PORTARIA SPA/MAPA Nº 27, DE 6 DE ABRIL DE 2022

Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.

O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021 e nº 4.921, de 24 junho de 2021, do CMN, do Conselho Monetário Nacional – CMN resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, os produtos que tem direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de abril de 2022 a 09 de maio de 2022, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no anexo I desta Portaria referem-se ao mês de março de 2022, têm validade para o período de 10 de abril de 2022 a 09 de maio de 2022, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 4.973, de 16 de dezembro de 2021 e nº 4.921, de 24 junho de 2021, do CMN.

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA SPA/MAPA Nº 25, de 07 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2022, seção 1, página 16.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de abril de 2022.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO

ANEXO

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de ABRIL de 2022

Com base nos preços de MARÇO de 2022

Produto

UF

Unidade

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

1,47

1,09

25,85

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AP

kg

1,47

1,30

11,56

BANANA

AL

20 kg

18,21

13,08

28,17

BANANA

PE

20 kg

18,21

14,80

18,73

CACAU CULTIVADO (AMÊNDOA)

AM

kg

9,14

9,13

0,11

FEIJÃO CAUPI

AP

60 kg

231,60

180,00

22,28

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

231,60

199,91

13,68

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

231,60

214,35

7,45

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

231,60

190,57

17,72

JUTA/MALVA EMBONECADA

AM

kg

3,70

3,45

6,76

MARACUJÁ

CE

kg

1,87

1,28

31,55

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.