O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a aceitar contribuições de menores de 16 anos para o cálculo da aposentadoria.

O instituto acolheu a decisão judicial de uma ação civil pública, que determinou que seja aceito como tempo de contribuição o trabalho exercido em qualquer idade.

Além disso, devem ser aceitos os mesmos documentos de comprovação que são exigidos dos maiores de 16 anos.

Antes, o INSS só permitia tempo de contribuição a partir de 16 anos.

Segundo o ofício do INSS, a determinação judicial abrange benefícios com data de entrada de requerimento a partir de 19/10/2018 e alcança todo o território nacional. Essa medida não vale para quem já se aposentou.

A vigência da idade mínima respeitará os seguintes parâmetros:

– contribuição até a data de 14/03/1967, aos menores de 14 anos de idade;

– contribuição de 15/03/1967 a 4/10/1988, aos menores de 12 anos;

– contribuição de 5/10/1988 a 15/12/1998, aos menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos;

– contribuição a partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.

A comprovação do tempo de contribuição será realizada diretamente nos sistemas de benefícios, por ocasião do requerimento, até a adequação do Portal CNIS.

Entre os documentos de comprovação do tempo de contribuição aceitos estão:

– Carteira de trabalho;

– Contrato de trabalho;

– Holerites;

– Livro de registro de empregados;

– Folha de ponto com declaração da empresa

Fonte: G1

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