Lançados editais de seleção p/ contratação de consultor na modalidade produto

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EDITAL Nº 90/2023

PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL – IICA BRA/17/001

CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO

OBJETIVO/VAGA: Consultor individual para “realizar um estudo sobre os conteúdos presentes nas redes sociais e mídias alternativas sobre SAN, em 2023, e produzir subsídios para o Consea visando a 6ª. Conferência Nacional de SAN.”

01 (uma) VAGA.

REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Artes, conforme Tabela de Conhecimento da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; e Experiência mínima de 5 (cinco) anos em trabalho, pesquisas e/ou consultorias relacionados a área de comunicação.

REQUISITOS DESEJÁVEIS: Pós-Graduação: Mestrado e/ou Especialização nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Ciências Humanas e Artes; Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de comunicação com organizações da sociedade civil; Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de comunicação com políticas públicas; Experiência profissional na elaboração de Plano de Comunicação; e Experiência profissional com conferências de políticas públicas.

O termo de referência completo está disponível no sítio: https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/internacional/editais-em-selecao. Entre os dias 06/08/2023 e 13/08/2023, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA (http://www.iica.org.br/pt/node/75) em “Oportunidades”, “Pessoa Física”. Após cadastrar-se é necessário clicar em “Desejo participar” no processo seletivo onde está inserido este termo de referência. Solicita-se especial atenção no que se refere ao preenchimento das informações sobre os critérios solicitados neste Termo de Referência. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.

SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ

Diretora Nacional de Projetos

Com informações do Diário Oficial da União

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