções do fabricante.

9.1.1.2 Após o ensaio de verificação das margens de ajuste, os medidores devem ser novamente ajustados conforme subitem 9.1.1.1, não sendo mais permitido ajustes após essa operação.

9.1.1.3 A verificação dos medidores em todas as condições de todos os ensaios em que é exigida a determinação de seus erros, deve ser feita pelo Método de Potência x Tempo ou pelo método do Medidor Padrão.

9.1.1.7 As tensões de alimentação não devem apresentar assimetria superior a 1%.

9.1.1.8 Os ensaios devem ser realizados na ordem indicada no item 9.1.2.

9.1.1.9 Antes de iniciar os ensaios, os medidores devem ficar sob tensão nominal à frequência nominal aplicada em todas as fases por 1 h, no caso de medidores classe 2, e 2 h, no caso de medidores classe 1.

9.1.1.10 As correntes de ensaio devem ser aplicadas em valores progressivos para cada ensaio. Deve-se aguardar um intervalo de tempo suficiente (cerca de 10 min) para que os medidores alcancem um regime estável, antes de se iniciar a contagem do número de rotações para a determinação dos seus erros.

9.1.1.11 Para cada ensaio deve ser anotada a temperatura ambiente.

9.1.1.13 Pode ser aplicado o coeficiente de temperatura, determinado no ensaio de influência da elevação da temperatura, sempre que o erro percentual ultrapassar o erro admissível, devido à influência da elevação de temperatura.

9.1.1.14 Os ensaios devem ser efetuados na condição de menor atrito, ou seja, quando somente o cilindro mais rápido estiver girando.

9.1.1.15 O Sistema ou medidor padrão, usado em qualquer ensaio, deve estar rastreado aos padrões nacionais.

9.1.2 Ensaios para aprovação de modelo.

9.1.2.1.Os medidores da amostra devem ser submetidos aos seguintes ensaios, conforme sequência a seguir: (7)

a) comparação dos circuitos de corrente (para medidores monofásicos de três fios e para medidores polifásicos de dois elementos, quatro fios, ligação triângulo);

b) marcha em vazio;

c) determinação da corrente de partida;

d) influência da variação de corrente;

e) tensão aplicada;

f) influência da sequência de fase reversa;

g) influência da variação do fator de potência (para medidores polifásicos de dois elementos, três fios, ligação triângulo);

h) influência da variação da tensão;

i) influência da variação da frequência;

j) influência da variação da posição do medidor;

k) influência do campo magnético externo;

l) influência da elevação da temperatura;

m) influência do atrito do registrador;

n) influência da sobrecarga de curta duração;

o) averiguação do aquecimento com a corrente máxima;

p) perdas (ativa e aparente) de cada circuito de potencial;

q) perdas (ativa e aparente) de cada circuito de corrente;

r) averiguação da permanência à carga pequena;

s) checagem das margens de ajuste;

t) impulso(8);

u) tensão aplicada reduzida;

v) checagem das distâncias de isolamento e escoamento;

w) determinação do conjugado motor ;

x) averiguação dos requisitos mecânicos(9) .

9.1.2.1.1(7)Se no decorrer dos ensaios forem verificadas instabilidade, o medidor deve ser submetido imediatamente ao ensaio de verificação da permanência à carga pequena.

9.1.2.1.2(8)O ensaio de impulso deve ser feito na amostra destinada à verificação das características construtivas.

9.1.2.1.3(9)A verificação dos requisitos mecânicos deve ser realizada na amostra destinada à verificação das características construtivas.

9.1.2.2. Ensaios de tensão aplicada

9.1.2.2.1. Os medidores devem suportar uma tensão de 2500 V, não devendo ocorrer descarga disruptiva nem efeito corona.

9.1.2.3. Ensaios de influência da sequência de fase reversa.

9.1.2.3.1. Os medidores não devem ultrapassar aos limites de variação indicados na Tabela 2.

Legenda:

– E1, e2, e3 e e4 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 2.

– As tensões deverão ser aplicadas em todos os circuitos de potencial.

– Para as condições 2, 3 e 4, as correntes deverão ser aplicadas uma por vez em cada circuito de corrente independentemente, sendo que as demais fases não deverão ter nenhuma corrente aplicada.

– In é a corrente nominal e Imáx é a corrente máxima.

– Para medidores polifásicos de 2 elementos, o circuito B deve ser desconsiderado.

9.1.2.4 Comparação dos circuitos de corrente em medidores monofásicos de três fios e medidores Polifásicos de dois elementos, quatro fios, ligação triângulo.

9.1.2.4.1 Os medidores não devem apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 3.

Tabela 3 – Comparação dos circuitos de corrente em medidores monofásicos de três fios e em medidores polifásicos de dois elementos, quatro fios, ligação triângulo.

(A) Condições de referência.

Legenda:

– Tensões aplicadas em todos os circuitos de potencial

– e1 e e4 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 3.

9.1.2.5 Marcha em vazio

9.1.2.5.1 O elemento móvel não deve efetuar uma rotação completa em até 15 minutos, quando for submetido a 110% da tensão nominal, à freqüência nominal.

9.1.2.6 Determinação da corrente de partida

9.1.2.6.1 Para medidores classe 1, a corrente de partida não deve ser superior a 0,6% da corrente nominal para medidores sem catraca, e 1% da corrente nominal, para medidores com catraca. Para medidores classe 2, a corrente de partida não deve ser superior a 0,8% da corrente nominal para medidores sem catraca e 1,5% da corrente nominal para medidores com catraca.

9.1.2.7 Influência da variação da corrente

9.1.2.7.1 Os medidores não devem apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados nas Tabelas 4 e 5.



9.1.2.8 Influência da variação do fator de potência (para medidores polifásicos de dois elementos, três fios, ligação triângulo)

9.1.2.8.1 Os medidores não devem apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 6.

A)Condições de referência.

Legenda:

– Tensões e correntes aplicadas em todos os circuitos.

– e1, e3 e e5 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 6.

9.1.2.9 Influência da variação da tensão

9.1.2.9.1 Os medidores não devem apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 7.

(A)Condições de referência.

Legenda:

– Tensões e correntes aplicadas em todos os circuitos.

– e1 e e4 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 7.

9.1.2.10 Influência da variação da frequência

9.1.2.10.1 Os medidores não devem apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 8.

A)Condições de referência.

Legenda:

– Tensões e correntes aplicadas em todos os circuitos.

– e1 e e4 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 8.

9.1.2.11 Influência da variação da posição do medidor

9.1.2.11.1 Os medidores não devem apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 9.

(A)Condições de referência.

Legenda:

– Tensões e correntes aplicadas em todos os circuitos.

– e1 e e6 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 9.

9.1.2.12 Influência do campo magnético externo de 0,5 mT

9.1.2.12.1 Os medidores não devem apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 10.

A)Condições de referência.

Legenda:

– As condições 2, 3 e 4 referem-se às posições da bobina externa descritas em Normas Inmetro Técnicas e às condições fasoriais da corrente que circula na bobina geradora do campo magnético.

– Tensões e correntes aplicadas em todos os circuitos do medidor.

– e1 é o erro percentual verificado no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 10.

9.1.2.13 Influência da elevação da temperatura

9.1.2.13.1 Os medidores não devem apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 11.

A)Condições de referência.

Legenda:

– Tensões e correntes aplicadas em todos os circuitos.

– e1, e2 e e3 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 11.

9.1.2.14 Influência do atrito do registrador

9.1.2.14.1 Os medidores não devem apresentar um afastamento dos erros superiores a 0,5% x N, até um máximo de 2%, sendo N o número de cilindros girando simultaneamente.

9.1.2.15 Influência da sobrecarga de curta duração

9.1.2.15.1 Os medidores não devem apresentar um afastamento dos erros superiores a 1,5%.

9.1.2.16 Averiguação do aquecimento com a corrente máxima

9.1.2.16.1 Os medidores não devem apresentar elevação de temperatura superior a 60ºC nas bobinas e 45ºC nos terminais. Após a realização deste ensaio, não devem existir deformações mecânicas visíveis no isolamento.

9.1.2.17 Perdas (ativa e aparente) de cada circuito de potencial

9.1.2.17.1 As perdas não devem exceder:

a) 2 W e 12 VA, para medidores classe 1;

b) 1,5 W e 9 VA, para medidores classe 2.

9.1.2.18 Perdas (ativa e aparente) de cada circuito de corrente

9.1.2.18.1 As perdas não devem exceder:

a) 2 W e 3 VA para medidores polifásicos classe 1, na condição de corrente nominal;

b) 1 W e 2 VA para medidores monofásicos e polifásicos classe 2, na condição de corrente nominal.

9.1.2.19 Averiguação da permanência à carga pequena

9.1.2.19.1 O afastamento do erro do medidor, entre duas leituras quaisquer, não deve ser superior a 1%.

9.1.2.20 Checagem das margens de ajuste

9.1.2.22 Ensaio de tensão aplicada reduzida

9.1.2.22.1 Os medidores devem suportar uma tensão de 1500 V, não devendo ocorrer descarga disruptiva, nem efeito corona, sendo este efeito constatado por equipamento adequado.

9.1.2.23 Checagem das distâncias de isolamento e escoamento

9.1.2.23.1 Os medidores devem possuir distâncias mínimas de isolamento e escoamento conforme a Tabela 12.

9.1.2.23.2 Estes valores são válidos igualmente para os circuitos de potencial e corrente.

9.1.2.23.3 A distância do isolamento entre a tampa do bloco de terminais e a superfície do topo do parafuso, fixando o condutor de maior bitola, deve obrigatoriamente atender à Tabela 12.

9.1.2.24 Ensaio de determinação do conjugado motor.

9.1.2.24.1 Este ensaio tem como objetivo determinar o torque do medidor, carga nominal e fator de potência unitário, em Nm, conforme especificação do fabricante.

9.1.2.25 Averiguação de requisitos mecânicos

9.1.2.25.1 O objetivo é determinar deficiências ou degradações das características específicas dos materiais dos componentes do medidor e de utilizar essas informações para garantir sua robustez e qualidade, não devendo contrariar as normas ambientais de conservação.

9.1.2.25.2 Todas as partes sujeitas à corrosão sob condições normais de trabalho devem ser protegidas.

9.1.2.25.3 O medidor deve apresentar resistência mecânica adequada e suportar as temperaturas que possam ocorrer em condições normais de uso.

9.1.2.25.4 Para averiguação dos principais requisitos mecânicos do medidor, devem ser realizados os seguintes ensaios:

a) exposição à radiação solar (9.1.2.25.5);

b) ensaio cíclico de calor úmido (9.1.2.25.6);

c) ensaio de névoa salina (9.1.2.25.7);

d) ensaio de exposição ao calor e ao fogo (9.1.2.25.8);

e) ensaio de rigidez mecânica (9.1.2.25.9).

9.1.2.25.5 Ensaio de exposição à radiação solar

9.1.2.25.5.1 Este ensaio tem como objetivo determinar sobre o medidor os efeitos resultantes da exposição à radiação solar (térmicos, mecânicos, químicos e outros). As partes do medidor não devem apresentar sinais de fissura, rugosidade, escamas, descoloração, falhas ou deformações.

9.1.2.25.6 Ensaio cíclico de calor úmido

9.1.2.25.6.1 Este ensaio tem como objetivo determinar sobre o medidor os efeitos (térmicos, mecânicos, químicos, elétricos e outros) resultantes de uma exposição ao calor úmido. As partes do medidor não devem apresentar sinais de fissura, rugosidade, escamas, falhas ou deformações.

9.1.2.25.7 Ensaio de névoa salina

9.1.2.25.7.1 Este ensaio tem como objetivo averiguar o comportamento das partes componentes do medidor quando aplicados em ambientes com atmosferas salinas. As partes do medidor não devem apresentar sinais de corrosão progressiva ou ação eletrolítica num período entre 1 h e 2 h após a secagem.

9.1.2.25.8 Ensaio de exposição ao calor e ao fogo

9.1.2.25.8.1 Este ensaio tem como objetivo checar as características de ignição e propagação do fogo, na base e no bloco de terminais. As partes do medidor não devem permitir a ignição do fogo, quando em contato com um fio aquecido.

9.1.2.25.9 Ensaio de rigidez mecânica

9.1.2.25.9.1 Este ensaio tem como objetivo determinar a resistência mecânica das partes externas do medidor submetidas a impactos durante o seu manuseio. As partes sob ensaio não devem apresentar rachaduras, quebras ou deformações que comprometam a sua função de proteção, vedação e sustentação.

9.1.3 Os procedimentos para realização dos ensaios de 9.1.2.2 a 9.1.2.25 são definidos em Normas Inmetro Técnicas.

9.2 Ensaios para verificação inicial ou após reparos

9.2.1 Condições de Ensaio

9.2.1.1 A verificação dos medidores em todas as condições de todos os ensaios em que é exigida a determinação de seus erros, deve ser feita pelo método de potência x tempo ou do medidor padrão;

9.2.1.5 As tensões de alimentação não devem apresentar assimetria superior a 5%;.(1)

9.2.1.6 A temperatura ambiente durante a verificação dos medidores será considerada como a temperatura de referência, devendo estar compreendida entre 20ºC e 30ºC e ser registrada;

9.2.1.7 O sistema ou medidor padrão, usado em qualquer ensaio, deve estar rastreado aos padrões nacionais.

9.2.1.8 A tensão de referência para os ensaios será a tensão nominal, salvo quando a tensão de referência estiver especificada pelas pessoas jurídicas que requeiram a compra ou o serviço.

9.2.1.9(1)Estas condições de referência serão verificadas na saída da bancada (fonte de medição), numa determinada posição para fins de comprovação.

9.2.2 Verificação inicial ou após reparos

9.2.2.1Os medidores devem ser submetidos aos seguintes ensaios e exames, devendo ser obedecido os critérios estabelecidos nos subitens 6.2.2.1 e 6.2.2.2, para a verificação inicial e os subitens 6.4.1.1 e 6.4.1.2, para a verificação após reparos, subitens deste regulamento:

a) inspeção visual da correspondência ao modelo aprovado;

b) inspeção geral do medidor;

c) ensaio de tensão aplicada;

d) ensaio da corrente de partida;

e) ensaios de exatidão, conforme Tabelas 14 e 15;

f) exame do registrador;

g) ensaio de marcha em vazio;

9.2.2.2 Inspeção visual da correspondência ao modelo aprovado

9.2.2.2.1 Esta inspeção visual tem o objetivo de comprovar se o medidor ainda mantém todas as características constantes na aprovação de modelo.

9.2.2.3 Inspeção geral do medidor

9.2.2.3.1 O exame consiste em se averiguar a presença de falhas nas diversas peças e conjuntos que compõem o medidor e que possam acarretar danos físicos a pessoas e a bens materiais, diminuir a vida útil do medidor ou exigir maior manutenção.

9.2.2.4Ensaio de tensão aplicada

9.2.2.4.1Os medidores devem suportar uma tensão de 2500 V à frequência nominal de uma só vez, no tempo mínimo de 3 s, não devendo ocorrer descarga disruptiva nem efeito corona, sendo este efeito constatado por equipamento adequado.

9.2.2.5 Ensaio da corrente de partida.

9.2.2.5.1 O ensaio deve ser realizado com tensão de referência, frequência nominal e fator de potência unitário aplicado a todos os circuitos. Para medidores classe 1 sem catraca aplica-se 0,6% da corrente nominal e 1% da corrente nominal para medidores com catraca. Para medidores classe 2 sem catraca aplica-se 0,8% da corrente nominal e 1,5% da corrente nominal para medidores com catraca.

9.2.2.6 Ensaios de exatidão

9.2.2.6.1 Os medidores não devem apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados nas Tabelas 14 e 15.


Legenda:

– As tensões devem ser aplicadas em todos os circuitos de tensão para todas as condições de ensaios.

– Para as condições 4, 5 e 6, as correntes deverão ser aplicadas uma por vez em cada circuito de corrente independentemente, sendo que as demais fases não deverão ter nenhuma corrente aplicada.

9.2.2.7 Exame do registrador.

9.2.2.7.1 Esse ensaio deve ser feito, utilizando um plano de inspeção amostral, no registrador separadamente ou no registrador com o medidor montado.

9.2.2.8 Ensaio de marcha em vazio

9.2.2.8.1 Esse ensaio deve ser feito utilizando um plano de inspeção amostral e o elemento móvel não deve efetuar uma rotação completa em até 15 minutos, quando for submetido a 110% da tensão de referência, à frequência nominal em todas as fases.

9.2.3 Os procedimentos para realização dos ensaios de 9.2.2.1 a 9.2.2.8.1 são definidos em Normas Inmetro Técnicas.

9.3Ensaios para conformidade ao modelo aprovado para medidores aprovados em sistema monofásico

9.3.1 Condições de ensaio

9.3.1.1 Antes de serem iniciados os ensaios, os medidores devem ser ajustados de maneira que os erros percentuais estejam de acordo com a Nota i da Tabela 17. Os medidores polifásicos devem ser ajustados também quanto ao equilíbrio dos conjugados, de acordo com as instruções do fabricante.

9.3.1.2 Após o ensaio de verificação das margens de ajuste, os medidores devem ser novamente ajustados conforme subitem 9.3.1.1, não sendo mais permitido ajustes após essa operação

9.3.1.3 A verificação dos medidores em todas as condições de todos os ensaios em que é exigida a determinação de seus erros, deve ser feita pelo Método de Potência x Tempo ou pelo Método do Medidor Padrão.

9.3.1.7 As tensões de alimentação não devem apresentar assimetria superior a 1%.

9.3.1.8 Os ensaios devem ser realizados na ordem indicada no item 9.3.2.

9.3.1.9 Antes de iniciar os ensaios, os medidores devem ficar sob tensão nominal à frequência nominal aplicada em todas as fases por 1 h, no caso de medidores classe 2, e 2 h, no caso de medidores classe 1.

9.3.1.10 As correntes de ensaio devem ser aplicadas em valores progressivos para cada ensaio. Deve-se aguardar um intervalo de tempo suficiente (cerca de 10 min) para que os medidores alcancem um regime estável, antes de se iniciar a contagem do número de rotações para a determinação dos seus erros.

9.3.1.11 Para cada ensaio deve ser anotada a temperatura ambiente.

9.3.1.13 Pode ser aplicado o coeficiente de temperatura, determinado no ensaio de influência da elevação da temperatura, sempre que o erro percentual ultrapassar o erro admissível, devido à influência da elevação de temperatura.

9.3.1.14 Os ensaios devem ser efetuados na condição de menor atrito, ou seja, quando somente o cilindro mais rápido estiver girando.

9.3.1.15 O sistema ou medidor padrão, usado em qualquer ensaio, deve estar rastreado aos padrões nacionais.

9.3.1.16 A tensão utilizada para os ensaios será a tensão nominal.

9.3.2 Verificação da conformidade ao modelo aprovado

9.3.2.1 Os ensaios de verificação da conformidade ao modelo aprovado, e a respectiva sequência, compreendem:

a) inspeção visual da correspondência ao modelo aprovado;

b) inspeção geral do medidor;

c) tensão aplicada;

d) comparação dos circuitos de corrente (para medidores monofásicos de três fios e para medidores polifásicos de dois elementos, quatro fios, ligação triângulo);

e) marcha em vazio;

f) determinação da corrente de partida;

g) influência da variação de corrente;

h) influência da variação do fator de potência (para medidores de dois elementos, três fios, ligação triângulo);

i) influência da variação da tensão;

j) influência da variação da freqüência;

k) influência da variação da posição do medidor;

l) influência da elevação da temperatura;

m) influência do atrito do registrador;

9.3.2.1.1 Inspeção visual da correspondência ao modelo aprovado

9.3.2.1.1.1 Verificar se o medidor teve o seu modelo aprovado, em cumprimento às exigências constantes em qualquer portaria já regulamentada pelo Inmetro, e se os dados, verificados no medidor, correspondem às informações constantes do seu processo de aprovação de modelo.

9.3.2.1.1.2 Alterações implementadas na placa de identificação do medidor que diferem em relação ao modelo aprovado, desde que contenham as informações mínimas requeridas na legislação pertinente, não devem ser consideradas como não-conformidade.

9.3.2.1.1.3 Resultado: o medidor é considerado aprovado se o modelo do medidor corresponder às informações constantes na Portaria de Aprovação de Modelo.

9.3.2.1.2 Inspeção geral do medidor

9.3.2.1.2.1 A inspeção geral deve ser feita sem submeter o medidor a golpes, vibrações, pancadas e desmontagens, conforme descrito a seguir:

a) Verificar se os dados de placa e o diagrama de ligações, estão perfeitamente indicados;

b) Verificar se estão em perfeitas condições físicas: a integridade da base, a tampa e o bloco de terminais, os pontos de selagem e a existência do suporte de fixação;

c) Verificar se existem defeitos de fabricação ou de montagem das diversas partes que compõem o medidor, que poderão causar danos físicos a pessoas e a bens materiais;

d) Verificar se existem materiais soltos, sujeira, oxidações, limalha, soldas defeituosas, parafusos desapertados, vestígios de aquecimento que em alguma situação poderiam alterar a vida útil ou o desempenho do medidor

9.3.2.1.2.2 Resultado: o medidor é considerado aprovado se atender aos requisitos das alíneas “a, b, c, e d” .

9.3.2.1.3 Ensaio de tensão aplicada

9.3.2.1.3.1 A tensão de ensaio deve ser aplicada para medidores polifásicos:

– entre os terminais de linha (ou de carga) e a base, com os terminais de prova ligados;

– entre os terminais de linha (ou de carga), com os terminais de prova desligados.

9.3.2.1.3.2 Nos medidores polifásicos com terminais separados para cada bobina de potencial, a tensão de ensaio deve também ser aplicada entre:

a) os circuitos de corrente e potencial;

b) cada circuito de corrente e potencial e a base.

9.3.2.1.3.3 O ensaio deve ser realizado aplicando-se uma tensão eficaz de 100V à frequência nominal, sendo esta aumentada na razão de 100V para cada 5s até atingir 2500V. A tensão deve ser mantida neste valor durante 60s e depois reduzida a zero na mesma razão.

9.3.2.1.3.4 Resultado: o medidor é considerado aprovado se não ocorrer nenhuma descarga disruptiva, nem efeito corona, sendo este efeito constatado por equipamento adequado.

9.3.2.1.4 Comparação dos circuitos de corrente (para medidores monofásicos de três fios e para medidores polifásicos de dois elementos, quatro fios, ligação triângulo)

9.3.2.1.4.1 O ensaio deve ser realizado com tensão nominal à frequência nominal e fator de potência unitário. A corrente e as ligações dos circuitos sob ensaio devem ser variadas de acordo com a Tabela 16.

(A) Condições de referência

Legenda:

– Tensões aplicadas em paralelo para todos os circuitos de potencial.

– e1 e e4 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 16.

9.3.2.1.5 Marcha em vazio

9.3.2.1.5.1 O ensaio deve ser realizado com o medidor sem carga, com tensão igual a 110% da tensão nominal à frequência nominal.

9.3.2.1.5.2 Para medidores polifásicos, este ensaio deve ser feito com os circuitos de potencial ligados em paralelo.

9.3.2.1.5.3 Resultado: o medidor é considerado aprovado se o elemento móvel não completar uma rotação em até 15 (quinze) minutos.

9.3.2.1.6 Determinação da corrente de partida

9.3.2.1.6.1 O ensaio deve ser realizado com tensão nominal aplicada em todos os circuitos, frequência nominal e fator de potência unitário.

9.3.2.1.6.2 A corrente deve partir do zero e ser então elevada de 5 em 5 mA em todos os circuitos de corrente até que o elemento móvel inicie sua partida e efetue uma rotação completa.

9.3.2.1.6.3 Resultado: para classe 1, o medidor é considerado aprovado se a corrente de partida não for superior a 0,6% da corrente nominal para medidores sem catraca e 1% da corrente nominal para medidores com catraca. Para medidores classe 2, a corrente de partida não deve ser superior a 0,8% da corrente nominal para medidores sem catraca e 1,5% da corrente nominal para medidores com catraca.

9.3.2.1.7 Influência da variação da corrente

9.3.2.1.7.1 O ensaio deve ser realizado com tensão nominal à frequência nominal.

9.3.2.1.7.2 Devem ser aplicados ao medidor diferentes valores de corrente e fator de potência, conforme a Tabela 17.

9.3.2.1.7.3 Para cada valor de corrente e fator de potência deve ser determinado o erro (percentual admissível).

9.3.2.1.7.4 Resultado: o medidor é considerado aprovado se não apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 17.


9.3.2.1.8 Influência da variação do fator de potência para medidores polifásicos de dois elementos, três fios, ligação triângulo

9.3.2.1.8.1 O ensaio deve ser realizado com tensão nominal à frequência nominal.

9.3.2.1.8.2 Devem ser aplicados ao medidor diferentes valores de corrente e fator de potência, conforme a Tabela 18.

9.3.2.1.8.3 Para cada valor de corrente e fator de potência deve ser determinado o erro percentual.

9.3.2.1.8.4 Resultado: o medidor é considerado aprovado se não apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 18.

(A) Condições de referência.

Legenda:

– Bobinas de Tensão ligadas em paralelo e Bobinas de Corrente ligadas em série;

– e1, e3, e5 e e7 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 18.

9.3.2.1.9 Influência da variação da tensão

9.3.2.1.9.1 O ensaio deve ser realizado à frequência nominal e fator de potência unitário.

9.3.2.1.9.2 Devem ser aplicados ao medidor diferentes valores de corrente e tensão, conforme a Tabela 19.

9.3.2.1.9.3 Para cada valor de corrente e tensão deve ser determinado o erro percentual.

9.3.2.1.9.4 Resultado: o medidor é considerado aprovado se não apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 19.

(A) Condições de referência.

Legenda:

– Bobinas de Tensão ligadas em paralelo e Bobinas de Corrente ligadas em série;

– e1 e e4 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 19.

9.3.2.1.10 Influência da variação da frequência

9.3.2.1.10.1 O ensaio deve ser realizado com tensão nominal e fator de potência unitário.

9.3.2.1.10.2 Devem ser aplicados ao medidor diferentes valores de corrente e frequência, conforme a Tabela 20.

9.3.2.1.10.3 Para cada valor de corrente e frequência deve ser determinado o erro percentual.

9.3.2.1.10.4 Resultado: o medidor é considerado aprovado se não apresentar erros superiores aos erros máximos admissíveis, indicados na Tabela 20.

(A) Condições de referência.

Legenda:

– Bobinas de Tensão ligadas em paralelo e Bobinas de Corrente ligadas em série;

– e1 e e4 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 20.

9.3.2.1.11 Influência da variação da posição do medidor

9.3.2.1.11.1 O ensaio deve ser realizado com tensão nominal à frequência nominal e fator de potência unitário.

9.3.2.1.11.2 Devem ser aplicados 10% e 100% da corrente nominal para cada uma das posições do medidor, conforme estabelecido na Tabela 21.

9.3.2.1.11.3 Para cada valor de corrente e cada posição do medidor deve ser determinado o erro percentual.

9.3.2.1.11.4 Resultado: o medidor é considerado aprovado se não apresentar erros percentuais superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 21.

(A) Condições de referência.

Legenda:

– Bobinas de Tensão ligadas em paralelo e Bobinas de Corrente ligadas em série;

– e1 e e6 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 21.

9.3.2.1.12 Influência da elevação da temperatura

9.3.2.1.12.1 O ensaio deve ser realizado com tensão nominal à frequência nominal.

9.3.2.1.12.2 Deve-se variar a corrente, o fator de potência e a temperatura ambiente, conforme o indicado na Tabela 22.

9.3.2.1.12.3 Os medidores devem ser colocados em uma estufa, cuja temperatura deve estar compreendida entre 20ºC e 30ºC, e nela permanecer por 1h com os circuitos de potencial energizados na tensão nominal.

9.3.2.1.12.4 Devem ser aplicadas em seguida:

a) uma corrente igual a 10% da corrente nominal com fator de potência unitário;

b) uma corrente igual a nominal com fator de potência unitário;

c) uma corrente igual a nominal com fator de potência igual a 0,5 indutivo.

9.3.2.1.12.5 Cada corrente deve ser aplicada por 15 min e o tempo entre a aplicação de uma corrente e a aplicação da seguinte não deve ser inferior a 10 min.

9.3.2.1.12.6 Os erros percentuais devem ser determinados para cada valor de corrente e fator de potência.

9.3.2.1.12.7 A temperatura da estufa deve ser elevada de 20ºC, ou seja, 20ºC acima da temperatura das condições anteriores.

9.3.2.1.12.8 Após 2 h os ensaios devem ser repetidos da maneira anteriormente descrita.

9.3.2.1.12.9 Admite-se uma correção na determinação dos erros dos medidores para variações de elevação de temperatura da estufa não superiores a 2ºC, empregando-se coeficientes de temperatura calculados pela expressão:

9.3.2.1.12.10 Resultado: o medidor é considerado aprovado se não apresentar erros percentuais superiores aos erros máximos admissíveis indicados na Tabela 22.

(A) Condições de referência.

Legenda:

– Bobinas de Tensão ligadas em paralelo e Bobinas de Corrente ligadas em série;

– e1, e2 e e3 são erros percentuais verificados no medidor de acordo com as ligações e valores de corrente citados na Tabela 22.

9.3.2.1.13 Influência do atrito do registrador

9.3.2.1.13.1 O ensaio deve ser realizado com tensão nominal à frequência nominal, com 10% da corrente nominal e fator de potência unitário.

9.3.2.1.13.2 O erro percentual deve ser determinado primeiramente com o registrador e posteriormente sem o registrador.

9.3.2.1.13.3 Resultado: o medidor é considerado aprovado se os afastamentos dos erros percentuais admissíveis não forem superiores a 0,5% x N para os registradores ciclométricos, até um máximo de 2%, sendo N o número de cilindros girando simultaneamente.

Diário Oficial da União

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