PORTARIA Nº 126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta a atividade e os preços dos serviços de visitação no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO, nomeada pela Portaria nº 64 da Casa Civil da Presidência da República, de 02 de março de 2020, publicada no DOU de 03 de março de 2020, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.316, de 06 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 07 de dezembro de 2001, o Decreto nº 8.841, de 25 de agosto de 2016, publicado no DOU de 26 de agosto de 2016, a Portaria JBRJ nº 180, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2018, e considerando o constante nos autos do Processo nº 02011.000540/2021-22, resolve:

Art. 1º Promover a revisão dos preços dos serviços de visitação do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

Art. 2º Regulamentar e estabelecer preço de novo serviço de visitação no JBRJ – Visita Guiada Premium Express.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 107, de 17 de setembro de 2021.

Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas com a aplicação deste Regulamento serão dirimidas pela Presidência do JBRJ.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação.

ANA LÚCIA SANTORO

ANEXO I

(A QUE SE REFERE AOS ARTS. 1º E 2º DA PORTARIA Nº 126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021)

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º Regulamentar a atividade de visitação guiada no Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ).

CAPÍTULO II

DO SERVIÇO PRESTADO

Art. 2º As atividades de visitação guiada serão organizadas da seguinte forma:

I – Das modalidades de serviço:

a) Diurno:

i) Visita Guiada Premium: saídas periódicas em carrinho elétrico com duração aproximada de 1 (uma) hora de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto;

ii) Visita Guiada Premium Express: saídas periódicas em carrinho elétrico com duração aproximada de 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto;

iii) Transporte Circular: serviço que contempla diversos pontos de parada, onde os visitantes aguardam para embarcar em fila e por ordem de chegada, sendo obrigatório o desembarque dos visitantes sempre no ponto posterior ao ponto de embarque. As crianças até 5 (cinco) anos de idade possuem gratuidade, desde que permaneçam no colo dos pais ou responsáveis. Não há previsão de guia, somente o motorista condutor do veículo; e

iv) Visita Guiada a Pé: saídas periódicas com duração aproximada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional a pé que guiará os visitantes durante o trajeto.

b) Noturno:

i) Visita Guiada Premium: saídas com programação definida pela Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia (DICAT), agendamento e pagamento prévio, em carrinho elétrico com duração aproximada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto; e

ii) Visita Guiada a Pé: saídas com programação definida pela DICAT, agendamento e pagamento prévio, com duração aproximada de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de passeio, incluindo um profissional a pé que guiará os visitantes durante o trajeto.

c) VIP Diurno e Noturno:

i) Visita Guiada VIP: saídas organizadas a partir da solicitação dos interessados, com roteiro customizado, contratada mediante avaliação da solicitação e análise de disponibilidade junto ao Serviço do Centro de Visitantes/DICAT, em carrinho elétrico com duração aproximada de 2 (duas) horas de passeio, incluindo um profissional que guiará os visitantes durante o trajeto.

Parágrafo único: Por se tratar de atividade dinâmica, podem ser necessárias modificações (como horários, trajetos, entre outros) e demais ajustes para estes serviços. Caberá ao Serviço do Centro de Visitantes/DICAT fazer a gestão operacional e informar previamente ao visitante sobre o serviço que será prestado e eventuais modificações.

II – Dos valores dos serviços:

a) A Visita Guiada Premium Diurna terá um preço fixo de R$ 332,00 (trezentos e trinta e dois reais), com contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço;

b) A Visita Guiada Premium Express Diurna terá um preço fixo de R$ 221,00 (duzentos e vinte e um reais), com contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço;

c) O Transporte Circular terá o preço de R$ 33,00 (trinta e três reais) por pessoa sendo necessário o controle através da venda de pulseira individual, intransferível para outro visitante ou data;

d) A Visita Guiada a Pé Diurna terá o preço de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por pessoa sendo necessário o controle através de venda de pulseira individual, intransferível para outro visitante ou data;

e) A Visita Guiada Premium Noturna terá um preço fixo de R$ 554,00 (quinhentos e cinquenta e quatro reais), com contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço;

f) A Visita Guiada a Pé Noturna terá o preço de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por pessoa sendo necessário o controle através de venda de pulseira individual, intransferível para outro visitante ou data;

g) A Visita Guiada VIP Diurna terá um preço fixo de R$ 1.107,00 (um mil, cento e sete reais), com contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço;

h) A Visita Guiada VIP Noturna terá um preço fixo de R$ 1.661,00 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais), com contratação de todas as vagas do veículo ao mesmo tempo, respeitando a capacidade máxima do carrinho elétrico com controle através da venda de pulseira ou ingresso individual, intransferível para outro visitante ou data. A modalidade será disponibilizada de acordo com o gerenciamento do Serviço do Centro de Visitantes, o qual deverá informar a capacidade total do veículo no momento da venda do serviço;

i) Resumo dos serviços e preços:

SERVIÇO

DIURNO

NOTURNO

Visita Guiada Premium

R$ 332,00

R$ 554,00

Visita Guiada Premium Express

R$ 221,00

não disponível

Transporte Circular

R$ 33,00

não disponível

Visita Guiada a Pé

R$ 22,00

R$ 55,00

Visita Guiada VIP

R$ 1.107,00

R$ 1.661,00

j) Os valores dos ingressos para o Arboreto não estão inclusos e estão determinados em portaria específica vigente;

k) Menores de idade em todas as modalidades de serviços deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis;

l) A aquisição dos serviços será feita através dos processos já existentes na bilheteria do JBRJ, podendo ser adquiridos e agendados por outras modalidades disponibilizadas oficialmente pelo JBRJ; e

m) Após efetuada a compra, não haverá possibilidade de desistência por parte do visitante.

Parágrafo único. Caberá à Presidência do JBRJ estabelecer preços promocionais, em valores inferiores aos dispostos na alínea “i” acima, conforme oportunidade e conveniência da Administração.

III – Da condução dos carrinhos elétricos:

a) Os carrinhos elétricos serão conduzidos exclusivamente por condutores designados pelo JBRJ, uniformizados, treinados e supervisionados pela Coordenação do Serviço do Centro de Visitantes.

IV- Da visita guiada a pé:

a) Os guias de visitação são exclusivamente designados pelo JBRJ, estarão uniformizados, treinados e supervisionados pela Coordenação do Serviço do Centro de Visitantes.

Art. 3º Os carrinhos elétricos destinados à visitação ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Conhecimento, Ambiente e Tecnologia (DICAT), por meio da equipe do Serviço do Centro de Visitantes, cabendo a este:

I – definir os horários e o roteiro, priorizando os principais pontos de interesse, com interpretação dos atrativos históricos, culturais e botânicos;

II – informar ao visitante os horários, roteiro, duração, e as regras de utilização, bem como quaisquer outras informações de interesse do público;

III – organizar a lista de interessados, respeitando o agendamento prévio quando ocorrer; e

IV – viabilizar junto às áreas competentes as providências necessárias para a guarda, manutenção e limpeza dos carrinhos elétricos sob sua responsabilidade.

Art. 4º Os carrinhos elétricos de visitação não se destinam a suporte de exposições ou quaisquer eventos realizados no Arboreto ou em outro espaço do JBRJ, seja para transporte de pessoas, materiais ou equipamentos, eventuais exceções serão tratadas e autorizadas individualmente pelo Diretor da DICAT.

Art. 5º O JBRJ poderá instituir normas complementares a este Regulamento.

Diário Oficial da União

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