MDB ajuza ADI contra lei de Gois que d nova destinao aos depsitos judiciais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou rito abreviado ao trmite da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6227, proposta contra lei do Estado de Gois que permite a utilizao de parcela de depsitos judiciais para o custeio da Previdncia Social, o pagamento de precatrios e de advogados dativos a dvida com a Unio. Dessa forma, o Plenrio analisar diretamente a ao, apresentada pelo Movimento Democrtico Brasileiro (MDB), sem prvia anlise do pedido de liminar.

O partido sustenta que a Lei estadual 20.557/2019 – que tambm prev a transferncia de depsitos judiciais para conta especfica do Poder Executivo – invadiu a competncia privativa da Unio para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil e para instituir emprstimo compulsrio. Entende, ainda, que a norma incompatvel com a Constituio Federal por ofender o princpio de propriedade.

Informaes

Para instruir o processo para o julgamento de mrito, o ministro Ricardo Lewandowski requisitou informaes ao governador de Gois, Assembleia Legislativa e ao presidente do Tribunal de Justia do Estado de Gois (TJ-GO). Em seguida, determinou que os autos sejam remetidos Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR) para manifestao pelo prazo de cinco dias.

EC/CR//CF

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