COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO

RESOLUÇÃO CDSA/MAPA Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho de Enfrentamento de Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio – CDSA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO SUBSTITUTO – CDSA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, da Portaria 90 de 19 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.054836/2021-37, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Enfrentamento a Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio – CDSA, com o objetivo de avaliar cenários e propor enfrentamento para redução de perdas e desperdício de alimentos no âmbito das políticas públicas coordenadas pelo MAPA.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I – promover o levantamento de ações, iniciativas e estratégias já existentes e classificá-las em função de sua relevância para o enfrentamento de perdas e desperdício de alimentos;

II – propor indicadores para o MAPA monitorar perdas e desperdício de alimentos, que deverão estar alinhados ao ODS 12.3 e relacionados às principais iniciativas vigentes e vindouras;

III – promover debates públicos sobre o tema perdas e desperdício de alimentos a fim de disseminar conceitos e ampliar a participação da sociedade no tema;

IV – prospectar e desenvolver estratégias dentro do conceito de economia circular para o aproveitamento de alimentos e redução do desperdício, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de programas sociais;

V – propor plano de ação nacional convergente com os compromissos internacionais do Brasil para a redução de perdas e desperdício de alimentos;

VI – apresentar relatório mensal de atividades ao presidente da CDSA; e

VII – divulgar o resultado do trabalho, por meio de página eletrônica na rede mundial de computadores, durante toda a vigência dos trabalhos e com prévia autorização do presidente da CDSA.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por até 07 (sete) membros, titulares e suplentes, indicados pelos representantes na CDSA vinculados às seguintes Unidades:

I – Secretaria Executiva;

II – Secretaria de Defesa Agropecuária;

III – Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;

IV – Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

V – Secretaria de Política Agrícola;

VI – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; e

VII – Companhia Nacional de Abastecimento.

Parágrafo único: O Presidente da CDSA designará Coordenador, escolhido entre os representantes, para coordenar o Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.

Art. 5º As conclusões e sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas para avaliação e aprovação da CDSA.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 7º O grupo de trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO SARDENBERG ZELNER GONÇALVES

Diário Oficial da União

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