Julgamento de prefeito por crime de responsabilidade no impede instaurao de ao de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade no impede sua responsabilizao civil pelos mesmo atos de improbidade administrativa. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como as instncias penal e civil so autnomas, a responsabilizao nas duas esferas no representa duplicidade punitiva imprpria.

A deciso foi tomada em sesso virtual no julgamento do Recurso Extraordinrio (RE) 976566, interposto por ex-prefeito de Eldorado dos Carajs (PA) em ao de improbidade administrativa movida contra ele em razo de irregularidades relacionadas aplicao de valores do Fundo de Manuteno e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizao do Magistrio (FUNDEF). Ele alegava que o fato de ter sido processado por crime de responsabilidade (Decreto-Lei 201/1967), impediria a instaurao de processo na esfera administrativa pelos mesmos atos.

Instncias diversas

Em seu voto, o relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, destacou que, independentemente de a conduta dos prefeitos e vereadores serem tipificadas como infrao penal ou infrao poltico-administrativa (artigos 1º e 4º do Decreto-Lei 201/1967), a responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa autnoma e deve ser apurada em instncia diversa da penal.

Para o ministro, o combate corrupo, ilegalidade e imoralidade no Poder Pblico deve ser prioridade absoluta no mbito de todos os rgos constitucionalmente institucionalizados. “A corrupo a negativa do Estado Constitucional, que tem por misso a manuteno da retido e da honestidade na conduta dos negcios pblicos, pois no s desvia os recursos necessrios para a efetiva e eficiente prestao dos servios pblicos, mas tambm corri os pilares do Estado de Direito e contamina a necessria legitimidade dos detentores de cargos pblicos, vital para a preservao da Democracia representativa”, afirma.

Por unanimidade, foi negado provimento ao RE e fixada a seguinte tese de repercusso geral: “O processo e o julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) no impede sua responsabilizao por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instncias”.

PR/CR//CF

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