Traições que ocorrerem dentro da casa onde vive o casal podem gerar indenizações por dano moral, entendeu a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em decisão que manteve o julgado em primeira instância, pelo juiz Casso Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto.

A decisão, que pode se tornar base para outras do mesmo tipo, ocorreu em um processo movido pela ex-esposa de um homem, que pediu a reparação após ele ter levado a amante para a residência onde eles vivam junto com os filhos. O valor fixado para a indenização por danos morais foi de R$ 20 mil. 

No processo, a mulher narra que desconfiava da infidelidade do companheiro e pediu a vizinhos para que imagens do circuito de câmeras das casas pudessem ser compartilhadas com ela. Com os vídeos em mãos, ela descobriu a traição. A acusação alegou que o caso extraconjugal causou “enorme angústia e desgosto”. 

“[O dano moral ocorre devido à] insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”, argumentou o desembargador e relator do recurso, Natan Zelinschi de Arruda. No texto, ele afirma que mera traição não levaria a indenização, contudo.

No Brasil, o adultério deixou de ser crime em 2005, quando a lei 11.106, de março daquele ano, descriminalizou a prática, que havia sido prevista no artigo 240 do Código Penal de 1940, quando, à época, passou a ser considerada prática ilegal, também, para homens. O artigo foi revogado. 

Apesar disso, o magistrado defendeu que, com a traição ocorrendo dentro da casa da família, e com o conhecimento dos vizinhos, a mulher foi submetida a “situação vexatória” e, por isso, a prática se tornou indenizável. 

“No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a situação, como bem observou o juiz sentenciante”, escreveu Arruda.

No TJSP, a decisão foi tomada por unanimidade –, com votos favoráveis, junto ao relator, dos desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. 

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