PORTARIA Nº 217, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o processo de operacionalização das emendas parlamentares no âmbito do Ministério da Educação – MEC.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e considerando o disposto nos §§ 11, 12 e 13 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 6º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 196, de 10 de março de 2022, nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em conformidade com o que consta nos autos do Processo nº 23000.003601/2022-93, resolve:
Art. 1º Delegar aos dirigentes máximos das unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação – MEC a análise das emendas parlamentares para a sua execução, em cumprimento ao disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal, ou para declarar a existência de impedimento de ordem técnica à execução da despesa, em atenção ao § 13 do art. 166 do texto constitucional.
Parágrafo único. As emendas alocadas na administração direta, unidade orçamentária 26101, serão analisadas pelas secretarias finalísticas conforme o nível e/ou modalidade de ensino da programação orçamentária da emenda.
Art.2º A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC expedirá, anualmente, orientações às unidades orçamentárias sobre os procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares, a partir dos procedimentos definidos pelo órgão central de planejamento e orçamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ DE CASTRO BARRETO JÚNIOR