PORTARIA SDA Nº 577, DE 11 DE MAIO DE 2022

Submete à Consulta Pública a proposta de Regulamento Técnico Mercosul sobre uso de amidos em queijos de muita alta umidade.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020, o art. 24 e 68 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1988, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.022404/2022-48, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o anexo desta Portaria, que apresenta o projeto de Regulamento Técnico Mercosul, sobre uso de amidos em queijos de muita alta umidade.

Parágrafo único. O proposta encontra-se no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponível em: www.gov.br/agricultura/pt-br, no atalho para as consultas públicas.

Art. 2º As sugestões tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, disponível em: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.

Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso – SOLICITA, disponível em: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no caput, do art. 1º desta Portaria, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal avaliará a pertinência técnica das sugestões recebidas, no âmbito das discussões do Sub Grupo de Trabalho n.3, do Mercosul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO MERCOSUL SOBRE USO DE AMIDOS, EM QUEIJOS DE MUITA ALTA UMIDADE

VISTO:

O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções n° 106/94; 38/98 e 45/17, do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a harmonização de regulamentos técnicos tende a eliminar os obstáculos ao comércio, que causam as diferenças nos regulamentos técnicos nacionais, em conformidade com o estabelecido no Tratado de Assunção.

Que os Estados Partes acordaram harmonizar a permissão de uso de amidos em queijos, com umidade maior ou igual a 55g/100g (cinquenta e cinco gramas por cem gramas), que não adotam sua própria forma.

O GRUPO MERCADO COMUM

resolve:

Art. 1º Permitir o uso de amidos e amidos modificados, como ingredientes opcionais em queijos de umidade maior ou igual a 55g/100g (cinquenta e cinco gramas, por cem gramas), que não adotam sua própria forma, em uma proporção máxima de 1% (um por cento) (m/m), do produto obtido.

Art. 2º A presente Resolução será aplicada no território dos Estados Partes, ao comércio entre eles e às importações extra zona.

Art. 3º Os Estados Partes indicarão no âmbito do Subgrupo de Trabalho n° 3, “Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade” (SGT N° 3), os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, antes de xx/xx/xxxx.

Diário Oficial da União

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